TRT1 - 0100354-72.2023.5.01.0002
1ª instância - Rio de Janeiro - 2ª Vara do Trabalho
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/08/2025 00:11
Decorrido o prazo de IGOR MARTINIANO ANTUNES em 22/08/2025
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08/08/2025 11:44
Publicado(a) o(a) intimação em 07/08/2025
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08/08/2025 11:44
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 06/08/2025
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06/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e2d44ef proferido nos autos.
Vistos, etc.
Nos termos do art. 878 da CLT, intime-se a parte autora para vista do resultado dos convênios acessados, devendo indicar novos meios inéditos de prosseguimento da execução ou requerer o que for de seu interesse, em 10 dias, ficando ciente de que na inércia, serão aplicados os termos do art. 11-A da CLT e o feito será sobrestado por prescrição intercorrente pelo prazo de 2 anos e, após o decurso deste prazo, será declarada a prescrição intercorrente de ofício com a extinção da execução na forma do Art. 924,V do CPC.
Serão indeferidas medidas executórias já realizadas, com exceção da hipótese de demonstração inequívoca da existência de situação jurídica atual diversa.
Frise-se que o requerimento de diligências já demonstradas infrutíferas não é hábil a suspender ou interromper a fluência do prazo prescricional intercorrente.
Nesse sentido, em julgamento de recurso repetitivo (REsp nº 1.340.553), ao interpretar o art. 40 da Lei n. 6.830/80, o c.
STJ pacificou o entendimento de que “somente a efetiva constrição patrimonial e a efetiva citação (ainda que por edital) são aptas a interromper o curso da prescrição intercorrente, não bastando para tal o mero peticionamento.
Decorridos mais de 2 anos do último ato praticado no processo, destaco ao exequente que a reiteração de providências já levadas a efeito ou ativação de convênios que resultaram negativas não interromperá ou suspenderá o prazo referido no art. 11-A, § 1º da CLT.
RIO DE JANEIRO/RJ, 05 de agosto de 2025.
LEONARDO ALMEIDA CAVALCANTI Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - IGOR MARTINIANO ANTUNES -
05/08/2025 07:49
Expedido(a) intimação a(o) IGOR MARTINIANO ANTUNES
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05/08/2025 07:48
Proferido despacho de mero expediente
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01/08/2025 16:46
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LEONARDO ALMEIDA CAVALCANTI
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11/02/2025 03:10
Decorrido o prazo de IGOR MARTINIANO ANTUNES em 10/02/2025
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17/01/2025 03:04
Publicado(a) o(a) intimação em 27/01/2025
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17/01/2025 03:04
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/01/2025
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16/01/2025 19:13
Expedido(a) intimação a(o) IGOR MARTINIANO ANTUNES
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16/01/2025 19:12
Proferido despacho de mero expediente
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16/01/2025 10:30
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LEONARDO ALMEIDA CAVALCANTI
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29/11/2024 00:06
Decorrido o prazo de LEON HENRIQUE SCHAEFER em 28/11/2024
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29/11/2024 00:06
Decorrido o prazo de NOVO TEMPO COMERCIO DE BEBIDAS E CONVENIENCIAS LTDA em 28/11/2024
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12/11/2024 13:26
Expedido(a) intimação a(o) LEON HENRIQUE SCHAEFER
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12/11/2024 13:26
Expedido(a) intimação a(o) NOVO TEMPO COMERCIO DE BEBIDAS E CONVENIENCIAS LTDA
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03/11/2024 06:50
Proferido despacho de mero expediente
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02/11/2024 17:57
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CAROLINA ANDREOLI CHAIM BARRETO
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10/10/2024 08:58
Juntada a petição de Manifestação
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10/09/2024 00:07
Decorrido o prazo de LEON HENRIQUE SCHAEFER em 09/09/2024
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28/08/2024 00:17
Decorrido o prazo de NOVO TEMPO COMERCIO DE BEBIDAS E CONVENIENCIAS LTDA em 27/08/2024
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28/08/2024 00:17
Decorrido o prazo de IGOR MARTINIANO ANTUNES em 27/08/2024
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14/08/2024 11:41
Expedido(a) intimação a(o) LEON HENRIQUE SCHAEFER
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14/08/2024 02:38
Publicado(a) o(a) intimação em 15/08/2024
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14/08/2024 02:38
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/08/2024
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14/08/2024 02:38
Publicado(a) o(a) intimação em 15/08/2024
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14/08/2024 02:38
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/08/2024
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13/08/2024 17:26
Expedido(a) intimação a(o) NOVO TEMPO COMERCIO DE BEBIDAS E CONVENIENCIAS LTDA
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13/08/2024 17:26
Expedido(a) intimação a(o) IGOR MARTINIANO ANTUNES
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13/08/2024 17:25
Julgado(s) procedente(s) o(s) pedido(s) (/ Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica) de LEON HENRIQUE SCHAEFER
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13/08/2024 14:58
Conclusos os autos para julgamento do Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica a LEONARDO ALMEIDA CAVALCANTI
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13/08/2024 14:58
Encerrada a conclusão
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21/07/2024 11:53
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LEONARDO ALMEIDA CAVALCANTI
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17/07/2024 00:09
Decorrido o prazo de LEON HENRIQUE SCHAEFER em 16/07/2024
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17/07/2024 00:09
Decorrido o prazo de LEON HENRIQUE SCHAEFER em 16/07/2024
-
18/06/2024 15:09
Expedido(a) intimação a(o) LEON HENRIQUE SCHAEFER
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18/06/2024 15:09
Expedido(a) intimação a(o) LEON HENRIQUE SCHAEFER
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12/06/2024 03:51
Publicado(a) o(a) intimação em 12/06/2024
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12/06/2024 03:51
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/06/2024
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12/06/2024 03:51
Publicado(a) o(a) intimação em 12/06/2024
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12/06/2024 03:51
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/06/2024
-
10/06/2024 19:19
Expedido(a) intimação a(o) NOVO TEMPO COMERCIO DE BEBIDAS E CONVENIENCIAS LTDA
-
10/06/2024 19:19
Expedido(a) intimação a(o) IGOR MARTINIANO ANTUNES
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10/06/2024 19:18
Proferida decisão
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10/06/2024 14:01
Conclusos os autos para decisão (genérica) a ANDREA GALVAO ROCHA DETONI
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10/06/2024 14:00
Encerrada a conclusão
-
10/06/2024 13:57
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANDREA GALVAO ROCHA DETONI
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10/06/2024 13:57
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
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10/06/2024 13:57
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por prescrição intercorrente
-
29/05/2024 11:56
Juntada a petição de Manifestação
-
28/05/2024 15:24
Suspenso ou sobrestado o processo por prescrição intercorrente
-
28/05/2024 13:43
Conclusos os autos para decisão da necessidade de suspensão ou sobrestamento do processo a ANDREA GALVAO ROCHA DETONI
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28/05/2024 13:40
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
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28/05/2024 13:40
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por prescrição intercorrente
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28/05/2024 13:37
Suspenso ou sobrestado o processo por prescrição intercorrente
-
28/05/2024 13:37
Encerrada a conclusão
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25/05/2024 14:01
Conclusos os autos para decisão da necessidade de suspensão ou sobrestamento do processo a ANDREA GALVAO ROCHA DETONI
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25/05/2024 14:01
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
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25/05/2024 14:01
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por execução frustrada
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23/02/2024 00:31
Decorrido o prazo de NOVO TEMPO COMERCIO DE BEBIDAS E CONVENIENCIAS LTDA em 22/02/2024
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23/02/2024 00:31
Decorrido o prazo de IGOR MARTINIANO ANTUNES em 22/02/2024
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10/02/2024 01:37
Publicado(a) o(a) intimação em 15/02/2024
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10/02/2024 01:37
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/02/2024
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10/02/2024 01:37
Publicado(a) o(a) intimação em 15/02/2024
-
10/02/2024 01:37
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/02/2024
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09/02/2024 15:52
Expedido(a) intimação a(o) NOVO TEMPO COMERCIO DE BEBIDAS E CONVENIENCIAS LTDA
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09/02/2024 15:52
Expedido(a) intimação a(o) IGOR MARTINIANO ANTUNES
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09/02/2024 15:51
Suspenso o processo por execução frustrada
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09/02/2024 13:49
Conclusos os autos para decisão da necessidade de suspensão ou sobrestamento do processo a LUCIANA MENDES ASSUMPCAO REIS
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08/02/2024 00:16
Decorrido o prazo de IGOR MARTINIANO ANTUNES em 07/02/2024
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23/01/2024 02:33
Publicado(a) o(a) intimação em 23/01/2024
-
23/01/2024 02:33
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/01/2024
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22/01/2024 12:45
Expedido(a) intimação a(o) IGOR MARTINIANO ANTUNES
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22/01/2024 12:44
Proferido despacho de mero expediente
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19/01/2024 11:28
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LUIZ FERNANDO LEITE DA SILVA FILHO
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19/01/2024 11:28
Alterado o tipo de petição de Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica (ID: d456594) para Manifestação
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19/12/2023 00:17
Decorrido o prazo de IGOR MARTINIANO ANTUNES em 18/12/2023
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08/12/2023 03:35
Publicado(a) o(a) intimação em 11/12/2023
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08/12/2023 03:35
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/12/2023
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06/12/2023 15:00
Expedido(a) intimação a(o) IGOR MARTINIANO ANTUNES
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06/12/2023 14:59
Proferido despacho de mero expediente
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06/12/2023 09:12
Conclusos os autos para despacho (genérica) a NAJLA RODRIGUES ABBUDE
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01/12/2023 15:20
Juntada a petição de Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica
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15/11/2023 02:31
Publicado(a) o(a) intimação em 16/11/2023
-
15/11/2023 02:31
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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14/11/2023 08:54
Expedido(a) intimação a(o) IGOR MARTINIANO ANTUNES
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14/11/2023 08:53
Proferido despacho de mero expediente
-
13/11/2023 20:01
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARINA PEREIRA XIMENES
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09/11/2023 08:41
Proferido despacho de mero expediente
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08/11/2023 10:55
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARINA PEREIRA XIMENES
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28/10/2023 00:06
Decorrido o prazo de IGOR MARTINIANO ANTUNES em 27/10/2023
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11/10/2023 01:52
Publicado(a) o(a) intimação em 11/10/2023
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11/10/2023 01:52
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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10/10/2023 13:42
Expedido(a) intimação a(o) IGOR MARTINIANO ANTUNES
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10/10/2023 13:41
Proferido despacho de mero expediente
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29/09/2023 12:58
Conclusos os autos para despacho (genérica) a NAJLA RODRIGUES ABBUDE
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21/09/2023 15:32
Registrada a inclusão de dados de NOVO TEMPO COMERCIO DE BEBIDAS E CONVENIENCIAS LTDA no BNDT sem garantia ou suspensão da exigibilidade do débito
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04/08/2023 10:21
Iniciada a execução
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04/08/2023 00:16
Decorrido o prazo de NOVO TEMPO COMERCIO DE BEBIDAS E CONVENIENCIAS LTDA em 03/08/2023
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26/07/2023 02:22
Publicado(a) o(a) intimação em 26/07/2023
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26/07/2023 02:22
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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26/07/2023 02:22
Publicado(a) o(a) intimação em 26/07/2023
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26/07/2023 02:22
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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24/07/2023 22:19
Expedido(a) intimação a(o) NOVO TEMPO COMERCIO DE BEBIDAS E CONVENIENCIAS LTDA
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24/07/2023 22:19
Expedido(a) intimação a(o) IGOR MARTINIANO ANTUNES
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24/07/2023 22:18
Proferido despacho de mero expediente
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24/07/2023 11:47
Conclusos os autos para despacho (genérica) a GUILHERME DA SILVA GONCALVES CERQUEIRA
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21/07/2023 15:00
Juntada a petição de Manifestação
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27/06/2023 22:29
Arbitradas e dispensadas as custas processuais no valor de R$ 200,00
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27/06/2023 22:29
Concedida a assistência judiciária gratuita a IGOR MARTINIANO ANTUNES
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27/06/2023 22:29
Homologada a Transação
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27/06/2023 22:29
Audiência una (rito sumaríssimo) por videoconferência realizada (27/06/2023 08:50 VT02RJ - 2ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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26/06/2023 19:47
Juntada a petição de Contestação
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26/06/2023 12:24
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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26/06/2023 08:12
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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05/05/2023 01:43
Publicado(a) o(a) intimação em 05/05/2023
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05/05/2023 01:43
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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04/05/2023 11:16
Expedido(a) intimação a(o) NOVO TEMPO COMERCIO DE BEBIDAS E CONVENIENCIAS LTDA
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04/05/2023 11:16
Expedido(a) intimação a(o) NOVO TEMPO COMERCIO DE BEBIDAS E CONVENIENCIAS LTDA
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04/05/2023 11:16
Expedido(a) intimação a(o) IGOR MARTINIANO ANTUNES
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26/04/2023 16:09
Audiência una por videoconferência (rito sumaríssimo) designada (27/06/2023 08:50 - 2ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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26/04/2023 16:09
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/04/2023
Ultima Atualização
23/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ata da Audiência • Arquivo
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