TRT1 - 0100434-54.2021.5.01.0245
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 42
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Advogados
Polo Passivo
Partes
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/08/2025 09:52
Remetidos os autos para Órgão Julgador Colegiado para cumprir determinação judicial
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22/08/2025 09:47
Alterado o tipo de petição de Manifestação (ID: ca10210) para Embargos de Declaração
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22/08/2025 08:15
Remetidos os autos para Setor de Recursos para cumprir determinação judicial
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22/08/2025 00:02
Decorrido o prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 21/08/2025
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19/08/2025 15:53
Juntada a petição de Recurso de Revista
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15/08/2025 09:56
Juntada a petição de Manifestação
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07/08/2025 04:11
Publicado(a) o(a) acórdão em 08/08/2025
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07/08/2025 04:11
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/08/2025
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07/08/2025 04:11
Publicado(a) o(a) acórdão em 08/08/2025
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07/08/2025 04:11
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/08/2025
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07/08/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO ROT 0100434-54.2021.5.01.0245 1ª Turma Gabinete 42 Relatora: MARISE COSTA RODRIGUES RECORRENTE: VALERIA DA COSTA CONCEICAO MARTINS, BANCO BRADESCO S.A.
RECORRIDO: VALERIA DA COSTA CONCEICAO MARTINS, BANCO BRADESCO S.A.
A C O R D A M os Desembargadores da Primeira Turma do Tribunal Regional do Trabalho da Primeira Região, por unanimidade, conhecer dos recursos ordinário e adesivo e, no mérito, negar provimento ao apelo do réu e dar parcial provimento ao apelo da autora para estender o período estabilitário da autora até 01/07/2022 e converter o direito à reintegração em indenização, eis que exaurido o período da garantia no emprego, a qual deve corresponder ao que a obreira receberia se vigente o contrato de trabalho no período de 12 meses após a cessação do auxílio-doença que, no caso, ocorreu em 17/03/2021.
Defiro à autora, além dos salários devidos a partir do rompimento do seu contrato de trabalho até 01/07/2022, os 13ºs salários, férias, acrescidas de 1/3, repercutindo no FGTS com 40%, ou seja, os mesmos valores que seriam devidos se trabalhando estivesse, além do restabelecimento do plano de saúde no período estabilitário, determinar a aplicação da OJ 348 da SDI-1 do C.TST, reduzir o percentual de honorários advocatícios aplicado no proc. 0100434-54.2021.5.01.0245 para 10% e condenar a autora ao pagamento de honorários advocatícios ao patrono do réu, ficando sob condição suspensiva de exigibilidade, nos termos da fundamentação.
Custas de R$ 2.800,00, pelo reclamado, apurado sobre o valor de R$ 140.000,00, ora arbitrado à condenação.id de3311f RIO DE JANEIRO/RJ, 06 de agosto de 2025.
ANDREA MOREIRA DE OLIVEIRA FREITAS DIAS Diretor de SecretariaIntimado(s) / Citado(s) - VALERIA DA COSTA CONCEICAO MARTINS -
06/08/2025 08:51
Expedido(a) intimação a(o) BANCO BRADESCO S.A.
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06/08/2025 08:51
Expedido(a) intimação a(o) VALERIA DA COSTA CONCEICAO MARTINS
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31/07/2025 19:53
Conhecido o recurso de VALERIA DA COSTA CONCEICAO MARTINS - CPF: *85.***.*79-91 e provido em parte
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31/07/2025 19:53
Conhecido o recurso de BANCO BRADESCO S.A. - CNPJ: 60.***.***/0001-12 e não provido
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02/07/2025 00:01
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 02/07/2025
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01/07/2025 09:39
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico do dia
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01/07/2025 09:39
Incluído em pauta o processo para 23/07/2025 10:00 Sala 2 Des. Marise Costa 23-07-2025 ()
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27/06/2025 15:09
Recebidos os autos para incluir em pauta
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06/03/2025 16:00
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a MARISE COSTA RODRIGUES
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24/02/2025 16:09
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
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24/02/2025 16:09
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
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29/07/2024 13:35
Suspenso o processo por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou de declaração incidente no processo nº 0100806-37.2020.5.01.0245
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26/07/2024 09:19
Proferida decisão
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25/07/2024 09:52
Conclusos os autos para decisão (relatar) a MARISE COSTA RODRIGUES
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25/07/2024 09:51
Encerrada a conclusão
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24/06/2024 10:57
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a MARISE COSTA RODRIGUES
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17/06/2024 14:37
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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04/03/2024 23:22
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/03/2024
Ultima Atualização
04/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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