TRT1 - 0100587-87.2024.5.01.0017
1ª instância - Rio de Janeiro - 17ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/08/2025 15:51
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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25/08/2025 15:26
Juntada a petição de Contrarrazões
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18/08/2025 13:22
Publicado(a) o(a) intimação em 19/08/2025
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18/08/2025 13:22
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/08/2025
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16/08/2025 00:31
Decorrido o prazo de JORGE LUIZ RIBEIRO DA SILVA em 15/08/2025
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15/08/2025 06:28
Expedido(a) intimação a(o) JORGE LUIZ RIBEIRO DA SILVA
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15/08/2025 06:27
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB sem efeito suspensivo
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14/08/2025 20:16
Efetuado o pagamento de custas por cumprimento espontâneo (R$ 71,71)
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14/08/2025 19:16
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a ANDRE LUIZ AMORIM FRANCO
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14/08/2025 14:22
Juntada a petição de Contrarrazões
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14/08/2025 14:21
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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04/08/2025 07:58
Publicado(a) o(a) intimação em 05/08/2025
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04/08/2025 07:58
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/08/2025
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04/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 365a053 proferida nos autos.
CERTIFICO, nesta data, após o exame dos autos do processo em referência, e a teor do que dispõe o Provimento nº 06/2011 da Corregedoria Regional, que o recurso ordinário interposto pelo Reclamante encontra-se tempestivo e regular em sua representação.
Certifico, ainda, que deixei de indicar o preparo, uma vez que se trata de recurso do Reclamante, beneficiário da justiça gratuita.
Autos conclusos. DECISÃO PJe Vistos, Ante os termos da certidão supra, recebo o recurso ordinário interposto, por preenchidos os requisitos legais de admissibilidade.
Intime-se o recorrido às contrarrazões, com prazo de 08 dias.
Após, ao E.
TRT.
RIO DE JANEIRO/RJ, 01 de agosto de 2025.
ANDRE LUIZ AMORIM FRANCO Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB -
01/08/2025 09:07
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB
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01/08/2025 09:06
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de JORGE LUIZ RIBEIRO DA SILVA sem efeito suspensivo
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01/08/2025 08:53
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a ANDRE LUIZ AMORIM FRANCO
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01/08/2025 06:40
Publicado(a) o(a) intimação em 04/08/2025
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01/08/2025 06:40
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 01/08/2025
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01/08/2025 06:40
Publicado(a) o(a) intimação em 04/08/2025
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01/08/2025 06:40
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 01/08/2025
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01/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 0fb6871 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: apresentados pela COMLURB - e que ora DECIDO Tratando-se a ré de sociedade de economia mista, com personalidade jurídica de direito privado, parte de seu orçamento dotado de recursos privados e com possibilidade de apuração e distribuição de lucros como prevê o seu estatuto, não se aplica o regime de Precatórios, na forma do art. 173, parágrafos 1º e 2º, da CRFB – via de consequência equiparação à Fazenda Pública, para fins de prerrogativas destacadas.
Demais disso, não há qualquer decisão judicial superior DEFININDO O CONTRÁRIO. E se a embargante busca a revisão do que acima decidido deverá buscar o recurso apto para tanto.
QUE, ALIÁS, DEVOLVE AO TRIBUNAL TODO O CONHECIMENTO DA MATÉRIA. EMBARGOS ACOLHIDOS, na forma acima.
I. ANDRE LUIZ AMORIM FRANCO Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB -
31/07/2025 17:43
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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31/07/2025 08:35
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB
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31/07/2025 08:35
Expedido(a) intimação a(o) JORGE LUIZ RIBEIRO DA SILVA
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31/07/2025 08:34
Acolhidos os Embargos de Declaração de COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB
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29/07/2025 13:12
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a ANDRE LUIZ AMORIM FRANCO
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29/07/2025 13:10
Juntada a petição de Embargos de Declaração
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26/07/2025 02:20
Publicado(a) o(a) intimação em 28/07/2025
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26/07/2025 02:20
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/07/2025
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26/07/2025 02:20
Publicado(a) o(a) intimação em 28/07/2025
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26/07/2025 02:20
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/07/2025
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24/07/2025 08:28
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB
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24/07/2025 08:28
Expedido(a) intimação a(o) JORGE LUIZ RIBEIRO DA SILVA
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24/07/2025 08:27
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 71,71
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24/07/2025 08:27
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo (1125) / ) de JORGE LUIZ RIBEIRO DA SILVA
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27/06/2025 13:31
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a ANDRE LUIZ AMORIM FRANCO
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27/06/2025 13:26
Juntada a petição de Razões Finais
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27/06/2025 13:22
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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03/06/2025 19:48
Juntada a petição de Razões Finais
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29/05/2025 10:28
Audiência de instrução realizada (29/05/2025 09:05 VT17-RJ - 17ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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12/09/2024 00:20
Decorrido o prazo de COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB em 11/09/2024
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12/09/2024 00:20
Decorrido o prazo de JORGE LUIZ RIBEIRO DA SILVA em 11/09/2024
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10/09/2024 00:21
Decorrido o prazo de COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB em 09/09/2024
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10/09/2024 00:21
Decorrido o prazo de JORGE LUIZ RIBEIRO DA SILVA em 09/09/2024
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03/09/2024 19:18
Publicado(a) o(a) intimação em 04/09/2024
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03/09/2024 19:18
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/09/2024
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03/09/2024 19:18
Publicado(a) o(a) intimação em 04/09/2024
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03/09/2024 19:18
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/09/2024
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02/09/2024 11:25
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB
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02/09/2024 11:25
Expedido(a) intimação a(o) JORGE LUIZ RIBEIRO DA SILVA
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02/09/2024 11:25
Audiência de instrução designada (29/05/2025 09:05 VT17-RJ - 17ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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30/08/2024 05:30
Publicado(a) o(a) intimação em 02/09/2024
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30/08/2024 05:30
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/08/2024
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30/08/2024 05:30
Publicado(a) o(a) intimação em 02/09/2024
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30/08/2024 05:30
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/08/2024
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29/08/2024 08:19
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB
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29/08/2024 08:19
Expedido(a) intimação a(o) JORGE LUIZ RIBEIRO DA SILVA
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29/08/2024 08:18
Proferida decisão de saneamento e organização do processo
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27/08/2024 11:14
Conclusos os autos para decisão (genérica) a ANDRE LUIZ AMORIM FRANCO
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26/08/2024 19:30
Juntada a petição de Manifestação
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20/08/2024 14:47
Audiência inicial realizada (20/08/2024 14:30 VT17-RJ - 17ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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19/08/2024 23:52
Juntada a petição de Contestação
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19/08/2024 23:50
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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11/06/2024 15:04
Juntada a petição de Manifestação
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08/06/2024 01:40
Publicado(a) o(a) intimação em 10/06/2024
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08/06/2024 01:40
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/06/2024
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07/06/2024 08:04
Expedido(a) notificação a(o) JORGE LUIZ RIBEIRO DA SILVA
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07/06/2024 08:04
Expedido(a) notificação a(o) COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB
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07/06/2024 08:03
Audiência inicial designada (20/08/2024 14:30 VT17-RJ - 17ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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28/05/2024 17:32
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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28/05/2024 09:11
Proferido despacho de mero expediente
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28/05/2024 09:10
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANDRE LUIZ AMORIM FRANCO
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27/05/2024 18:16
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/05/2024
Ultima Atualização
15/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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