TRT1 - 0100795-07.2023.5.01.0082
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 50
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/09/2025 15:15
Recebidos os autos para incluir em pauta
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04/09/2025 08:28
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a MARCIA REGINA LEAL CAMPOS
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16/08/2025 00:06
Decorrido o prazo de ALESSANDRA REGINALDO DA SILVA LOPES em 15/08/2025
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08/08/2025 20:17
Juntada a petição de Embargos de Declaração
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08/08/2025 20:14
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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01/08/2025 02:22
Publicado(a) o(a) intimação em 04/08/2025
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01/08/2025 02:22
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 01/08/2025
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01/08/2025 02:22
Publicado(a) o(a) intimação em 04/08/2025
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01/08/2025 02:22
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 01/08/2025
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01/08/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO ROT 0100795-07.2023.5.01.0082 9ª Turma Gabinete 50 Relatora: MARCIA REGINA LEAL CAMPOS RECORRENTE: ALESSANDRA REGINALDO DA SILVA LOPES RECORRIDO: QUALITYLIFE ASSISTENCIA MEDICA DOMICILIAR LIMITADA - ME DESTINATÁRIO(S): ALESSANDRA REGINALDO DA SILVA LOPES NOTIFICAÇÃO Tomar ciência do dispositivo do v. acórdão (id:b0d76c9): " A C O R D A M os Desembargadores da Nona Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região conhecer do recurso ordinário da autora e, no mérito, dar-lhe parcial provimento, para, julgando procedentes em parte os pedidos, reconhecer o vínculo empregatício com o réu, no período de 13/01/2021 a 27/07/2023 e condená-lo a: (i) anotar o contrato na CTPS da autora, observada a projeção do aviso prévio indenizado de 36 dias, no prazo a ser fixado pelo MM Juízo de origem para o cumprimento da obrigação, após o trânsito em julgado, sob pena de multa diária de R$200,00, limitada a R$3.000,00; (ii) pagar saldo de salários de julho/2023, indenização em razão da não concessão de vale-transporte, no valor de R$4.000,00, relativo a todo período contratual (Súmula 460 do C.
TST), aviso prévio indenizado proporcional e sua projeção no tempo de serviço; férias vencidas e proporcionais, todas acrescidas do adicional de 1/3, sendo em dobro as de 2021/2022; 13º salários vencidos e proporcionais de todo o pacto laboral; FGTS de todo o período de contrato, acrescido da indenização compensatória de 40%, inclusive sobre as parcelas ora deferidas, nas quais incidente; multa do art. 477 da CLT; além da entrega de guias do seguro-desemprego ou indenização substitutiva; (iii) pagar horas extras, adicional noturno e respectivos reflexos; (iv) pagar honorários sucumbenciais ao advogado da parte autora, no percentual de 10% sobre o valor que vier a ser apurado em liquidação de sentença, tudo nos termos da fundamentação.
O quantum será apurado em liquidação de sentença, acrescido de juros de mora e correção monetária, observada a decisão proferida pelo E.
STF na ADC N. 58/DF.
Para os fins do §3º do artigo 832 da CLT, deverá ser observado que não incide tributação previdenciária sobre os valores relativos às prestações contempladas pelo §9º do art. 28 da Lei nº 8.212/91 c/c §9º do art. 214 do Decreto nº 3.048/99.
Procederá o réu ao recolhimento das contribuições previdenciárias relativas a todo o período, na forma do §5º do art. 33 da Lei 8.212/91.
Apuração do Imposto de Renda conforme o estabelecido no art. 46 da Lei 8.541/92, observando-se os termos da Instrução Normativa nº 1.500/2014, da Receita Federal do Brasil.
Invertem-se os ônus de sucumbência.
Custas de R$1.600,00, calculadas sobre o valor ora arbitrado à condenação de R$ 80.000,00, pelo réu. " RIO DE JANEIRO/RJ, 31 de julho de 2025.
MANOEL JOSE FERREIRA LOBIANCO Diretor de SecretariaIntimado(s) / Citado(s) - ALESSANDRA REGINALDO DA SILVA LOPES -
31/07/2025 08:56
Expedido(a) intimação a(o) QUALITYLIFE ASSISTENCIA MEDICA DOMICILIAR LIMITADA - ME
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31/07/2025 08:56
Expedido(a) intimação a(o) ALESSANDRA REGINALDO DA SILVA LOPES
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16/07/2025 15:36
Conhecido o recurso de ALESSANDRA REGINALDO DA SILVA LOPES - CPF: *07.***.*91-01 e provido em parte
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05/06/2025 07:26
Incluído em pauta o processo para 16/07/2025 10:00 Sessão Presencial 16 07 2025 ()
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28/04/2025 17:06
Deliberado em sessão (adiado o julgamento)
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04/04/2025 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 04/04/2025
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02/04/2025 18:06
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico do dia
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02/04/2025 18:06
Incluído em pauta o processo para 15/04/2025 09:00 S Virtual - MRLC ()
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05/02/2025 17:40
Recebidos os autos para incluir em pauta
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07/11/2024 16:00
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a MARCIA REGINA LEAL CAMPOS
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29/10/2024 23:58
Redistribuído por sorteio por afastamento do relator
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25/10/2024 16:38
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/10/2024
Ultima Atualização
10/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ACÓRDÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
CERTIDÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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