TRT1 - 0100666-63.2025.5.01.0039
1ª instância - Rio de Janeiro - 39ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/09/2025 05:05
Publicado(a) o(a) intimação em 24/09/2025
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23/09/2025 05:05
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 23/09/2025
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23/09/2025 05:05
Publicado(a) o(a) intimação em 24/09/2025
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23/09/2025 05:05
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 23/09/2025
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22/09/2025 14:19
Expedido(a) intimação a(o) C&A MODAS S.A.
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22/09/2025 14:19
Expedido(a) intimação a(o) THAYNA LIMA DE AVELINO
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22/09/2025 14:19
Expedido(a) intimação a(o) C&A MODAS S.A.
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22/09/2025 14:19
Expedido(a) intimação a(o) THAYNA LIMA DE AVELINO
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22/09/2025 14:18
Audiência de instrução designada (10/02/2026 12:00 VT39RJ - 39ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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22/09/2025 14:18
Audiência de instrução cancelada (21/01/2026 12:00 VT39RJ - 39ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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26/08/2025 15:03
Publicado(a) o(a) intimação em 26/08/2025
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26/08/2025 15:03
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/08/2025
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26/08/2025 15:03
Publicado(a) o(a) intimação em 26/08/2025
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26/08/2025 15:03
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/08/2025
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25/08/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 39ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO ATOrd 0100666-63.2025.5.01.0039 RECLAMANTE: THAYNA LIMA DE AVELINO RECLAMADO: C&A MODAS S.A.
DESTINATÁRIO(S): THAYNA LIMA DE AVELINO Expediente enviado por outro meio NOTIFICAÇÃO PJe Fica(m) o(s) destinatário(s) acima indicado(s) notificado(s) para comparecer à audiência que se realizará no dia: 21/01/2026 12:00 horas, na 39ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro, à RUA DO LAVRADIO, 132, 6º andar, CENTRO, RIO DE JANEIRO/RJ - CEP: 20230-070. Ficam ainda intimadas as partes para prestar depoimento pessoal, sob pena de confissão.
As testemunhas deverão ser trazidas independentemente de intimação, na forma dos art. 825 da CLT, somente se admitindo o adiamento da audiência Una para intimação das testemunhas ausentes (artigo 825, parágrafo único, CLT) se comprovado terem sido avisadas do dia, da hora e do local da audiência designada, na forma do artigo 455, § 1º do CPC c/c artigo 769 da CLT RIO DE JANEIRO/RJ, 22 de agosto de 2025.
FLAVIA ASSUNCAO COSTA E COSTA Secretário de AudiênciaIntimado(s) / Citado(s) - THAYNA LIMA DE AVELINO -
22/08/2025 12:17
Expedido(a) intimação a(o) C&A MODAS S.A.
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22/08/2025 12:17
Expedido(a) intimação a(o) THAYNA LIMA DE AVELINO
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22/08/2025 12:17
Expedido(a) intimação a(o) C&A MODAS S.A.
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22/08/2025 12:17
Expedido(a) intimação a(o) THAYNA LIMA DE AVELINO
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22/08/2025 12:13
Audiência de instrução designada (21/01/2026 12:00 VT39RJ - 39ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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19/08/2025 15:35
Proferido despacho de mero expediente
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19/08/2025 11:33
Audiência de instrução cancelada (20/08/2025 12:30 VT39RJ - 39ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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19/08/2025 11:31
Conclusos os autos para despacho (genérica) a GUILHERME DA SILVA GONCALVES CERQUEIRA
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19/08/2025 10:40
Juntada a petição de Manifestação
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30/07/2025 00:19
Decorrido o prazo de C&A MODAS S.A. em 29/07/2025
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30/07/2025 00:19
Decorrido o prazo de THAYNA LIMA DE AVELINO em 29/07/2025
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23/07/2025 09:37
Publicado(a) o(a) intimação em 22/07/2025
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23/07/2025 09:37
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/07/2025
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23/07/2025 09:37
Publicado(a) o(a) intimação em 22/07/2025
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23/07/2025 09:37
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/07/2025
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21/07/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 1feb692 proferida nos autos.
DECISÃO Trata-se de requerimento de tutela de urgência para que a reclamante possa "utilizar plano de plano de saúde ofertado pela ré para o seus funcionários em caso de urgência".
A autora alega que foi dispensada enquanto estava grávida e requer a reversão da justa causa que lhe foi aplicada.
Em sede de contestação, a ré alega que a autora apresentou atestado médico falso (Id 5e0cbaa) e junta declaração médica a respeito da veracidade do atestado (Id cc6cf51).
Em réplica (Id 91d5a21), a parte autora sustenta que não há prova de que a adulteração foi de autoria da reclamante.
A empregada gestante goza de garantia provisória de emprego, porém não há obrigação de ajuizamento de inquérito para apuração de falta grave para aplicação de justa causa pelo empregador.
Neste sentido: INQUÉRITO PARA APURAÇÃO DE FALTA GRAVE.
ESTABILIDADE PROVISÓRIA.
PRESCINDIBILIDADE.
FALTA DE INTERESSE DE AGIR.
O inquérito judicial para apuração de falta grave ostenta natureza de ação constitutiva (negativa) necessária a autorizar a resolução, por iniciativa do empregador, do contrato de trabalho de empregado estável.
O instituto em questão, brevemente regulamentado pelos artigos 853 a 855 da CLT, é cabível nas hipóteses expressamente previstas em lei, de maneira que sua utilização em situações outras revela falta de interesse processual, consubstanciada no binômio desnecessidade/inutilidade.
Apelos obreiro e patronal desprovidos. (TRT-1, RO 0171500-74.1999.5.01.0016, Relator / Redator designado: ROSANA SALIM VILLELA TRAVESEDO, Quinta Turma, DEJT 2024-07-08).
A tutela pleiteada depende de dilação probatória a respeito da dispensa por justa causa aplicada, não estando presentes os pressupostos da concessão da tutela de urgência previstos no artigo 300 do CPC.
Por evidente, nesta etapa processual, em que ainda não foi encerrada a instrução, a presente decisão é proferida com base em cognição sumária e não exauriente, podendo ser revista em sentença. Assim, indefiro, por ora, a tutela de urgência postulada.
Intimem-se as partes e aguarde-se a audiência já designada.
RIO DE JANEIRO/RJ, 18 de julho de 2025.
CHARLES BRAGA ALVES Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - C&A MODAS S.A. -
18/07/2025 08:51
Expedido(a) intimação a(o) C&A MODAS S.A.
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18/07/2025 08:51
Expedido(a) intimação a(o) THAYNA LIMA DE AVELINO
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18/07/2025 08:50
Não concedida a tutela provisória de urgência antecipada incidente de THAYNA LIMA DE AVELINO
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16/07/2025 16:34
Conclusos os autos para decisão de pedido de tutela a CHARLES BRAGA ALVES
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16/07/2025 16:33
Encerrada a conclusão
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06/07/2025 18:37
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CHARLES BRAGA ALVES
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03/07/2025 14:38
Juntada a petição de Manifestação
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23/06/2025 15:02
Audiência de instrução designada (20/08/2025 12:30 VT39RJ - 39ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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23/06/2025 15:01
Excluídos os autos do Juízo 100% Digital
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19/06/2025 10:15
Audiência una por videoconferência realizada (18/06/2025 10:15 VT39RJ - 39ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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17/06/2025 15:26
Juntada a petição de Contestação
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17/06/2025 00:24
Decorrido o prazo de THAYNA LIMA DE AVELINO em 16/06/2025
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11/06/2025 12:36
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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07/06/2025 15:46
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
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07/06/2025 04:57
Publicado(a) o(a) intimação em 09/06/2025
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07/06/2025 04:57
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 06/06/2025
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07/06/2025 04:37
Publicado(a) o(a) intimação em 09/06/2025
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07/06/2025 04:37
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 06/06/2025
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05/06/2025 11:43
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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05/06/2025 11:08
Expedido(a) intimação a(o) C&A MODAS S.A.
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05/06/2025 11:08
Expedido(a) mandado a(o) C&A MODAS S.A.
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05/06/2025 11:08
Expedido(a) intimação a(o) THAYNA LIMA DE AVELINO
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05/06/2025 10:27
Expedido(a) intimação a(o) THAYNA LIMA DE AVELINO
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05/06/2025 10:26
Proferido despacho de mero expediente
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05/06/2025 10:22
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CHARLES BRAGA ALVES
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05/06/2025 10:18
Audiência una por videoconferência designada (18/06/2025 10:15 VT39RJ - 39ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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05/06/2025 10:17
Incluídos os autos no Juízo 100% Digital
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05/06/2025 09:10
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/06/2025
Ultima Atualização
25/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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