TRT1 - 0100652-83.2025.5.01.0264
1ª instância - Sao Goncalo - 4ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/09/2025 07:20
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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24/09/2025 16:10
Juntada a petição de Contraminuta
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12/09/2025 06:45
Publicado(a) o(a) intimação em 15/09/2025
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12/09/2025 06:45
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/09/2025
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11/09/2025 13:37
Expedido(a) intimação a(o) WALDERCY FERNANDES BARBOSA
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11/09/2025 13:36
Recebido(s) o(s) Agravo de Petição de GALVAO ENGENHARIA S/A sem efeito suspensivo
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11/09/2025 10:42
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a HERNANI FLEURY CHAVES RIBEIRO
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09/09/2025 17:21
Juntada a petição de Agravo de Petição
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28/08/2025 14:45
Juntada a petição de Manifestação
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28/08/2025 12:57
Publicado(a) o(a) intimação em 29/08/2025
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28/08/2025 12:57
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/08/2025
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28/08/2025 12:57
Publicado(a) o(a) intimação em 29/08/2025
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28/08/2025 12:57
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/08/2025
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28/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID ace6ea9 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: HERNANI FLEURY CHAVES RIBEIRO Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - WALDERCY FERNANDES BARBOSA -
27/08/2025 14:03
Expedido(a) intimação a(o) GALVAO ENGENHARIA S/A
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27/08/2025 14:03
Expedido(a) intimação a(o) WALDERCY FERNANDES BARBOSA
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27/08/2025 14:02
Extinto sem resolução do mérito o incidente Embargos à Execução de GALVAO ENGENHARIA S/A
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26/08/2025 17:05
Conclusos os autos para julgamento da ação incidental na execução a HERNANI FLEURY CHAVES RIBEIRO
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26/08/2025 17:05
Encerrada a conclusão
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26/08/2025 17:05
Conclusos os autos para julgamento da ação incidental na execução a ERIKA CRISTINA FERREIRA GOMES
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26/08/2025 16:45
Juntada a petição de Manifestação
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26/08/2025 13:25
Publicado(a) o(a) intimação em 27/08/2025
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26/08/2025 13:25
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/08/2025
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26/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 0d8d591 proferido nos autos.
Vistos, etc.
Intime-se o Reclamante para contestar os Embargos à Execução de id 53ec360, no prazo de 05 dias.
Após, retornem os autos conclusos para o julgamento do incidente. SAO GONCALO/RJ, 25 de agosto de 2025.
HERNANI FLEURY CHAVES RIBEIRO Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - WALDERCY FERNANDES BARBOSA -
25/08/2025 13:46
Iniciada a execução
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25/08/2025 07:41
Expedido(a) intimação a(o) WALDERCY FERNANDES BARBOSA
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25/08/2025 07:40
Proferido despacho de mero expediente
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23/08/2025 10:21
Conclusos os autos para despacho (genérica) a HERNANI FLEURY CHAVES RIBEIRO
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22/08/2025 17:46
Juntada a petição de Embargos à Execução
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14/08/2025 11:34
Juntada a petição de Manifestação
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14/08/2025 11:06
Publicado(a) o(a) intimação em 15/08/2025
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14/08/2025 11:06
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/08/2025
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14/08/2025 11:06
Publicado(a) o(a) intimação em 15/08/2025
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14/08/2025 11:06
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/08/2025
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14/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID ad9337d proferida nos autos.
Vistos, etc.
Com relação à impugnação da reclamada id 4e49cc5, rejeito a alegação de prescrição bienal suscitada pela reclamada.
Conforme entendimento pacificado pelo C.
Tribunal Superior do Trabalho, o prazo prescricional aplicável à execução individual de sentença proferida em ação coletiva é de cinco anos, nos termos do art. 7º, XXIX, da Constituição Federal e da Súmula 150 do STF, que determina ser o mesmo prazo da ação principal. Considerando que o trânsito em julgado da ação coletiva ocorreu em 09/04/2021 e que o presente cumprimento de sentença foi ajuizado em 26/07/2025, não transcorreu o prazo quinquenal, sendo tempestiva a propositura da presente execução.
Ademais, o marco inicial do prazo prescricional deve ocorrer logo após a ciência do desmembramento da ação coletiva.
Quanto aos juros de mora, nos termos do Art. 124 da Lei 11.101/2005, apenas em face da massa falida não correm juros de mora, que não serão exigíveis após a decretação da falência da empresa.
Assim, considerando-se que a reclamada se encontra em recuperação judicial, não há que se falar em cessação dos juros de mora.
Tal, inclusive, é o entendimento deste E.
TRT 1ª Região, o qual adoto: AGRAVO DE PETIÇÃO DA EXEQUENTE.
RECUPERAÇÃO JUDICIAL.
JUROS DE MORA. À empresa em recuperação judicial não se aplica a limitação do cômputo dos juros de mora prevista no art. 124 da Lei nº 11.101/2005, o qual se refere apenas à massa falida.
Agravo de petição conhecido e provido. (TRT 1ª Região, AP 0100634-67.2022.5.01.0264, 7ª Turma, Des.
Relatora Raquel de Oliveira Maciel - DEJT 2023-04-10). Dessa forma, rejeito a impugnação da demandada id. 4e49cc5.
Assim, por estarem ajustados a “res judicata”, homologo os valores de ID. 65c0188, acrescidos de juros de mora e correção monetária, e INSS (reclamante /reclamada) no valor total de R$222.495,56. Intimem-se as partes na forma do art. 884, da CLT.
Prazo de 05 (cinco) dias. Decorrido o prazo “in albis”, expeça-se certidão de crédito para habilitação na recuperação judicial. Após, tudo cumprido, arquivem-se os autos com baixa.
SAO GONCALO/RJ, 13 de agosto de 2025.
ERIKA CRISTINA FERREIRA GOMES Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - WALDERCY FERNANDES BARBOSA -
13/08/2025 20:14
Juntada a petição de Manifestação
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13/08/2025 12:14
Expedido(a) intimação a(o) GALVAO ENGENHARIA S/A
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13/08/2025 12:14
Expedido(a) intimação a(o) WALDERCY FERNANDES BARBOSA
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13/08/2025 12:13
Homologada a liquidação
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13/08/2025 11:53
Conclusos os autos para decisão (genérica) a ERIKA CRISTINA FERREIRA GOMES
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13/08/2025 11:24
Alterado o tipo de petição de Impugnação aos Cálculos de Liquidação (ID: 4e49cc5) para Manifestação
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12/08/2025 22:53
Juntada a petição de Impugnação aos Cálculos de Liquidação
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10/08/2025 13:07
Juntada a petição de Manifestação
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10/08/2025 13:07
Juntada a petição de Manifestação
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09/08/2025 02:42
Publicado(a) o(a) intimação em 12/08/2025
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09/08/2025 02:42
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/08/2025
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08/08/2025 10:28
Publicado(a) o(a) intimação em 08/08/2025
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08/08/2025 10:28
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/08/2025
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07/08/2025 12:23
Expedido(a) intimação a(o) WALDERCY FERNANDES BARBOSA
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07/08/2025 12:22
Proferido despacho de mero expediente
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07/08/2025 11:17
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ERIKA CRISTINA FERREIRA GOMES
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07/08/2025 10:32
Juntada a petição de Manifestação
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07/08/2025 08:45
Publicado(a) o(a) intimação em 08/08/2025
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07/08/2025 08:45
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/08/2025
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07/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 25d148c proferido nos autos.
Vistos, etc. 1- Em atenção a manifestação do Reclamante, de id 7257e6c, defiro o requerimento de dilação do prazo para a apresentação do comprovante de residência atualizado, por mais 15 dias. 2- Intime-se novamente o Requerido para que se manifeste sobre os cálculos apresentados pelo requerente, no prazo de 8 dias. SAO GONCALO/RJ, 06 de agosto de 2025.
ERIKA CRISTINA FERREIRA GOMES Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - WALDERCY FERNANDES BARBOSA -
06/08/2025 10:19
Juntada a petição de Manifestação
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06/08/2025 08:50
Expedido(a) intimação a(o) GALVAO ENGENHARIA S/A
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06/08/2025 08:50
Expedido(a) intimação a(o) WALDERCY FERNANDES BARBOSA
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06/08/2025 08:49
Proferido despacho de mero expediente
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06/08/2025 07:26
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ERIKA CRISTINA FERREIRA GOMES
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05/08/2025 13:31
Juntada a petição de Manifestação
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01/08/2025 11:42
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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30/07/2025 10:48
Publicado(a) o(a) intimação em 30/07/2025
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30/07/2025 10:48
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/07/2025
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29/07/2025 14:14
Expedido(a) notificação a(o) GALVAO ENGENHARIA S/A
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28/07/2025 10:55
Expedido(a) intimação a(o) WALDERCY FERNANDES BARBOSA
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28/07/2025 10:54
Proferido despacho de mero expediente
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28/07/2025 00:46
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ERIKA CRISTINA FERREIRA GOMES
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28/07/2025 00:45
Encerrada a conclusão
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28/07/2025 00:45
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ERIKA CRISTINA FERREIRA GOMES
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28/07/2025 00:45
Iniciada a liquidação
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26/07/2025 00:01
Incluídos os autos no Juízo 100% Digital
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26/07/2025 00:01
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/07/2025
Ultima Atualização
28/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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