TRT1 - 0100654-53.2025.5.01.0264
1ª instância - Sao Goncalo - 4ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/09/2025 20:16
Juntada a petição de Manifestação
-
19/09/2025 13:49
Juntada a petição de Manifestação
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29/08/2025 16:15
Incluídos os autos no Juízo 100% Digital
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29/08/2025 16:13
Audiência de instrução designada (23/10/2025 11:30 04VTSG - 4ª Vara do Trabalho de São Gonçalo)
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29/08/2025 16:12
Excluídos os autos do Juízo 100% Digital
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28/08/2025 12:36
Audiência una realizada (28/08/2025 09:40 04VTSG - 4ª Vara do Trabalho de São Gonçalo)
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28/08/2025 09:01
Juntada a petição de Manifestação
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27/08/2025 21:15
Juntada a petição de Contestação
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27/08/2025 21:10
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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27/08/2025 20:56
Juntada a petição de Manifestação
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27/08/2025 19:20
Juntada a petição de Contestação
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27/08/2025 18:11
Juntada a petição de Contestação
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27/08/2025 15:20
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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27/08/2025 11:44
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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27/08/2025 10:23
Juntada a petição de Contestação
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19/08/2025 00:21
Decorrido o prazo de MRV MRL RJ E GRANDE RIO INCORPORACOES LTDA em 18/08/2025
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14/08/2025 09:46
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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08/08/2025 00:31
Decorrido o prazo de PROART OBRA 33 EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA - SCP 33 em 07/08/2025
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08/08/2025 00:31
Decorrido o prazo de RDR ENGENHARIA LTDA em 07/08/2025
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08/08/2025 00:31
Decorrido o prazo de 2 IMG SERVICOS E COMERCIO DE PRE MOLDADOS DE CONCRETO LTDA em 07/08/2025
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07/08/2025 08:45
Publicado(a) o(a) intimação em 08/08/2025
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07/08/2025 08:45
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/08/2025
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07/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 1c6b5fd proferido nos autos.
Vistos, etc.
Em atenção a petição da 2ª Reclamada, de id 9367ec4, inicialmente este juízo se solidariza com as dificuldades de locomoção do ilustre advogado, todavia, não há como se realizar a audiência de forma virtual, considerando-se a necessidade de comparecimento deste juízo na sala de audiência, onde também devem estar presentes, no mínimo, as testemunhas por absoluta falta de condições técnicas de realização da assentada com a necessária garantia do devido processo legal.
Destaque-se, não há lei regulamentando audiências fora da sede do juízo, sendo que as regras infralegais que regulamentam as audiências telepresenciais e híbridas são claras em estabelecer a modalidade presencial quando houver inviabilidade técnica, sendo este justamente o caso da 4ª VT de São Gonçalo.
Este juízo teria o maior prazer em atender o requerimento do ilustre advogado, todavia, teria que adiá-la, porque não tem na prática como realizá-la com condições de garantir regras mínimas do contraditório.
O TRT da 1ª Região ainda não equipou as salas de audiência com tecnologia adequada para assentadas telepresenciais e híbridas. O advogado pelo zoom não teria acesso a visualização da sala de audiências e a comunicação entre os presentes física e virtualmente restaria inviabilizada.
Nas atuais condições, evidentemente, não estariam cumpridas regras essenciais para a ampla defesa e contraditório.
Para o conhecimento do ilustre advogado, registre-se que na 4ª Vara do Trabalho de SG só existe um computador com câmera na sala de audiências, utilizado apenas para gravação dos depoimentos dos presentes, e seria impossível uma parte estar no zoom e os outros participarem fisicamente na sala de audiências, não só porque não há equipamentos adequados no local para que todos acessem à plataforma digital, como também não há ainda solução técnica para impedir a microfonia causada no ambiente nestas circunstâncias, o que impede a própria comunicação entre os participantes.
Há que se destacar que a legislação processual exige o controle do ambiente da audiência, o que implica a necessidade da presença física de testemunhas, porque só assim se poderia cumprir a exigência de incomunicabilidade.
No mais, o juízo está cumprindo integralmente a legislação processual vigente e todos os normativos do CNJ e a audiência será presencial, por todos os fundamentos já retratados, inexistindo qualquer possibilidade de envio de link para a modalidade de assentada determinada.
Intime-se apenas para ciência e aguarde-se a audiência. SAO GONCALO/RJ, 06 de agosto de 2025.
ERIKA CRISTINA FERREIRA GOMES Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - MRV MRL RJ E GRANDE RIO INCORPORACOES LTDA -
06/08/2025 21:43
Juntada a petição de Manifestação
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06/08/2025 08:50
Expedido(a) intimação a(o) MRV MRL RJ E GRANDE RIO INCORPORACOES LTDA
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06/08/2025 08:49
Proferido despacho de mero expediente
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06/08/2025 07:58
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ERIKA CRISTINA FERREIRA GOMES
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05/08/2025 14:30
Juntada a petição de Manifestação
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31/07/2025 16:41
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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30/07/2025 09:00
Publicado(a) o(a) intimação em 31/07/2025
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30/07/2025 09:00
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/07/2025
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30/07/2025 08:24
Publicado(a) o(a) intimação em 31/07/2025
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30/07/2025 08:24
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/07/2025
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29/07/2025 13:54
Expedido(a) notificação a(o) MRV MRL RJ E GRANDE RIO INCORPORACOES LTDA
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29/07/2025 13:54
Expedido(a) notificação a(o) PROART OBRA 33 EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA - SCP 33
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29/07/2025 13:54
Expedido(a) notificação a(o) RDR ENGENHARIA LTDA
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29/07/2025 13:54
Expedido(a) notificação a(o) 2 IMG SERVICOS E COMERCIO DE PRE MOLDADOS DE CONCRETO LTDA
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29/07/2025 13:54
Expedido(a) intimação a(o) MELZO GEOVANE PEREIRA SOUZA
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29/07/2025 13:54
Expedido(a) intimação a(o) PROART OBRA 33 EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA - SCP 33
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29/07/2025 13:54
Expedido(a) intimação a(o) RDR ENGENHARIA LTDA
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29/07/2025 13:54
Expedido(a) intimação a(o) MRV MRL RJ E GRANDE RIO INCORPORACOES LTDA
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29/07/2025 13:54
Expedido(a) intimação a(o) 2 IMG SERVICOS E COMERCIO DE PRE MOLDADOS DE CONCRETO LTDA
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29/07/2025 13:54
Expedido(a) intimação a(o) MELZO GEOVANE PEREIRA SOUZA
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29/07/2025 11:17
Expedido(a) intimação a(o) MELZO GEOVANE PEREIRA SOUZA
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29/07/2025 11:16
Não concedida a tutela provisória de urgência antecipada incidente de MELZO GEOVANE PEREIRA SOUZA
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29/07/2025 10:54
Incluídos os autos no Juízo 100% Digital
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29/07/2025 10:54
Audiência una designada (28/08/2025 09:40 04VTSG - 4ª Vara do Trabalho de São Gonçalo)
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29/07/2025 10:54
Excluídos os autos do Juízo 100% Digital
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29/07/2025 10:35
Conclusos os autos para decisão de pedido de tutela a ERIKA CRISTINA FERREIRA GOMES
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28/07/2025 16:44
Admitida a distribuição por dependência ou prevenção por reiteração de pedido (art. 286. II, do CPC)
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28/07/2025 13:37
Conclusos os autos para decisão (genérica) a ERIKA CRISTINA FERREIRA GOMES
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28/07/2025 11:26
Incluídos os autos no Juízo 100% Digital
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28/07/2025 11:26
Distribuído por dependência/prevenção
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/07/2025
Ultima Atualização
19/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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