TRT1 - 0101159-84.2023.5.01.0047
1ª instância - Rio de Janeiro - 47ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/09/2025 12:50
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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04/09/2025 00:06
Decorrido o prazo de AESAN ENGENHARIA E PARTICIPACOES LTDA em 03/09/2025
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03/09/2025 15:58
Juntada a petição de Contrarrazões
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02/09/2025 15:17
Juntada a petição de Contrarrazões
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21/08/2025 15:25
Publicado(a) o(a) intimação em 22/08/2025
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21/08/2025 15:25
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/08/2025
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21/08/2025 15:25
Publicado(a) o(a) intimação em 22/08/2025
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21/08/2025 15:25
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/08/2025
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21/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 30d5d6a proferida nos autos.
CERTIDÃO DE ADMISSIBILIDADE RECURSO ORDINÁRIO Certifico que, em cumprimento ao art. 22 do Provimento nº 01/2014 da Corregedoria do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região, foram verificados os pressupostos de admissibilidade do Recurso Ordinário interposto pela parte autora em 15/08/2025, ID 2af510c, sendo este tempestivo, uma vez que a notificação para ciência da decisão foi publicada em 04/08/2025 com término do prazo em 15/08/2025, apresentado por parte legítima, com a devida representação nos autos, conforme procuração de ID 75b1757.
Depósito recursal e custas dispensados.
Nessa data, faço os autos conclusos ao MM.Juiz do Trabalho. Rafael Evangelista Matos Diretor de Secretaria DECISÃO Por satisfeitos os pressupostos de admissibilidade, recebo o Recurso Ordinário do reclamante. À parte contrária para contrarrazões, em 08 dias.
Após, subam os autos ao Egrégio TRT, com nossas homenagens. RIO DE JANEIRO/RJ, 20 de agosto de 2025.
FLAVIA NOBREGA Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - RIO SERVICE INSTALACOES E TERCEIRIZACOES EIRELI - AESAN ENGENHARIA E PARTICIPACOES LTDA -
20/08/2025 15:10
Expedido(a) intimação a(o) AGUAS DO RIO 1 SPE S.A
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20/08/2025 15:10
Expedido(a) intimação a(o) AESAN ENGENHARIA E PARTICIPACOES LTDA
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20/08/2025 15:10
Expedido(a) intimação a(o) RIO SERVICE INSTALACOES E TERCEIRIZACOES EIRELI
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20/08/2025 15:09
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de LUIZ GABRIELL PIMENTEL PINTO sem efeito suspensivo
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19/08/2025 14:49
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a FLAVIA NOBREGA
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16/08/2025 00:31
Decorrido o prazo de AGUAS DO RIO 1 SPE S.A em 15/08/2025
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16/08/2025 00:31
Decorrido o prazo de AESAN ENGENHARIA E PARTICIPACOES LTDA em 15/08/2025
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16/08/2025 00:31
Decorrido o prazo de RIO SERVICE INSTALACOES E TERCEIRIZACOES EIRELI em 15/08/2025
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15/08/2025 14:16
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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01/08/2025 06:38
Publicado(a) o(a) intimação em 04/08/2025
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01/08/2025 06:38
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 01/08/2025
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01/08/2025 06:38
Publicado(a) o(a) intimação em 04/08/2025
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01/08/2025 06:38
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 01/08/2025
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01/08/2025 06:38
Publicado(a) o(a) intimação em 04/08/2025
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01/08/2025 06:38
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 01/08/2025
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01/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 357fe09 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: DISPOSITIVO Diante do exposto, JULGO IMPROCEDENTES os pedidos formulados por LUIZ GABRIELL PIMENTEL PINTO em face de RIO SERVICE INSTALAÇÕES E TERCEIRIZAÇÕES EIRELI, AESAN ENGENHARIA E PARTICIPAÇÕES LTDA. e ÁGUAS DO RIO 1 SPE S.A., nos termos da fundamentação supra.
JULGO PREJUDICADO o pedido de reconhecimento da responsabilidade subsidiária das rés AESAN ENGENHARIA E PARTICIPAÇÕES LTDA. e ÁGUAS DO RIO 1 SPE S.A., com fundamento no art. 485, VI, do CPC.
Defiro à parte autora o benefício da justiça gratuita.
Devidos os honorários advocatícios pela parte autora em favor das reclamadas (art. 791-A, § 3º, da CLT), que fixo em 5% sobre o valor da inicial.
Nos termos do art. 791-A, §4º da CLT, fica suspensa a exigibilidade dos honorários advocatícios sucumbenciais impostos à parte autora, em razão do deferimento da gratuidade da justiça, nos termos do art. 790, §§ 3º e 4º da CLT.
Custas pela parte autora no valor de R$ 395,80, calculadas sobre valor da causa de R$ 19.789,75, dispensadas, nos termos do art. 790, §3º, da CLT.
Cumpra-se.
Intimem-se as partes.
Nada mais. FLAVIA NOBREGA Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - AGUAS DO RIO 1 SPE S.A -
31/07/2025 08:54
Expedido(a) intimação a(o) AGUAS DO RIO 1 SPE S.A
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31/07/2025 08:54
Expedido(a) intimação a(o) AESAN ENGENHARIA E PARTICIPACOES LTDA
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31/07/2025 08:54
Expedido(a) intimação a(o) RIO SERVICE INSTALACOES E TERCEIRIZACOES EIRELI
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31/07/2025 08:54
Expedido(a) intimação a(o) LUIZ GABRIELL PIMENTEL PINTO
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31/07/2025 08:53
Arbitradas e dispensadas as custas processuais no valor de R$ 395,80
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31/07/2025 08:53
Julgado(s) improcedente(s) o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo (1125) / ) de LUIZ GABRIELL PIMENTEL PINTO
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11/07/2025 15:06
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a FLAVIA NOBREGA
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30/06/2025 20:26
Audiência de instrução (rito sumaríssimo) realizada (30/06/2025 10:15 47ª VT/RJ - 47ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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11/06/2025 14:31
Incluídos os autos no Juízo 100% Digital
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11/06/2025 14:31
Audiência de instrução (rito sumaríssimo) designada (30/06/2025 10:15 47ª VT/RJ - 47ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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11/06/2025 14:31
Audiência de instrução por videoconferência cancelada (30/06/2025 10:15 47ª VT/RJ - 47ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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11/06/2025 14:31
Excluídos os autos do Juízo 100% Digital
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19/12/2024 11:09
Audiência de instrução por videoconferência designada (30/06/2025 10:15 47ª VT/RJ - 47ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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19/12/2024 11:09
Audiência de instrução (rito sumaríssimo) por videoconferência realizada (18/12/2024 10:15 47ª VT/RJ - 47ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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18/07/2024 19:52
Juntada a petição de Réplica
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12/07/2024 09:42
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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02/07/2024 13:49
Audiência de instrução (rito sumaríssimo) por videoconferência designada (18/12/2024 10:15 47ª VT/RJ - 47ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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02/07/2024 13:49
Audiência una (rito sumaríssimo) por videoconferência realizada (01/07/2024 13:30 47ª VT/RJ - 47ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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28/06/2024 19:25
Juntada a petição de Contestação
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28/06/2024 16:34
Juntada a petição de Contestação
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28/06/2024 16:32
Juntada a petição de Contestação
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26/06/2024 19:10
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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21/06/2024 17:12
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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02/02/2024 14:26
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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23/01/2024 02:15
Publicado(a) o(a) intimação em 23/01/2024
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23/01/2024 02:15
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/01/2024
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22/01/2024 13:45
Expedido(a) notificação a(o) LUIZ GABRIELL PIMENTEL PINTO
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22/01/2024 13:45
Expedido(a) notificação a(o) AGUAS DO RIO 1 SPE S.A
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22/01/2024 13:45
Expedido(a) notificação a(o) RIO SERVICE INSTALACOES E TERCEIRIZACOES EIRELI
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22/01/2024 13:45
Expedido(a) notificação a(o) AESAN ENGENHARIA E PARTICIPACOES LTDA
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01/12/2023 18:18
Audiência una por videoconferência (rito sumaríssimo) designada (01/07/2024 13:30 - 47ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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01/12/2023 18:18
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/12/2023
Ultima Atualização
21/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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