TRT1 - 0112958-71.2023.5.01.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Secretaria de Precatorios
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/09/2025 17:33
Expedido(a) alvará a(o) HELIA OLIVEIRA SILVA
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31/08/2025 21:57
Proferido despacho de mero expediente
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22/08/2025 15:03
Conclusos os autos para despacho a ROQUE LUCARELLI DATTOLI
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19/08/2025 00:01
Decorrido o prazo de ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 18/08/2025
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13/08/2025 00:06
Decorrido o prazo de SEBASTIAO CORREIA DA SILVA em 12/08/2025
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01/08/2025 02:22
Publicado(a) o(a) intimação em 04/08/2025
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01/08/2025 02:22
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 01/08/2025
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01/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 14e1738 proferido nos autos. Presidência do TRT Precatório Relator: MARCO ANTONIO BELCHIOR DA SILVEIRA REQUERENTE: SEBASTIAO CORREIA DA SILVA REQUERIDO: ESTADO DO RIO DE JANEIRO CONCLUSÃO Faço os autos conclusos ao Excelentíssimo Senhor Juiz Auxiliar de Gestão de Precatórios, tendo em vista o despacho do juízo da execução (id 414e9e4), julgando a habilitação de HELIA OLIVEIRA SILVA, como sucessora de SEBASTIAO CORREIA DA SILVA.
Informo a Vossa Excelência que a sucessora HELIA OLIVEIRA SILVA preenche os requisitos do art. 100, §2º da Constituição Federal.
Rio de Janeiro , 30 de julho de 2025 MARCELO DE FIGUEIREDO MAIA Diretor da Secretaria de Precatórios Substituto DESPACHO PJe-JT À Secretaria de Precatórios para que proceda a retificação da autuação.
Registre-se a preferência constitucional em razão da idade para HELIA OLIVEIRA SILVA , consoante o art. 100, §2º da Constituição Federal, a Resolução nº 303/2019 do Conselho Nacional de Justiça e a Resolução 314/2021 do Conselho Superior da Justiça do Trabalho. À Secretaria de Precatórios para as anotações cabíveis.
Dê-se ciência à credora, e, em observância aos artigos 9º, §2º e 74 da Resolução nº 303/2019 do Conselho Nacional de Justiça, intime-se o ente devedor para se manifestar no prazo de 5 (cinco) dias.
Após, aguarde-se o pagamento, conforme art. 75 da Resolução 303/2019 do Conselho Nacional de Justiça e art. 100 da Constituição Federal. Rio de Janeiro , 30 de julho de 2025 MARCO ANTONIO BELCHIOR DA SILVEIRA Juiz Auxiliar de Gestão de Precatórios RIO DE JANEIRO/RJ, 31 de julho de 2025.
MARCO ANTONIO BELCHIOR DA SILVEIRA Juiz Auxiliar de Gestão de PrecatóriosIntimado(s) / Citado(s) - S.C.D.S. -
31/07/2025 08:49
Expedido(a) intimação a(o) ESTADO DO RIO DE JANEIRO
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31/07/2025 08:49
Expedido(a) intimação a(o) SEBASTIAO CORREIA DA SILVA
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31/07/2025 08:48
Proferido despacho de mero expediente
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30/07/2025 12:39
Conclusos os autos para despacho a MARCO ANTONIO BELCHIOR DA SILVEIRA
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05/09/2024 15:50
Proferido despacho de mero expediente
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02/09/2024 13:54
Conclusos os autos para despacho a CESAR MARQUES CARVALHO
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02/09/2024 10:55
Proferido despacho de mero expediente
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29/08/2024 14:27
Conclusos os autos para despacho a CESAR MARQUES CARVALHO
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23/08/2024 21:56
Juntada a petição de Manifestação
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28/09/2023 17:16
Expedido(a) intimação a(o) ESTADO DO RIO DE JANEIRO
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28/09/2023 17:16
Expedido(a) intimação a(o) SEBASTIAO CORREIA DA SILVA
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28/09/2023 17:15
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/09/2023
Ultima Atualização
10/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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DOCUMENTO DIVERSO • Arquivo
DOCUMENTO DIVERSO • Arquivo
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