TRT1 - 0100934-24.2025.5.01.0070
1ª instância - Rio de Janeiro - 70ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/09/2025 10:37
Expedido(a) intimação a(o) STAFANIE CRISTINA DA SILVA PEREIRA
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26/09/2025 10:36
Proferido despacho de mero expediente
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25/09/2025 19:28
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DENISE MENDONCA VIEITES
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23/09/2025 05:02
Publicado(a) o(a) intimação em 24/09/2025
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23/09/2025 05:02
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 23/09/2025
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23/09/2025 05:02
Publicado(a) o(a) intimação em 24/09/2025
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23/09/2025 05:02
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 23/09/2025
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22/09/2025 15:35
Expedido(a) intimação a(o) ARCOS DOURADOS COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA
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22/09/2025 15:35
Expedido(a) intimação a(o) STAFANIE CRISTINA DA SILVA PEREIRA
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22/09/2025 15:34
Proferido despacho de mero expediente
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22/09/2025 15:04
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DENISE MENDONCA VIEITES
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22/09/2025 15:04
Desarquivados os autos
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22/09/2025 15:04
Arquivados os autos definitivamente
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22/09/2025 15:03
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 4.000,00)
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12/09/2025 00:14
Decorrido o prazo de ARCOS DOURADOS COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA em 11/09/2025
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12/09/2025 00:14
Decorrido o prazo de STAFANIE CRISTINA DA SILVA PEREIRA em 11/09/2025
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29/08/2025 11:53
Publicado(a) o(a) intimação em 01/09/2025
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29/08/2025 11:53
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/08/2025
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29/08/2025 11:53
Publicado(a) o(a) intimação em 01/09/2025
-
29/08/2025 11:53
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/08/2025
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29/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID f38fc23 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: STAFANIE CRISTINA DA SILVA PEREIRA e ARCOS DOURADOS COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA, por petição conjunta, informaram a celebração de acordo.
Os requerentes encontram-se regularmente representados por advogados com poderes para transigir, na forma do art. 855-B, §1º da CLT.
HOMOLOGO a transação de Id. e693992 no importe de R$4.000,00 a ser pago em uma única parcela, com vencimento até 15 de setembro de 2025, através de deposito na conta do escritório patrono do Reclamante, qual seja, Dra.
DAMARIS LUCIA DA SILVA PEREIRA – CPF *00.***.*29-16, Banco 237 - Banco Bradesco S.A., Agência 545, conta corrente 593639-0.
As partes declaram que o valor acordado, refere-se às seguintes verbas indenizatórias: -aviso prévio no importe de R$1.300,00, -férias acrescidas do terço constitucional no importe de R$ 2.100,00. - honorários advocatícios no importe de R$600,00.
Com a quitação do acordo, o Reclamante dá quitação geral (inclusive sobre o recolhimento de FGTS) quanto ao extinto contrato de trabalho, com admissão em 04/03/2024 e dispensa em 13/06/2025.
As partes estabelecem multa de 50% sobre o saldo remanescente em caso de inadimplemento, com antecipação das parcelas vincendas e imediata execução O Reclamante terá prazo de cinco dias contados a partir da data de vencimento para acusar a ocorrência de inadimplemento do acordo, oportunidade na qual será concedido idêntico prazo para que a Reclamada possa exercer o contraditório.
Na ausência de manifestação do Reclamante no prazo acima citado, o adimplemento do acordo será presumido, sem a necessidade de comprovação de pagamento das parcelas nos autos.
Expeça-se alvará para saque do FGTS depositado na conta vinculada do reclamante, bem como ofício para habilitação no seguro desemprego.
Custas no valor de R$80,00, pelo reclamante, dispensada em razão do deferimento do benefício da Justiça Gratuita, com fulcro no art. 790, §3º da CLT.
Obriga-se a reclamada a proceder ao recolhimento das cotas previdenciárias e do Imposto de Renda, se couber, comprovando os recolhimentos até trinta dias após o cumprimento do presente acordo, sob pena de ofício aos órgãos competentes.
No caso de haver contribuição previdenciária devida ser igual ou inferior a R$20.000,00 (vinte mil reais), fica dispensada a remessa dos autos à Procuradoria-Geral Federal, com base na Portaria nº. 582, de 11/12/13, do Ministério da Fazenda, editada com fundamento no § 5º do art. 879 da CLT.
Do contrário, remetam-se os autos à Procuradoria-Geral Federal (art.879, §3º, da CLT).
Cumprido integralmente o acordo, voltem conclusos para extinção da execução.
Intimem-se.
DENISE MENDONCA VIEITES Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - STAFANIE CRISTINA DA SILVA PEREIRA -
28/08/2025 10:38
Expedido(a) intimação a(o) ARCOS DOURADOS COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA
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28/08/2025 10:38
Expedido(a) intimação a(o) STAFANIE CRISTINA DA SILVA PEREIRA
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28/08/2025 10:37
Homologada a Transação (Valor da transação: #Oculto#)
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27/08/2025 10:00
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a DENISE MENDONCA VIEITES
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27/08/2025 10:00
Audiência una por videoconferência cancelada (18/11/2025 10:20 70aVTRJ - 70ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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25/08/2025 16:38
Juntada a petição de Acordo
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11/08/2025 22:09
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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04/08/2025 07:57
Publicado(a) o(a) intimação em 05/08/2025
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04/08/2025 07:57
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/08/2025
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04/08/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 70ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO ATSum 0100934-24.2025.5.01.0070 RECLAMANTE: STAFANIE CRISTINA DA SILVA PEREIRA RECLAMADO: ARCOS DOURADOS COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA DESTINATÁRIO(S): STAFANIE CRISTINA DA SILVA PEREIRA Fica(m) o(s) destinatário(s) acima indicado(s) notificado(s) para comparecer à audiência UNA VIRTUAL, através da plataforma Zoom, no dia, local e horário que se seguem, observando-se as instruções abaixo.
Data: 18/11/2025 10:20 Link: https://trt1-jus-br.zoom.us/my/vt70rj Id da reunião: 981 777 9056 Senha: 70VTRJ 1) O advogado deverá dar ciência ao autor da data da audiência.
O não comparecimento do RECLAMANTE à audiência importará no arquivamento da reclamação e, do RECLAMADO, no julgamento da reclamação à sua revelia e na aplicação da pena de confissão. 2) As partes deverão comparecer munidas de documento de identificação; o RECLAMANTE de sua CTPS, e o RECLAMADO, através do sócio, diretor ou empregado registrado e com carta de preposto.
Deverá o RECLAMADO, ainda, anexar eletronicamente a cópia do contrato social ou dos atos constitutivos da empresa. 3) As partes deverão se fazer acompanhar de advogados e ao RECLAMADO caberá, na ocasião, apresentar sua defesa em formato eletrônico, de acordo com a Lei 11.419/2006 com a Resolução CSJT n. 24/2019 e Ato 50/2012 do TRT 1ª Região.
As petições juntadas por meio de arquivo eletrônico do tipo Portable Document Format (.PDF), deverão observar o padrão "PDF-A", nos termos do art. 18, § 1º, da Resolução nº 136/2014 do CSJT.
Ficam advertidos os advogados que petições e documentos indevidamente protocolados sob sigilo poderão ser reputados inexistentes e ser excluídos dos autos. 4) A audiência será una.
As testemunhas deverão comparecer independentemente de intimação, na forma do artigo 455 do CPC, sob pena de perda da prova.
Cabe ao patrono das partes intimar suas testemunhas por e-mail, carta com aviso de recebimento ou através do aplicativo Whatsapp, devendo juntar aos autos, com antecedência de pelo menos 3 (três) dias da data da audiência, cópia da correspondência de intimação e do comprovante de recebimento, tudo na esteira do art. 455, §1°, do CPC. 5) Eventual requerimento de habilitação de advogado no PJe deverá conter o número do CPF do patrono. 6) Desde já fica o RECLAMADO notificado de que deverá trazer aos autos, com a defesa, os controles de frequência e recibos de pagamento do período trabalhado, sob pena de preclusão. 7) Nos termos do art. 3º do Provimento 5/2003 do TST, a pessoa jurídica de direito privado deverá informar o número do CNPJ ou o do CEI (cadastro específico do INSS), assim como fornecer cópia do contrato social ou da última alteração contendo o número do CPF dos sócios, quando do comparecimento em Juízo, na qualidade de ré ou autora. 8) Em caso de pedido de adicional de insalubridade ou periculosidade, a demandada deverá juntar o PCMSO (Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional) e o PPRA (Programa de Prevenção de Riscos Ambientais) (NR 07 e 09). 9) Todos os atos judiciais dos processos que tramitam no PJe-JT deverão ser realizados eletronicamente no sistema.
Os documentos deverão ser apresentados em arquivos individualizados, agrupando-se os de mesma natureza.
A defesa será apresentada até a data da audiência, devendo a parte utilizar os próprios meios, podendo, em casos excepcionais, solicitar auxílio da Divisão de Apoio ao Usuário do PJe-JT, localizada em setor próprio do Tribunal, até 1 (uma) hora antes do início da audiência, no termos do art. nº 16/2013 da Presidência do TRT 1ª Região.
As audiências virtuais NÃO serão adiadas em razão de alegação de impossibilidade técnica, tais como falhas de conexão de internet.
Ficam as partes e advogados cientes de que lhes é possibilitado utilizar as instalações da Secretaria da Vara ou das salas da OAB a fim de participar da audiência virtual. 10) O advogado deverá possuir e trazer o seu certificado digital, assim como deverá estar cadastrado no sistema PJe-JT. 11)As audiências virtuais NÃO serão adiadas em razão de alegação de impossibilidade técnica, tais como falhas de conexão de internet.
Ficam as partes e advogados cientes de que lhes é possibilitado utilizar as instalações da Secretaria da Vara ou das salas da OAB a fim de participar da audiência virtual. 12)Fica vedada a divulgação ou reprodução da audiência em qualquer meio, principalmente redes sociais, para preservação da imagem dos participantes, a fim de proteger o direito de imagem e com base na LGPD, sob as penas da lei. 13)Fica dispensado o uso de vestes talares por partes e testemunhas, mas recomenda-se o uso de vestimentas condizentes com o decoro e a formalidade dos referidos atos. 14)As partes e advogados poderão participar da audiência em locais distintos, cada um com seu acesso próprio, ou, ainda, se entenderem conveniente, poderão participar no mesmo ambiente, compartilhando o mesmo computador ou celular durante a audiência.
As partes concordam que as testemunhas sejam ouvidas nos escritórios dos patronos, desde que estejam em espaços distintos das partes e demais testemunhas e deverão manter-se de frente para a câmera do computador ou celular. 15)Todos deverão observar o disposto no art. 3°, III, da RESOLUÇÃO N 465, DE 22 DE JUNHO DE 2022, do CNJ, que recomenda aos Magistrados "certifiquem-se de que todos se encontram participando da videoconferência com a câmera ligada, em condições satisfatórias e em local adequado." ATENÇÃO: TODOS OS DOCUMENTOS A SEREM APRESENTADOS DEVERÃO ESTAR ANEXADOS ELETRONICAMENTE.
ATENÇÃO: 1) É expressamente proibido o ingresso, circulação e permanência de pessoas armadas nos prédios da Justiça do Trabalho no Estado do Rio de Janeiro. 2) Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/processo-judicial-eletronico RIO DE JANEIRO/RJ, 01 de agosto de 2025.
MARCELO FERREIRA ROSENTHAL AssessorIntimado(s) / Citado(s) - STAFANIE CRISTINA DA SILVA PEREIRA -
01/08/2025 09:10
Expedido(a) notificação a(o) STAFANIE CRISTINA DA SILVA PEREIRA
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01/08/2025 09:10
Expedido(a) notificação a(o) ARCOS DOURADOS COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA
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01/08/2025 09:08
Audiência una por videoconferência designada (18/11/2025 10:20 70aVTRJ - 70ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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28/07/2025 13:04
Incluídos os autos no Juízo 100% Digital
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28/07/2025 13:04
Incluídos os autos no Juízo 100% Digital
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28/07/2025 13:04
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/07/2025
Ultima Atualização
26/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
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