TRT1 - 0100805-56.2025.5.01.0284
1ª instância - Campos dos Goytacazes - 4ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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20/09/2025 19:22
Juntada a petição de Contestação (Contestação)
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13/09/2025 00:28
Decorrido o prazo de COOPERATIVA AGROINDUSTRIAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO LTDA. em 12/09/2025
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12/09/2025 13:33
Expedido(a) intimação a(o) UNIAO FEDERAL (PGFN)
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12/09/2025 13:33
Expedido(a) notificação a(o) UNIAO FEDERAL (PGFN)
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10/09/2025 11:48
Proferido despacho de mero expediente
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10/09/2025 11:35
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LUIS GUILHERME BUENO BONIN
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10/09/2025 11:28
Proferido despacho de mero expediente
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10/09/2025 11:23
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LUIS GUILHERME BUENO BONIN
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09/09/2025 21:53
Juntada a petição de Manifestação (P_PETIÇÃO (OUTRAS)_2920095059 EM 09/09/2025 21:53:29)
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04/09/2025 06:25
Publicado(a) o(a) intimação em 05/09/2025
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04/09/2025 06:25
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/09/2025
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03/09/2025 11:36
Expedido(a) intimação a(o) UNIÃO FEDERAL (AGU)
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03/09/2025 11:36
Expedido(a) intimação a(o) COOPERATIVA AGROINDUSTRIAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO LTDA.
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03/09/2025 11:35
Proferido despacho de mero expediente
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03/09/2025 11:17
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LUIS GUILHERME BUENO BONIN
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03/09/2025 11:16
Audiência una por videoconferência designada (06/11/2025 08:55 Sala Principal - 4ª Vara do Trabalho de Campos dos Goytacazes)
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27/08/2025 00:10
Decorrido o prazo de UNIÃO FEDERAL (AGU) em 26/08/2025
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19/08/2025 16:47
Juntada a petição de Manifestação (P_PETIÇÃO (OUTRAS)_2823217602 EM 19/08/2025 16:47:07)
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16/08/2025 00:37
Decorrido o prazo de COOPERATIVA AGROINDUSTRIAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO LTDA. em 15/08/2025
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04/08/2025 07:57
Publicado(a) o(a) intimação em 05/08/2025
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04/08/2025 07:57
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/08/2025
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04/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 7ab6774 proferida nos autos.
Vistos, etc.
Trata-se de pedido de medida liminar em caráter de urgência para suspender os efeitos do Auto de Infração nº 22.929.578-6 e, por conseguinte, a exigibilidade das penalidades nele impostas até o julgamento final da presente ação.
Analisando os autos, verifico que o requerente alega a necessidade de suspender os efeitos do auto de infração para evitar prejuízos irreparáveis ou de difícil reparação, bem como para garantir o regular andamento do processo.
No entanto, para a concessão de medida liminar, é imprescindível a demonstração de dois requisitos essenciais: a probabilidade do direito alegado e o perigo de dano irreparável ou de difícil reparação.
No presente caso, considerando a lide apresentada, verifica-se que até o efetivo julgamento as penalidades oriundas da instauração de auto de infração pelo réu podem causar prejuízos imediatos ao autor.
Diante disso, e considerando o princípio da cautela, defiro a tutela antecipada para serem sustados efeitos do Auto de Infração nº 22.929.578-6 até o Trânsito em Julgado de sentença proferida neste processo.
Intimem-se.
Após, inclua-se o processo em pauta CAMPOS DOS GOYTACAZES/RJ, 01 de agosto de 2025.
LUIS GUILHERME BUENO BONIN Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - COOPERATIVA AGROINDUSTRIAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO LTDA. -
01/08/2025 09:14
Expedido(a) intimação a(o) UNIÃO FEDERAL (AGU)
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01/08/2025 09:14
Expedido(a) intimação a(o) COOPERATIVA AGROINDUSTRIAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO LTDA.
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01/08/2025 09:14
Incluídos os autos no Juízo 100% Digital
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01/08/2025 09:13
Concedida de ofício a tutela provisória de urgência antecipada incidente de COOPERATIVA AGROINDUSTRIAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO LTDA.
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30/07/2025 20:25
Conclusos os autos para decisão de pedido de tutela a LUIS GUILHERME BUENO BONIN
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30/07/2025 20:25
Encerrada a conclusão
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30/07/2025 20:25
Conclusos os autos para decisão de pedido de tutela a CLAUDIO VICTOR DE CASTRO FREITAS
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30/07/2025 20:24
Encerrada a conclusão
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30/07/2025 20:24
Conclusos os autos para decisão de pedido de tutela a CLAUDIO VICTOR DE CASTRO FREITAS
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29/07/2025 08:10
Alterada a classe processual de Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo (1125) para Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985)
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28/07/2025 17:41
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/07/2025
Ultima Atualização
20/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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