TRT1 - 0100583-71.2024.5.01.0301
1ª instância - Petropolis - 1ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/07/2025 00:19
Decorrido o prazo de MAQLOG SOLUCOES EM TRANSPORTE E LOGISTICA LTDA em 29/07/2025
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30/07/2025 00:19
Decorrido o prazo de JOSE DA COSTA em 29/07/2025
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23/07/2025 09:34
Publicado(a) o(a) intimação em 22/07/2025
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23/07/2025 09:34
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/07/2025
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23/07/2025 09:34
Publicado(a) o(a) intimação em 22/07/2025
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23/07/2025 09:34
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/07/2025
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21/07/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID fb6bdb7 proferido nos autos.
Aos 18 dias do mês de julho do ano de 2025, às 9:00 horas, na sala de audiências desta Vara do Trabalho, na presença da MMª Juíza do Trabalho ROSANGELA KRAUS DE OLIVEIRA MORELI, foram apregoados litigantes: JOSE DA COSTA, reclamante e MAQLOG SOLUÇÕES EM TRANSPORTE E LOGISTICA LTDA, reclamado. Partes ausentes. Vistos, etc.
Observadas as formalidades legais, foi proferida a seguinte S E N T E N Ç A JOSE DA COSTA propõe Ação Trabalhista em face de MAQLOG SOLUÇÕES EM TRANSPORTE E LOGISTICA LTDA pleiteando a declaração de vinculo empregatício, com registro na CTPS, aviso prévio indenizado, férias vencidas e proporcionais, com adicional de 1\3, 13º salários, depósitos de FGTS, indenização de 40%, multa do art. 477 da CLT, indenização pelas parcelas do seguro desemprego, além de honorários advocatícios. Junta o autor documentos. Contestação arguindo que iniciou suas atividades em dezembro de 2023 e como toda empresa que inicia seus processos trabalhistas, optou pela modalidade TAC – trabalhador autônomo de carga, para viabilização financeira da operação já que não havia demanda para todo o período do mês, que conforme previsto na Lei 11.442 de 05.01.2007 que dispõe sobre o transporte rodoviário de cargas, por conta de terceiros e mediante remuneração e revoga a Lei 6.813/1980, essa modalidade é formal de descaracteriza o vinculo empregatício, bem como continuidade dos serviços, pois estes são eventuais, que o autor executou 9 viagens em 108 dias, recebendo o valor da comissão correspondente a 15%, que o autor afirmou já ser aposentado e queria complementar sua renda, que o ajuste foi no sentido de custeio de despesas operacionais e manutenção do veiculo 15% do valor do carregamento, que o autor tinha liberdade para realizar a carga horária de estrada de sua melhor conveniência, que não estavam presentes as condições legais para o reconhecimento do vinculo de emprego, pugnando pela improcedência. Com a defesa vieram documentos. Realizada audiência de instrução, com depoimento pessoal das partes e de 1 testemunha. Partes inconciliáveis. É o relatório. I S T O P O S T O Pelo que se verifica dos autos, a alegação da defesa e pelo não reconhecimento do vinculo de emprego, sob a alegação de que os serviços foram prestados na modalidade eventual e na forma autônoma. No Recurso Extraordinário com Agravo nº 1.532.603, Supremo reconheceu a existência de das seguintes Tribunal Federal repercussão geral questões constitucionais suscitadas: "I) competência da Justiça do Trabalho para julgamento das causas em que se discute a existência de fraude no contrato civil/comercial de prestação de serviços; licitude da contratação civil/comercial de trabalhador autônomo ou II) de pessoa jurídica para a prestação de serviços, à luz do entendimento firmado pelo STF no julgamento da DPF 324, que reconheceu a validade constitucional de diferentes formas de divisão do trabalho e a liberdade de organização produtiva dos cidadãos; e ônus da prova relacionado à alegação de fraude na contratação III) civil, averiguando se essa responsabilidade recai sobre o autor da reclamação trabalhista ou sobre a empresa contratante".
A referida gerou o : "Repercussão Geral TEMA 1389 Competência e ônus da prova nos processos que discutem a existência de fraude no contrato civil/comercial de prestação de serviços; e a licitude da contratação de pessoa jurídica ou " trabalhador autônomo para essa finalidade Em seguida, o :Sr.
Ministro Relator Gilmar Mendes determinou "a suspensão nacional tramitação de todos os processos que tratem das nos presentes autos, relacionadas ao questões mencionadas Tema 1.389" , até julgamento definitivo do recurso extraordinário da repercussão geral Verifico que o presente processo trata das questões constitucionais referentes ao Tema 1389 de Repercussão Geral do STF, razão pela qual SUSPENDA- o presente processo até julgamento definitivo do recurso referente ao Tema 1389 de Repercussão Geral do STF.
Para tanto, registre-se o seguinte movimento processual de sobrestamento: "Recurso extraordinário com repercussão geral no STF (265) – Tema de repercussão geral nº 1389” Depois do julgamento definitivo do recurso extraordinário referente ao Tema 1389 de Repercussão Geral do STF, venham os autos CONCLUSOS para prolação de sentença de mérito. PETROPOLIS/RJ, 18 de julho de 2025.
ROSANGELA KRAUS DE OLIVEIRA MORELI Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - MAQLOG SOLUCOES EM TRANSPORTE E LOGISTICA LTDA -
18/07/2025 14:35
Suspenso o processo por Recurso Extraordinário com repercussão geral nº 1389
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18/07/2025 09:25
Expedido(a) intimação a(o) MAQLOG SOLUCOES EM TRANSPORTE E LOGISTICA LTDA
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18/07/2025 09:25
Expedido(a) intimação a(o) JOSE DA COSTA
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18/07/2025 09:24
Proferido despacho de mero expediente
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18/07/2025 09:08
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ROSANGELA KRAUS DE OLIVEIRA MORELI
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18/07/2025 09:08
Convertido o julgamento em diligência
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06/03/2025 10:39
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a ROSANGELA KRAUS DE OLIVEIRA MORELI
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17/02/2025 17:21
Juntada a petição de Razões Finais
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14/02/2025 17:25
Juntada a petição de Manifestação
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03/02/2025 15:00
Expedido(a) intimação a(o) JOSE DA COSTA
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01/02/2025 10:12
Audiência de instrução (rito sumaríssimo) realizada (28/01/2025 11:00 1a. VT/PETRÓPOLIS - 1ª Vara do Trabalho de Petrópolis)
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23/01/2025 11:13
Juntada a petição de Manifestação
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23/01/2025 11:10
Juntada a petição de Manifestação
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20/09/2024 14:47
Audiência de instrução (rito sumaríssimo) designada (28/01/2025 11:00 1a. VT/PETRÓPOLIS - 1ª Vara do Trabalho de Petrópolis)
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20/09/2024 14:47
Audiência inicial por videoconferência realizada (19/09/2024 09:05 1a. VT/PETRÓPOLIS - 1ª Vara do Trabalho de Petrópolis)
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20/09/2024 14:44
Excluídos os autos do Juízo 100% Digital
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19/09/2024 09:50
Alterado o tipo de petição de Manifestação (ID: 744c19a) para Contestação
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18/09/2024 20:49
Juntada a petição de Manifestação
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18/09/2024 20:48
Juntada a petição de Manifestação
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18/09/2024 20:44
Juntada a petição de Manifestação
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18/09/2024 20:40
Juntada a petição de Manifestação
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18/09/2024 20:33
Juntada a petição de Manifestação
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18/09/2024 20:28
Juntada a petição de Manifestação
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18/09/2024 20:23
Juntada a petição de Manifestação
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18/09/2024 20:18
Juntada a petição de Manifestação
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18/09/2024 19:03
Juntada a petição de Manifestação
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16/09/2024 10:07
Juntada a petição de Apresentação de Substabelecimento sem Reserva de Poderes
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13/09/2024 00:22
Decorrido o prazo de MAQLOG SOLUCOES EM TRANSPORTE E LOGISTICA LTDA em 12/09/2024
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13/09/2024 00:22
Decorrido o prazo de JOSE DA COSTA em 12/09/2024
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12/09/2024 00:21
Decorrido o prazo de MAQLOG SOLUCOES EM TRANSPORTE E LOGISTICA LTDA em 11/09/2024
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12/09/2024 00:21
Decorrido o prazo de JOSE DA COSTA em 11/09/2024
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04/09/2024 06:02
Publicado(a) o(a) intimação em 05/09/2024
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04/09/2024 06:02
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/09/2024
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04/09/2024 06:02
Publicado(a) o(a) intimação em 05/09/2024
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04/09/2024 06:02
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/09/2024
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03/09/2024 19:02
Publicado(a) o(a) intimação em 04/09/2024
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03/09/2024 19:02
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/09/2024
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03/09/2024 19:02
Publicado(a) o(a) intimação em 04/09/2024
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03/09/2024 19:02
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/09/2024
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03/09/2024 10:47
Audiência inicial por videoconferência designada (19/09/2024 09:05 1a. VT/PETRÓPOLIS - 1ª Vara do Trabalho de Petrópolis)
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03/09/2024 10:47
Expedido(a) intimação a(o) MAQLOG SOLUCOES EM TRANSPORTE E LOGISTICA LTDA
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03/09/2024 10:47
Expedido(a) intimação a(o) JOSE DA COSTA
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03/09/2024 10:47
Audiência inicial (rito sumaríssimo) por videoconferência cancelada (11/09/2024 08:55 1a. VT/PETRÓPOLIS - 1ª Vara do Trabalho de Petrópolis)
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03/09/2024 10:46
Proferido despacho de mero expediente
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03/09/2024 10:44
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ROSANGELA KRAUS DE OLIVEIRA MORELI
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02/09/2024 14:10
Audiência inicial (rito sumaríssimo) por videoconferência designada (11/09/2024 08:55 1a. VT/PETRÓPOLIS - 1ª Vara do Trabalho de Petrópolis)
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02/09/2024 14:10
Audiência inicial (rito sumaríssimo) por videoconferência cancelada (11/09/2024 09:35 1a. VT/PETRÓPOLIS - 1ª Vara do Trabalho de Petrópolis)
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02/09/2024 14:09
Expedido(a) intimação a(o) MAQLOG SOLUCOES EM TRANSPORTE E LOGISTICA LTDA
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02/09/2024 14:09
Expedido(a) intimação a(o) JOSE DA COSTA
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02/09/2024 14:08
Proferido despacho de mero expediente
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02/09/2024 13:48
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ROSANGELA KRAUS DE OLIVEIRA MORELI
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19/08/2024 14:15
Juntada a petição de Manifestação
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19/08/2024 14:04
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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13/07/2024 00:10
Decorrido o prazo de MAQLOG SOLUCOES EM TRANSPORTE E LOGISTICA LTDA em 12/07/2024
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29/06/2024 00:10
Decorrido o prazo de JOSE DA COSTA em 28/06/2024
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20/06/2024 02:29
Publicado(a) o(a) intimação em 21/06/2024
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20/06/2024 02:29
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/06/2024
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18/06/2024 12:37
Expedido(a) notificação a(o) MAQLOG SOLUCOES EM TRANSPORTE E LOGISTICA LTDA
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17/06/2024 11:30
Expedido(a) intimação a(o) JOSE DA COSTA
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17/06/2024 11:29
Proferido despacho de mero expediente
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17/06/2024 10:27
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ROSANGELA KRAUS DE OLIVEIRA MORELI
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17/06/2024 10:01
Audiência inicial (rito sumaríssimo) por videoconferência designada (11/09/2024 09:35 1a. VT/PETRÓPOLIS - 1ª Vara do Trabalho de Petrópolis)
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14/06/2024 16:35
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/06/2024
Ultima Atualização
30/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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