TRT1 - 0100682-44.2025.5.01.0030
1ª instância - Rio de Janeiro - 30ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/09/2025 00:27
Decorrido o prazo de DOMANI DISTRIBUIDORA IMPORTADORA E EXPORTADORA LTDA em 09/09/2025
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10/09/2025 00:27
Decorrido o prazo de LUAN VIEIRA DEVEZA em 09/09/2025
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09/09/2025 20:38
Suspenso ou sobrestado o processo por convenção das partes para satisfação voluntária da obrigação em execução ou cumprimento de sentença
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09/09/2025 14:26
Arbitradas e dispensadas as custas processuais no valor de R$ 251,77
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09/09/2025 14:26
Concedida a gratuidade da justiça a LUAN VIEIRA DEVEZA
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09/09/2025 14:26
Homologada a Transação (Valor da transação: #Oculto#)
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09/09/2025 14:26
Audiência de conciliação (conhecimento) por videoconferência realizada (09/09/2025 08:40 VT30RJ - 30ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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01/09/2025 21:02
Publicado(a) o(a) intimação em 02/09/2025
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01/09/2025 21:02
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 01/09/2025
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01/09/2025 21:02
Publicado(a) o(a) intimação em 02/09/2025
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01/09/2025 21:02
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 01/09/2025
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01/09/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 30ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO ATSum 0100682-44.2025.5.01.0030 RECLAMANTE: LUAN VIEIRA DEVEZA RECLAMADO: DOMANI DISTRIBUIDORA IMPORTADORA E EXPORTADORA LTDA DESTINATÁRIO(S): LUAN VIEIRA DEVEZA Fica(m) o(s) destinatário(s) acima indicado(s) notificado(s) para ciência da designação de audiência de CONCILIAÇÃO, que será realizada na modalidade TELEPRESENCIAL, para o dia 09/09/2025 08:40 h.
Ficam as partes cientes acerca do link para acesso à audiência, que será realizada por meio da plataforma de videoconferência Zoom: https://trt1-jus-br.zoom.us/j/4721334809?pwd=MUZQZzZ1VDkybDlTeWNRWlJKTUJzQT09 ID da reunião: 472 133 4809 Senha de acesso: 485233 FRISA-SE QUE O ACORDO SOMENTE SERÁ APRECIADO NA AUDIÊNCIA DESIGNADA. HAVENDO AUSÊNCIA DAS PARTES, FICAM CIENTES, DESDE JÁ, ACERCA DO PROSSEGUIMENTO DO FEITO.
RIO DE JANEIRO/RJ, 29 de agosto de 2025.
ANDRE LUIZ GARFINHO SOARES FERREIRA Diretor de SecretariaIntimado(s) / Citado(s) - LUAN VIEIRA DEVEZA -
29/08/2025 13:53
Expedido(a) intimação a(o) DOMANI DISTRIBUIDORA IMPORTADORA E EXPORTADORA LTDA
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29/08/2025 13:53
Expedido(a) intimação a(o) LUAN VIEIRA DEVEZA
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29/08/2025 13:52
Audiência de conciliação (conhecimento) por videoconferência designada (09/09/2025 08:40 VT30RJ - 30ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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29/08/2025 13:51
Iniciada a execução
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29/08/2025 13:51
Transitado em julgado em 29/08/2025
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29/08/2025 00:10
Decorrido o prazo de LUAN VIEIRA DEVEZA em 28/08/2025
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28/08/2025 16:35
Juntada a petição de Acordo
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28/08/2025 16:30
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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16/08/2025 00:54
Decorrido o prazo de DOMANI DISTRIBUIDORA IMPORTADORA E EXPORTADORA LTDA em 15/08/2025
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16/08/2025 00:54
Decorrido o prazo de LUAN VIEIRA DEVEZA em 15/08/2025
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15/08/2025 08:22
Publicado(a) o(a) intimação em 18/08/2025
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15/08/2025 08:22
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/08/2025
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15/08/2025 08:22
Publicado(a) o(a) intimação em 18/08/2025
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15/08/2025 08:22
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/08/2025
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15/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 7528310 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: DISPOSITIVO Ante o exposto, conheço dos Embargos de Declaração opostos pela parte ré para, no mérito, NÃO ACOLHER, nos termos da fundamentação supra.
Condeno a parte embargante ao pagamento da multa prevista no art. 1.026, §2º, do CPC/2015, no montante de 2% sobre o valor atualizado da causa.
Intimem-se as partes para ciência da decisão.
ANDRESSA CAMPANA TEDESCO VALENTIM Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - LUAN VIEIRA DEVEZA -
14/08/2025 18:29
Expedido(a) intimação a(o) DOMANI DISTRIBUIDORA IMPORTADORA E EXPORTADORA LTDA
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14/08/2025 18:29
Expedido(a) intimação a(o) LUAN VIEIRA DEVEZA
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14/08/2025 18:28
Não acolhidos os Embargos de Declaração de DOMANI DISTRIBUIDORA IMPORTADORA E EXPORTADORA LTDA
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08/08/2025 10:49
Publicado(a) o(a) intimação em 07/08/2025
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08/08/2025 10:49
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 06/08/2025
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08/08/2025 10:49
Publicado(a) o(a) intimação em 07/08/2025
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08/08/2025 10:49
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 06/08/2025
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07/08/2025 17:31
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a ANDRESSA CAMPANA TEDESCO VALENTIM
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07/08/2025 16:45
Juntada a petição de Manifestação
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05/08/2025 11:47
Expedido(a) intimação a(o) DOMANI DISTRIBUIDORA IMPORTADORA E EXPORTADORA LTDA
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05/08/2025 11:47
Expedido(a) intimação a(o) LUAN VIEIRA DEVEZA
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05/08/2025 11:46
Proferido despacho de mero expediente
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05/08/2025 06:31
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANDRESSA CAMPANA TEDESCO VALENTIM
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05/08/2025 00:20
Decorrido o prazo de LUAN VIEIRA DEVEZA em 04/08/2025
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30/07/2025 18:57
Juntada a petição de Embargos de Declaração
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22/07/2025 07:20
Publicado(a) o(a) intimação em 23/07/2025
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22/07/2025 07:20
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/07/2025
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22/07/2025 07:20
Publicado(a) o(a) intimação em 23/07/2025
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22/07/2025 07:20
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/07/2025
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22/07/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID e6c30e8 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: DISPOSITIVO Ante o exposto, nos autos da ação trabalhista nº. 0100682-44.2025.5.01.0030 movida por LUAN VIEIRA DEVEZA em face de DOMANI DISTRIBUIDORA IMPORTADORA E EXPORTADORA LTDA julgo PROCEDENTES os pleitos autorais, na forma da fundamentação supra que integra o presente dispositivo para todos os efeitos legais, para condenar a reclamada a pagar as seguintes rubricas: a) saldo de salário de seis dias de abril de 2025; b) férias 2024/2025 (simples), ambas acrescidas do terço; c) 13º salário proporcional de 3/12 referente ao ano de 2025; d) diferenças de FGTS e pagamento da indenização compensatória de 40%; e) penalidade do artigo 477 § 8º da CLT. Liquidação por simples cálculos, observada a evolução salarial, a dedução das parcelas pagas a idêntico título e a natureza das parcelas nos termos do art. 28, § 9º da Lei 8212/91. Juros, correção monetária, descontos fiscais e previdenciários na forma da lei, observados os parâmetros fixados na fundamentação. Custas de R$ 324,52, fixadas sobre R$ 12.980,87 valor provisoriamente arbitrado à condenação, pela ré.
Intimem-se as partes. Rio de Janeiro, data da assinatura eletrônica. ANDRESSA CAMPANA TEDESCO VALENTIM Juíza do Trabalho ANDRESSA CAMPANA TEDESCO VALENTIM Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - DOMANI DISTRIBUIDORA IMPORTADORA E EXPORTADORA LTDA -
21/07/2025 10:14
Expedido(a) intimação a(o) DOMANI DISTRIBUIDORA IMPORTADORA E EXPORTADORA LTDA
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21/07/2025 10:14
Expedido(a) intimação a(o) LUAN VIEIRA DEVEZA
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21/07/2025 10:13
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 259,62
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21/07/2025 10:13
Julgado(s) procedente(s) o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo (1125)/ ) de LUAN VIEIRA DEVEZA
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21/07/2025 10:13
Concedida a gratuidade da justiça a LUAN VIEIRA DEVEZA
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01/07/2025 14:26
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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27/06/2025 13:19
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a ANDRESSA CAMPANA TEDESCO VALENTIM
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27/06/2025 12:59
Audiência una por videoconferência realizada (27/06/2025 08:50 VT30RJ - 30ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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17/06/2025 00:27
Decorrido o prazo de JORGILMAR MOREIRA BRITTO em 16/06/2025
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17/06/2025 00:27
Decorrido o prazo de DOMANI DISTRIBUIDORA IMPORTADORA E EXPORTADORA LTDA em 16/06/2025
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11/06/2025 00:11
Decorrido o prazo de LUAN VIEIRA DEVEZA em 10/06/2025
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07/06/2025 01:55
Publicado(a) o(a) edital em 09/06/2025
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07/06/2025 01:55
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 06/06/2025
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07/06/2025 01:55
Publicado(a) o(a) edital em 09/06/2025
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07/06/2025 01:55
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 06/06/2025
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05/06/2025 16:30
Expedido(a) edital a(o) JORGILMAR MOREIRA BRITTO
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05/06/2025 16:30
Expedido(a) edital a(o) DOMANI DISTRIBUIDORA IMPORTADORA E EXPORTADORA LTDA
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04/06/2025 18:53
Proferido despacho de mero expediente
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04/06/2025 12:43
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANDRESSA CAMPANA TEDESCO VALENTIM
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04/06/2025 11:41
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
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02/06/2025 06:43
Publicado(a) o(a) intimação em 03/06/2025
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02/06/2025 06:43
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/06/2025
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30/05/2025 20:19
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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30/05/2025 17:26
Expedido(a) mandado a(o) DOMANI DISTRIBUIDORA IMPORTADORA E EXPORTADORA LTDA
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30/05/2025 17:26
Expedido(a) notificação a(o) LUAN VIEIRA DEVEZA
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30/05/2025 17:26
Expedido(a) notificação a(o) DOMANI DISTRIBUIDORA IMPORTADORA E EXPORTADORA LTDA
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30/05/2025 17:22
Audiência una por videoconferência designada (27/06/2025 08:50 VT30RJ - 30ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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29/05/2025 16:45
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/05/2025
Ultima Atualização
01/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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