TRT1 - 0100958-41.2025.5.01.0009
1ª instância - Rio de Janeiro - 9ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/09/2025 14:47
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a LAIS CAMPOS DUARTE
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09/09/2025 00:03
Decorrido o prazo de GABRIEL DA CUNHA em 08/09/2025
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06/09/2025 00:05
Decorrido o prazo de GABRIEL DA CUNHA em 05/09/2025
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20/08/2025 13:27
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
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16/08/2025 00:40
Decorrido o prazo de CONDOMINIO DO EDIFICIO MONTEIRO LOBATO em 15/08/2025
-
08/08/2025 15:00
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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08/08/2025 14:48
Expedido(a) Mandado de Citação a(o) GABRIEL DA CUNHA
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05/08/2025 10:05
Expedido(a) intimação a(o) GABRIEL DA CUNHA
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05/08/2025 08:15
Publicado(a) o(a) intimação em 06/08/2025
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05/08/2025 08:15
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/08/2025
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05/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 9e34f08 proferido nos autos.
Vistos, etc.
Intime-se o consignante para comprovar depósito do valor declarado, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de extinção sem julgamento do mérito.
Decorrido “in albis”, em pauta para extinção.
Cumprido, cite-se o espólio incluído no polo passivo, na forma do art. 542, II, do CPC, para proceder à habilitação nos autos de seus sucessores e apresentar contestação em 15 dias, ou informar ao juízo, no mesmo prazo, se aceita o valor ofertado pela Consignante, devendo, neste caso, fornecer seus dados bancários para fins de expedição de alvará.
Havendo concordância e fornecidos os dados bancários, venha concluso para sentença.
Havendo contestação, defiro à Consignante o prazo de 15 dias a fim de que se manifeste acerca da(s) defesa(s) e documentos.
No mesmo prazo as partes deverão apresentar manifestação especificando as provas que pretendem produzir, delimitando e especificando os fatos controvertidos e relevantes que serão objetos das mesmas, à luz da teoria do ônus probatório, sob pena de preclusão e perda da prova, cientes de que a não indicação de outras diligências a serem cumpridas e o protesto genérico “por todas as provas em direito admitidas” importará no encerramento da instrução.
Decorrido o prazo e havendo requerimento de produção de prova oral, devidamente justificada, inclua-se o processo em pauta de instrução.
Não havendo provas a produzir remeta-se o processo concluso para sentença ao(à) juiz(a) vinculado(a), nos termos do OF.
CIRCULAR TRT-CORREGEDORIA-SCR Nº 119/2020 RIO DE JANEIRO/RJ, 04 de agosto de 2025.
LAIS CAMPOS DUARTE Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - CONDOMINIO DO EDIFICIO MONTEIRO LOBATO -
04/08/2025 17:06
Juntada a petição de Manifestação
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04/08/2025 10:21
Expedido(a) intimação a(o) CONDOMINIO DO EDIFICIO MONTEIRO LOBATO
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04/08/2025 10:20
Proferido despacho de mero expediente
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01/08/2025 14:13
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LAIS CAMPOS DUARTE
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01/08/2025 10:58
Incluídos os autos no Juízo 100% Digital
-
01/08/2025 10:58
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/08/2025
Ultima Atualização
04/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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