TRT1 - 0100931-20.2025.5.01.0054
1ª instância - Rio de Janeiro - 54ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/09/2025 08:24
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ROSSANA TINOCO NOVAES
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25/09/2025 18:34
Juntada a petição de Manifestação
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18/09/2025 08:34
Juntada a petição de Manifestação
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17/09/2025 06:26
Publicado(a) o(a) intimação em 18/09/2025
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17/09/2025 06:26
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/09/2025
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17/09/2025 06:26
Publicado(a) o(a) intimação em 18/09/2025
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17/09/2025 06:26
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/09/2025
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16/09/2025 08:43
Expedido(a) intimação a(o) EMPRESA BRASILEIRA DE INFRAESTRUTURA AEROPORTUARIA - INFRAERO
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16/09/2025 08:43
Expedido(a) intimação a(o) FELIPE COULON LEVY
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11/09/2025 20:48
Juntada a petição de Réplica
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09/09/2025 00:08
Decorrido o prazo de FELIPE COULON LEVY em 08/09/2025
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04/09/2025 05:51
Publicado(a) o(a) intimação em 05/09/2025
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04/09/2025 05:51
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/09/2025
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04/09/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 54ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO ATSum 0100931-20.2025.5.01.0054 RECLAMANTE: FELIPE COULON LEVY RECLAMADO: EMPRESA BRASILEIRA DE INFRAESTRUTURA AEROPORTUARIA - INFRAERO MANIFESTAR-SE SOBRE A CONTESTAÇÃO NO PRAZO DE 15 DIAS.
RIO DE JANEIRO/RJ, 03 de setembro de 2025.
FABIO FREITAS DE AGUIAR Diretor de SecretariaIntimado(s) / Citado(s) - FELIPE COULON LEVY -
03/09/2025 14:15
Expedido(a) intimação a(o) FELIPE COULON LEVY
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03/09/2025 14:13
Juntada a petição de Contestação
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26/08/2025 12:33
Publicado(a) o(a) intimação em 27/08/2025
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26/08/2025 12:33
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/08/2025
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26/08/2025 12:33
Publicado(a) o(a) intimação em 27/08/2025
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26/08/2025 12:33
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/08/2025
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26/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 3d7c4e4 proferido nos autos.
DESPACHO PJe Aguarde-se pelo prazo aberto com a intimação de id dff47ce.
RIO DE JANEIRO/RJ, 25 de agosto de 2025.
KARIME LOUREIRO SIMAO Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - EMPRESA BRASILEIRA DE INFRAESTRUTURA AEROPORTUARIA - INFRAERO -
25/08/2025 12:06
Expedido(a) intimação a(o) EMPRESA BRASILEIRA DE INFRAESTRUTURA AEROPORTUARIA - INFRAERO
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25/08/2025 12:06
Expedido(a) intimação a(o) FELIPE COULON LEVY
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25/08/2025 12:05
Proferido despacho de mero expediente
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25/08/2025 10:46
Conclusos os autos para despacho (genérica) a KARIME LOUREIRO SIMAO
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22/08/2025 14:56
Juntada a petição de Manifestação
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14/08/2025 09:52
Publicado(a) o(a) intimação em 15/08/2025
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14/08/2025 09:52
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/08/2025
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14/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f88035d proferido nos autos.
Tenho por sanados os vícios apontados na exordial e recebo a emenda de #id:dc31978.
Alterado o valor da causa para R$ 45.600,00.
Considerando que o objeto da lide trata-se de matéria exclusivamente de direito e prova documental, por economia e celeridade processual, deixo de designar audiência e determino: 1- A intimação da reclamada para apresentar contestação no prazo de 15 dias, SEM SIGILO devendo, ainda, anexar eletronicamente cópia do contrato social ou dos atos constitutivos da empresa, sob as consequências da aplicação da revelia; 2 - A defesa e documentos deverá ser apresentada em formato eletrônico de acordo com a Lei nº 11.419/2006, com a Resolução nº 94/2012, com a redação dada pela Resolução nº 120/2013 do CSJT, ambas do CSJT; 3 - A prova documental deverá observar os arts. 320 e 434 do CPC e deve ser produzida previamente, em formato eletrônico, junto com a peça inicial ou a contestação; 4 - Apresentada a contestação, intime-se o autor para se manifestar em igual prazo, nos termos do art. 437 do CPC, sob pena de preclusão temporal; 5 - Deverão as partes, ainda, informar se há proposta de conciliação; 6 - Decorridos os prazos supra, intimem-se as partes para especificação de provas com a indicação dos fatos controvertidos, nos termos do art. 357 do CPC, no prazo comum de 10 dias; 7 - Tudo cumprido, voltem-me conclusos para apreciação.
RIO DE JANEIRO/RJ, 13 de agosto de 2025.
ROSSANA TINOCO NOVAES Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - EMPRESA BRASILEIRA DE INFRAESTRUTURA AEROPORTUARIA - INFRAERO -
13/08/2025 21:12
Expedido(a) intimação a(o) EMPRESA BRASILEIRA DE INFRAESTRUTURA AEROPORTUARIA - INFRAERO
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13/08/2025 21:11
Proferido despacho de mero expediente
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12/08/2025 08:32
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ROSSANA TINOCO NOVAES
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11/08/2025 18:00
Juntada a petição de Manifestação
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01/08/2025 06:36
Publicado(a) o(a) intimação em 04/08/2025
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01/08/2025 06:36
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 01/08/2025
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01/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f0df79b proferido nos autos.
Em análise da petição inicial, verifica-se que a parte autora não cumpriu os requisitos dos artigos 840, § 1º e 852-B, I, ambos da CLT, que determina que os pedidos devem ser certos, determinados e com indicação de seu valor.
No caso concreto, a parte autora indicou valores aleatórios dos pedidos (verbas principais e acessórias) e sem individualizar os reflexos pretendidos.
A indicação de valor global impossibilita ao Juízo estabelecer valores quando do julgamento e impede a definição correta do valor da causa e eventuais honorários de sucumbência, em desacordo com o que a lei estipula.
A petição inicial apresentada possui vício(s) apto(s) à extinção sem resolução do mérito das pretensões respectivas,
por outro lado, trata-se de vício(s) sanável(eis), atraindo ao caso concreto, a aplicação do art. 321, do CPC.
Determino que a parte autora, no prazo de 15 dias, apresente emenda à petição inicial, sanando o(s) vício(s) acima apontado(s), quanto aos valores de todos os pedidos, bem como a individualização dos pedidos de itens 2.2.1.2 e 2.2.2.2 do rol da exordial, sob pena de extinção do feito sem resolução do mérito, em relação ao(s) pedido(s) apontado(s), nos termos do art. 330, I, CPC.
Fica a parte ciente de que NÃO SERÁ ADMITIDA EMENDA SUBSTITUTIVA, devendo a emenda ser específica em relação ao vício.
Descumprida a determinação, a emenda não será recebida e o feito será extinto.
Após, conclusos para apreciação.
RIO DE JANEIRO/RJ, 31 de julho de 2025.
ROSSANA TINOCO NOVAES Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - FELIPE COULON LEVY -
31/07/2025 09:13
Expedido(a) intimação a(o) FELIPE COULON LEVY
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31/07/2025 09:12
Proferido despacho de mero expediente
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30/07/2025 13:02
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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29/07/2025 13:36
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ROSSANA TINOCO NOVAES
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27/07/2025 21:18
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/07/2025
Ultima Atualização
04/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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