TRT1 - 0100019-84.2024.5.01.0045
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 01
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Partes
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
07/09/2025 09:30
Distribuído por sorteio
-
22/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 03ed515 proferida nos autos.
Vistos etc.
Diante do preenchimento dos pressupostos legais de admissibilidade, dou seguimento ao(s) recurso(s), no efeito devolutivo apenas.
Intime(m)-se a(s) parte(s) recorrida(s) a fim de que, querendo, apresente(m) contrarrazões/contraminuta, no prazo de 8 dias.
Apresentada a manifestação ou decorrido o prazo in albis, encaminhem-se os autos ao E.
TRT, com as homenagens de estilo.
RIO DE JANEIRO/RJ, 21 de agosto de 2025.
ELLEN BALASSIANO Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - FADEL TRANSPORTES E LOGISTICA LTDA - AMBEV S.A. -
05/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 661d7f8 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: ISTO POSTO, conheço dos presentes embargos para, no mérito, NEGAR-LHES PROVIMENTO, bem como considerá-los meramente protelatórios, condenando o embargante ao pagamento de uma multa de 2% sobre o valor da causa, na forma do art. 1.026, parágrafos 2º e 3° do NCPC, conforme fundamentação supra.
Intimem-se as partes.
CLAUDIA DE ABREU LIMA PISCO Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - WANDREAS MEDEIROS DA SILVA
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/09/2025
Ultima Atualização
22/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DECISÃO • Arquivo
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