TRT1 - 0100667-40.2020.5.01.0066
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Secretaria de Recurso de Revista
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/08/2025 15:01
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do Recurso de Revista a LEONARDO DA SILVEIRA PACHECO
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04/08/2025 11:42
Remetidos os autos para Setor de Recursos para cumprir determinação judicial
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02/08/2025 00:01
Decorrido o prazo de BRAMEX COMERCIO E SERVICOS LTDA em 01/08/2025
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02/08/2025 00:01
Decorrido o prazo de TIAGO PAULINO DA SILVA em 01/08/2025
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31/07/2025 10:52
Juntada a petição de Recurso de Revista
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21/07/2025 04:06
Publicado(a) o(a) acórdão em 22/07/2025
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21/07/2025 04:06
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/07/2025
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21/07/2025 04:06
Publicado(a) o(a) acórdão em 22/07/2025
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21/07/2025 04:06
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/07/2025
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21/07/2025 04:06
Publicado(a) o(a) acórdão em 22/07/2025
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21/07/2025 04:06
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/07/2025
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21/07/2025 04:06
Publicado(a) o(a) acórdão em 22/07/2025
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21/07/2025 04:06
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/07/2025
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21/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO ROT 0100667-40.2020.5.01.0066 1ª Turma Gabinete 17 Relator: MARIO SERGIO MEDEIROS PINHEIRO RECORRENTE: TIAGO PAULINO DA SILVA, RP2 RESTAURANTE LTDA, RP1 RESTAURANTE LTDA RECORRIDO: TIAGO PAULINO DA SILVA, RP2 RESTAURANTE LTDA, RP1 RESTAURANTE LTDA, BRAMEX COMERCIO E SERVICOS LTDA ACORDAM os Desembargadores da 1ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região, por unanimidade, acolher o requerimento formulado pela empresa BRAMEX COMERCIO E SERVIÇOS LTDA. para determinar a sua exclusão do polo passivo da presente demanda e CONHECER de ambos os recursos ordinários e, no mérito, também por unanimidade NEGAR PROVIMENTO ao recurso ordinário do reclamante e DAR PARCIAL PROVIMENTO ao recurso ordinário das reclamadas (RP2 RESTAURANTE LTDA e DP1 RESTAURANTE LTDA) para excluir da condenação o pagamento de diferenças de FGTS do período de abril de 2017 a junho de 2018 e a respectiva multa de 40% sobre tais diferenças.
Mantido o valor da condenação arbitrado na origem para fins de custas, por compatível.id 6584259 RIO DE JANEIRO/RJ, 18 de julho de 2025.
ANDREA MOREIRA DE OLIVEIRA FREITAS DIAS Diretor de SecretariaIntimado(s) / Citado(s) - TIAGO PAULINO DA SILVA -
18/07/2025 09:56
Expedido(a) intimação a(o) BRAMEX COMERCIO E SERVICOS LTDA
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18/07/2025 09:56
Expedido(a) intimação a(o) RP1 RESTAURANTE LTDA
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18/07/2025 09:56
Expedido(a) intimação a(o) RP2 RESTAURANTE LTDA
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18/07/2025 09:56
Expedido(a) intimação a(o) TIAGO PAULINO DA SILVA
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15/07/2025 11:54
Juntada a petição de Recurso de Revista
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11/07/2025 11:39
Conhecido o recurso de TIAGO PAULINO DA SILVA - CPF: *22.***.*62-70 e não provido
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11/07/2025 11:39
Conhecido o recurso de RP1 RESTAURANTE LTDA - CNPJ: 24.***.***/0001-84 e provido em parte
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11/07/2025 11:39
Conhecido o recurso de RP2 RESTAURANTE LTDA - CNPJ: 24.***.***/0001-34 e provido em parte
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11/07/2025 11:39
Conhecido o recurso de BRAMEX COMERCIO E SERVICOS LTDA - CNPJ: 07.***.***/0001-22 e provido
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13/06/2025 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 13/06/2025
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12/06/2025 15:20
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico do dia
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12/06/2025 15:19
Incluído em pauta o processo para 02/07/2025 10:00 Sala 2 Des. Mario Sergio 02-07-2025 ()
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20/05/2025 11:08
Recebidos os autos para incluir em pauta
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08/05/2025 22:20
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a MARIO SERGIO MEDEIROS PINHEIRO
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04/04/2025 22:17
Encerrada a conclusão
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22/01/2025 14:34
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a RENATA JIQUIRICA
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22/01/2025 14:33
Recebidos os autos para incluir em pauta
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21/11/2024 09:28
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a MARIO SERGIO MEDEIROS PINHEIRO
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21/11/2024 09:28
Encerrada a conclusão
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21/11/2024 09:28
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a MARCEL DA COSTA ROMAN BISPO
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21/11/2024 09:27
Encerrada a conclusão
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17/05/2024 11:15
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a MARIO SERGIO MEDEIROS PINHEIRO
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26/04/2024 15:42
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/04/2024
Ultima Atualização
16/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ACÓRDÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
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