TRT1 - 0100069-41.2024.5.01.0068
1ª instância - Rio de Janeiro - 68ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
27/09/2025 08:18
Remetidos os autos para Contadoria para cumprir determinação judicial
-
26/09/2025 08:02
Proferido despacho de mero expediente
-
26/09/2025 06:41
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LETICIA PRIMAVERA MARINHO CAVALCANTI
-
26/09/2025 00:16
Decorrido o prazo de COMPANHIA DOCAS DO RIO DE JANEIRO em 25/09/2025
-
26/09/2025 00:16
Decorrido o prazo de SIDNEI OLIVEIRA DA SILVA em 25/09/2025
-
25/09/2025 15:06
Juntada a petição de Manifestação
-
17/09/2025 05:40
Publicado(a) o(a) intimação em 18/09/2025
-
17/09/2025 05:40
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/09/2025
-
17/09/2025 05:40
Publicado(a) o(a) intimação em 18/09/2025
-
17/09/2025 05:40
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/09/2025
-
16/09/2025 17:16
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA DOCAS DO RIO DE JANEIRO
-
16/09/2025 17:16
Expedido(a) intimação a(o) SIDNEI OLIVEIRA DA SILVA
-
16/09/2025 17:15
Proferido despacho de mero expediente
-
16/09/2025 16:59
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LETICIA PRIMAVERA MARINHO CAVALCANTI
-
16/09/2025 15:08
Juntada a petição de Impugnação à Sentença de Liquidação
-
16/09/2025 15:06
Juntada a petição de Contrarrazões
-
09/09/2025 08:04
Publicado(a) o(a) intimação em 09/09/2025
-
09/09/2025 08:04
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/09/2025
-
08/09/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e99c7fc proferido nos autos.
Ao embargado.
RIO DE JANEIRO/RJ, 05 de setembro de 2025.
LETICIA PRIMAVERA MARINHO CAVALCANTI Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - SIDNEI OLIVEIRA DA SILVA -
05/09/2025 08:09
Expedido(a) intimação a(o) SIDNEI OLIVEIRA DA SILVA
-
05/09/2025 08:08
Proferido despacho de mero expediente
-
05/09/2025 07:57
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LETICIA PRIMAVERA MARINHO CAVALCANTI
-
05/09/2025 07:57
Iniciada a execução
-
04/09/2025 17:07
Juntada a petição de Embargos à Execução
-
04/09/2025 00:14
Decorrido o prazo de COMPANHIA DOCAS DO RIO DE JANEIRO em 03/09/2025
-
30/08/2025 05:35
Publicado(a) o(a) intimação em 01/09/2025
-
30/08/2025 05:35
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/08/2025
-
29/08/2025 10:21
Publicado(a) o(a) intimação em 01/09/2025
-
29/08/2025 10:21
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/08/2025
-
29/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 2b80c0b proferido nos autos.
DESPACHO Defiro o prazo de 48 horas para que a ré efetue o pagamento da condenação, sob pena de ativação do SISBAJUD.
RIO DE JANEIRO/RJ, 28 de agosto de 2025.
LETICIA PRIMAVERA MARINHO CAVALCANTI Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - COMPANHIA DOCAS DO RIO DE JANEIRO -
28/08/2025 17:00
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA DOCAS DO RIO DE JANEIRO
-
28/08/2025 17:00
Expedido(a) intimação a(o) SIDNEI OLIVEIRA DA SILVA
-
28/08/2025 16:59
Proferido despacho de mero expediente
-
28/08/2025 12:12
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LETICIA PRIMAVERA MARINHO CAVALCANTI
-
25/08/2025 23:02
Juntada a petição de Manifestação
-
09/08/2025 00:20
Decorrido o prazo de SIDNEI OLIVEIRA DA SILVA em 08/08/2025
-
31/07/2025 06:35
Publicado(a) o(a) intimação em 01/08/2025
-
31/07/2025 06:35
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 31/07/2025
-
31/07/2025 06:35
Publicado(a) o(a) intimação em 01/08/2025
-
31/07/2025 06:35
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 31/07/2025
-
31/07/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 86c209d proferida nos autos. DECISÃO HOMOLOGATÓRIA Vistos e etc.
HOMOLOGO os cálculos do perito, conforme cálculos atualizados de ID. 6274f4b, e fixo o valor bruto da condenação em R$132.366,02, acrescidos de juros e correção monetária, da seguinte forma: Intimem-se as partes para ciência da presente decisão homologatória, inclusive para efeitos do art. 879 CLT, sendo a Reclamada para pagamento, na Caixa Econômica Federal - Agência 2890 ou Banco do Brasil - Agência 2234, no prazo de 15 dias, na forma do artigo 523 do CPC. Efetuado pagamento, e decorrido do Art. 884 da CLT, não havendo embargos à execução, expeçam-se os respectivos alvarás, como os devidos acréscimos legais. "Como forma de evitar o levantamento presencial de valores nas agências bancárias, intime-se previamente a parte Autora para informar, em 5 dias, a existência de conta bancária exclusivamente de sua titularidade ou de seu patrono com poderes específicos para o ato, a fim de que a instituição financeira depositária, faça a transferência eletrônica.
As impugnações eventualmente apresentadas serão apreciadas após a garantia do Juízo e somente quando do julgamento dos embargos à execução e/ou ISL , nos termos do art. 884, parágrafos 3º e 4° da CLT. Ressalto que é incabível a oposição Impugnação de Sentença de Liquidação e de Embargos à Execução com o objetivo de discutir as contas de liquidação não impugnadas pela parte, caso seja oportunizada, no prazo do artigo 879, §2º, da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), conforme Súmula 67 deste E.
TRT A responsabilidade sobre a retenção dos valores e comprovação dos recolhimentos fiscais e previdenciários será exclusiva da Reclamada, que deverá providenciar preferencialmente os recolhimentos nas respectivas guias próprias, sendo “GRU” para recolhimento das custas (código 18740-2), “DARF” para recolhimento das contribuições previdenciárias (código 6092) e Imposto de Renda (código 5936), ou, havendo impossibilidade, deverá efetuar por depósito judicial os valores respectivos, tudo no no mesmo prazo de 15 dias para pagamento da condenação.
Decorrido o prazo sem manifestação e sem comprovação de pagamento espontâneo, independente de nova intimação o Autor deverá manifestar-se no prazo de 5 dias se tem interesse no início da execução, inclusive com ativação do SISBAJUD, valendo o silêncio como concordância.
Intimem-se.
RIO DE JANEIRO/RJ, 30 de julho de 2025.
BRUNO PHILIPPI Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - COMPANHIA DOCAS DO RIO DE JANEIRO -
30/07/2025 09:26
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA DOCAS DO RIO DE JANEIRO
-
30/07/2025 09:26
Expedido(a) intimação a(o) SIDNEI OLIVEIRA DA SILVA
-
30/07/2025 09:25
Homologada a liquidação
-
29/07/2025 15:47
Conclusos os autos para decisão (genérica) a BRUNO PHILIPPI
-
15/07/2025 00:09
Decorrido o prazo de ALVARO MELO CARDOSO em 14/07/2025
-
25/06/2025 09:10
Expedido(a) notificação a(o) ALVARO MELO CARDOSO
-
25/06/2025 00:10
Decorrido o prazo de COMPANHIA DOCAS DO RIO DE JANEIRO em 24/06/2025
-
12/06/2025 00:30
Decorrido o prazo de SIDNEI OLIVEIRA DA SILVA em 11/06/2025
-
03/06/2025 06:22
Publicado(a) o(a) intimação em 04/06/2025
-
03/06/2025 06:22
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/06/2025
-
02/06/2025 16:32
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA DOCAS DO RIO DE JANEIRO
-
02/06/2025 16:32
Expedido(a) intimação a(o) SIDNEI OLIVEIRA DA SILVA
-
14/05/2025 13:54
Alterado o tipo de petição de Impugnação aos Cálculos de Liquidação (ID: 6e42289) para Impugnação
-
11/05/2025 23:23
Proferido despacho de mero expediente
-
08/05/2025 08:03
Conclusos os autos para despacho (genérica) a REBEKA MACHADO RIBEIRO
-
08/05/2025 08:03
Encerrada a conclusão
-
08/05/2025 08:02
Conclusos os autos para despacho (genérica) a REBEKA MACHADO RIBEIRO
-
07/05/2025 22:30
Juntada a petição de Impugnação aos Cálculos de Liquidação
-
07/05/2025 12:27
Juntada a petição de Impugnação aos Cálculos de Liquidação
-
14/04/2025 07:43
Publicado(a) o(a) intimação em 15/04/2025
-
14/04/2025 07:43
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/04/2025
-
14/04/2025 07:43
Publicado(a) o(a) intimação em 15/04/2025
-
14/04/2025 07:43
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/04/2025
-
11/04/2025 16:20
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA DOCAS DO RIO DE JANEIRO
-
11/04/2025 16:20
Expedido(a) intimação a(o) SIDNEI OLIVEIRA DA SILVA
-
17/02/2025 14:21
Expedido(a) notificação a(o) ALVARO MELO CARDOSO
-
15/02/2025 00:06
Decorrido o prazo de ALVARO MELO CARDOSO em 14/02/2025
-
17/01/2025 13:31
Expedido(a) notificação a(o) ALVARO MELO CARDOSO
-
11/12/2024 13:46
Encerrada a conclusão
-
11/12/2024 13:44
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ASTRID SILVA BRITTO
-
08/11/2024 14:06
Juntada a petição de Manifestação
-
29/10/2024 00:44
Decorrido o prazo de ALVARO MELO CARDOSO em 28/10/2024
-
21/10/2024 10:17
Expedido(a) notificação a(o) ALVARO MELO CARDOSO
-
19/09/2024 03:15
Publicado(a) o(a) intimação em 20/09/2024
-
19/09/2024 03:15
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/09/2024
-
19/09/2024 03:15
Publicado(a) o(a) intimação em 20/09/2024
-
19/09/2024 03:15
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/09/2024
-
18/09/2024 17:48
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA DOCAS DO RIO DE JANEIRO
-
18/09/2024 17:48
Expedido(a) intimação a(o) SIDNEI OLIVEIRA DA SILVA
-
18/09/2024 17:47
Proferido despacho de mero expediente
-
18/09/2024 13:15
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ASTRID SILVA BRITTO
-
18/09/2024 13:13
Alterado o tipo de petição de Impugnação aos Cálculos de Liquidação (ID: 94d2b04) para Impugnação
-
18/09/2024 00:10
Decorrido o prazo de COMPANHIA DOCAS DO RIO DE JANEIRO em 17/09/2024
-
18/09/2024 00:10
Decorrido o prazo de SIDNEI OLIVEIRA DA SILVA em 17/09/2024
-
17/09/2024 10:36
Juntada a petição de Manifestação
-
02/09/2024 03:25
Publicado(a) o(a) intimação em 03/09/2024
-
02/09/2024 03:25
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/09/2024
-
02/09/2024 03:25
Publicado(a) o(a) intimação em 03/09/2024
-
02/09/2024 03:25
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/09/2024
-
29/08/2024 23:15
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA DOCAS DO RIO DE JANEIRO
-
29/08/2024 23:15
Expedido(a) intimação a(o) SIDNEI OLIVEIRA DA SILVA
-
29/08/2024 23:14
Proferido despacho de mero expediente
-
29/08/2024 10:29
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FELIPE ROLLEMBERG LOPES LEMOS DA SILVA
-
28/08/2024 20:52
Juntada a petição de Impugnação aos Cálculos de Liquidação
-
14/08/2024 02:50
Publicado(a) o(a) intimação em 15/08/2024
-
14/08/2024 02:50
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/08/2024
-
13/08/2024 11:42
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA DOCAS DO RIO DE JANEIRO
-
04/07/2024 14:25
Juntada a petição de Apresentação de Cálculos
-
21/06/2024 03:29
Publicado(a) o(a) intimação em 21/06/2024
-
21/06/2024 03:29
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 20/06/2024
-
20/06/2024 06:28
Expedido(a) intimação a(o) SIDNEI OLIVEIRA DA SILVA
-
18/06/2024 16:40
Juntada a petição de Manifestação
-
10/05/2024 17:13
Encerrada a conclusão
-
04/04/2024 20:16
Juntada a petição de Manifestação
-
22/03/2024 13:23
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
13/03/2024 14:54
Juntada a petição de Manifestação
-
06/03/2024 10:09
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ASTRID SILVA BRITTO
-
06/03/2024 00:10
Decorrido o prazo de COMPANHIA DOCAS DO RIO DE JANEIRO em 05/03/2024
-
07/02/2024 15:09
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA DOCAS DO RIO DE JANEIRO
-
07/02/2024 15:08
Proferido despacho de mero expediente
-
07/02/2024 14:43
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ASTRID SILVA BRITTO
-
07/02/2024 14:42
Iniciada a liquidação
-
31/01/2024 16:20
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/01/2024
Ultima Atualização
08/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Impugnação à Sentença de Liquidação • Arquivo
Acórdão (cópia) • Arquivo
Impugnação à Sentença de Liquidação • Arquivo
Acórdão (cópia) • Arquivo
Impugnação à Sentença de Liquidação • Arquivo
Acórdão (cópia) • Arquivo
Acórdão (cópia) • Arquivo
Acórdão (cópia) • Arquivo
Acórdão (cópia) • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença (cópia) • Arquivo
Acórdão (cópia) • Arquivo
Sentença (cópia) • Arquivo
Sentença (cópia) • Arquivo
Acórdão (cópia) • Arquivo
Sentença (cópia) • Arquivo
Sentença (cópia) • Arquivo
Acórdão (cópia) • Arquivo
Sentença (cópia) • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0100399-38.2024.5.01.0068
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Manoel Vicente da Rocha Filho
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 16/04/2024 21:15
Processo nº 0100513-69.2021.5.01.0039
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Eyder Lini
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 18/06/2021 15:35
Processo nº 0101023-92.2021.5.01.0068
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Ricardo Argento da Costa
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 30/11/2021 18:40
Processo nº 0100682-81.2025.5.01.0341
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Antonia de Maria Ximenes Oliveira
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 22/07/2025 11:18
Processo nº 0100448-44.2025.5.01.0521
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Bernardo Pessanha Leida de Carvalho
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 15/04/2025 13:07