TRT1 - 0100949-49.2025.5.01.0019
1ª instância - Rio de Janeiro - 19ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/09/2025 10:35
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a MARCELO ANTONIO DE OLIVEIRA ALVES DE MOURA
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31/08/2025 16:05
Juntada a petição de Razões Finais
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28/08/2025 11:55
Audiência una realizada (28/08/2025 09:40 VT19RJ - 19ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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27/08/2025 13:36
Juntada a petição de Contestação
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27/08/2025 12:57
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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26/08/2025 17:54
Juntada a petição de Contestação
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08/08/2025 11:30
Publicado(a) o(a) intimação em 07/08/2025
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08/08/2025 11:30
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 06/08/2025
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08/08/2025 11:30
Publicado(a) o(a) intimação em 07/08/2025
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08/08/2025 11:30
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 06/08/2025
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06/08/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 19ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO ATSum 0100949-49.2025.5.01.0019 RECLAMANTE: EDUARDO MENDES DE JESUS RECLAMADO: VAI FACIL BR SOLUCOES DE SERVICOS TECNOLOGICOS DE INFORMATICA - LTDA E OUTROS (1) RIO DE JANEIRO/RJ Destinatário: EDUARDO MENDES DE JESUS Data da Audiência: 28/08/2025 09:40 19ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro RUA DO LAVRADIO, 132, 3º andar, CENTRO, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 20230-070 VT19RJ 1) O não comparecimento do(a) Autor(a) à audiência importará no arquivamento do processo e, do Réu, no julgamento à sua revelia e na aplicação da pena de confissão. 2) As partes deverão comparecer munidas de documento de identificação com foto.
Sendo a Ré pessoa jurídica, deverá ser representada por sócio, diretor ou preposto, anexando eletronicamente cópia do contrato social ou dos atos constitutivos. 3) Nos termos do art. 58, II, do Provimento Consolidado da Corregedoria Geral da Justiça do Trabalho, a pessoa jurídica de direito privado que comparece em Juízo na qualidade de Ré ou de Autora, deverá informar o número do CNPJ e do CEI (Cadastro Específico do INSS) bem como cópia do contrato social ou da última alteração feita no contrato original, constando o(s) número(s) do(s) CPF(s) do proprietário e do(s) sócio(s) da empresa demandada, tudo em formato eletrônico. 4) Recomenda-se que as partes estejam acompanhadas de advogados, devidamente cadastrados no sistema do PJe-JT do 1º grau do TRT da 1ª Região, portando certificado digital. 5) Prova documental está preclusa com a Inicial (art. 787 da CLT) e Defesa (CLT, art. 845), salvo fato novo. 6) O Réu deverá apresentar os controles de frequência e recibos salariais do período trabalhado, na forma do art. 396 do CPC e com a cominação do art. 400 do mesmo diploma. 7) Havendo necessidade de produção de prova testemunhal, observar-se-á a intimação das testemunhas pelos advogados, na forma e com as cominações do art. 455 e parágrafos do CPC, salvo quanto ao procedimento sumaríssimo, que deverá observar o artigo 852-H, da CLT.
A qualquer tempo as partes poderão conciliar, submetendo a transação a este juízo, por petição conjunta, subscrita pelos advogados e pelas partes, sem necessidade de realização de audiência para homologação do acordo.
Fica dispensada a assinatura das partes no termo de conciliação na hipótese de ambos os advogados, subscritores do acordo, ostentarem instrumento de mandato com poderes expressos para transacionar, receber, dar quitação, renunciar ao direito objeto do litígio, desistir da demanda e reconhecer a procedência do pedido.
RIO DE JANEIRO/RJ, 05 de agosto de 2025.
FABIANA VILLARDO MOREIRA Secretário de AudiênciaIntimado(s) / Citado(s) - EDUARDO MENDES DE JESUS -
05/08/2025 09:05
Expedido(a) intimação a(o) LOJAS RENNER S.A.
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05/08/2025 09:05
Expedido(a) notificação a(o) VAI FACIL BR SOLUCOES DE SERVICOS TECNOLOGICOS DE INFORMATICA - LTDA
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05/08/2025 09:05
Expedido(a) notificação a(o) EDUARDO MENDES DE JESUS
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01/08/2025 00:10
Decorrido o prazo de EDUARDO MENDES DE JESUS em 31/07/2025
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29/07/2025 15:26
Expedido(a) alvará a(o) EDUARDO MENDES DE JESUS
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29/07/2025 08:26
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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23/07/2025 08:16
Publicado(a) o(a) intimação em 24/07/2025
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23/07/2025 08:16
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 23/07/2025
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22/07/2025 08:17
Expedido(a) intimação a(o) EDUARDO MENDES DE JESUS
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22/07/2025 08:16
Concedida a tutela provisória de urgência antecipada incidente de EDUARDO MENDES DE JESUS
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22/07/2025 08:01
Conclusos os autos para decisão de pedido de tutela a MARCELO ANTONIO DE OLIVEIRA ALVES DE MOURA
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22/07/2025 08:00
Encerrada a conclusão
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22/07/2025 07:59
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCELO ANTONIO DE OLIVEIRA ALVES DE MOURA
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21/07/2025 21:43
Incluídos os autos no Juízo 100% Digital
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21/07/2025 21:43
Audiência una designada (28/08/2025 09:40 VT19RJ - 19ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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21/07/2025 21:43
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/07/2025
Ultima Atualização
19/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
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