TRT1 - 0101080-24.2023.5.01.0074
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 20
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/08/2025 08:40
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para prosseguir
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26/08/2025 00:01
Decorrido o prazo de MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO em 25/08/2025
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26/08/2025 00:01
Decorrido o prazo de EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS em 25/08/2025
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29/07/2025 16:49
Juntada a petição de Manifestação
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22/07/2025 03:15
Publicado(a) o(a) intimação em 23/07/2025
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22/07/2025 03:15
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/07/2025
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22/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO ROT 0101080-24.2023.5.01.0074 9ª Turma Gabinete 20 Relatora: CLAUDIA DE SOUZA GOMES FREIRE RECORRENTE: NEY CABRAL DE PAULA RECORRIDO: EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS DESTINATÁRIO(S): NEY CABRAL DE PAULA NOTIFICAÇÃO Tomar ciência do dispositivo do v. acórdão (4886b62): " A C O R D A M os Desembargadores que compõem a 9ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região, por unanimidade, nos termos da fundamentação do voto da Exma.
Sra.
Relatora, CONHECER do recurso ordinário e , no mérito, DAR-LHE PARCIAL PROVIMENTO, para que a gratificação de função se incorpore à remuneração do reclamante de forma definitiva, sendo devido seu restabelecimento, de acordo com a média atualizada dos valores das gratificações percebidas nos últimos dez anos, observando-se as tabelas salariais ou reajustes decorrentes das normas coletivas, desde a data da supressão, parcelas vencidas e vincendas, até que haja a reimplementação na folha salarial, com reflexos em anuênios, complemento incentivo produtividade - CIP, décimos terceiros salários, férias acrescidas do terço constitucional, gratificação de 70% de férias (nos termos das ACT's) e FGTS, a ser recolhido junto ao órgão gestor. Observe-se,para efeito de atualização monetária e juros, o que disposto na Lei nº 9494/97.
Arbitro o valor da condenação em R$ 15.000,00 (quinze mil reais).
Inverte-se o ônus de sucumbência.
Custas pela ré, no importe de R$ 300,00 (trezentos reais), das quais fica dispensada do recolhimento.
Esteve presente de forma telepresencial, pelo ZOOM, o Dr.
Divaldo Pedro Marins Rocha, representando o reclamante. " RIO DE JANEIRO/RJ, 21 de julho de 2025.
MARCOS MONTEIRO DE QUEIROZ Diretor de SecretariaIntimado(s) / Citado(s) - NEY CABRAL DE PAULA -
21/07/2025 11:21
Expedido(a) intimação a(o) MINISTERIO PUBLICO DO TRABALHO
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21/07/2025 11:21
Expedido(a) intimação a(o) EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS
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21/07/2025 11:21
Expedido(a) intimação a(o) NEY CABRAL DE PAULA
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09/07/2025 20:59
Conhecido o recurso de NEY CABRAL DE PAULA - CPF: *42.***.*23-49 e provido em parte
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08/07/2025 16:54
Juntada a petição de Manifestação
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26/06/2025 18:03
Incluído em pauta o processo para 09/07/2025 10:00 Sessão Pres 09 07 Adiados SP 10 a 16 06 MJDR G15 ()
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09/06/2025 12:53
Deliberado em sessão (adiado o julgamento)
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02/06/2025 10:15
Juntada a petição de Manifestação
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26/05/2025 12:41
Expedido(a) intimação a(o) EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS
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24/05/2025 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 26/05/2025
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23/05/2025 15:59
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico do dia
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23/05/2025 15:59
Incluído em pauta o processo para 03/06/2025 09:00 S Virtual - CGF (vota MJDR) ()
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10/04/2025 15:20
Recebidos os autos para incluir em pauta
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04/12/2024 12:46
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a CLAUDIA DE SOUZA GOMES FREIRE
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26/11/2024 10:14
Expedido(a) intimação a(o) MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO
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26/11/2024 10:13
Determinada a requisição de informações
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25/11/2024 13:46
Conclusos os autos para despacho a CLAUDIA DE SOUZA GOMES FREIRE
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25/11/2024 13:46
Encerrada a conclusão
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25/11/2024 13:46
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a CLAUDIA DE SOUZA GOMES FREIRE
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22/11/2024 10:21
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/11/2024
Ultima Atualização
21/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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