TRT1 - 0100684-30.2024.5.01.0036
1ª instância - Rio de Janeiro - 36ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/01/2025 12:15
Arquivados os autos definitivamente
-
20/12/2024 00:49
Decorrido o prazo de GAMEN GRUPO DE ASSISTENCIA MEDICA NEFROLOGICA LTDA em 18/12/2024
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20/12/2024 00:49
Decorrido o prazo de LILIANE DA SILVA SANTOS em 18/12/2024
-
18/12/2024 15:02
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
03/12/2024 02:32
Publicado(a) o(a) intimação em 04/12/2024
-
03/12/2024 02:32
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/12/2024
-
03/12/2024 02:32
Publicado(a) o(a) intimação em 04/12/2024
-
03/12/2024 02:32
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/12/2024
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02/12/2024 13:46
Expedido(a) intimação a(o) GAMEN GRUPO DE ASSISTENCIA MEDICA NEFROLOGICA LTDA
-
02/12/2024 13:46
Expedido(a) intimação a(o) LILIANE DA SILVA SANTOS
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02/12/2024 13:45
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença por cumprimento integral do acordo
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02/12/2024 10:06
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a AMANDA DINIZ SILVEIRA
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02/12/2024 10:06
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
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02/12/2024 10:06
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por cumprimento do acordo ou transação
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02/12/2024 10:06
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 3.102,02)
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02/12/2024 10:06
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 1.916,83)
-
02/12/2024 10:06
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 1.916,83)
-
27/08/2024 13:27
Suspenso o processo por homologação de acordo ou transação
-
27/08/2024 13:27
Iniciada a liquidação
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27/08/2024 13:27
Transitado em julgado em 27/08/2024
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27/08/2024 12:28
Arbitradas e dispensadas as custas processuais no valor de R$ 138,71
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27/08/2024 12:28
Concedida a assistência judiciária gratuita a LILIANE DA SILVA SANTOS
-
27/08/2024 12:28
Homologada a Transação (Valor da transação: #Oculto#)
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27/08/2024 12:28
Audiência de conciliação (conhecimento) por videoconferência realizada (27/08/2024 10:05 Sala Principal - 36ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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27/08/2024 00:10
Decorrido o prazo de LILIANE DA SILVA SANTOS em 26/08/2024
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14/08/2024 00:07
Decorrido o prazo de LILIANE DA SILVA SANTOS em 13/08/2024
-
14/08/2024 00:07
Decorrido o prazo de GAMEN GRUPO DE ASSISTENCIA MEDICA NEFROLOGICA LTDA em 13/08/2024
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13/08/2024 00:34
Decorrido o prazo de GAMEN GRUPO DE ASSISTENCIA MEDICA NEFROLOGICA LTDA em 12/08/2024
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13/08/2024 00:34
Decorrido o prazo de LILIANE DA SILVA SANTOS em 12/08/2024
-
05/08/2024 04:43
Publicado(a) o(a) intimação em 06/08/2024
-
05/08/2024 04:43
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/08/2024
-
05/08/2024 04:43
Publicado(a) o(a) intimação em 06/08/2024
-
05/08/2024 04:43
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/08/2024
-
02/08/2024 13:11
Expedido(a) intimação a(o) LILIANE DA SILVA SANTOS
-
02/08/2024 13:11
Expedido(a) intimação a(o) LILIANE DA SILVA SANTOS
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02/08/2024 13:11
Expedido(a) intimação a(o) GAMEN GRUPO DE ASSISTENCIA MEDICA NEFROLOGICA LTDA
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02/08/2024 13:10
Audiência de conciliação (conhecimento) por videoconferência designada (27/08/2024 10:05 Sala Principal - 36ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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02/08/2024 13:10
Audiência una (rito sumaríssimo) por videoconferência cancelada (27/11/2024 10:15 Sala Principal - 36ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
02/08/2024 03:07
Publicado(a) o(a) intimação em 05/08/2024
-
02/08/2024 03:07
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/08/2024
-
02/08/2024 03:07
Publicado(a) o(a) intimação em 05/08/2024
-
02/08/2024 03:07
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/08/2024
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01/08/2024 20:30
Expedido(a) intimação a(o) GAMEN GRUPO DE ASSISTENCIA MEDICA NEFROLOGICA LTDA
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01/08/2024 20:30
Expedido(a) intimação a(o) LILIANE DA SILVA SANTOS
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01/08/2024 20:29
Proferido despacho de mero expediente
-
31/07/2024 15:27
Conclusos os autos para despacho (genérica) a AMANDA DINIZ SILVEIRA
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31/07/2024 15:27
Convertido o julgamento em diligência
-
31/07/2024 10:16
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a AMANDA DINIZ SILVEIRA
-
31/07/2024 10:16
Encerrada a conclusão
-
19/07/2024 10:08
Conclusos os autos para decisão (genérica) a AMANDA DINIZ SILVEIRA
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16/07/2024 17:54
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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15/07/2024 16:03
Juntada a petição de Acordo
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05/07/2024 03:58
Publicado(a) o(a) intimação em 05/07/2024
-
05/07/2024 03:58
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/07/2024
-
05/07/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 36ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO ATSum 0100684-30.2024.5.01.0036 RECLAMANTE: LILIANE DA SILVA SANTOS RECLAMADO: GAMEN GRUPO DE ASSISTENCIA MEDICA NEFROLOGICA LTDA DESTINATÁRIO(S): LILIANE DA SILVA SANTOSEndereço desconhecidoNOTIFICAÇÃO PJe - AUDIÊNCIA UNA PRESENCIALFica V.
Sa. notificado(a) para comparecer à audiência que se realizará no dia: 27/11/2024 10:15 horas, na 36ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro, à AVENIDA GOMES FREIRE, 471, 5 ANDAR, CENTRO, RIO DE JANEIRO/RJ - CEP: 20231-014. 1-Os autos podem ser consultados pela internet, na página ttp://pje.trt1.jus.br/primeirograu/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam, digitando a chave de acesso: (24062516591724200000203631779), bem como pelo sistema PJe e pela consulta pública no endereço https://pje.trt1.jus.br/consultaprocessual. 2 - Os patronos das rés poderão se habilitar, a QUALQUER TEMPO e AUTOMATICAMENTE (sem intervenção dos serventuários da Justiça), observada a versão atual do PJE.
A defesa é em formato eletrônico - Lei 11.419/2006 c/c Resolução 94/2012 do CSJT e Ato 50/2012 do TRT 1ª Região.
A PJ de direito privado deve informar o CNPJ e CEI, juntar cópia do contrato social ou da última alteração, constando o CPF do(s) proprietário(s) e do(s) sócio(s) da empresa, tudo em formato eletrônico - art. 41, "b" do Provimento da CGJT. 3 - O réu deverá protocolar, com a defesa, os controles de frequência, recibos de pagamento, ficha financeira e de registro (no caso de pedidos equiparatórios), bem como PPRA, PCMSO e LTCAT/PGR (em caso de pedido de adicional de periculosidade ou insalubridade) - art. 396 c/c art.400 do CPC. 4 - As partes devem comparecer acompanhadas por advogado e portando documentos de identificação.
A ausência do autor importará no arquivamento e a do réu em revelia e confissão - art. 844 CLT.
As partes ficam cientes de que em caso de adiamento, na audiência a ser designada, ainda que em data diversa da original, deverão comparecer para prestar depoimento pessoal, sob pena de confissão, salvo se expressamente dispensadas. 5 - As partes deverão trazer suas testemunhas à audiência independente de intimação sob pena de perda da prova. Caso não possam garantir o comparecimento espontâneo das testemunhas e pretendam que elas sejam intimadas, as partes deverão fazer o requerimento no prazo preclusivo até 30 dias corridos antes da audiência designada, oferecendo o rol com endereços residenciais completos (INCLUSIVE CEP) e CPF.
Ficam as partes cientes, desde já, que deverão acompanhar devolução do mandado para intimação das testemunhas, com eventual certidão negativa do oficial de justiça, hipótese em que deverão requerer o que for entenderem necessário (adiamento, indicação de novo endereço, troca de testemunha, etc.), no prazo de até 5 dias antes da audiência, sob pena de preclusão, assumindo que as trarão espontaneamente, sob pena de perda da prova. 6 - Se V.S.ª não possuir equipamento para conversão ou escaneamento de documentos em formato PDF, deverá comparecer à OAB no mínimo uma hora antes da audiência para proceder à adequação dos documentos. 7 - O advogado deverá possuir e trazer o seu certificado digital, assim como deverá estar cadastrado no sistema Pje-JT. 8 - SIGILO DE PEÇA PROCESSUAL E DOCUMENTOS: Considerando o numero de peças processuais e documentos distribuídos contendo sigilo de forma desnecessária, o que tem causado enormes transtornos na dinâmica de desenvolvimento dos processos, dou ciência aos interessados que, a aposição de sigilo em petições e documentos não se constitui em um direito porque viola o princípio da publicidade e a transparência do processo eletrônico, a exceção das seguintes hipóteses: CONTESTAÇÃO: uma vez que, na forma estabelecida no art. 847 da CLT, a parte autora só tem conhecimento da tese da defesa após a frustração da tentativa de conciliação; DOCUMENTOS QUE FOREM PROTEGIDOS POR SIGILO PREVISTO EM LEI (documentos fiscais, bancários, etc.); Tramite o processo em segredo de justiça, nos casos legais e em situação previamente autorizada em juízo e após o deferimento desta condição; Petição ou documento suscetível de violar a intimidade das partes, causídicos ou terceiros.
Não ocorrendo qualquer das hipóteses mencionadas, a aposição indevida de sigilo será ato tido por ineficaz/inexistente, sem prejuízo no enquadramento da parte nos arts. 79, 80, 81 e 142 do CPC. ATENÇÃO: 1)É expressamente proibido o ingresso, circulação e permanência de pessoas armadas nos prédios da Justiça do Trabalho no Estado do Rio de Janeiro.2)Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/processo-judicial-eletronico.NAO APAGAR NENHUM CARACTERE DESTA LINHA.
ESTE DOCUMENTO SERA ENVIADO VIA ECARTA.
RIO DE JANEIRO/RJ, 03 de julho de 2024.FELIPE CHAVAO SIMONATOSecretário de AudiênciaConteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023.
Consulte no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho a publicação oficial. -
03/07/2024 14:13
Expedido(a) notificação a(o) LILIANE DA SILVA SANTOS
-
03/07/2024 14:13
Expedido(a) notificação a(o) LILIANE DA SILVA SANTOS
-
03/07/2024 14:13
Expedido(a) notificação a(o) GAMEN GRUPO DE ASSISTENCIA MEDICA NEFROLOGICA LTDA
-
03/07/2024 14:11
Audiência una (rito sumaríssimo) por videoconferência designada (27/11/2024 10:15 Sala Principal - 36ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
25/06/2024 17:05
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/06/2024
Ultima Atualização
14/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Ata da Audiência • Arquivo
Despacho • Arquivo
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