TRT1 - 0100746-25.2023.5.01.0321
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 17
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID b6bd245 proferida nos autos.
AJ-JT/ag acordo mai26 Vistos, etc.
Homologo o acordo nos termos em que noticiado.
R$24.008,28 à parte autora em 9 parcelas, sendo a primeira no valor de R$6.780,00, a ser paga no dia 23/09/2025, e as demais conforme pactuado, mediante depósito bancário, dando quitação quanto ao extinto contrato de trabalho.
R$2.484,77 a título de honorários advocatícios.
Multa de 50% em caso de descumprimento.
As reclamadas deverão comprovar o recolhimento das custas e da cota previdenciária, em guias próprias (DARF e GRU), vinculadas a este processo, no prazo de 30 dias após o pagamento da última parcela, sob pena de execução.
Sem prejuízo, à Secretaria para que requisite o pagamento dos honorários periciais junto ao sistema AJ/JT.
Tudo cumprido, registre-se; diligencie na forma da portaria 349 SCR/2023; inexistindo saldo, arquive-se definitivamente.
SAO JOAO DE MERITI/RJ, 28 de agosto de 2025.
BRUNO PIRES PEIXOTO Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - TREINESP SERVICOS ESPECIALIZADOS LTDA - RIOFRIO MAIS ALIMENTOS IMPORTACAO EIRELI -
07/08/2025 10:10
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para prosseguir
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02/08/2025 00:01
Decorrido o prazo de RIOFRIO MAIS ALIMENTOS IMPORTACAO EIRELI em 01/08/2025
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02/08/2025 00:01
Decorrido o prazo de TREINESP SERVICOS ESPECIALIZADOS LTDA em 01/08/2025
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02/08/2025 00:01
Decorrido o prazo de GERONIMO PAULINO DE FARIAS em 01/08/2025
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21/07/2025 04:05
Publicado(a) o(a) acórdão em 22/07/2025
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21/07/2025 04:05
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/07/2025
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21/07/2025 04:05
Publicado(a) o(a) acórdão em 22/07/2025
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21/07/2025 04:05
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/07/2025
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21/07/2025 04:05
Publicado(a) o(a) acórdão em 22/07/2025
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21/07/2025 04:05
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/07/2025
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21/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO ROT 0100746-25.2023.5.01.0321 1ª Turma Gabinete 17 Relator: MARIO SERGIO MEDEIROS PINHEIRO RECORRENTE: GERONIMO PAULINO DE FARIAS RECORRIDO: TREINESP SERVICOS ESPECIALIZADOS LTDA, RIOFRIO MAIS ALIMENTOS IMPORTACAO EIRELI A C O R D A M os DESEMBARGADORES DA 1ª TURMA DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO, por unanimidade, CONHECER do recurso; no mérito, também por unanimidade, DAR-LHE PARCIAL PROVIMENTO, para reformar a r. sentença e condenar as reclamadas, a primeira de forma principal e a segunda de forma subsidiária, ao pagamento das diferenças salariais decorrentes da aplicação do piso normativo previsto na CCT ID c88e6dc, para a função de Motorista de Caminhão, no valor de R$ 2.389,87 (dois mil, trezentos e oitenta e nove reais e oitenta e sete centavos) a partir de 02 de abril de 2022 até o final do contrato de trabalho, e seus respectivos reflexos em aviso prévio, férias acrescidas do terço constitucional, décimos terceiros salários, depósitos do FGTS acrescidos da indenização de 40% (quarenta por cento), e horas extras (deferidas na sentença e não objeto de recurso pelas rés quanto ao seu deferimento parcial), observados os parâmetros da fundamentação e os cálculos que integram a presente decisão, conforme a fundamentação supra, nos termos do voto do Desembargador Mário Sérgio M.
Pinheiro.
Mantida, no mais, a r. sentença.
Custas processuais pelas reclamadas, calculadas sobre o valor da condenação que ora se rearbitra em R$ 15.000,00, no importe de R$ 300,00.id 695a266 RIO DE JANEIRO/RJ, 18 de julho de 2025.
ANDREA MOREIRA DE OLIVEIRA FREITAS DIAS Diretor de SecretariaIntimado(s) / Citado(s) - GERONIMO PAULINO DE FARIAS -
18/07/2025 10:08
Expedido(a) intimação a(o) RIOFRIO MAIS ALIMENTOS IMPORTACAO EIRELI
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18/07/2025 10:08
Expedido(a) intimação a(o) TREINESP SERVICOS ESPECIALIZADOS LTDA
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18/07/2025 10:08
Expedido(a) intimação a(o) GERONIMO PAULINO DE FARIAS
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11/07/2025 11:52
Conhecido o recurso de GERONIMO PAULINO DE FARIAS - CPF: *64.***.*35-00 e provido em parte
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13/06/2025 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 13/06/2025
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12/06/2025 15:20
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico do dia
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12/06/2025 15:20
Incluído em pauta o processo para 02/07/2025 10:00 Sala 2 Des. Mario Sergio 02-07-2025 ()
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12/06/2025 13:26
Recebidos os autos para incluir em pauta
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06/06/2025 14:02
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a MARIO SERGIO MEDEIROS PINHEIRO
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06/06/2025 14:02
Encerrada a conclusão
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30/05/2025 08:27
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a RENATA JIQUIRICA
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04/04/2025 22:19
Encerrada a conclusão
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31/01/2025 12:09
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a RENATA JIQUIRICA
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20/09/2024 15:52
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/09/2024
Ultima Atualização
29/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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