TRT1 - 0100651-75.2025.5.01.0401
1ª instância - Angra dos Reis - 1ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/09/2025 13:53
Expedido(a) notificação a(o) RONILSON ANDRADE ALMEIDA
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17/09/2025 16:46
Audiência una (rito sumaríssimo) por videoconferência realizada (17/09/2025 09:40 Sala 1 - Ordinario e Sumarissimo - 1ª Vara do Trabalho de Angra dos Reis)
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14/09/2025 10:27
Juntada a petição de Contestação
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14/09/2025 10:13
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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01/08/2025 06:28
Publicado(a) o(a) intimação em 04/08/2025
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01/08/2025 06:28
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 01/08/2025
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01/08/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE ANGRA DOS REIS ATSum 0100651-75.2025.5.01.0401 RECLAMANTE: VALDIRENE DOS SANTOS NOVAES RECLAMADO: PORTO ABRAAO POUSADA LTDA DESTINATÁRIO(S): VALDIRENE DOS SANTOS NOVAES Fica o destinatário acima indicado notificado(s) para comparecer à audiência telepresencial designada no dia, horário e local abaixo indicados, incumbindo ao patrono dar ciência ao seu cliente, observando as instruções que se seguem: Tipo: Una por videoconferência (rito sumaríssimo) Data e hora: 17/09/2025 09:40 A audiência será realizada por meio da plataforma/aplicativo Zoom, devendo os patronos encaminhar o link, ID da reunião e senha de acesso à audiência virtual, abaixo indicados para as partes e testemunhas.
ACESSO À AUDIÊNCIA �� Link da Reunião Zoom: https://trt1-jus-br.zoom.us/j/9868963489?pwd=RzhlK3YrWDhYZjhkTUFHci9WTHlvQT09 �� ID da Reunião: 986 896 3489 �� Senha de Acesso: 01VTAR A audiência será realizada em ÚNICA SESSÃO, observando-se os seguintes procedimentos: A audiência será realizada de modo TELEPRESENCIAL;O não comparecimento da parte autora implicará o arquivamento da ação e a ausência da parte ré o julgamento à revelia, com aplicação de confissão;A audiência NÃO será fracionada, ou seja, todas as provas serão produzidas em uma única audiência, podendo o advogado, se preferir, manifestar-se sobre defesa e documentos em razões finais;As testemunhas deverão comparecer na forma do artigo 455 do CPC.
O descumprimento do disposto no § 1º desse artigo, notadamente quanto ao requisito da "antecedência de pelo menos 3 (três) dias da data da audiência", acarretará a desistência da oitiva da testemunha, conforme previsto no § 3º do mesmo dispositivo legal;As partes deverão se fazer acompanhar de advogados;Recomenda-se que a contestação, reconvenção e os documentos que as instruirão sejam protocolados no PJe com pelo menos 48h de antecedência à audiência, podendo ser atribuído sigilo, conforme art. 22, §§ 1º e 5º da Resolução CSJT 185/2017;As partes deverão comparecer munidas de documentos de identificação.
A parte autora deverá apresentar CTPS e a parte ré, por meio do sócio, diretor ou empregado registrado, deverá anexar eletronicamente a carta de preposto, cópia do contrato social ou dos atos constitutivos da empresa;A parte ré deverá anexar eletronicamente aos autos os controles de frequência e recibos de pagamento do período trabalhado, sob as penas da lei (art. 400 e incisos do CPC); eMesmo no Juízo 100% digital, estarão asseguradas as intimações exclusivamente pelo DEJT, desde que haja advogados habilitados nos autos.
ANGRA DOS REIS/RJ, 31 de julho de 2025.
SILVIA COSTA NASCIMENTO AssessorIntimado(s) / Citado(s) - VALDIRENE DOS SANTOS NOVAES -
31/07/2025 09:57
Expedido(a) intimação a(o) PORTO ABRAAO POUSADA LTDA
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31/07/2025 09:57
Expedido(a) notificação a(o) PORTO ABRAAO POUSADA LTDA
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31/07/2025 09:57
Expedido(a) intimação a(o) VALDIRENE DOS SANTOS NOVAES
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22/04/2025 09:44
Audiência una (rito sumaríssimo) por videoconferência designada (17/09/2025 09:40 Sala 1 - Ordinario e Sumarissimo - 1ª Vara do Trabalho de Angra dos Reis)
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20/04/2025 10:00
Incluídos os autos no Juízo 100% Digital
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20/04/2025 10:00
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/04/2025
Ultima Atualização
19/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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