TRT1 - 0100986-08.2025.5.01.0462
1ª instância - Itaguai - 2ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/09/2025 00:07
Decorrido o prazo de MUNICIPIO DE ITAGUAI em 18/09/2025
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13/09/2025 00:09
Decorrido o prazo de MUNICIPIO DE ITAGUAI em 12/09/2025
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11/09/2025 00:09
Decorrido o prazo de PLURAL SERVICOS TECNICOS LTDA - ME em 10/09/2025
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11/09/2025 00:09
Decorrido o prazo de GILSON DOS SANTOS GOMES DA SILVA em 10/09/2025
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04/09/2025 00:09
Decorrido o prazo de GILSON DOS SANTOS GOMES DA SILVA em 03/09/2025
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26/08/2025 12:54
Publicado(a) o(a) intimação em 27/08/2025
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26/08/2025 12:54
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/08/2025
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26/08/2025 09:05
Expedido(a) intimação a(o) MUNICIPIO DE ITAGUAI
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26/08/2025 09:05
Expedido(a) intimação a(o) PLURAL SERVICOS TECNICOS LTDA - ME
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26/08/2025 09:05
Expedido(a) intimação a(o) GILSON DOS SANTOS GOMES DA SILVA
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26/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f0eb990 proferido nos autos.
Vistos etc.
Determino a inclusão do presente feito em pauta, observado o teor dos artigos 843 e 844, da CLT.
Testemunhas na forma do artigo 825 da CLT.
Audiência Una por videoconferência: 15/10/2025 - 10:40h.
Este Juízo realiza todas as audiências no formato PRESENCIAL, ficando franqueada, entretanto, à participação virtual, conforme abaixo especificado.
Ficam cientes, entretanto, os participantes que optarem por este último modelo que: 1 – deverão certificar-se quanto à qualidade da conexão de dados a ser usada; 2 – deverão estar previamente familiarizados com os comandos de acionamento de áudio e vídeo da plataforma; 3 – deverão ingressar no ambiente virtual devidamente identificados com prenome e nome; 4 – não será admitida participação de pessoas em ambientes públicos, barulhentos, mal iluminados, dentro de veículos em movimento, em situações onde não seja possível verificar a idoneidade do ambiente e nem em qualquer condição desrespeitosa com o mínimo de formalidade requerida pelo ato. Àqueles que optarem pela participação virtual, o Juízo destaca que não haverá redesignação de audiência por qualquer dos motivos acima descritos.
Havendo necessidade, a ferramenta ZOOM deverá ser acessada no dia e hora designados, pelo seguinte endereço virtual (caso o usuário não deseje baixar o aplicativo ZOOM basta digitar somente o endereço no seu navegador): https://trt1-jus-br.zoom.us/j/4947426537?pwd=Q1ZNb0lac1I3ZmlYaWNRdUtMRlpNUT09 ID da reunião: 494 742 6537 Senha de acesso: 960449 O Juízo adota o sistema de link único, ou seja, o acesso ao ambiente das audiências é feito sempre pelo mesmo link.
Intime-se a parte autora e cite(m)-se a(s) ré(s).
ITAGUAI/RJ, 25 de agosto de 2025.
FRANCISCO MONTENEGRO NETO Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - GILSON DOS SANTOS GOMES DA SILVA -
25/08/2025 10:34
Expedido(a) intimação a(o) MUNICIPIO DE ITAGUAI
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25/08/2025 10:34
Expedido(a) intimação a(o) GILSON DOS SANTOS GOMES DA SILVA
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25/08/2025 10:33
Proferido despacho de mero expediente
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22/08/2025 16:23
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FRANCISCO MONTENEGRO NETO
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22/08/2025 16:23
Audiência una por videoconferência designada (15/10/2025 10:40 02VT/ITG - 2ª Vara do Trabalho de Itaguaí)
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09/08/2025 00:20
Decorrido o prazo de GILSON DOS SANTOS GOMES DA SILVA em 08/08/2025
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31/07/2025 06:34
Publicado(a) o(a) intimação em 01/08/2025
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31/07/2025 06:34
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 31/07/2025
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31/07/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 4964ed0 proferida nos autos.
DECISÃO DE TUTELA DE URGÊNCIA Vistos etc.
O Reclamante postula, em sede de tutela de urgência, a expedição de ordem para que o Município de Itaguaí (2ª Reclamado) apresente, de forma imediata, documentos comprobatórios da fiscalização exercida sobre a 1ª Reclamada (Plural Serviços Técnicos EIRELI), no que se refere ao cumprimento das obrigações trabalhistas decorrentes do contrato administrativo firmado entre as partes. Sustenta a aplicação do art. 300 do CPC e a tese fixada no Tema 1.118 do STF como fundamento para antecipação da produção dessa prova. À análise.
No que tange ao pedido de exibição de documentos, verifica-se que foi formulado de forma genérica e guarda pertinência com a fase instrutória do processo, na qual será oportunizado o contraditório e a ampla defesa às partes.
Assim, não sendo possível constatar, neste momento, o requisito da probabilidade do direito, nos termos do art. 300 do CPC, indeferem-se os efeitos da tutela quanto à exibição de documentos.
Inclua-se o feito em pauta, com as cautelas de praxe, intimando-se a parte autora e citem-se os Reclamados.
ITAGUAI/RJ, 30 de julho de 2025.
FRANCISCO MONTENEGRO NETO Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - GILSON DOS SANTOS GOMES DA SILVA -
30/07/2025 09:36
Expedido(a) intimação a(o) GILSON DOS SANTOS GOMES DA SILVA
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30/07/2025 09:35
Não concedida a tutela provisória de urgência antecipada incidente de GILSON DOS SANTOS GOMES DA SILVA
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30/07/2025 08:10
Conclusos os autos para decisão de pedido de tutela a FRANCISCO MONTENEGRO NETO
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29/07/2025 16:06
Incluídos os autos no Juízo 100% Digital
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29/07/2025 16:06
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/07/2025
Ultima Atualização
19/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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