TRT1 - 0101480-95.2024.5.01.0076
1ª instância - Rio de Janeiro - 73ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
15/09/2025 10:40
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
-
15/09/2025 10:16
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB sem efeito suspensivo
-
12/09/2025 09:54
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a NEILA COSTA DE MENDONCA
-
11/09/2025 09:12
Juntada a petição de Contrarrazões
-
10/09/2025 07:51
Publicado(a) o(a) intimação em 11/09/2025
-
10/09/2025 07:51
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/09/2025
-
10/09/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID bd8b138 proferido nos autos. DESPACHO Intime-se o recorrido para apresentar contrarrazões, no prazo de oito dias.
Decorrido o prazo, certifique-se a admissibilidade recursal e voltem conclusos. \ccl RIO DE JANEIRO/RJ, 09 de setembro de 2025.
NEILA COSTA DE MENDONCA Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - SIMONE ROQUE DE ALMEIDA -
09/09/2025 09:27
Expedido(a) intimação a(o) SIMONE ROQUE DE ALMEIDA
-
09/09/2025 09:26
Proferido despacho de mero expediente
-
05/09/2025 07:51
Conclusos os autos para despacho (genérica) a NEILA COSTA DE MENDONCA
-
05/09/2025 00:09
Decorrido o prazo de SIMONE ROQUE DE ALMEIDA em 04/09/2025
-
04/09/2025 13:29
Juntada a petição de Recurso Ordinário
-
30/08/2025 00:09
Decorrido o prazo de SIMONE ROQUE DE ALMEIDA em 29/08/2025
-
22/08/2025 10:52
Publicado(a) o(a) intimação em 25/08/2025
-
22/08/2025 10:52
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/08/2025
-
22/08/2025 10:52
Publicado(a) o(a) intimação em 25/08/2025
-
22/08/2025 10:52
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/08/2025
-
22/08/2025 00:49
Decorrido o prazo de COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB em 21/08/2025
-
22/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID eecf7fb proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Dispositivo Ante o exposto, nos autos da reclamação trabalhista ajuizada por SIMONE ROQUE DE ALMEIDA, em face de COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB, decido: Julgar PROCEDENTES os pedidos formulados na presente ação, para condenar a reclamada ao pagamento das parcelas ora deferidas na fundamentação supra que ora passa a integrar este decisum, a serem apuradas em liquidação de sentença, por simples cálculos, nos parâmetros traçados na fundamentação e liquidação.
Observe a Secretaria que os valores referentes ao FGTS deverão ser depositados na conta vinculada da autora, uma vez que o seu contrato de trabalho encontra-se em vigor.
Defiro a gratuidade de justiça requerida pela autora (art. 790, § 3º da CLT).
Registro que, enquanto beneficiária da gratuidade de justiça ora concedida, a parte autora está isenta do pagamento das custas processuais, honorários de sucumbência e honorários periciais, no que couber; as custas, conforme art. 790-A, CLT; os honorários sucumbenciais / periciais por força da declaração de inconstitucionalidade do §4º dos arts. 790-B e 791-A da CLT na ADI 5766, c STF.
Em razão da procedência e considerando os critérios do art. 791-A, §2º e §3º da CLT e art. 86, § único, do CPC, condeno, nos termos da fundamentação, a ré a pagar ao patrono da parte autora honorários sucumbenciais no importe de 10% sobre o valor dos pedidos julgados procedentes.
Autoriza-se a dedução das verbas pagas a idêntico título, conforme fundamentação.
Não havendo comprovação nos autos da variação salarial da parte autora; utilize-se a proporção com o salário-mínimo nacional.
Natureza das parcelas deferidas nos termos da fundamentação e do art. 28 da Lei 8.212/91.
Juros e correção monetária conforme fundamentação.
Foram levados em consideração todos os argumentos lançados na inicial e contestação à luz do artigo 489, § 1º do CPC, sendo prescindível constá-los expressamente nesta decisão, por não serem juridicamente relevantes ou capazes de infirmar a conclusão adotada.
Ficam cientes as partes de que os embargos de declaração não se prestam a obtenção de reexame de questões já analisadas.
Verificada a ocorrência de Embargos meramente protelatórios, será aplicada a multa de que trata o artigo 1.026 § 2º do CPC.
Custas de R$ 1.420,26, calculadas sobre o valor da condenação de R$ 71.013,05 pela Ré, que deverão ser recolhidas no prazo legal, sob pena de execução via Bacenjud.
A parte ré deverá comprovar os recolhimentos fiscais, previdenciários e custas judiciais cabíveis, separadamente, em guias próprias (GPS, GRU ou DARF), no prazo legal.
Inerte, providencie a Secretaria da Vara a execução pertinente via Bacenjud.
Não é necessária a intimação da União, porquanto o valor das contribuições previdenciárias devidas na reclamação trabalhista é inferior a R$ 20.000,00 (aplicação das Portarias 75/2012 e 582/2013, do Ministro de Estado da Fazenda; e do art. 879, § 5º, da CLT).
Intimem-se as partes do teor desta sentença.
NEILA COSTA DE MENDONCA Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - SIMONE ROQUE DE ALMEIDA -
21/08/2025 16:31
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB
-
21/08/2025 16:31
Expedido(a) intimação a(o) SIMONE ROQUE DE ALMEIDA
-
21/08/2025 16:30
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 1.420,26
-
21/08/2025 16:30
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo (1125) / ) de SIMONE ROQUE DE ALMEIDA
-
18/08/2025 18:05
Juntada a petição de Manifestação
-
15/08/2025 13:46
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a NEILA COSTA DE MENDONCA
-
15/08/2025 13:36
Audiência de instrução realizada (15/08/2025 10:30 73VTRJ - 73ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
14/08/2025 11:49
Publicado(a) o(a) intimação em 14/08/2025
-
14/08/2025 11:49
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/08/2025
-
13/08/2025 11:17
Publicado(a) o(a) intimação em 14/08/2025
-
13/08/2025 11:17
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/08/2025
-
13/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID adf871a proferido nos autos.
Vistos, etc.
Indefiro a redesignação da audiência uma vez que trata-se de INSTRUÇÃO apenas para oitiva de testemunhas, restando a prova documental preclusa.
Aguarde-se a audiência, portanto, mantidas as determinações anteriores.
RIO DE JANEIRO/RJ, 12 de agosto de 2025.
NEILA COSTA DE MENDONCA Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB -
12/08/2025 17:29
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB
-
12/08/2025 17:29
Expedido(a) intimação a(o) SIMONE ROQUE DE ALMEIDA
-
12/08/2025 17:28
Proferido despacho de mero expediente
-
12/08/2025 14:42
Conclusos os autos para despacho (genérica) a NEILA COSTA DE MENDONCA
-
12/08/2025 14:29
Juntada a petição de Manifestação
-
07/08/2025 09:46
Expedido(a) intimação a(o) SIMONE ROQUE DE ALMEIDA
-
07/08/2025 07:03
Publicado(a) o(a) intimação em 08/08/2025
-
07/08/2025 07:03
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/08/2025
-
07/08/2025 07:03
Publicado(a) o(a) intimação em 08/08/2025
-
07/08/2025 07:03
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/08/2025
-
07/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 88acbe3 proferido nos autos.
Vistos, etc.
Considerando a possibilidade de antecipação da pauta, determino a inclusão do processo na pauta de instrução presencial do dia 15/08/2025 às 10h30, especialmente o depoimento pessoal das partes, sob pena de confissão (Súmula 74 do col.
TST); e a condução espontânea das eventuais testemunhas, sob pena de perda da prova (art.455, § 2o, CPC).
Intimem-se, sendo as partes também por e-carta.
RIO DE JANEIRO/RJ, 06 de agosto de 2025.
NEILA COSTA DE MENDONCA Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - SIMONE ROQUE DE ALMEIDA -
06/08/2025 18:14
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB
-
06/08/2025 18:14
Expedido(a) intimação a(o) SIMONE ROQUE DE ALMEIDA
-
06/08/2025 18:13
Proferido despacho de mero expediente
-
06/08/2025 18:12
Conclusos os autos para despacho (genérica) a NEILA COSTA DE MENDONCA
-
06/08/2025 18:12
Audiência de instrução designada (15/08/2025 10:30 73VTRJ - 73ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
06/08/2025 18:12
Audiência de instrução cancelada (01/10/2025 09:00 73VTRJ - 73ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
30/07/2025 09:37
Expedido(a) intimação a(o) SIMONE ROQUE DE ALMEIDA
-
30/07/2025 00:20
Decorrido o prazo de COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB em 29/07/2025
-
30/07/2025 00:20
Decorrido o prazo de SIMONE ROQUE DE ALMEIDA em 29/07/2025
-
23/07/2025 09:22
Publicado(a) o(a) intimação em 22/07/2025
-
23/07/2025 09:22
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/07/2025
-
23/07/2025 09:22
Publicado(a) o(a) intimação em 22/07/2025
-
23/07/2025 09:22
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/07/2025
-
21/07/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 624f49c proferido nos autos.
DESPACHO Para fins de readequação da pauta à ausência de auxílio compartilhado durante os períodos de férias dos magistrados, redesigno a AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO PRESENCIAL para 01/10/2025, às 9h00.
Mantidas as determinações anteriores. RIO DE JANEIRO/RJ, 18 de julho de 2025.
HELENA KRET BRUNET COELHO Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - SIMONE ROQUE DE ALMEIDA -
18/07/2025 10:03
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB
-
18/07/2025 10:03
Expedido(a) intimação a(o) SIMONE ROQUE DE ALMEIDA
-
18/07/2025 10:02
Proferido despacho de mero expediente
-
18/07/2025 10:01
Conclusos os autos para despacho (genérica) a HELENA KRET BRUNET COELHO
-
18/07/2025 10:01
Audiência de instrução designada (01/10/2025 09:00 73VTRJ - 73ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
18/07/2025 10:01
Audiência de instrução cancelada (23/07/2025 14:00 73VTRJ - 73ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
20/05/2025 17:53
Juntada a petição de Réplica
-
20/05/2025 12:34
Audiência de instrução designada (23/07/2025 14:00 73VTRJ - 73ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
20/05/2025 12:34
Audiência una (rito sumaríssimo) realizada (20/05/2025 11:20 73VTRJ - 73ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
14/05/2025 16:27
Juntada a petição de Contestação
-
04/02/2025 12:55
Decorrido o prazo de COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB em 03/02/2025
-
29/01/2025 20:08
Juntada a petição de Manifestação
-
17/01/2025 03:20
Publicado(a) o(a) intimação em 27/01/2025
-
17/01/2025 03:19
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/01/2025
-
17/01/2025 03:19
Publicado(a) o(a) intimação em 27/01/2025
-
17/01/2025 03:19
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/01/2025
-
16/01/2025 16:33
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB
-
16/01/2025 16:33
Expedido(a) intimação a(o) SIMONE ROQUE DE ALMEIDA
-
16/01/2025 16:32
Proferido despacho de mero expediente
-
15/01/2025 13:24
Conclusos os autos para despacho (genérica) a NEILA COSTA DE MENDONCA
-
15/01/2025 13:24
Audiência una (rito sumaríssimo) designada (20/05/2025 11:20 73VTRJ - 73ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
15/01/2025 13:24
Excluídos os autos do Juízo 100% Digital
-
15/01/2025 12:10
Juntada a petição de Manifestação
-
18/12/2024 20:03
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
18/12/2024 03:29
Publicado(a) o(a) intimação em 19/12/2024
-
18/12/2024 03:29
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/12/2024
-
17/12/2024 16:05
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB
-
17/12/2024 16:05
Expedido(a) intimação a(o) SIMONE ROQUE DE ALMEIDA
-
17/12/2024 16:04
Proferido despacho de mero expediente
-
16/12/2024 12:21
Conclusos os autos para despacho (genérica) a HELENA KRET BRUNET COELHO
-
16/12/2024 09:57
Redistribuído por sorteio por recusa de prevenção/dependência
-
14/12/2024 10:27
Conclusos os autos para decisão (genérica) a MAIRA AUTOMARE
-
13/12/2024 15:32
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/12/2024
Ultima Atualização
10/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Jurisprudência • Arquivo
Jurisprudência • Arquivo
Jurisprudência • Arquivo
Jurisprudência • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0011302-90.2015.5.01.0343
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Sidnei de Almeida Santos
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 19/08/2015 17:42
Processo nº 0011302-90.2015.5.01.0343
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Janaina Alves Vieira
2ª instância - TRT1
Ajuizamento: 07/02/2025 13:40
Processo nº 0100751-52.2024.5.01.0017
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Luciano Vieira Gomes
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 03/07/2024 14:04
Processo nº 0100918-62.2025.5.01.0008
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Renata Homsy Dias Claro
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 24/07/2025 18:06
Processo nº 0101480-95.2024.5.01.0076
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Glaucio Barbosa Freire
2ª instância - TRT1
Ajuizamento: 15/09/2025 10:40