TRT1 - 0100509-97.2025.5.01.0263
1ª instância - Sao Goncalo - 3ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/09/2025 15:30
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
26/09/2025 15:30
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
26/09/2025 15:18
Expedido(a) edital a(o) INTERSEA APOIO MARITIMO LTDA
-
26/09/2025 15:17
Expedido(a) Mandado de Citação a(o) PEDRO RIBEIRO SCHLEGEL
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26/09/2025 15:17
Expedido(a) Mandado de Citação a(o) INTERSEA APOIO MARITIMO LTDA
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26/09/2025 15:12
Expedido(a) intimação a(o) MINISTERIO PUBLICO DO TRABALHO
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26/09/2025 15:01
Expedido(a) intimação a(o) NOIR - NAVAL OCEAN LTDA
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26/09/2025 00:11
Decorrido o prazo de MARCIO MOREIRA BARBOSA em 25/09/2025
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16/09/2025 06:09
Publicado(a) o(a) intimação em 17/09/2025
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16/09/2025 06:09
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/09/2025
-
15/09/2025 13:35
Expedido(a) intimação a(o) MARCIO MOREIRA BARBOSA
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15/09/2025 13:34
Proferido despacho de mero expediente
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12/09/2025 15:43
Audiência una por videoconferência designada (07/10/2025 09:40 Sala Principal - 3ª Vara do Trabalho de São Gonçalo)
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12/09/2025 15:43
Audiência una por videoconferência cancelada (09/10/2025 09:40 Sala Principal - 3ª Vara do Trabalho de São Gonçalo)
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12/09/2025 14:23
Conclusos os autos para despacho (genérica) a WANESSA DONYELLA MATTEUCCI DE PAIVA
-
09/09/2025 00:15
Decorrido o prazo de MARCIO MOREIRA BARBOSA em 08/09/2025
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05/09/2025 18:59
Juntada a petição de Manifestação (Peça Processual - Peças diversas - Petição interlocutória)
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01/09/2025 21:34
Publicado(a) o(a) intimação em 02/09/2025
-
01/09/2025 21:34
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 01/09/2025
-
01/09/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 3ª VARA DO TRABALHO DE SÃO GONÇALO ATOrd 0100509-97.2025.5.01.0263 RECLAMANTE: MARCIO MOREIRA BARBOSA RECLAMADO: NOIR - NAVAL OCEAN LTDA E OUTROS (1) JUÍZO 100% DIGITAL RITO ORDINÁRIO NOTIFICAÇÃO PJe AUDIÊNCIA UNA DESTINATÁRIO(S): MARCIO MOREIRA BARBOSA Comparecer à audiência no dia e horário, observando as instruções que se seguem: Una - Sala "Sala Principal": 09/10/2025 09:40 A audiência será realizada na modalidade HÍBRIDA, podendo partes, advogados e testemunhas participarem PRESENCIALMENTE, na Sala de Audiências da 3ª Vara do Trabalho de São Gonçalo/RJ (Rua Lourenço Abrantes, 59, 3ª andar, Centro, São Gonçalo, RJ), ou por VIDEOCONFERÊNCIA, mediante acesso à plataforma ZOOM CLOUD MEETINGS, seja em dispositivos móveis ou computadores com sistema de áudio e vídeo.
Caso acesse por celular, será necessário baixar o aplicativo do ZOOM com antecedência.
Para acessar, devem utilizar o link: https://trt1-jus-br.zoom.us/my/vt03.sg ou ID: 546 113 1104 (sem senha).
Considerando que o art. 1º, §2º, da Resolução n. 345/2020 do CNJ e o art. 5º, parágrafo único, do Ato Conjunto n. 15/2021 do TRT1 permitem a realização de atos processuais de modo presencial, mesmo em se tratando de Juízo 100% digital, a 3ª Vara do Trabalho de São Gonçalo/RJ faculta a utilização de aparato tecnológico e auxílio técnico na sala de audiência da Vara para todos os participantes e, por isso, ficam os participantes cientes de que a audiência NÃO será adiada por problemas de conexão à Internet ou dificuldades com a utilização do ZOOM por advogados, partes e testemunhas.
O participante que abrir mão da faculdade de comparecimento à Vara do Trabalho, para participar da audiência por meios próprios, responsabiliza-se pela adequada e tempestiva conexão (áudio e vídeo), suportando o ônus cabível, se não lograr êxito. Em caso de dúvidas ou dificuldade no acesso, a parte deverá entrar em contato nos telefones desta unidade disponibilizados no sítio deste TRT, sendo eles: 2117-2036 ou 2117-2037, ou através do balcão virtual https://www.trt1.jus.br/web/guest/balcao-virtual, nos horários de atendimento ao público, das 09:00 às 16:00. 1) A(s) ausência(s) das(os) autora(es/as) importará arquivamento e a(s) ausência(s) do(s) réu(s) em revelia e aplicação de pena de confissão ficta. 2)As partes deverão comparecer munidas de documento de identificação, sendo o Autor, preferencialmente, de sua CTPS.Sendo a Ré pessoa jurídica e se fazendo substituir por preposto, deverá anexar carta de preposto. 3)Nos termos do art. 41, alínea "b" do Provimento Consolidado da CGJT, a pessoa jurídica de direito privado que comparece em Juízo na qualidade de Ré ou de Autora deverá informar o número do CNPJ e do CEI (Cadastro Específico do INSS) bem como juntar cópia do contrato social ou da última alteração constando o número do CPF do(s) proprietário(s) e do(s) sócio(s) da empresa demandada, tudo em formato eletrônico. 4)O(s) Réu(s) deverá(ão) apresentar os controles de frequência e recibos salariais do período trabalhado, e comprovantes de recolhimento de FGTS se houver pedido de diferenças a este título, na forma do art. 396 do CPC e sob as penas do art. 400 do CPC.Havendo pedidos de pagamento de adicionais de insalubridade, periculosidade e com base em alegação de doença profissional/acidente de trabalho, deverão os reclamados, juntar aos autos LTCAT, PPRA, PCMSO, de todo o período contratual da parte autora, bem como exames periódicos, admissional e demissional, também na forma do artigo 396 e sob as penas do artigo 400 do CPC. 5) Recomenda-se que as partes estejam acompanhadas de advogados, devidamente cadastrados no sistema do PJe-JT do 1º grau do TRT da 1ª Região, portando certificado digital. 6)Cabe ao advogado efetivar, além de seu credenciamento no sistema PJe de 1º e 2º graus, sua habilitação em cada processo em que pretenda atuar. 7)As testemunhas deverão ser trazidas independentemente de intimação, na forma dos art. 825 da CLT. 8-Solicita-se ao advogado do Réu que apresente defesa e documentos em formato eletrônico conforme arts. 193 a 199 do CPC, em até 1h antes do início da audiência (Ato nº 16/2013, art. 2º, §2º, do TRT/RJ), cabendo à parte utilizar os próprios meios, podendo, em casos excepcionais, solicitar auxílio do setor de apoio ao usuário do PJe. A INSTRUÇÃO NA AUDIÊNCIA OCORRERÁ INDEPENDENTEMENTE DA NECESSIDADE OU NÃO DA REALIZAÇÃO DE PROVA PERICIAL E SERÃO PRODUZIDAS TODAS AS PROVAS ORAIS NA AUDIÊNCIA DESIGNADA.
ATENÇÃO: TODOS OS DOCUMENTOS A SEREM APRESENTADOS DEVERÃO ESTAR ANEXADOS ELETRONICAMENTE.
CABE AO ADVOGADO EFETIVAR, ALÉM DE SEU CADASTRAMENTO NO SISTEMA PJe-JT DE 1º E 2º GRAUS, SUA HABILITAÇÃO EM CADA PROCESSO EM QUE PRETENDA ATUAR. Descrição Tipo de documento Chave de acesso** Notificação inicial - via Ecarta Intimação 25082911461421700000238468141 Notificação inicial - via Ecarta Intimação 25082911461383000000238468138 Notificação inicial - via domicílio eletrônico Notificação 25082911451061400000238467844 Notificação inicial - via domicílio eletrônico Notificação 25082911451024400000238467841 Certidão de Publicação no DJEN Certidão 25082910231915200000238447204 Intimação Intimação 25082816570112200000238396848 Despacho Despacho 25082815292821500000238381547 Certidão Certidão 25082815275175000000238381189 Inclusão do MPT como custos legis - Ofício PRT 1ª Região nº 9455/2018 Ofício 25082815225890600000238380389 Certidão de Publicação no DJEN Certidão 25073011115020900000235408880 Certidão de Oficial de Justiça Certidão 25072916185299400000235323935 Intimação Intimação 25072809151287100000235109135 Mandado de Reintegração Mandado 25072809151255200000235109134 Certidão de Publicação no DJEN Certidão 25072207094131200000234573985 Intimação Intimação 25072111182530700000234460455 Decisão Decisão 25071709312577900000234176150 Triagem Certidão 25070809460020600000233194729 Certidão de Distribuição Certidão 25061615444883700000231161799 ctps marcio Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS) 25061615440684900000231161503 carta-concessao-beneficio (26) Documento Diverso 25061615440625400000231161502 trct (1) Termo de Rescisão de Contrato de Trabalho (TRCT) 25061615440592100000231161501 trct - marcio Termo de Rescisão de Contrato de Trabalho (TRCT) 25061615440571500000231161499 resultado de exame Documento Diverso 25061615440549700000231161498 márcio - clinica radiológica Documento Diverso 25061615440529100000231161497 receita Márcio Documento Diverso 25061615440490600000231161496 laudo médico - marcio Documento Diverso 25061615440470000000231161495 exame Documento Diverso 25061615440443800000231161494 amil Documento Diverso 25061615400325500000231160314 certidão de casamento Documento Diverso 25061615400304200000231160310 declaração de residencia Documento Diverso 25061615400275800000231160306 comprovante de residência Documento Diverso 25061615400249500000231160305 rg marcio Documento de Identificação 25061615400223200000231160301 PROCURAÇÃO MARCIO MOREIRA Procuração 25061615400181600000231160297 Petição Inicial Petição Inicial 25061615231231900000231156266 Para acessar os documentos do processo, basta copiar e colar o número de cada chave de acesso (acima) na página: http://pje.trt1.jus.br/primeirograu/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/pje SAO GONCALO/RJ, 29 de agosto de 2025.
DEBORA DOS SANTOS PONTIFICE AssessorIntimado(s) / Citado(s) - MARCIO MOREIRA BARBOSA -
29/08/2025 11:47
Expedido(a) intimação a(o) MINISTERIO PUBLICO DO TRABALHO
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29/08/2025 11:47
Expedido(a) intimação a(o) MARCIO MOREIRA BARBOSA
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29/08/2025 11:46
Expedido(a) intimação a(o) INTERSEA APOIO MARITIMO LTDA
-
29/08/2025 11:46
Expedido(a) intimação a(o) NOIR - NAVAL OCEAN LTDA
-
29/08/2025 11:45
Expedido(a) notificação a(o) NOIR - NAVAL OCEAN LTDA
-
29/08/2025 11:45
Expedido(a) notificação a(o) INTERSEA APOIO MARITIMO LTDA
-
29/08/2025 10:23
Publicado(a) o(a) intimação em 01/09/2025
-
29/08/2025 10:23
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/08/2025
-
29/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 4210888 proferido nos autos.
JUÍZO 100% DIGITAL Despacho Vistos etc.
Designo audiência UNA para o dia 09/10/2025 09:40 horas. A audiência será realizada na modalidade HÍBRIDA, podendo partes, advogados e testemunhas participarem PRESENCIALMENTE, na Sala de Audiências da 3ª Vara do Trabalho de São Gonçalo/RJ (Rua Lourenço Abrantes, 59, 3ª andar, Centro, São Gonçalo, RJ), ou por VIDEOCONFERÊNCIA, mediante acesso à plataforma ZOOM CLOUD MEETINGS, seja em dispositivos móveis ou computadores com sistema de áudio e vídeo.
Caso acesse por celular, será necessário baixar o aplicativo do ZOOM com antecedência.
Para acessar, devem utilizar o link: https://trt1-jus-br.zoom.us/my/vt03.sg ou ID: 546 113 1104 (sem senha). Considerando que o art. 1º, §2º, da Resolução n. 345/2020 do CNJ e o art. 5º, parágrafo único, do Ato Conjunto n. 15/2021 do TRT1 permitem a realização de atos processuais de modo presencial, mesmo em se tratando de Juízo 100% digital, a 3ª Vara do Trabalho de São Gonçalo/RJ faculta a utilização de aparato tecnológico e auxílio técnico na sala de audiência da Vara para todos os participantes e, por isso, ficam os participantes cientes de que a audiência NÃO será adiada por problemas de conexão à Internet ou dificuldades com a utilização do ZOOM por advogados, partes e testemunhas.
O participante que abrir mão da faculdade de comparecimento à Vara do Trabalho, para participar da audiência por meios próprios, responsabiliza-se pela adequada e tempestiva conexão (áudio e vídeo), suportando o ônus cabível, se não lograr êxito. Providencie a secretaria a certificação das orientações de acesso à sala de audiência virtual. Em caso de dúvidas ou dificuldade no acesso, a parte deverá entrar em contato nos telefones desta unidade disponibilizados no sítio deste TRT, sendo eles: 2117-2036 ou 2117-2037, ou através do balcão virtual https://www.trt1.jus.br/web/guest/balcao-virtual, nos horários de atendimento ao público, das 09:00 às 16:00.
O não comparecimento do(a) Autor(a) à audiência importará no arquivamento da ação e, do Réu, no julgamento da ação a sua revelia e na aplicação da pena de confissão.
Havendo pedido de pagamento de adicionais de insalubridade, periculosidade e pedidos com base em alegação de doença profissional/acidente de trabalho, deverá o reclamado, juntar aos autos LTCAT, PPRA, PCMSO, de todo o período contratual da parte autora, bem como exames periódicos, admissional e demissional, na forma do artigo 396 e sob as penas do artigo 400 do CPC. Ainda da mesma forma e sob as mesmas penalidades (arts 396 e 400/CPC), deverá o réu juntar aos autos os controles de frequência, comprovantes de depósito de FGTS e recibos salariais do período trabalhado.
As testemunhas deverão comparecer na forma do art. 825 da CLT.
A INSTRUÇÃO NA AUDIÊNCIA OCORRERÁ INDEPENDENTEMENTE DA NECESSIDADE OU NÃO DA REALIZAÇÃO DE PROVA PERICIAL E SERÃO PRODUZIDAS TODAS AS PROVAS ORAIS NA AUDIÊNCIA DESIGNADA.
No prazo de 5 dias, da citação, deverá a parte ré dizer se concorda com a tramitação pelo Juízo 100% digital.
Em caso de concordância, deverá a reclamada fornecer o seu endereço eletrônico (e-mail) e o número da linha telefônica móvel, bem como de seus advogados.
Ciente de que, após o decurso do prazo, o silêncio será interpretado como anuência à opção pelo Juízo 100% Digital, conforme Ato Conjunto 15/2021 deste E.
TRT.
Intime-se o/a autor(a) e cite(m)-se a(s) reclamada(s).
Dê-se ciência ao ilustre Parquet.
SAO GONCALO/RJ, 28 de agosto de 2025.
ERIKA CRISTINA FERREIRA GOMES Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - MARCIO MOREIRA BARBOSA -
28/08/2025 16:58
Expedido(a) intimação a(o) MARCIO MOREIRA BARBOSA
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28/08/2025 16:57
Proferido despacho de mero expediente
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28/08/2025 15:28
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ERIKA CRISTINA FERREIRA GOMES
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28/08/2025 15:25
Audiência una por videoconferência designada (09/10/2025 09:40 Sala Principal - 3ª Vara do Trabalho de São Gonçalo)
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07/08/2025 00:08
Decorrido o prazo de MARCIO MOREIRA BARBOSA em 06/08/2025
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06/08/2025 00:36
Decorrido o prazo de NOIR - NAVAL OCEAN LTDA em 05/08/2025
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31/07/2025 00:11
Decorrido o prazo de MARCIO MOREIRA BARBOSA em 30/07/2025
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30/07/2025 11:11
Publicado(a) o(a) intimação em 30/07/2025
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30/07/2025 11:11
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/07/2025
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29/07/2025 16:19
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
-
28/07/2025 11:16
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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28/07/2025 09:29
Expedido(a) intimação a(o) MARCIO MOREIRA BARBOSA
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28/07/2025 09:29
Expedido(a) mandado a(o) NOIR - NAVAL OCEAN LTDA
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22/07/2025 07:09
Publicado(a) o(a) intimação em 23/07/2025
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22/07/2025 07:09
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/07/2025
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22/07/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID dc1d450 proferida nos autos.
DECISÃO PJe-JT Vistos etc.
Trata-se de pedido de antecipação dos efeitos da tutela, consistente na reintegração da reclamante ao posto de trabalho nos mesmos moldes que lhe era assegurado antes da dispensa, pelas razões expostas na inicial.
DECIDO: O atestado anexado sob id. 1b554cd, datada de 14/05/2025, atesta que o autor se encontrava em tratamento médico sem condições de exercer suas atividades laborativas, com solicitação de afastamento da mesma ao trabalho.
O TRTC (id. a422741) demonstra que a autora foi dispensada sem justa causa em 05/05/2025, com aviso prévio indenizado, obtendo a autora o benefício do auxílio-doença a partir de 14/05/2025 (id. fc08611), ou seja, no curso da projeção do aviso prévio.
A demandante também apresentou diversos exames, laudos, relatórios médicos e prescrições de medicações prescritas, demonstrando seu estado de saúde.
Nestas situações, de concessão de auxílio-doença durante o período do aviso prévio indenizado, já firmou o C.
TST o seguinte entendimento, conforme Súmula nº371, in verbis: SÚMULA Nº 371 - AVISO PRÉVIO INDENIZADO.
EFEITOS.
SUPERVENIÊNCIA DE AUXÍLIO-DOENÇA NO CURSO DESTE A projeção do contrato de trabalho para o futuro, pela concessão do aviso prévio indenizado, tem efeitos limitados às vantagens econômicas obtidas no período de pré-aviso, ou seja, salários, reflexos e verbas rescisórias.
No caso de concessão de auxílio-doença no curso do aviso prévio, todavia, só se concretizam os efeitos da dispensa depois de expirado o benefício previdenciário.
O benefício previdenciário foi concedido no período da projeção do aviso prévio indenizado sendo que este integra o contrato de trabalho para todos os efeitos legais.
A concessão de benefício previdenciário em razão de doença profissional ou doença comum suspende o contrato de trabalho e, por essa razão, a dispensa somente poderá ser concretizada após o fim do prazo do auxílio-doença, independentemente da existência ou não de nexo causal entre a doença e o trabalho desenvolvido.
Sendo concedido auxílio-doença ou auxílio acidentário durante o curso do aviso prévio, o contrato de trabalho fica suspenso e a dispensa somente poderá ocorrer após a alta médica, nos termos da Súmula nº 371 do TST, acima transcrita. Pelo exposto, defiro a tutela de urgência postulada e determino a imediata reintegração da reclamante ao posto de trabalho, com o contrato de trabalho no mesmo molde anterior à dispensa.
Intimem-se as partes para ciência da presente decisão e expeça-se o competente mandado de reintegração. Fica a ré advertida que o descumprimento importará na aplicação de multa no valor de R$500,00 (quinhentos reais) por dia de atraso.
SAO GONCALO/RJ, 21 de julho de 2025.
WANESSA DONYELLA MATTEUCCI DE PAIVA Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - MARCIO MOREIRA BARBOSA -
21/07/2025 11:19
Expedido(a) intimação a(o) MARCIO MOREIRA BARBOSA
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21/07/2025 11:18
Concedida a tutela provisória de urgência antecipada incidente de MARCIO MOREIRA BARBOSA
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17/07/2025 09:29
Conclusos os autos para decisão de pedido de tutela a WANESSA DONYELLA MATTEUCCI DE PAIVA
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17/07/2025 09:29
Encerrada a conclusão
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08/07/2025 09:49
Conclusos os autos para despacho (genérica) a WANESSA DONYELLA MATTEUCCI DE PAIVA
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16/06/2025 15:44
Incluídos os autos no Juízo 100% Digital
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16/06/2025 15:44
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/06/2025
Ultima Atualização
01/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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