TRT1 - 0100983-82.2025.5.01.0032
1ª instância - Rio de Janeiro - 32ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/09/2025 00:05
Decorrido o prazo de K-ZA CINCO DIMENSAO PRODUTOS OPTICOS LTDA em 22/09/2025
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11/09/2025 00:11
Decorrido o prazo de SINDICATO DOS EMPREGADOS NO COMERCIO DO RIO DE JANEIRO em 10/09/2025
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09/09/2025 00:05
Decorrido o prazo de MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO em 08/09/2025
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29/08/2025 10:33
Expedido(a) intimação a(o) K-ZA CINCO DIMENSAO PRODUTOS OPTICOS LTDA
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28/08/2025 13:47
Publicado(a) o(a) intimação em 29/08/2025
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28/08/2025 13:47
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/08/2025
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28/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 0386b1c proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Assim, revogo a tutela anteriormente deferida e extingo o processo, sem resolução de mérito, com base no art. 485, VI do CPC.
Custas pelo autor, porém, dispensado do recolhimento.
Intimem-se e arquive-se.
FILIPE RIBEIRO ALVES PASSOS Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - SINDICATO DOS EMPREGADOS NO COMERCIO DO RIO DE JANEIRO -
27/08/2025 09:24
Expedido(a) intimação a(o) MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO
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27/08/2025 09:24
Expedido(a) intimação a(o) SINDICATO DOS EMPREGADOS NO COMERCIO DO RIO DE JANEIRO
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27/08/2025 09:23
Arbitradas e dispensadas as custas processuais no valor de R$ 1.000,00
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27/08/2025 09:23
Extinto o processo por ausência de legitimidade ou de interesse processual
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26/08/2025 14:15
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a FILIPE RIBEIRO ALVES PASSOS
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26/08/2025 13:19
Juntada a petição de Manifestação
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21/08/2025 16:44
Publicado(a) o(a) intimação em 22/08/2025
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21/08/2025 16:44
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/08/2025
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21/08/2025 00:05
Decorrido o prazo de MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO em 20/08/2025
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21/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 04cf2c0 proferido nos autos.
DESPACHO À vista das certidões negativas dos Oficiais de Justiça, cujas diligências ocorreram em dois endereços cadastrados no cartão CNPJ, inicialmente retire-se o feito de pauta.
Intime-se o autor a indicar endereço onde a ré está exercendo atividades, no prazo de 5 dias, sob pena de extinção do processo sem resolução do mérito, por falta de interesse processual.
RIO DE JANEIRO/RJ, 20 de agosto de 2025.
FILIPE RIBEIRO ALVES PASSOS Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - SINDICATO DOS EMPREGADOS NO COMERCIO DO RIO DE JANEIRO -
20/08/2025 09:28
Expedido(a) intimação a(o) MINISTERIO PUBLICO DO TRABALHO
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20/08/2025 09:26
Audiência una cancelada (02/09/2025 09:30 VT32RJ - - 32ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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20/08/2025 09:15
Expedido(a) intimação a(o) SINDICATO DOS EMPREGADOS NO COMERCIO DO RIO DE JANEIRO
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20/08/2025 09:14
Proferido despacho de mero expediente
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18/08/2025 10:16
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FILIPE RIBEIRO ALVES PASSOS
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16/08/2025 13:15
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
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16/08/2025 00:38
Decorrido o prazo de K-ZA CINCO DIMENSAO PRODUTOS OPTICOS LTDA em 15/08/2025
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14/08/2025 00:38
Decorrido o prazo de SINDICATO DOS EMPREGADOS NO COMERCIO DO RIO DE JANEIRO em 13/08/2025
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07/08/2025 08:04
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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06/08/2025 22:13
Expedido(a) Mandado de Citação a(o) K-ZA CINCO DIMENSAO PRODUTOS OPTICOS LTDA
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06/08/2025 13:47
Proferido despacho de mero expediente
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06/08/2025 09:20
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FILIPE RIBEIRO ALVES PASSOS
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05/08/2025 15:03
Juntada a petição de Manifestação (Ciência)
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04/08/2025 17:10
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
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04/08/2025 07:43
Publicado(a) o(a) intimação em 05/08/2025
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04/08/2025 07:43
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/08/2025
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04/08/2025 06:57
Publicado(a) o(a) intimação em 05/08/2025
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04/08/2025 06:57
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/08/2025
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04/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 86608e7 proferida nos autos.
DECISÃO - PJe Vistos, etc...
O Sindicato postula a antecipação parcial dos efeitos da tutela, para que as lojas da rede da empresa ré situadas em todo o município do Rio de Janeiro sejam impedidas de funcionar nos feriados.
Pois bem, nos termos do artigo 300 do CPC, a tutela de urgência será concedida quando houver elementos que evidenciem a probabilidade do direito o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo.
Na hipótese, o art. 6-A da lei 11.101/00 dispõe que “(...) é permitido o trabalho em feriados nas atividades do comércio em geral, desde que autorizado em convenção coletiva de trabalho, (...)”, sendo notório que as lojas situadas em shoppings funcionam nos feriados, ainda que em horário diferenciado. Assim sendo, não tendo a ré firmado o termo de adesão previsto na convenção coletiva como condição para a exigência do trabalho dos empregados substituídos durante o feriado, conforme alegado pelo sindicato que seria o convenente, estão presentes os requisitos autorizadores da medida pretendida.
Pelo exposto, concedo, em parte, a antecipação dos efeitos da tutela, para impedir a exigência de trabalho dos empregados substituídos que exercem atividades no município do Rio de Janeiro durante os feriados sem o cumprimento das obrigações previstas na convenção coletiva, sob pena de aplicação da penalidade constante da cláusula 19ª da referida norma.
Prosseguindo-se, designo AUDIÊNCIA PRESENCIAL UNA para o 02/09/2025 09:30 h , que será realizada na sala de audiências desta vara, situada na Rua do Lavradio, 132, 5º andar, centro, Rio de Janeiro.
Ficam cientes as partes de que a audiência será realizada em ÚNICA SESSÃO, observando-se os procedimentos abaixo: 1) O não comparecimento do AUTOR importará no arquivamento da ação e a ausência do RÉU no julgamento à revelia, com aplicação da pena de confissão. 2) As partes deverão comparecer pessoalmente, munidas de documento de identificação, o autor, inclusive, com a sua CTPS, e o réu, no caso de pessoa jurídica, representado por sócio, diretor ou preposto, desde que não o próprio advogado. Deverá, o réu, ainda, anexar aos autos a cópia do contrato social ou dos atos constitutivos da empresa, bem como a carta de preposto. 3) As partes deverão estar acompanhadas de advogados, e observar o disposto nos artigos 320 e 434 do CPC, ciente o réu de que a defesa deverá ser apresentada de acordo com a Lei 11.419/2006. 4) Recomenda-se que a contestação, reconvenção e os documentos que as instruirão sejam protocolados no PJe com pelo menos 48h de antecedência à audiência, podendo ser atribuído sigilo, conforme art. 22, §§ 1º e 5º da Resolução CSJT 185/2017. 5) Fica o réu ciente de que, nas ações que versem sobre horas extras, a defesa deverá ser acompanhada dos controles de frequência e recibos de pagamento do período trabalhado, sob as penas da lei (artigo 396 c/c 400 e incisos do CPC). 6) As testemunhas deverão comparecer na forma e sob as penas do art. 455 do CPC, caput e § 1º, do CPC.
Intime-se o autor por D.O, o MPT por Domicílio Eletrônico, e cite-se a ré por mandado, com urgência, inclusive para cumprimento da tutela ora deferida.
RIO DE JANEIRO/RJ, 01 de agosto de 2025.
FILIPE RIBEIRO ALVES PASSOS Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - SINDICATO DOS EMPREGADOS NO COMERCIO DO RIO DE JANEIRO -
01/08/2025 15:50
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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01/08/2025 15:22
Expedido(a) Mandado de Citação a(o) K-ZA CINCO DIMENSAO PRODUTOS OPTICOS LTDA
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01/08/2025 14:32
Expedido(a) intimação a(o) MINISTERIO PUBLICO DO TRABALHO
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01/08/2025 14:32
Expedido(a) notificação a(o) MINISTERIO PUBLICO DO TRABALHO
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01/08/2025 13:07
Expedido(a) intimação a(o) K-ZA CINCO DIMENSAO PRODUTOS OPTICOS LTDA
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01/08/2025 13:07
Expedido(a) notificação a(o) K-ZA CINCO DIMENSAO PRODUTOS OPTICOS LTDA
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01/08/2025 10:52
Expedido(a) intimação a(o) SINDICATO DOS EMPREGADOS NO COMERCIO DO RIO DE JANEIRO
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01/08/2025 10:51
Concedida a tutela provisória de evidência de SINDICATO DOS EMPREGADOS NO COMERCIO DO RIO DE JANEIRO
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01/08/2025 10:35
Audiência una designada (02/09/2025 09:30 VT32RJ - - 32ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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01/08/2025 05:57
Conclusos os autos para decisão de pedido de tutela a FILIPE RIBEIRO ALVES PASSOS
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30/07/2025 16:47
Incluídos os autos no Juízo 100% Digital
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30/07/2025 16:47
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/07/2025
Ultima Atualização
28/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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