TRT1 - 0101204-73.2024.5.01.0073
1ª instância - Rio de Janeiro - 73ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
15/09/2025 12:10
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
-
15/09/2025 10:16
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de ANA BEATRIZ MORAIS GRANADEIRO sem efeito suspensivo
-
15/09/2025 09:12
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a NEILA COSTA DE MENDONCA
-
13/09/2025 00:26
Decorrido o prazo de SILVA NETO & DURAO ADVOGADOS ASSOCIADOS - ME em 12/09/2025
-
09/09/2025 09:36
Juntada a petição de Apresentação de Procuração
-
04/09/2025 06:48
Publicado(a) o(a) intimação em 05/09/2025
-
04/09/2025 06:48
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/09/2025
-
04/09/2025 06:48
Publicado(a) o(a) intimação em 05/09/2025
-
04/09/2025 06:48
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/09/2025
-
04/09/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f9f6e8b proferido nos autos.
DESPACHO Intime-se o recorrente para que regularize sua representação nos autos, em 05 dias, sob pena de ser negado seguimento ao recurso, na forma da Súmula nº 383 do TST. \ RIO DE JANEIRO/RJ, 03 de setembro de 2025.
NEILA COSTA DE MENDONCA Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - SILVA NETO & DURAO ADVOGADOS ASSOCIADOS - ME -
03/09/2025 09:36
Expedido(a) intimação a(o) SILVA NETO & DURAO ADVOGADOS ASSOCIADOS - ME
-
03/09/2025 09:36
Expedido(a) intimação a(o) ANA BEATRIZ MORAIS GRANADEIRO
-
03/09/2025 09:35
Proferido despacho de mero expediente
-
03/09/2025 09:05
Conclusos os autos para despacho (genérica) a NEILA COSTA DE MENDONCA
-
03/09/2025 09:05
Encerrada a conclusão
-
03/09/2025 09:05
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a NEILA COSTA DE MENDONCA
-
03/09/2025 00:13
Decorrido o prazo de ANA BEATRIZ MORAIS GRANADEIRO em 02/09/2025
-
30/08/2025 00:09
Decorrido o prazo de ANA BEATRIZ MORAIS GRANADEIRO em 29/08/2025
-
28/08/2025 17:35
Juntada a petição de Contrarrazões
-
22/08/2025 13:12
Publicado(a) o(a) intimação em 21/08/2025
-
22/08/2025 13:12
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 20/08/2025
-
22/08/2025 13:12
Publicado(a) o(a) intimação em 21/08/2025
-
22/08/2025 13:12
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 20/08/2025
-
20/08/2025 11:31
Juntada a petição de Recurso Ordinário
-
20/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 45d60ac proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Dispositivo Ante o exposto, nos autos da reclamação trabalhista ajuizada por ANA BEATRIZ MORAIS GRANADEIRO, em face de SILVA NETO & DURÃO ADVOGADOS ASSOCIADOS – ME, decido: Julgar IMPROCEDENTES todos os pedidos formulados na presente ação, na forma da fundamentação supra que ora passa a integrar este decisum.
Defiro a gratuidade de justiça requerida pela autora (art. 790, § 3º da CLT).
Registro que, enquanto beneficiária da gratuidade de justiça ora deferida, a parte autora está isenta do pagamento das custas processuais, honorários de sucumbência e honorários periciais, no que couber; as custas, conforme art. 790-A, CLT; os honorários sucumbenciais / periciais por força da declaração de inconstitucionalidade do §4º dos arts. 790-B e 791-A da CLT na ADI 5766, c STF.
Foram levados em consideração todos os argumentos lançados na inicial e contestação à luz do artigo 489, § 1º do CPC, sendo prescindível constá-los expressamente nesta decisão, por não serem juridicamente relevantes ou capazes de infirmar a conclusão adotada.
Ficam cientes as partes de que os embargos de declaração não se prestam a obtenção de reexame de questões já analisadas.
Verificada a ocorrência de Embargos meramente protelatórios, será aplicada a multa de que trata o artigo 1.026 § 2º do CPC.
Custas de R$ 752,97, calculadas sobre o valor dado a causa na inicial, de R$ 37.648,73, pela autora, dispensada.
Intimem-se as partes do teor desta sentença. NEILA COSTA DE MENDONCA Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - SILVA NETO & DURAO ADVOGADOS ASSOCIADOS - ME -
19/08/2025 09:08
Expedido(a) intimação a(o) SILVA NETO & DURAO ADVOGADOS ASSOCIADOS - ME
-
19/08/2025 09:08
Expedido(a) intimação a(o) ANA BEATRIZ MORAIS GRANADEIRO
-
19/08/2025 09:07
Arbitradas e dispensadas as custas processuais no valor de R$ 752,97
-
19/08/2025 09:07
Julgado(s) improcedente(s) o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo (1125) / ) de ANA BEATRIZ MORAIS GRANADEIRO
-
19/08/2025 00:32
Decorrido o prazo de SILVA NETO & DURAO ADVOGADOS ASSOCIADOS - ME em 18/08/2025
-
18/08/2025 09:58
Juntada a petição de Manifestação
-
15/08/2025 13:45
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a NEILA COSTA DE MENDONCA
-
15/08/2025 13:36
Audiência de instrução realizada (15/08/2025 11:00 73VTRJ - 73ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
07/08/2025 09:25
Expedido(a) intimação a(o) SILVA NETO & DURAO ADVOGADOS ASSOCIADOS - ME
-
07/08/2025 09:25
Expedido(a) intimação a(o) ANA BEATRIZ MORAIS GRANADEIRO
-
07/08/2025 07:03
Publicado(a) o(a) intimação em 08/08/2025
-
07/08/2025 07:03
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/08/2025
-
07/08/2025 07:03
Publicado(a) o(a) intimação em 08/08/2025
-
07/08/2025 07:03
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/08/2025
-
07/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 3805af0 proferido nos autos.
Vistos, etc.
Considerando a possibilidade de antecipação da pauta, determino a inclusão do processo na pauta de instrução presencial do dia 15/08/2025 às 11h, especialmente o depoimento pessoal das partes, sob pena de confissão (Súmula 74 do col.
TST); e a condução espontânea das eventuais testemunhas, sob pena de perda da prova (art.455, § 2o, CPC).
Intimem-se, sendo as partes também por e-carta.
RIO DE JANEIRO/RJ, 06 de agosto de 2025.
NEILA COSTA DE MENDONCA Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - ANA BEATRIZ MORAIS GRANADEIRO -
06/08/2025 18:22
Audiência de instrução designada (15/08/2025 11:00 73VTRJ - 73ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
06/08/2025 18:22
Audiência de instrução (rito sumaríssimo) cancelada (16/09/2025 10:00 73VTRJ - 73ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
06/08/2025 18:16
Expedido(a) intimação a(o) SILVA NETO & DURAO ADVOGADOS ASSOCIADOS - ME
-
06/08/2025 18:16
Expedido(a) intimação a(o) ANA BEATRIZ MORAIS GRANADEIRO
-
06/08/2025 18:15
Proferido despacho de mero expediente
-
06/08/2025 18:14
Conclusos os autos para despacho (genérica) a NEILA COSTA DE MENDONCA
-
30/07/2025 00:20
Decorrido o prazo de SILVA NETO & DURAO ADVOGADOS ASSOCIADOS - ME em 29/07/2025
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30/07/2025 00:20
Decorrido o prazo de ANA BEATRIZ MORAIS GRANADEIRO em 29/07/2025
-
23/07/2025 09:21
Publicado(a) o(a) intimação em 22/07/2025
-
23/07/2025 09:21
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/07/2025
-
23/07/2025 09:21
Publicado(a) o(a) intimação em 22/07/2025
-
23/07/2025 09:21
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/07/2025
-
21/07/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 75a89ca proferido nos autos.
DESPACHO Para fins de readequação da pauta à ausência de auxílio compartilhado durante os períodos de férias dos magistrados, redesigno a AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO PRESENCIAL para 16/09/2025 10h00.
Mantidas as determinações anteriores. RIO DE JANEIRO/RJ, 18 de julho de 2025.
HELENA KRET BRUNET COELHO Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - ANA BEATRIZ MORAIS GRANADEIRO -
18/07/2025 10:06
Expedido(a) intimação a(o) SILVA NETO & DURAO ADVOGADOS ASSOCIADOS - ME
-
18/07/2025 10:06
Expedido(a) intimação a(o) ANA BEATRIZ MORAIS GRANADEIRO
-
18/07/2025 10:05
Proferido despacho de mero expediente
-
18/07/2025 10:04
Audiência de instrução (rito sumaríssimo) designada (16/09/2025 10:00 73VTRJ - 73ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
18/07/2025 10:04
Audiência de instrução (rito sumaríssimo) cancelada (23/07/2025 14:30 73VTRJ - 73ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
18/07/2025 10:03
Conclusos os autos para despacho (genérica) a HELENA KRET BRUNET COELHO
-
24/04/2025 16:39
Juntada a petição de Apresentação de Substabelecimento com Reserva de Poderes
-
24/04/2025 16:35
Juntada a petição de Impugnação
-
24/04/2025 12:30
Audiência de instrução (rito sumaríssimo) designada (23/07/2025 14:30 73VTRJ - 73ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
24/04/2025 12:30
Audiência una (rito sumaríssimo) realizada (24/04/2025 11:00 73VTRJ - 73ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
24/04/2025 10:26
Juntada a petição de Manifestação
-
23/04/2025 17:53
Juntada a petição de Desistência
-
17/04/2025 08:43
Juntada a petição de Manifestação
-
13/02/2025 00:18
Decorrido o prazo de SILVA NETO & DURAO ADVOGADOS ASSOCIADOS - ME em 12/02/2025
-
04/02/2025 04:37
Publicado(a) o(a) intimação em 05/02/2025
-
04/02/2025 04:37
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/02/2025
-
03/02/2025 08:14
Expedido(a) intimação a(o) SILVA NETO & DURAO ADVOGADOS ASSOCIADOS - ME
-
01/02/2025 00:26
Decorrido o prazo de SILVA NETO & DURAO ADVOGADOS ASSOCIADOS - ME em 31/01/2025
-
01/02/2025 00:26
Decorrido o prazo de ANA BEATRIZ MORAIS GRANADEIRO em 31/01/2025
-
18/12/2024 03:44
Publicado(a) o(a) intimação em 19/12/2024
-
18/12/2024 03:44
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/12/2024
-
18/12/2024 03:44
Publicado(a) o(a) intimação em 19/12/2024
-
18/12/2024 03:44
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/12/2024
-
17/12/2024 15:16
Expedido(a) intimação a(o) SILVA NETO & DURAO ADVOGADOS ASSOCIADOS - ME
-
17/12/2024 15:16
Expedido(a) intimação a(o) ANA BEATRIZ MORAIS GRANADEIRO
-
17/12/2024 15:15
Proferido despacho de mero expediente
-
13/12/2024 15:09
Audiência una (rito sumaríssimo) designada (24/04/2025 11:00 73VTRJ - 73ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
13/12/2024 15:09
Audiência una (rito sumaríssimo) cancelada (18/12/2024 08:40 73VTRJ - 73ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
13/12/2024 15:09
Conclusos os autos para despacho (genérica) a HELENA KRET BRUNET COELHO
-
13/12/2024 10:45
Juntada a petição de Manifestação
-
04/12/2024 17:00
Juntada a petição de Manifestação
-
03/12/2024 17:03
Juntada a petição de Contestação
-
07/11/2024 09:19
Juntada a petição de Manifestação
-
07/11/2024 00:02
Decorrido o prazo de SILVA NETO & DURAO ADVOGADOS ASSOCIADOS - ME em 06/11/2024
-
24/10/2024 05:05
Decorrido o prazo de ANA BEATRIZ MORAIS GRANADEIRO em 23/10/2024
-
18/10/2024 11:32
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
11/10/2024 09:11
Expedido(a) intimação a(o) SILVA NETO & DURAO ADVOGADOS ASSOCIADOS - ME
-
11/10/2024 02:39
Publicado(a) o(a) intimação em 14/10/2024
-
11/10/2024 02:39
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/10/2024
-
10/10/2024 13:01
Expedido(a) intimação a(o) ANA BEATRIZ MORAIS GRANADEIRO
-
10/10/2024 13:00
Proferido despacho de mero expediente
-
10/10/2024 11:57
Conclusos os autos para despacho (genérica) a NEILA COSTA DE MENDONCA
-
10/10/2024 11:57
Audiência una (rito sumaríssimo) designada (18/12/2024 08:40 73VTRJ - 73ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
10/10/2024 11:56
Excluídos os autos do Juízo 100% Digital
-
10/10/2024 11:53
Juntada a petição de Manifestação
-
09/10/2024 04:00
Publicado(a) o(a) intimação em 10/10/2024
-
09/10/2024 04:00
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/10/2024
-
08/10/2024 16:25
Expedido(a) intimação a(o) ANA BEATRIZ MORAIS GRANADEIRO
-
08/10/2024 16:24
Proferido despacho de mero expediente
-
08/10/2024 13:29
Conclusos os autos para despacho (genérica) a NEILA COSTA DE MENDONCA
-
08/10/2024 00:49
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/10/2024
Ultima Atualização
04/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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