TRT1 - 0101462-40.2024.5.01.0055
1ª instância - Rio de Janeiro - 55ª Vara do Trabalho
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/09/2025 00:17
Decorrido o prazo de UNIAO DE LOJAS LEADER S.A - EM RECUPERACAO JUDICIAL em 25/09/2025
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17/09/2025 05:35
Publicado(a) o(a) intimação em 18/09/2025
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17/09/2025 05:35
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/09/2025
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16/09/2025 19:09
Expedido(a) intimação a(o) UNIAO DE LOJAS LEADER S.A - EM RECUPERACAO JUDICIAL
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16/09/2025 19:08
Proferido despacho de mero expediente
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15/09/2025 16:52
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CELIO BAPTISTA BITTENCOURT
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12/09/2025 00:08
Decorrido o prazo de UNIAO DE LOJAS LEADER S.A - EM RECUPERACAO JUDICIAL em 11/09/2025
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29/08/2025 00:16
Decorrido o prazo de ALEXANDRE LUCIANO DE MORAES em 28/08/2025
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27/08/2025 16:24
Juntada a petição de Embargos de Declaração
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21/08/2025 17:07
Publicado(a) o(a) intimação em 21/08/2025
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21/08/2025 17:07
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 20/08/2025
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21/08/2025 17:07
Publicado(a) o(a) intimação em 21/08/2025
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21/08/2025 17:07
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 20/08/2025
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20/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID ecf67f1 proferida nos autos.
Vistos, Por ajustados ao julgado, HOMOLOGO os cálculos de ID f6cfb62, realizados pela Contadoria do juízo. I - Intimem-se as partes para ciência da homologação dos cálculos de ID f6cfb62, sendo a ré, inclusive, para apresentar comprovante do depósito judicial ou garantir a execução, no prazo de 15 dias na forma do art. 523 do CPC.
II - Com a comprovação do pagamento, sem oposição de embargos na forma do art. 884 da CLT, expeçam-se ALVARÁS em termos e ARQUIVEM-SE os autos com baixa.
Na hipótese de a ré requerer o parcelamento do débito, nos termos do art. 916 do CPC, e comprovar o depósito de 30% da quantia, o autor será intimado para informar seus dados bancários, devendo a ré possa efetuar o depósito das demais parcelas diretamente na conta do credor e providenciar os recolhimentos fiscais e previdenciários por meio das guias próprias (GPS, GRU ou DARF), comprovando o cumprimento da providência nos autos.
Decorrido o prazo do parcelamento sem que o autor aponte inadimplemento, expeçam-se alvarás em termos e arquivem-se os autos com baixa.
III - Decorrido in albis, execute-se via SISBAJUD, incluindo-se o nome da reclamada no BNDT, com ou sem garantia do juízo, conforme o caso, na modalidade teimosinha devendo ser mantida por 60 dias, devendo a Secretaria .
IV - Ultrapassados 15 dias corridos sem registro de bloqueio ou sendo estes insuficientes para garantia do juízo, deverá a Secretaria acionar concomitantemente os convênios Renajud, Infojud (duas últimas declarações de IRPF em nome dos sócios), Prevjud (declaração de benefício de sócio pessoa física), CNIB, ARISP e SERASAJUD.
Para que o processo não tramite em segredo de justiça, causando prejuízo à celeridade, determina-se que os dados financeiros do Infojud e Prevjud sejam anexados ao sistema com gravação de sigilo, esclarecendo-se que os advogados das partes cadastrados no processo poderão consultá-los, no próprio sistema PJe, uma vez que disponibilizada a visibilidade aos interessados.
Ficam os advogados advertidos quanto a responsabilidade pela conservação do caráter sigiloso dos documentos, sob as penas da lei.
Resultando infrutíferas as pesquisas, intime-se o autor para vir com meios efetivos de execução, devendo fundamentar e apresentar indícios quanto à efetividade dos convênios judiciais que eventualmente vier a requerer, bem como comprovar a propriedade pelos executados dos bens móveis/imóveis que desejar indicar para penhora.
Prazo de 10 dias.
Fica indeferida desde já a utilização de convênios que são de livre acesso às partes através de mera consulta na internet ou órgãos públicos, devendo a parte, em tais casos, diligenciar no seu interesse.
Havendo o interesse da parte autora quanto à expedição de mandado ou ofício para fins de penhora de créditos da reclamada em ente público, deverá comprovar a existência de relacionamento da ré com tal instituição, esclarecendo este juízo que o contrato pode ser obtido no portal da transparência.
Por final, fica o autor ciente quanto ao prazo do art. 11-A da CLT.
RIO DE JANEIRO/RJ, 19 de agosto de 2025.
CELIO BAPTISTA BITTENCOURT Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - UNIAO DE LOJAS LEADER S.A - EM RECUPERACAO JUDICIAL -
19/08/2025 22:11
Expedido(a) intimação a(o) UNIAO DE LOJAS LEADER S.A - EM RECUPERACAO JUDICIAL
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19/08/2025 22:11
Expedido(a) intimação a(o) ALEXANDRE LUCIANO DE MORAES
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19/08/2025 22:10
Homologada a liquidação
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19/08/2025 14:27
Conclusos os autos para decisão (genérica) a CELIO BAPTISTA BITTENCOURT
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19/08/2025 00:13
Decorrido o prazo de UNIAO DE LOJAS LEADER S.A - EM RECUPERACAO JUDICIAL em 18/08/2025
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19/08/2025 00:13
Decorrido o prazo de ALEXANDRE LUCIANO DE MORAES em 18/08/2025
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15/08/2025 17:35
Juntada a petição de Manifestação
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04/08/2025 07:42
Publicado(a) o(a) intimação em 05/08/2025
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04/08/2025 07:42
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/08/2025
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04/08/2025 07:42
Publicado(a) o(a) intimação em 05/08/2025
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04/08/2025 07:42
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/08/2025
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04/08/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 55ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO ATSum 0101462-40.2024.5.01.0055 RECLAMANTE: ALEXANDRE LUCIANO DE MORAES RECLAMADO: UNIAO DE LOJAS LEADER S.A - EM RECUPERACAO JUDICIAL DESTINATÁRIO: ALEXANDRE LUCIANO DE MORAES Fica(m) o(s) destinatário(s) acima indicado(s) notificado(s) para ciência e manifestação quanto às contas apresentadas pela contadoria para ciência e manifestação/impugnação fundamentada e demonstrada com os cálculos (preferencialmente no sistema PJECALC) daquilo que entende devido, sob pena de homologação das contas da contadoria.
Prazo comum de 8 dias.
Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/pje RIO DE JANEIRO/RJ, 01 de agosto de 2025.
LAURA PEREIRA SA DE ALENCAR AssessorIntimado(s) / Citado(s) - ALEXANDRE LUCIANO DE MORAES -
01/08/2025 10:56
Expedido(a) intimação a(o) UNIAO DE LOJAS LEADER S.A - EM RECUPERACAO JUDICIAL
-
01/08/2025 10:56
Expedido(a) intimação a(o) ALEXANDRE LUCIANO DE MORAES
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17/06/2025 17:06
Proferido despacho de mero expediente
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17/06/2025 08:36
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CELIO BAPTISTA BITTENCOURT
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17/06/2025 08:36
Iniciada a liquidação
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17/06/2025 08:36
Transitado em julgado em 16/06/2025
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17/06/2025 00:15
Decorrido o prazo de UNIAO DE LOJAS LEADER S.A - EM RECUPERACAO JUDICIAL em 16/06/2025
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17/06/2025 00:15
Decorrido o prazo de ALEXANDRE LUCIANO DE MORAES em 16/06/2025
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02/06/2025 06:15
Publicado(a) o(a) intimação em 03/06/2025
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02/06/2025 06:15
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/06/2025
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02/06/2025 06:15
Publicado(a) o(a) intimação em 03/06/2025
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02/06/2025 06:15
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/06/2025
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30/05/2025 22:57
Expedido(a) intimação a(o) UNIAO DE LOJAS LEADER S.A - EM RECUPERACAO JUDICIAL
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30/05/2025 22:57
Expedido(a) intimação a(o) ALEXANDRE LUCIANO DE MORAES
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30/05/2025 22:56
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 600,00
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30/05/2025 22:56
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo (1125) / ) de ALEXANDRE LUCIANO DE MORAES
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30/05/2025 22:56
Concedida a gratuidade da justiça a ALEXANDRE LUCIANO DE MORAES
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11/04/2025 18:30
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a CELIO BAPTISTA BITTENCOURT
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04/04/2025 09:45
Juntada a petição de Manifestação
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03/04/2025 09:29
Juntada a petição de Apresentação de Memoriais
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01/04/2025 09:30
Audiência una realizada (01/04/2025 08:50 55VTRJ - 55ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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31/03/2025 17:57
Juntada a petição de Contestação
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31/03/2025 14:46
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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19/12/2024 02:40
Publicado(a) o(a) intimação em 21/01/2025
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19/12/2024 02:40
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/12/2024
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18/12/2024 09:30
Expedido(a) notificação a(o) ALEXANDRE LUCIANO DE MORAES
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18/12/2024 09:30
Expedido(a) notificação a(o) UNIAO DE LOJAS LEADER S.A - EM RECUPERACAO JUDICIAL
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18/12/2024 09:30
Expedido(a) intimação a(o) UNIAO DE LOJAS LEADER S.A - EM RECUPERACAO JUDICIAL
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03/12/2024 16:32
Audiência una designada (01/04/2025 08:50 - 55ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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03/12/2024 16:32
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/12/2024
Ultima Atualização
26/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
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