TRT1 - 0100767-06.2023.5.01.0481
1ª instância - Macae - 1ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
08/09/2025 11:34
Expedido(a) notificação a(o) PATRICIA SILVA DE CERQUEIRA
-
06/09/2025 00:10
Decorrido o prazo de PATRICIA SILVA DE CERQUEIRA em 05/09/2025
-
29/08/2025 00:06
Decorrido o prazo de RODRIGO MENDONCA TEIXEIRA em 28/08/2025
-
27/08/2025 22:03
Juntada a petição de Manifestação
-
19/08/2025 12:54
Expedido(a) notificação a(o) PATRICIA SILVA DE CERQUEIRA
-
16/08/2025 00:53
Decorrido o prazo de PATRICIA SILVA DE CERQUEIRA em 15/08/2025
-
12/08/2025 14:19
Publicado(a) o(a) intimação em 13/08/2025
-
12/08/2025 14:19
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/08/2025
-
12/08/2025 14:19
Publicado(a) o(a) intimação em 13/08/2025
-
12/08/2025 14:19
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/08/2025
-
12/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e945387 proferido nos autos.
LOAA DESPACHO PJe
Vistos.
Intime-se a reclamada para que comprove o recolhimento dos honorários periciais, que ora fixo em R$3.500,00, no prazo de 10 dias, sob pena de bloqueio via Sisbajud.
Decorrido in albis, execute-se na forma acima indicada.
Deverá ainda a ré, no mesmo prazo acima concedido, juntar aos autos os documentos indicados na manifestação de id 722475b.
Comprovado o recolhimento, notifique-se o perito para dar início aos trabalhos, devendo proceder à entrega do laudo em até 30 dias.
Com a entrega o laudo, expeça-se alvará ao perito e notifiquem-se as partes para impugnação fundamentada com indicação dos itens e valores objeto da discordância, no prazo comum de 10 dias, sob pena de preclusão (Art. 879, §2º da CLT).
Havendo pedido de esclarecimentos, intime-se o perito a prestá-los no prazo de 15 dias.
Vindo a resposta, dê-se ciência às partes por mais 10 dias.
Após, encaminhe-se o processo à contadoria.
MACAE/RJ, 08 de agosto de 2025.
VINICIUS TEIXEIRA DO CARMO Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS -
08/08/2025 18:17
Expedido(a) intimação a(o) PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS
-
08/08/2025 18:17
Expedido(a) intimação a(o) RODRIGO MENDONCA TEIXEIRA
-
08/08/2025 18:16
Proferido despacho de mero expediente
-
08/08/2025 17:34
Conclusos os autos para despacho (genérica) a VINICIUS TEIXEIRA DO CARMO
-
08/08/2025 11:23
Publicado(a) o(a) intimação em 07/08/2025
-
08/08/2025 11:23
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 06/08/2025
-
08/08/2025 11:23
Publicado(a) o(a) intimação em 07/08/2025
-
08/08/2025 11:23
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 06/08/2025
-
06/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID cfbadbf proferido nos autos.
Vistos.
Tendo em vista a complexidade dos cálculos, o tempo a ser despendido em sua apuração e o quantitativo de processos constantes na Contadoria deste Juízo, determino a realização de perícia contábil, que deverá ser suportada pela parte reclamada.
Para este fim, nomeio a Dra.
Patrícia Silva de Cerqueira, que deverá ser notificada da realização da perícia, devendo estimar seus honorários.
Fixado o valor da perícia, notifique a reclamada para vir com o depósito dos honorários, no prazo de 5 dias.
Ressalta-se que, no caso em tela, não há que se falar em dúvida quanto à parte sucumbente na pretensão objeto da perícia, eis que resta evidente que por ter dado causa à demanda, bem como a toda movimentação do judiciário necessária à satisfação dos direitos do autor, é a reclamada quem deve arcar com os valores devidos a título de honorários à perita contábil, por ser a parte que tornou necessária a realização da perícia técnica, indispensável para viabilizar a conclusão da fase de liquidação.
Após, notifique a ilustre expert para início dos trabalhos.
MACAE/RJ, 05 de agosto de 2025.
VINICIUS TEIXEIRA DO CARMO Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - RODRIGO MENDONCA TEIXEIRA -
05/08/2025 11:43
Expedido(a) notificação a(o) PATRICIA SILVA DE CERQUEIRA
-
05/08/2025 09:36
Expedido(a) intimação a(o) PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS
-
05/08/2025 09:36
Expedido(a) intimação a(o) RODRIGO MENDONCA TEIXEIRA
-
05/08/2025 09:35
Proferido despacho de mero expediente
-
04/08/2025 18:40
Conclusos os autos para despacho (genérica) a VINICIUS TEIXEIRA DO CARMO
-
04/08/2025 18:40
Iniciada a liquidação
-
04/08/2025 18:40
Transitado em julgado em 23/06/2025
-
23/07/2025 09:10
Recebidos os autos para prosseguir
-
16/10/2023 14:48
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
-
16/10/2023 13:45
Comprovado o depósito recursal (R$ 12.665,14)
-
16/10/2023 13:45
Efetuado o pagamento de custas por cumprimento espontâneo (R$ 6.000,00)
-
06/10/2023 12:28
Juntada a petição de Contrarrazões
-
27/09/2023 02:18
Publicado(a) o(a) intimação em 27/09/2023
-
27/09/2023 02:18
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
26/09/2023 10:54
Expedido(a) intimação a(o) RODRIGO MENDONCA TEIXEIRA
-
26/09/2023 10:53
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS sem efeito suspensivo
-
19/09/2023 19:45
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a VINICIUS TEIXEIRA DO CARMO
-
15/09/2023 00:06
Decorrido o prazo de RODRIGO MENDONCA TEIXEIRA em 14/09/2023
-
13/09/2023 15:07
Juntada a petição de Recurso Ordinário
-
01/09/2023 02:30
Publicado(a) o(a) intimação em 01/09/2023
-
01/09/2023 02:30
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
01/09/2023 02:30
Publicado(a) o(a) intimação em 01/09/2023
-
01/09/2023 02:30
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
30/08/2023 18:35
Expedido(a) intimação a(o) PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS
-
30/08/2023 18:35
Expedido(a) intimação a(o) RODRIGO MENDONCA TEIXEIRA
-
30/08/2023 18:34
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 6.000,00
-
30/08/2023 18:34
Julgado(s) procedente(s) o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985)/ ) de RODRIGO MENDONCA TEIXEIRA
-
30/08/2023 18:33
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a VINICIUS TEIXEIRA DO CARMO
-
30/08/2023 14:13
Audiência inicial por videoconferência realizada (30/08/2023 13:40 Sala Principal - 1ª Vara do Trabalho de Macaé)
-
29/08/2023 16:08
Juntada a petição de Contestação
-
29/08/2023 15:55
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
01/08/2023 01:44
Publicado(a) o(a) intimação em 01/08/2023
-
01/08/2023 01:44
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
31/07/2023 14:50
Expedido(a) intimação a(o) PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS
-
31/07/2023 14:50
Expedido(a) intimação a(o) RODRIGO MENDONCA TEIXEIRA
-
31/07/2023 14:49
Proferido despacho de mero expediente
-
31/07/2023 14:31
Conclusos os autos para despacho (genérica) a VINICIUS TEIXEIRA DO CARMO
-
31/07/2023 14:30
Audiência inicial por videoconferência designada (30/08/2023 13:40 Sala Principal - 1ª Vara do Trabalho de Macaé)
-
31/07/2023 14:30
Audiência inicial por videoconferência cancelada (29/05/2024 09:30 Sala Principal - 1ª Vara do Trabalho de Macaé)
-
12/07/2023 01:51
Publicado(a) o(a) intimação em 12/07/2023
-
12/07/2023 01:51
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
11/07/2023 14:05
Expedido(a) intimação a(o) PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS
-
11/07/2023 14:05
Expedido(a) intimação a(o) RODRIGO MENDONCA TEIXEIRA
-
11/07/2023 14:04
Proferido despacho de mero expediente
-
11/07/2023 13:07
Conclusos os autos para despacho (genérica) a BIANCA MEROLA DA SILVA
-
11/07/2023 13:07
Audiência inicial por videoconferência designada (29/05/2024 09:30 Sala Principal - 1ª Vara do Trabalho de Macaé)
-
11/07/2023 12:53
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/07/2023
Ultima Atualização
12/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Intimação • Arquivo
Intimação • Arquivo
Intimação • Arquivo
Intimação • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Agravo • Arquivo
Agravo • Arquivo
Intimação • Arquivo
Intimação • Arquivo
Intimação • Arquivo
Intimação • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Certidão • Arquivo
Certidão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Acórdão (cópia) • Arquivo
Acórdão (cópia) • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0100688-03.2025.5.01.0046
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Debora Leal Rigo Vianna
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 05/06/2025 13:18
Processo nº 0101032-13.2016.5.01.0009
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Diogo Campos Medina Maia
Tribunal Superior - TRT1
Ajuizamento: 14/06/2022 18:49
Processo nº 0101032-13.2016.5.01.0009
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Diogo Campos Medina Maia
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 04/07/2016 17:45
Processo nº 0100767-06.2023.5.01.0481
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Fabio Gomes de Freitas Bastos
2ª instância - TRT1
Ajuizamento: 16/10/2023 14:48
Processo nº 0100767-06.2023.5.01.0481
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Fabio Gomes de Freitas Bastos
Tribunal Superior - TRT1
Ajuizamento: 28/06/2024 22:54