TST - 0101145-13.2017.5.01.0047
Tribunal Superior do Trabalho - Câmara / Min. Convocada Margareth Rodrigues Costa
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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31/07/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 58c45cf proferido nos autos.
DESPACHO A responsabilidade pelo pagamento dos honorários periciais em fase de liquidação de sentença é da ré, eis que, por ser parte sucumbente na fase cognitiva do processo, deu ensejo à execução.
Assim, indefiro o requerimento de ID 0fab290 e determino a intimação para pagamento em 5 dias, sob pena de execução.
Decorrido, in albis, ative-se o SISBAJUD.
Comprovado o pagamento, designe-se data para início da perícia, intimando-se as partes e a perita, devendo o devendo o laudo ser apresentado no prazo de 20 dias dias úteis, mediante apresentação de cálculos pelo PJeCalc, devendo ainda atualizar os cálculos pela modulação da ADC 58 (IPCA-E e juros SELIC a partir do ajuizamento), caso não haja decisão nos autos que fixem outros parâmetros e cabendo à Sra.
Perita comunicar-se diretamente com as partes (nos endereços eletrônicos que serão indicados por elas em até 10 dias úteis) a fim de que tomem as providências necessárias à realização e conclusão da perícia, inclusive para que prestem as informações e forneçam os documentos que o Sra.
Perita achar necessários, dando-lhes ciência de que em caso de descumprimento da solicitação, a parte infringente estará sujeita às penas por litigância de má-fé, situação em que o Sra.
Perita informará a este MM.
Juízo o ocorrido, podendo a parte ser intimada a cumprir o requerimento sob as penas do art. 400, parágrafo único, do CPC.
Fica ciente ainda de que os cálculos deverão ser apresentados no sistema homologado por este E.
TRT/RJ (PJeCalc), inclusive, com envio do arquivo “.pjc”, a fim de que torne mais célere a verificação, bem como futuras alterações pelas partes e pela Contadoria do Juízo.
Entregue o laudo, expeça-se alvará à perita.
Ato contínuo, intimem-se as partes para manifestações no prazo de 10 dias úteis.
Caso haja impugnação ao laudo, a perita deverá se manifestar no prazo de 10 dias úteis.
Tudo feito, remetam-se os autos à Contadoria.
RIO DE JANEIRO/RJ, 30 de julho de 2025.
FLAVIA NOBREGA Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - PAULO CEZAR VIEIRA -
28/05/2024 10:24
Baixa Definitiva
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28/05/2024 10:24
Transitado em Julgado em 28.05.2024
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03/05/2024 07:00
Publicado despacho em 03.05.2024.
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02/05/2024 19:00
Conhecido o recurso de PAULO CEZAR VIEIRA e não-provido
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30/04/2024 13:57
Remetidos os Autos (outros motivos) para Órgão jurisdicional competente
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07/02/2024 12:35
Conclusos para julgamento
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15/12/2023 07:00
Publicado despacho em 15.12.2023.
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14/12/2023 19:00
Proferido despacho de mero expediente
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14/12/2023 11:43
Remetidos os Autos (outros motivos) para Órgão jurisdicional competente
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18/07/2023 14:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
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31/01/2023 13:58
Juntada de Petição de Procuração/substabelecimento com reserva de poderes
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08/04/2022 11:57
Conclusos para julgamento
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08/04/2022 07:00
Publicado despacho em 08.04.2022.
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07/04/2022 19:00
Proferidas outras decisões não especificadas
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31/03/2022 17:41
Remetidos os Autos (outros motivos) para Órgão jurisdicional competente
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30/03/2022 15:48
Remetidos os Autos (outros motivos) para Órgão jurisdicional competente
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16/03/2022 08:44
Conclusos para julgamento
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14/03/2022 16:30
Juntada de Petição de resposta
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11/03/2022 07:00
Publicado despacho em 11.03.2022.
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10/03/2022 19:00
Proferido despacho de mero expediente
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10/03/2022 13:20
Remetidos os Autos (outros motivos) para Órgão jurisdicional competente
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18/02/2022 07:56
Conclusos para julgamento
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17/02/2022 13:40
Redistribuído por sorteio em razão de sucessão
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16/02/2022 18:32
Remetidos os Autos (outros motivos) para Órgão jurisdicional competente
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16/02/2022 18:17
Juntada de Petição de Petição (outras)
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29/12/2021 18:31
Juntada de Petição de Procuração/substabelecimento com reserva de poderes
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03/08/2020 12:15
Conclusos para julgamento
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03/08/2020 11:46
Distribuído por sorteio
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09/07/2020 18:47
Remetidos os Autos (outros motivos) para Órgão jurisdicional competente
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07/07/2020 09:01
Remetidos os Autos (outros motivos) para Órgão jurisdicional competente
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04/07/2020 10:32
Recebido pelo Distribuidor
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/01/1900
Ultima Atualização
31/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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