TRT1 - 0100655-55.2025.5.01.0323
1ª instância - Sao Joao de Meriti - 3ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/09/2025 01:55
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
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20/09/2025 01:05
Decorrido o prazo de GTEX BRASIL INDUSTRIA E COMERCIO S.A. EM RECUPERACAO JUDICIAL em 18/09/2025
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16/09/2025 06:04
Publicado(a) o(a) intimação em 17/09/2025
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16/09/2025 06:04
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/09/2025
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15/09/2025 14:26
Expedido(a) intimação a(o) GTEX BRASIL INDUSTRIA E COMERCIO S.A. EM RECUPERACAO JUDICIAL
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15/09/2025 14:25
Proferido despacho de mero expediente
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15/09/2025 09:03
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LUCIANO MORAES SILVA
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05/09/2025 17:02
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
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29/08/2025 16:57
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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28/08/2025 00:36
Decorrido o prazo de JULIO CLAUDIO CORREA em 27/08/2025
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25/08/2025 12:04
Publicado(a) o(a) intimação em 26/08/2025
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25/08/2025 12:04
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/08/2025
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25/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 93c2469 proferido nos autos. Na medida em que o patrono do Autor foi notificado e considerado os termos do art. 274, parágrafo único, do CPC, tenho o Autor por intimado.
Intime-se para ciência e aguarde-se a audiência.
SAO JOAO DE MERITI/RJ, 23 de agosto de 2025.
LUCIANO MORAES SILVA Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - JULIO CLAUDIO CORREA -
23/08/2025 00:07
Expedido(a) intimação a(o) JULIO CLAUDIO CORREA
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23/08/2025 00:06
Proferido despacho de mero expediente
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21/08/2025 18:17
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LUCIANO MORAES SILVA
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17/08/2025 10:34
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (não cumprido)
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13/08/2025 00:39
Decorrido o prazo de JULIO CLAUDIO CORREA em 12/08/2025
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12/08/2025 14:04
Publicado(a) o(a) intimação em 13/08/2025
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12/08/2025 14:04
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/08/2025
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12/08/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 3ª VARA DO TRABALHO DE SÃO JOÃO DE MERITI ATSum 0100655-55.2025.5.01.0323 RECLAMANTE: JULIO CLAUDIO CORREA RECLAMADO: UNIAO FABRIL EXPORTADORA S.A UFE EM RECUPERACAO JUDICIAL E OUTROS (1) DESTINATÁRIO(S): JULIO CLAUDIO CORREA NOTIFICAÇÃO- AUDIÊNCIA TELEPRESENCIAL - PJe Fica(m) o(s) destinatário(s) acima indicado(s) notificado(s) para ciência da designação da audiência, observando as instruções que seguem, sob pena de arquivamento da ação, ciente de que deverá prestar depoimento pessoal, sob pena de confissão: Audiência Una Telepresencial – Plataforma Zoom.
Data: Una por videoconferência (rito sumaríssimo) - Sala "Sala Principal": 07/10/2025 09:15 ID da Reunião: 835 2494 9573 Senha: 03vtsjm Link da Reunião: https://trt1-jus-br.zoom.us/j/*35.***.*49-73 A parte que ficar inviabilizada de ter acesso aos meios tecnológicos para participar de forma telepresencial deverá comparecer presencialmente para a audiência ora designada, na forma do Art. 1º, §2º Resolução Nº 345/2020 do CNJ.
Os demais participantes da audiência que possam fazê-lo por acesso próprio aos meios tecnológicos, deverão participar da audiência por meio do link abaixo disponibilizado para o ato, ficando cientes também de que não serão aceitas alegações de falta de recursos tecnológicos, sob as penas da Lei, no caso das Partes e, de perda da prova, em caso de testemunha, caso não compareçam presencialmente na audiência, nesse caso.
Sem prejuízo, digam as Partes, em 5 dias, se concordam com a adoção do “Juízo 100% Digital”, importando o silêncio aceitação tácita e destacando-se que as intimações para a instrução que acarretam a penalidade de confissão continuarão a ser feitas de forma pessoal, bem como continuará havendo a possibilidade de comparecimento presencial na Vara em caso de falta de recursos tecnológicos, o que demonstra a vantagem de adoção do procedimento para ambas as Partes.
Ficam as Partes cientes da previsão legal dos artigos 825 e 852-H, §§2º e 3º, ambos da CLT, em relação às testemunhas, não sendo cabível o arrolamento e a intimação judicial destas, devendo as partes comprovarem o convite, sob pena de perda da prova.
Fica dispensado o uso de vestes talares, mas recomenda-se o uso de vestimentas condizentes com o decoro e a formalidade do ato.
Acesso ao Zoom: 1 – CELULAR OU TABLET: baixar o aplicativo ZOOM MEETINGS, clicar em “Ingressar”, inserindo o ID da reunião, seu nome e senha quando solicitado e aguardar sua admissão na reunião.
Será necessário o uso de microfone e câmera. 2 – DESKTOP OU NOTEBOOK: acessar através do site https://zoom.us/join/ inserindo o ID da reunião e senha quando solicitado e aguardar admissão ou clicando na URL do link da reunião.
Será necessário o uso de microfone e câmera. 3 – Ingresso pelo SIP: 835 2494 [email protected].
Som e Imagem: Feche as portas e janelas para evitar ruídos; desligue os aparelhos que emitam sons; dê preferência aos fones de ouvido que possuem microfone; para evitar situações indesejáveis e até mesmo constrangedoras, desabilite o microfone quando não estiver falando; caso precise se ausentar durante a transmissão, desligue também a câmera.
Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/processo-judicial-eletronico.
SAO JOAO DE MERITI/RJ, 08 de agosto de 2025.
CLAUDIA MARINO BASTOS AssessorIntimado(s) / Citado(s) - JULIO CLAUDIO CORREA -
08/08/2025 22:00
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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08/08/2025 22:00
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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08/08/2025 22:00
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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08/08/2025 21:53
Expedido(a) mandado a(o) GTEX BRASIL INDUSTRIA E COMERCIO S.A. EM RECUPERACAO JUDICIAL
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08/08/2025 21:53
Expedido(a) mandado a(o) UNIAO FABRIL EXPORTADORA S.A UFE EM RECUPERACAO JUDICIAL
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08/08/2025 21:53
Expedido(a) mandado a(o) JULIO CLAUDIO CORREA
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08/08/2025 21:53
Expedido(a) intimação a(o) JULIO CLAUDIO CORREA
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08/08/2025 21:41
Audiência una (rito sumaríssimo) por videoconferência designada (07/10/2025 09:15 Sala Principal - 3ª Vara do Trabalho de São João de Meriti)
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07/08/2025 08:36
Publicado(a) o(a) intimação em 08/08/2025
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07/08/2025 08:36
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/08/2025
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07/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 4ec7a3c proferido nos autos.
De acordo com o TST: (i) independentemente de pedido da parte, o magistrado trabalhista tem o poder-dever de conceder o benefício da justiça gratuita aos litigantes que perceberem salário igual ou inferior a 40% (quarenta por cento) do limite máximo dos benefícios do Regime Geral de Previdência Social, conforme evidenciado nos autos; (ii) o pedido de gratuidade de justiça, formulado por aquele que perceber salário superior a 40% (quarenta por cento) do limite máximo dos benefícios do Regime Geral de Previdência Social, pode ser instruído por documento particular firmado pelo interessado, nos termos da Lei nº 7.115/83, sob as penas do art. 299 do Código Penal.
Assim, considerando a declaração do Autor no ID 7cc01f8, tenho como atendido o item (ii) acima, sendo sua e exclusiva responsabilidade, inclusive perante a Lei Penal.
Defiro a gratuidade de Justiça.
Cumpra a Secretaria a determinação anterior (ID 28883f5).
SAO JOAO DE MERITI/RJ, 06 de agosto de 2025.
FERNANDA STIPP Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - JULIO CLAUDIO CORREA -
06/08/2025 09:58
Expedido(a) intimação a(o) JULIO CLAUDIO CORREA
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06/08/2025 09:57
Proferido despacho de mero expediente
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05/08/2025 11:02
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FERNANDA STIPP
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31/07/2025 14:56
Juntada a petição de Manifestação
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30/07/2025 15:06
Não concedida a tutela provisória de urgência antecipada incidente de JULIO CLAUDIO CORREA
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30/07/2025 09:32
Conclusos os autos para decisão de pedido de tutela a VICTOR TEIXEIRA BARRETO DA SILVA
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30/07/2025 09:32
Encerrada a conclusão
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30/07/2025 09:32
Conclusos os autos para decisão de pedido de tutela a FERNANDA STIPP
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30/07/2025 09:31
Encerrada a conclusão
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30/07/2025 09:26
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FERNANDA STIPP
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28/07/2025 21:24
Incluídos os autos no Juízo 100% Digital
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28/07/2025 21:24
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/07/2025
Ultima Atualização
25/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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