TRT1 - 0096000-59.2001.5.01.0039
1ª instância - Rio de Janeiro - 39ª Vara do Trabalho
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
20/08/2025 12:09
Arquivados os autos definitivamente
-
20/08/2025 08:26
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença por aplicação da prescrição intercorrente
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19/08/2025 16:19
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a GUILHERME DA SILVA GONCALVES CERQUEIRA
-
16/08/2025 00:29
Decorrido o prazo de NEILON SOUZA DA SILVA em 15/08/2025
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31/07/2025 05:05
Publicado(a) o(a) intimação em 01/08/2025
-
31/07/2025 05:05
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 31/07/2025
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30/07/2025 17:40
Expedido(a) intimação a(o) NEILON SOUZA DA SILVA
-
30/07/2025 17:39
Não recebido(s) o(s) Agravo de Petição de NEILON SOUZA DA SILVA
-
30/07/2025 11:07
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a CHARLES BRAGA ALVES
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30/07/2025 00:20
Decorrido o prazo de NEILON SOUZA DA SILVA em 29/07/2025
-
23/07/2025 09:19
Publicado(a) o(a) intimação em 22/07/2025
-
23/07/2025 09:19
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/07/2025
-
21/07/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 1ae5149 proferido nos autos.
Regularize o exequente a sua representação processual, em 5 dias, sob pena de não seguimento do seu Agravo de Petição.
Após o decurso do prazo, voltem conclusos.
RIO DE JANEIRO/RJ, 18 de julho de 2025.
CHARLES BRAGA ALVES Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - NEILON SOUZA DA SILVA -
18/07/2025 10:15
Expedido(a) intimação a(o) NEILON SOUZA DA SILVA
-
18/07/2025 10:14
Proferido despacho de mero expediente
-
18/07/2025 09:47
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CHARLES BRAGA ALVES
-
18/07/2025 09:47
Encerrada a conclusão
-
18/07/2025 09:46
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a CHARLES BRAGA ALVES
-
18/06/2025 10:52
Convertida a tramitação do processo do meio físico para o eletrônico
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/06/2001
Ultima Atualização
20/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Certidão • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
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