TRT1 - 0100926-28.2025.5.01.0044
1ª instância - Rio de Janeiro - 44ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/09/2025 07:39
Publicado(a) o(a) intimação em 04/09/2025
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05/09/2025 07:39
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/09/2025
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05/09/2025 07:39
Publicado(a) o(a) intimação em 04/09/2025
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05/09/2025 07:39
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/09/2025
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02/09/2025 09:21
Expedido(a) intimação a(o) AMESC - ASSOCIACAO MEDICA ESPIRITA CRISTA
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02/09/2025 09:21
Expedido(a) intimação a(o) ANDRE LUIZ NOGUEIRA GUEDES
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02/09/2025 09:20
Acolhidos os Embargos de Declaração de ANDRE LUIZ NOGUEIRA GUEDES
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25/08/2025 08:32
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a MARCELA DE MIRANDA JORDAO
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15/08/2025 12:39
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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13/08/2025 12:08
Publicado(a) o(a) intimação em 14/08/2025
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13/08/2025 12:08
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/08/2025
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13/08/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 44ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO ATOrd 0100926-28.2025.5.01.0044 RECLAMANTE: ANDRE LUIZ NOGUEIRA GUEDES RECLAMADO: AMESC - ASSOCIACAO MEDICA ESPIRITA CRISTA DESTINATÁRIO(S): ANDRE LUIZ NOGUEIRA GUEDES NOTIFICAÇÃO PJe - AUDIÊNCIA UNA PRESENCIAL Comparecer à audiência no dia, horário e local abaixo indicados, observando as instruções que se seguem: Una - Sala "44 VT RJ": 08/10/2025 08:30 44ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro RUA DO LAVRADIO, 132, 7º Andar, CENTRO, RIO DE JANEIRO/RJ - CEP: 20230-070 Atenção: Conquanto conste "Audiência por Videoconferência" em razão de eventual marcação no sistema, resta esclarecido que as partes devem se atentar quanto ao item 9 desta notificação. 1) O não comparecimento do(a) Autor(a) à audiência importará no arquivamento da ação e, do Réu, no julgamento da ação a sua revelia e na aplicação da pena de confissão. 2) As partes deverão comparecer munidas de documento de identificação, sendo, o Autor, preferencialmente, de sua CTPS.
Sendo a Ré pessoa jurídica, deverá ser representada por sócio, diretor ou empregado registrado, anexando eletronicamente carta de preposto, bem como cópia do contrato social ou dos atos constitutivos da empresa. 3) Nos termos do art. 33, alínea "b" do Provimento Consolidado da Corregedoria Geral da Justiça do Trabalho, a pessoa jurídica de direito privado que comparece em Juízo na qualidade de Ré ou de Autora, deverá informar o número do CNPJ e do CEI (Cadastro Específico do INSS) bem como cópia do contrato social ou da última alteração feita no contrato original, constando o(s) número(s) do(s) CPF(s) do proprietário e do(s) sócio(s) da empresa demandada, tudo em formato eletrônico. 4) Recomenda-se que as partes estejam acompanhadas de advogados, devidamente cadastrados no sistema do PJe-JT do 1º grau do TRT da 1ª Região, portando certificado digital. 5) Solicita-se ao advogado do Réu que apresente sua defesa e documentos em formato eletrônico de acordo com a Lei nº 11.419/2006, com a Resolução nº 94/2012, com a redação dada pela Resolução nº 120/2013 do CSJT, ambas do CSJT, em até uma hora antes do início da audiência (Ato nº 16/2013, art. 2º, §2º, do TRT/RJ), cabendo à parte utilizar os próprios meios, podendo, em casos excepcionais, solicitar auxílio do setor de apoio ao usuário do PJe. 6) A prova documental deverá observar os arts. 283 e 396 do CPC e deve ser produzida previamente, em formato eletrônico, junto com a peça inicial ou a defesa. 7) O Réu deverá apresentar os controles de frequência e recibos salariais do período trabalhado, na forma do art. 355 do CPC e sob as penas do art. 359 do mesmo diploma. 8) Os advogados deverão intimar as testemunhas do dia a horário da audiência designada, caso queiram ouvi-las, na forma do artigo 455 do Código de Processo Civil, de aplicação subsidiária. A inércia na comprovação do convite de testemunhas implicará a desistência da inquirição (parágrafo 3o. do artigo 455 do CPC, de aplicação subsidiária) 9) A sessão de audiência será, em regra, realizada de forma PRESENCIAL. Apenas na hipótese de RESIDÊNCIA de PARTES/TESTEMUNHAS fora da Cidade do Rio de Janeiro, com a devida COMPROVAÇÃO, restará autorizada a participação destas de forma telepresencial (artigos 385, parágrafo 3o., e 453, parágrafo 1o., ambos do CPC, de aplicação subsidiária), devendo advogados NECESSARIAMENTE comparecer de forma PRESENCIAL.
Caso a parte autora, na petição inicial, tenha feito opção expressa pelo Juízo 100% Digital, a reclamada poderá se opor, no prazo de 05 dias, contados do recebimento desta notificação, entendendo-se o silêncio como concordância tácita, na forma do Ato Conjunto nº15 de 2021, deste Regional.
ATENÇÃO: TODOS OS DOCUMENTOS A SEREM APRESENTADOS DEVERÃO ESTAR ANEXADOS ELETRONICAMENTE. Descrição Tipo de documento Chave de acesso** Certidão de Publicação no DJEN Certidão 25080106240796100000235639281 Intimação Intimação 25073110252381400000235534573 Decisão Decisão 25073016505694600000235472148 DOCUMENTO DE IDENTIFICACAO Documento de Identificação 25072116053395900000234514941 Emenda à Inicial Emenda à Inicial 25072116051687500000234514898 Certidão de Publicação no DJEN Certidão 25072108185677300000234431538 Intimação Intimação 25072012192033600000234416603 Despacho Despacho 25071817082048300000234378656 Certidão de Distribuição Certidão 25071815221781300000234361743 DOC 26 - TRABALHO EXTERNO Documento Diverso 25071815190806100000234361199 DOC 25 - TRABALHO EXTERNO Documento Diverso 25071815190016600000234361180 DOC 24 - TRABALHO EXTERNO Documento Diverso 25071815185826400000234361173 DOC 23 - TRABALHO EXTERNO Documento Diverso 25071815185759100000234361169 DOC 22 - TRABALHO EXTERNO Documento Diverso 25071815185646000000234361163 DOC 21 - TRABALHO EXTERNO Documento Diverso 25071815185589200000234361159 DOC 20 - TRABALHO EXTERNO Documento Diverso 25071815185491700000234361156 DOC 19 - TRABALHO EXTERNO Documento Diverso 25071815185392200000234361155 DOC 18 - TRABALHO EXTERNO Documento Diverso 25071815185209300000234361145 DOC 17 - SITUACAO DOS ARQUIVOS Documento Diverso 25071815184791900000234361136 DOC 16 - SITUACAO DOS ARQUIVOS Documento Diverso 25071815184613800000234361131 DOC 15 - SITUACAO DOS ARQUIVOS Documento Diverso 25071815184065400000234361116 DOC 14 - SITUACAO DOS ARQUIVOS Documento Diverso 25071815183913800000234361108 DOC 13 - SITUACAO DOS ARQUIVOS Documento Diverso 25071815180729800000234360989 DOC 12 - RECOMENDACOES COVID-19 Documento Diverso 25071815180476600000234360982 DOC 11 - IMAGENS DOS ARQUIVOS Documento Diverso 25071815180404900000234360980 DOC 10 - PROVA PERICIAL Prova Emprestada 25071815180341800000234360976 DOC 09 - NEGATIVA DOS CONTRACHEQUES Documento Diverso 25071815180296200000234360974 DOC 08 - CONTRACHEQUES 2025 Contracheque/Recibo de Salário 25071815180259900000234360973 DOC 07 - CONTRACHEQUES 2024 Contracheque/Recibo de Salário 25071815180228300000234360970 DOC 06 - CNIS Documento Diverso 25071815180192100000234360969 DOC 04 - COMPROVANTE DE ENDERECO Documento Diverso 25071815180136100000234360967 DOC 03 - DOCUMENTO DE IDENTIFICACAO Documento de Identificação 25071815180109700000234360965 DOC 02 - DECLARACAO DE HIPOSSUFICIENCIA Declaração de Hipossuficiência 25071815180082200000234360962 DOC 01 - PROCURACAO AD JUDICIA ASSINADO Procuração 25071815180063500000234360960 DOC 05 - CTPS Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS) 25071815162781400000234360726 Petição Inicial Petição Inicial 25071815161343100000234360697 Para acessar os documentos do processo, basta copiar e colar o número de cada chave de acesso (acima) na página http://pje.trt1.jus.br/primeirograu/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam ATENÇÃO: 1) É expressamente proibido o ingresso, circulação e permanência de pessoas armadas nos prédios da Justiça do Trabalho no Estado do Rio de Janeiro. 2) Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/pje RIO DE JANEIRO/RJ, 12 de agosto de 2025.
VALERIA LUIZA COUTINHO CASTRO AssessorIntimado(s) / Citado(s) - ANDRE LUIZ NOGUEIRA GUEDES -
12/08/2025 19:29
Juntada a petição de Embargos de Declaração
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12/08/2025 14:20
Expedido(a) intimação a(o) AMESC - ASSOCIACAO MEDICA ESPIRITA CRISTA
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12/08/2025 14:20
Expedido(a) notificação a(o) AMESC - ASSOCIACAO MEDICA ESPIRITA CRISTA
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12/08/2025 14:20
Expedido(a) intimação a(o) ANDRE LUIZ NOGUEIRA GUEDES
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01/08/2025 06:24
Publicado(a) o(a) intimação em 04/08/2025
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01/08/2025 06:24
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 01/08/2025
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01/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 7be627c proferida nos autos.
Vistos.
Da análise do processo no estado em que se encontra não é possível se aferir a verossimilhança das alegações do(a) reclamante, não havendo prova inequívoca apta a justificar o deferimento da tutela de urgência inaudita altera parte.
Ademais, o provimento jurisdicional requerido somente pode ser deferido após cognição exauriente, não cabendo a sua concessão em sede de tutela de urgência, mormente sem a oitiva e possibilidade de defesa pela parte contrária.
Portanto, indefiro a tutela de urgência requerida.
Intime-se a parte autora para ciência da presente decisão.
Cite-se o réu.
RIO DE JANEIRO/RJ, 31 de julho de 2025.
MARCELA DE MIRANDA JORDAO Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - ANDRE LUIZ NOGUEIRA GUEDES -
31/07/2025 10:26
Expedido(a) intimação a(o) ANDRE LUIZ NOGUEIRA GUEDES
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31/07/2025 10:25
Concedida em parte a tutela provisória de urgência antecipada incidente de ANDRE LUIZ NOGUEIRA GUEDES
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22/07/2025 12:57
Conclusos os autos para decisão de pedido de tutela a MARCELA DE MIRANDA JORDAO
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21/07/2025 16:10
Juntada a petição de Emenda à Inicial
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21/07/2025 08:18
Publicado(a) o(a) intimação em 22/07/2025
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21/07/2025 08:18
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/07/2025
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20/07/2025 12:20
Expedido(a) intimação a(o) ANDRE LUIZ NOGUEIRA GUEDES
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20/07/2025 12:19
Proferido despacho de mero expediente
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18/07/2025 17:07
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCELA DE MIRANDA JORDAO
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18/07/2025 15:22
Incluídos os autos no Juízo 100% Digital
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18/07/2025 15:22
Audiência una designada (08/10/2025 08:30 44 VT RJ - 44ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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18/07/2025 15:22
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/07/2025
Ultima Atualização
13/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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