TRT1 - 0100948-71.2025.5.01.0243
1ª instância - Niteroi - 3ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/09/2025 13:41
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
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23/09/2025 05:15
Publicado(a) o(a) edital em 24/09/2025
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23/09/2025 05:15
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 23/09/2025
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22/09/2025 10:52
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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22/09/2025 10:46
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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22/09/2025 10:04
Expedido(a) intimação a(o) RENATA DA SILVA BAPTISTA
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22/09/2025 10:03
Expedido(a) mandado a(o) CONSTRUTORA UPPER EIRELI - A/C SOCIO ANTONIO CARLOS LIMA DE SOUZA
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22/09/2025 10:03
Expedido(a) mandado a(o) CONSTRUTORA UPPER EIRELI
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22/09/2025 10:02
Expedido(a) edital a(o) CONSTRUTORA UPPER EIRELI
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19/09/2025 05:52
Publicado(a) o(a) intimação em 22/09/2025
-
19/09/2025 05:52
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/09/2025
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18/09/2025 14:47
Expedido(a) intimação a(o) ESTADO DO RIO DE JANEIRO
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18/09/2025 14:47
Expedido(a) intimação a(o) CONSTRUTORA UPPER EIRELI
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18/09/2025 14:47
Expedido(a) intimação a(o) RENATA DA SILVA BAPTISTA
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18/09/2025 14:46
Proferido despacho de mero expediente
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18/09/2025 10:28
Incluídos os autos no Juízo 100% Digital
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18/09/2025 10:28
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANA PAULA MOURA BONFANTE DE ALMEIDA
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18/09/2025 10:28
Audiência una designada (20/10/2025 09:10 03VTNIT SALA 1 - 3ª Vara do Trabalho de Niterói)
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18/09/2025 10:28
Audiência una cancelada (02/10/2025 09:55 03VTNIT SALA 1 - 3ª Vara do Trabalho de Niterói)
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17/09/2025 15:53
Juntada a petição de Contestação (Contestação ERJ )
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03/09/2025 00:05
Decorrido o prazo de ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 02/09/2025
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30/08/2025 00:13
Decorrido o prazo de ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 29/08/2025
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28/08/2025 09:15
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
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26/08/2025 00:17
Decorrido o prazo de RENATA DA SILVA BAPTISTA em 25/08/2025
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16/08/2025 05:50
Publicado(a) o(a) intimação em 18/08/2025
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16/08/2025 05:50
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/08/2025
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16/08/2025 05:42
Publicado(a) o(a) intimação em 18/08/2025
-
16/08/2025 05:42
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/08/2025
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16/08/2025 05:42
Publicado(a) o(a) edital em 18/08/2025
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16/08/2025 05:42
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/08/2025
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16/08/2025 00:20
Decorrido o prazo de ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 15/08/2025
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15/08/2025 00:00
Edital
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 3ª VARA DO TRABALHO DE NITERÓI ATOrd 0100948-71.2025.5.01.0243 RECLAMANTE: RENATA DA SILVA BAPTISTA RECLAMADO: CONSTRUTORA UPPER EIRELI E OUTROS (1) EDITAL CITAÇÃO PJe-JT AUDIÊNCIA UNA O(a) MM.
Juiz(a) ANA PAULA MOURA BONFANTE DE ALMEIDA da 3ª Vara do Trabalho de Niterói, faz saber a todos quantos o presente EDITAL DE CITAÇÃO virem ou dele tiverem conhecimento que, por este, fica(m) citado(s) o destinatário abaixo, que se encontra(m) em local incerto e não sabido para comparecer(em) à audiência designada, conforme abaixo: DESTINATÁRIO(S): CONSTRUTORA UPPER EIRELI Comparecer à audiência no dia, horário e local abaixo indicados, observando as instruções que se seguem: Una: 02/10/2025 09:55 3ª Vara do Trabalho de Niterói Avenida Ernani do Amaral Peixoto, 232, 3º andar, Centro, NITEROI/RJ - CEP: 24020-075 1) A audiência é UNA nesta Vara (art. 849 da CLT).
O não comparecimento do RECLAMANTE à audiência importará no arquivamento da reclamação e, do RECLAMADO, no julgamento da reclamação à sua revelia e na aplicação da pena de confissão (art. 844 da CLT). 2) As partes deverão comparecer munidas de documentos de identificação: o reclamante da sua CTPS, e o reclamado, através de seu representante legal, sócio, diretor ou preposto, que tenha conhecimento do fato e cujas declarações obrigarão o proponente (CLT, art. 843, § 1º e § 3º; CPC, art. 75 c/c art. 769 da CLT), com identidade e CTPS do preposto, se for o caso, e com carta de preposição que deverá estar protocolada no PJe antes da realização da audiência, sob pena de não se aceitar preposto sem carta.
Os documentos citados, além da carta de preposto ou instrumento que lhe confie a qualidade de representante da reclamada, bem como contrato social ou atos constitutivos da pessoa jurídica (CLT, art. 830), deverão ser juntados eletronicamente ao processo, observando-se o disposto no item 09 deste despacho. 3) As partes deverão se fazer acompanhar de advogados (Constituição Federal, art. 133 e Art. 791-A, CLT). 4) As partes deverão trazer suas testemunhas à audiência independentemente de intimação.
Caso desejem notificação de testemunhas, deverão requerer até 15 dias antes da audiência designada, oferecendo rol com endereços residenciais das testemunhas, cientes de que não haverá adiamento da audiência no caso de não comparecimento das testemunhas na ausência de rol, bem como de que só será deferida a condução coercitiva para as testemunhas arroladas.
Caso não cumprida a determinação será observado o art. 373, caput e § 1º e 2º do CPC. 5) Fica ressalvado que, no caso de ação em procedimento sumaríssimo, além do estabelecido acima, só serão admitidos o adiamento da audiência e a condução coercitiva sem apresentação de rol de testemunhas, se a parte interessada comprovar a ciência da testemunha convidada. 6) Cabe ao reclamante, após a apresentação dos documentos, conferir se os mesmos encontram-se em ordem, na posição correta que permita sua leitura nos monitores, legíveis e se correspondem às legendas.
Não será deferido prazo para adequá-los e, no caso de prejuízo para a defesa ou o julgamento, os referidos documentos serão desconsiderados pelo Juízo.
O reclamante que pretender juntar documentos complementares deverá fazê-lo em até 05 dias anteriores à audiência designada, a fim de que a ré possa exercer plenamente seu direito de defesa, observadas as regras mencionadas acima. 7) A defesa deverá ser apresentada de forma eletrônica, no sistema PJe-JT, até uma hora antes do horário previsto para início da audiência, devendo os documentos serem apresentados em arquivos individualizados, agrupando-se os de mesma natureza, observando o limite de 1,5 Mb por arquivo, podendo, em caso excepcional, solicitar auxílio à Divisão de Apoio ao Usuário do PJe-JT, localizado neste fórum, na forma do artigo 2º do ato da presidência do TRT 1ª Região n.º 16/2013 e em observância à Resolução n.º 94/2012 do CSJT. 8) O Reclamado deverá apresentar, eletronicamente, junto com a sua defesa, os controles de frequência e recibos de pagamento do período trabalhado, sob as penas da lei (art. 330 c/c art. 448 do CPC). 9) Cabe ao reclamado, após a apresentação dos documentos que acompanham a defesa, conferir se os mesmos encontram-se em ordem, na posição correta que permita sua leitura nos monitores, legíveis e se correspondem às legendas.
Não será deferido prazo para adequá-los e, no caso de prejuízo para o julgamento, os referidos documentos serão desconsiderados pelo Juízo. 10) A reclamada deverá consultar o processo no prazo de 05 dias antes da audiência designada com o propósito de verificar se foram juntados documentos complementares pelo reclamante, a fim de exercer de forma plena seu direito de defesa.
Fica a reclamada ciente de que não será a mesma notificada da apresentação de documentos complementares pelo reclamante, uma vez que possui acesso integral ao processo. 11) Não será admitida a apresentação de qualquer documento por meio de dispositivo de armazenamento removível, como pen drive, por exemplo, no momento da audiência, devendo-se observar o prazo supra para apresentação da defesa e documentos. 12) O ente público cuja responsabilidade subsidiária é postulada é responsável por comprovar sua efetiva fiscalização quanto ao cumprimento dos direitos trabalhistas, ante o disposto no Art. 818, § 1ª, CLT, eis que em razão do dever de documentação e da formalidade imposta aos atos praticados por entes públicos, estes órgãos tem maior aptidão para a prova. (Art. 343, § 1º CPC/15) 13) O advogado deverá possuir e trazer o seu certificado digital, assim como deverá estar cadastrado no sistema PJe-JT 14) Serão reputadas válidas as intimações dirigidas aos advogados cadastrados no momento da autuação da petição inicial, sendo responsabilidade do advogado peticionante informar o nº de inscrição no CPF, no caso de futuras alterações de patrocínio ou pedidos de exclusividade de intimação dirigidas para outros advogados. 15) Cientes os advogados das Rés que as intimações para o polo passivo serão realizadas em nome dos advogados devidamente habilitados nos autos, independentemente de requerimento formulado no bojo da contestação.
Essas habilitações deverão ser realizadas pelas próprias partes, nos termos da RESOLUÇÃO CSJT N.º 136/2014, art. 8º, § 1º; a Ré deverá proceder à habilitação dos advogados constantes da procuração/substabelecimento, especialmente aquele que pretende como principal para publicação no DEJT.
Reforçam este entendimento aos arts. 2º, 5º e 10º da Lei 11.419/2006.
Ressalvo que no Pje, todos os advogados habilitados são devidamente intimados dos atos processuais praticados nos autos. ATENÇÃO: TODOS OS DOCUMENTOS A SEREM APRESENTADOS DEVERÃO ESTAR ANEXADOS ELETRONICAMENTE.
Descrição Tipo de documento Chave de acesso** Intimação Intimação 25081410230783500000236846148 Intimação Intimação 25081410230742900000236846147 Intimação Intimação 25081410230709300000236846145 Intimação Intimação 25081409513080200000236838185 Intimação Intimação 25081409513051000000236838180 Despacho Despacho 25081315244178200000236776891 CONSTRUTORA UPPER EIRELI Documento Diverso 25081315214846000000236776220 Certidão pesquisa JUCERJA / INFOJUD Certidão 25081315200965600000236775941 notificação devolvida da 1a.
Reclamada Certidão 25081312404794800000236734612 Certidão de Publicação no DJEN Certidão 25080407400124600000235774945 Certidão de Publicação no DJEN Certidão 25080406515891700000235769565 Intimação Intimação 25080114541044300000235698590 Intimação Intimação 25080114541011800000235698587 Intimação Intimação 25080114520586400000235698277 Intimação Intimação 25080114520555700000235698275 Intimação Intimação 25080114520523400000235698273 Intimação Intimação 25080111015386200000235662277 Intimação Intimação 25080111015407100000235662279 Despacho Despacho 25073115141818000000235584693 Petição Retirada de Pauta.
ERJ Manifestação 25073022161098900000235497436 Certidão de Publicação no DJEN Certidão 25073009241809600000235383614 Certidão de Publicação no DJEN Certidão 25073008290493800000235372971 Intimação Intimação 25072913294295200000235290701 Intimação Intimação 25072913294267400000235290699 Intimação Intimação 25072913264266400000235290171 Intimação Intimação 25072913264241500000235290170 Intimação Intimação 25072913264215700000235290168 Intimação Intimação 25072909111026500000235247570 Intimação Intimação 25072909111037800000235247571 Decisão Decisão 25072814430053100000235171014 Certidão de Distribuição Certidão 25072315523375400000234799547 6-CONTRACHEQUE Documento Diverso 25072315501436700000234799190 5-CNIS Documento Diverso 25072315501415300000234799187 4- DECLARACAO DE HIPOSSUFICIENCIA Declaração de Hipossuficiência 25072315501361600000234799185 3.COMP.
RESIDENCIA Documento Diverso 25072315501345800000234799183 2- PROCURACAO Procuração 25072315501324000000234799180 1-RG.
CPF Carteira de Identidade/Registro Geral (RG) 25072315501304200000234799177 11-CNPJ - EMPRESA Documento Diverso 25072315501288600000234799175 10-COMUNICACAO EMPRESA - FIM AUXILIO DOENCA Documento Diverso 25072315501267700000234799174 9-BENEFICIO INSS - Documento Diverso 25072315501218900000234799172 8-EXTRATO ANALITICO FGTS Documento Diverso 25072315501177800000234799170 7-CTPS Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS) 25072315501154100000234799169 Petição Inicial Petição Inicial 25072315484253000000234798960 Para acessar os documentos do processo, basta copiar e colar o número de cada chave de acesso (acima) na página http://pje.trt1.jus.br/primeirograu/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam ATENÇÃO: 1) É expressamente proibido o ingresso, circulação e permanência de pessoas armadas nos prédios da Justiça do Trabalho no Estado do Rio de Janeiro. 2) Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/processo-judicial-eletronico NITEROI/RJ, 14 de agosto de 2025.
ANA CLAUDIA RODRIGUES DE SOUZA ALMEIDA Secretário de AudiênciaIntimado(s) / Citado(s) - CONSTRUTORA UPPER EIRELI -
14/08/2025 10:43
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
14/08/2025 10:40
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
14/08/2025 10:29
Expedido(a) mandado a(o) CONSTRUTORA UPPER EIRELI - A/C SOCIO ANTONIO CARLOS LIMA DE SOUZA
-
14/08/2025 10:29
Expedido(a) mandado a(o) CONSTRUTORA UPPER EIRELI
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14/08/2025 10:25
Expedido(a) edital a(o) CONSTRUTORA UPPER EIRELI
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14/08/2025 10:25
Expedido(a) intimação a(o) RENATA DA SILVA BAPTISTA
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14/08/2025 10:23
Expedido(a) intimação a(o) ESTADO DO RIO DE JANEIRO
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14/08/2025 10:23
Expedido(a) intimação a(o) CONSTRUTORA UPPER EIRELI
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14/08/2025 10:23
Expedido(a) intimação a(o) RENATA DA SILVA BAPTISTA
-
14/08/2025 09:52
Expedido(a) intimação a(o) ESTADO DO RIO DE JANEIRO
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14/08/2025 09:52
Expedido(a) intimação a(o) RENATA DA SILVA BAPTISTA
-
14/08/2025 09:51
Proferido despacho de mero expediente
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14/08/2025 00:39
Decorrido o prazo de RENATA DA SILVA BAPTISTA em 13/08/2025
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13/08/2025 15:27
Incluídos os autos no Juízo 100% Digital
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13/08/2025 15:26
Audiência una designada (02/10/2025 09:55 03VTNIT SALA 1 - 3ª Vara do Trabalho de Niterói)
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13/08/2025 15:26
Audiência una cancelada (08/09/2025 09:10 03VTNIT SALA 1 - 3ª Vara do Trabalho de Niterói)
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13/08/2025 15:26
Excluídos os autos do Juízo 100% Digital
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13/08/2025 15:23
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANA PAULA MOURA BONFANTE DE ALMEIDA
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13/08/2025 15:22
Encerrada a conclusão
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13/08/2025 12:41
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANELISA MARCOS DE MEDEIROS
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13/08/2025 00:38
Decorrido o prazo de CONSTRUTORA UPPER EIRELI em 12/08/2025
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13/08/2025 00:38
Decorrido o prazo de RENATA DA SILVA BAPTISTA em 12/08/2025
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08/08/2025 00:30
Decorrido o prazo de CONSTRUTORA UPPER EIRELI em 07/08/2025
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08/08/2025 00:30
Decorrido o prazo de RENATA DA SILVA BAPTISTA em 07/08/2025
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08/08/2025 00:25
Decorrido o prazo de RENATA DA SILVA BAPTISTA em 07/08/2025
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04/08/2025 07:40
Publicado(a) o(a) intimação em 05/08/2025
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04/08/2025 07:40
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/08/2025
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04/08/2025 06:51
Publicado(a) o(a) intimação em 05/08/2025
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04/08/2025 06:51
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/08/2025
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04/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 18cbc7c proferido nos autos.
DESPACHO PJe Com razão o réu Estado do RJ uma vez que não restou observado o prazo de 20 dias para o exercício de sua defesa e contraditório, conforme previsto no art. 1º, inciso II, do Decreto-lei nº 779/1969 c/c 841 da CLT, motivo pelo qual redesigna-se.
A a audiência UNA ocorrerá de forma PRESENCIAL, no dia 08/09/2025, às 09:10 horas, na sala de audiências desta 3ª VT/NIT.
Intimem-se as partes e patronos.
Mantidas as demais determinações anteriores não colidentes.
NCLJ NITEROI/RJ, 01 de agosto de 2025.
ANELISA MARCOS DE MEDEIROS Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - RENATA DA SILVA BAPTISTA -
01/08/2025 14:54
Expedido(a) intimação a(o) CONSTRUTORA UPPER EIRELI
-
01/08/2025 14:54
Expedido(a) intimação a(o) RENATA DA SILVA BAPTISTA
-
01/08/2025 14:52
Expedido(a) intimação a(o) ESTADO DO RIO DE JANEIRO
-
01/08/2025 14:52
Expedido(a) intimação a(o) CONSTRUTORA UPPER EIRELI
-
01/08/2025 14:52
Expedido(a) intimação a(o) RENATA DA SILVA BAPTISTA
-
01/08/2025 11:02
Expedido(a) intimação a(o) ESTADO DO RIO DE JANEIRO
-
01/08/2025 11:02
Expedido(a) intimação a(o) RENATA DA SILVA BAPTISTA
-
01/08/2025 11:01
Proferido despacho de mero expediente
-
31/07/2025 15:11
Incluídos os autos no Juízo 100% Digital
-
31/07/2025 15:11
Audiência una designada (08/09/2025 09:10 03VTNIT SALA 1 - 3ª Vara do Trabalho de Niterói)
-
31/07/2025 15:09
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANELISA MARCOS DE MEDEIROS
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31/07/2025 14:39
Audiência una cancelada (21/08/2025 09:40 03VTNIT SALA 1 - 3ª Vara do Trabalho de Niterói)
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30/07/2025 22:16
Juntada a petição de Manifestação (Petição Retirada de Pauta. ERJ)
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30/07/2025 09:24
Publicado(a) o(a) intimação em 31/07/2025
-
30/07/2025 09:24
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/07/2025
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30/07/2025 08:29
Publicado(a) o(a) intimação em 31/07/2025
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30/07/2025 08:29
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/07/2025
-
29/07/2025 13:29
Expedido(a) intimação a(o) CONSTRUTORA UPPER EIRELI
-
29/07/2025 13:29
Expedido(a) intimação a(o) RENATA DA SILVA BAPTISTA
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29/07/2025 13:26
Expedido(a) intimação a(o) ESTADO DO RIO DE JANEIRO
-
29/07/2025 13:26
Expedido(a) intimação a(o) CONSTRUTORA UPPER EIRELI
-
29/07/2025 13:26
Expedido(a) intimação a(o) RENATA DA SILVA BAPTISTA
-
29/07/2025 09:12
Expedido(a) intimação a(o) ESTADO DO RIO DE JANEIRO
-
29/07/2025 09:12
Expedido(a) intimação a(o) RENATA DA SILVA BAPTISTA
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29/07/2025 09:11
Não concedida a tutela provisória de urgência antecipada incidente de RENATA DA SILVA BAPTISTA
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28/07/2025 14:31
Conclusos os autos para decisão de pedido de tutela a ANELISA MARCOS DE MEDEIROS
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28/07/2025 14:31
Incluídos os autos no Juízo 100% Digital
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28/07/2025 14:31
Audiência una designada (21/08/2025 09:40 03VTNIT SALA 1 - 3ª Vara do Trabalho de Niterói)
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23/07/2025 15:52
Incluídos os autos no Juízo 100% Digital
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23/07/2025 15:52
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/07/2025
Ultima Atualização
18/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
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Decisão • Arquivo
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