TRT1 - 0100804-45.2024.5.01.0013
1ª instância - Rio de Janeiro - 13ª Vara do Trabalho
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/09/2025 10:47
Proferido despacho de mero expediente
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26/09/2025 09:34
Remetidos os autos para Contadoria para elaborar cálculos
-
26/09/2025 09:33
Conclusos os autos para despacho (genérica) a PAULA CABRAL DE CERQUEIRA FREITAS
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26/09/2025 00:03
Decorrido o prazo de WORK SERVICOS GERAIS EIRELI - EPP em 25/09/2025
-
27/08/2025 10:51
Publicado(a) o(a) intimação em 28/08/2025
-
27/08/2025 10:51
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/08/2025
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27/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID b6401ec proferido nos autos.
Apresentados os cálculos, intime-se a ré para apresentar impugnação, no prazo de 20 dias, devendo, inclusive, especificar itens e valores objeto da discordância, fundamentadamente, apresentando o cálculo que entende adequado, observando - preferencialmente - a previsão do art. 22, §6º, da Resolução CSJT nº 185, de 24 de março de 2019, sob pena da impugnação ser rejeitada de plano, por genérica e ineficaz, tudo sob pena de preclusão na forma do art. 879, § 2º da CLT.
RIO DE JANEIRO/RJ, 26 de agosto de 2025.
RAFAEL SILVA PERES Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - WORK SERVICOS GERAIS EIRELI - EPP -
26/08/2025 16:44
Expedido(a) intimação a(o) WORK SERVICOS GERAIS EIRELI - EPP
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26/08/2025 16:43
Proferido despacho de mero expediente
-
26/08/2025 14:12
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RAFAEL SILVA PERES
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21/08/2025 10:43
Juntada a petição de Manifestação
-
08/08/2025 11:19
Publicado(a) o(a) intimação em 07/08/2025
-
08/08/2025 11:19
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 06/08/2025
-
06/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID bea8f4f proferido nos autos.
Promoção da Contadoria Exa., em cumprimento à determinação de ID a3780e6, constatei que, s.m.j, os cálculos apresentados pelo autor estão inadequados ao julgado.
O autor (1) apesar de elaborar os cálculos através do PJe-Calc, deixou de anexar o respectivo arquivo .pjc; (2) em relação à correção monetária dos valores apurados, deixou de observar a determinação da sentença: “Em relação à fase extrajudicial, ou seja, a que antecede o ajuizamento das ações trabalhistas, deverá ser utilizado como indexador o IPCA-E acumulado no período de janeiro a dezembro de 2000.
A partir de janeiro de 2001, deverá ser utilizado o IPCA-E mensal (IPCA-15/IBGE), em razão da extinção da UFIR como indexador, nos termos do art. 29, § 3º, da MP 1.973-67/2000.
Além da indexação, serão aplicados os juros legais (art. 39, caput, da Lei 8.177, de 1991)”; (3) na apuração das horas extras, deixou de lançar os horários constantes nos meses em que foram anexados os respectivos cartões de ponto, nos termos da sentença, quais sejam junho/2020, outubro/2020, dezembro/2020, abril/2021, maio/2021, junho/2021 e julho/2023; (4) na apuração do FGTS faltante, deixou de considerar os depósitos efetuados no mês de julho/2020; (5) deixou de corrigir monetariamente a cota previdenciária a ser deduzida do crédito principal; (6) deixou de corrigir todas as cotas previdenciárias (autor e empresa) de acordo com a Lei nº 11.941/2009.
Autos conclusos.
Ronaldo M. de Melo - Secretário Calculista DESPACHO PJe
Vistos.
Verifico que, apesar de apresentar os cálculos, dos valores que entende devido, pelo PJe-Calc, Sistema Oficial de Cálculos da Justiça do Trabalho, O AUTOR DEIXOU DE EXPORTAR O RESPECTIVO ARQUIVO .PJC PARA O PJE.
Salienta-se a importância da apresentação dos cálculos pelo Sistema Oficial da Justiça do Trabalho (PJe-Calc) de forma a permitir a adequada verificação das alegações, dos valores apresentados, taxas de juros utilizadas, correção monetária efetuada etc.
Considerando a importância da utilização do sistema PJe-Calc para a uniformidade e celeridade processual, e tendo em vista a reiterada apresentação de cálculos fora do padrão exigido, ADVIRTO as partes que a apresentação de cálculos trabalhistas deverá ser feita, obrigatoriamente e exclusivamente, por meio do sistema PJe-Calc, com o arquivo .pjc anexado aos autos eletrônicos.
Para dar prosseguimento à execução, é necessário o cálculo atualizado das partes.
Assim, determino que o autor apresente, no prazo de 15 (quinze) dias, os cálculos de execução devidamente RETIFICADOS e instruídos com o arquivo .pjc (gerado pelo PJe-Calc).
Dê-se ciência às partes que, para o encaminhamento dos autos à contadoria, é indispensável a apresentação do arquivo .pjc (gerado pelo PJe-Calc) contendo os cálculos.
Os autos permanecerão sobrestados até o cumprimento desta determinação.
Considerando a previsão do art. 22, §6º, da Resolução CSJT nº 185, de 24 de março de 2019, OS CÁLCULOS DEVERÃO SER JUNTADOS EM PDF E COM O ARQUIVO “PJC” EXPORTADO PELO PJE-CALC, conforme instruções abaixo.
Decorrido o prazo in albis, sobrestem-se os autos por decisão judicial (898).
Após decorrido 1 ano sem movimentação, aguarde-se o prazo prescricional de 2 anos.
Após a apresentação dos cálculos (arquivo .pjc), pelo autor no PJe-Calc, intime-se a ré para apresentar impugnação, no prazo de 15 (quinze) dias, devendo, inclusive, especificar itens e valores objeto da discordância, fundamentadamente, apresentando o cálculo que entende adequado, observando a previsão do art. 22, §6º, da Resolução CSJT nº 185, de 24 de março de 2019, sob pena da impugnação ser rejeitada de plano, por genérica e ineficaz, tudo sob pena de preclusão na forma do art. 879, § 2º da CLT.
OS CÁLCULOS DEVERÃO SER JUNTADOS EM PDF E COM O ARQUIVO “PJC” EXPORTADO PELO PJE-CALC, conforme instruções abaixo.
Após cumprir as determinações, os cálculos serão enviados à Contadoria do Juízo para análise.
Tendo em vista a maior celeridade processual, o aumento da agilidade da liquidação de sentença, a redução de trabalho para as partes; Considerando a Meta 5, pertencente às Metas Nacionais do Poder Judiciário, estabelecida pelo CNJ; AS PARTES DEVERÃO PROMOVER A INSERÇÃO NO SISTEMA PJE DO ARQUIVO DO CÁLCULO ELABORADO NO PJE-CALC CIDADÃO, NO FORMATO ".PJC", observando-se as instruções constantes do manual do PJE acerca de como "Anexar Cálculos do PJe-Calc" na aba "Anexar documentos" (disponíveis no seguinte link: https://pje.csjt.jus.br/manual/index.php/Detalhes_do_processo_ -_Aba_"Anexar_documentos"), sob pena de preclusão.
Para anexar planilha de cálculos ao processo, a parte deverá realizar os seguintes procedimentos: I.
Inserir a petição em PDF seguindo as recomendações do sistema; II.
Clicar no botão salvar; III.
Anexar o cálculo em PDF; IV.
Escolher a opção "Planilha de Cálculo" como tipo de documento; V.
Irá aparecer um menu de seleção ao lado do arquivo com os seguintes botões: • Credor: selecionar a Parte do processo que é o Credor do cálculo a ser anexado; • Devedor: selecionar a Parte do processo que é o Devedor do cálculo a ser anexado; • PJC (Cálculo Exportado do PJe-Calc): anexar o arquivo PJC gerado pelo PJe-Calc e que contém os dados estruturados de cálculo que serão processados e internalizados pelo PJe.
Salienta-se que o PJe-Calc gera dois tipos de arquivo, relatório em PDF ou HTML que diferem do PJC aqui descrito e consumido pelo PJe.
VI.
Antes de incluir o arquivo PJC, verificar no cálculo no Pje-Calc se foram seguidas as instruções abaixo: 1. É imprescindível que os dados básicos de ambos os polos do processo estejam no cálculo, como: a) Nome da parte; b) CPF ou CNPJ; c) Nome do advogado; d) OAB e CPF do advogado. 2.
Após a introdução correta dos dados, realizar a LIQUIDAÇÃO; 3.
Por fim, exportar o arquivo .PJC e anexar ao PJE; VII.
Persistindo o erro que impede a anexação do arquivo PJC no processo eletrônico, mesmo estando os cálculos corretamente preenchidos, denotando defeito do Sistema PJe, a parte devera proceder como a seguir: 1.
Contactar o Atendimento ao Usuário Externo PJe do TRT/RJ pelo e-mail [email protected]; 2.
Ou, presencialmente, de 2ª a 6ª feira (exceto feriados), das 9h30 às 15h30 1ª Grau: Capital: Divisão de Apoio ao Usuário do PJe (DIAPJ) Rua do Lavradio, 132, 4º andar, Lapa – Rio de Janeiro-RJ Interior: Varas do Trabalho de designação do Juiz Diretor dos Fóruns e das Varas Únicas do Trabalho (Ato nº 39/2022 (link para outro sítio)) 2º Grau: Divisão de Apoio ao Usuário do PJe (DIAPJ) Rua do Lavradio, 132, 4º andar, Lapa – Rio de Janeiro-RJ OBS: A parte deverá atentar-se para as atualizações do programa PJe-Calc, bem como das tabelas de cálculo.
RAFAEL SILVA PERES Juiz do Trabalho Substituto RIO DE JANEIRO/RJ, 05 de agosto de 2025.
RAFAEL SILVA PERES Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - KATIA ALMEIDA DA COSTA -
05/08/2025 09:55
Expedido(a) intimação a(o) KATIA ALMEIDA DA COSTA
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05/08/2025 09:54
Proferido despacho de mero expediente
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05/08/2025 09:48
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RAFAEL SILVA PERES
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22/05/2025 09:53
Remetidos os autos para Contadoria para elaborar cálculos
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21/05/2025 18:21
Proferido despacho de mero expediente
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21/05/2025 16:40
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RAFAEL SILVA PERES
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21/05/2025 16:40
Iniciada a liquidação
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21/05/2025 16:40
Transitado em julgado em 26/02/2025
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15/05/2025 00:07
Decorrido o prazo de WORK SERVICOS GERAIS EIRELI - EPP em 13/05/2025
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04/04/2025 06:26
Publicado(a) o(a) intimação em 07/04/2025
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04/04/2025 06:26
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/04/2025
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03/04/2025 19:09
Expedido(a) intimação a(o) WORK SERVICOS GERAIS EIRELI - EPP
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03/04/2025 19:08
Proferido despacho de mero expediente
-
03/04/2025 16:37
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DEBORA DA GAMA SILVEIRA
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20/03/2025 17:08
Juntada a petição de Manifestação
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06/03/2025 22:51
Publicado(a) o(a) intimação em 07/03/2025
-
06/03/2025 22:51
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 06/03/2025
-
27/02/2025 12:45
Expedido(a) intimação a(o) KATIA ALMEIDA DA COSTA
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27/02/2025 12:44
Proferido despacho de mero expediente
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27/02/2025 09:30
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RENATA ANDRINO ANCA DE SANT ANNA REIS
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27/02/2025 00:15
Decorrido o prazo de WORK SERVICOS GERAIS EIRELI - EPP em 26/02/2025
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27/02/2025 00:15
Decorrido o prazo de KATIA ALMEIDA DA COSTA em 26/02/2025
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13/02/2025 05:56
Publicado(a) o(a) intimação em 14/02/2025
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13/02/2025 05:56
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/02/2025
-
13/02/2025 05:56
Publicado(a) o(a) intimação em 14/02/2025
-
13/02/2025 05:56
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/02/2025
-
12/02/2025 11:47
Expedido(a) intimação a(o) WORK SERVICOS GERAIS EIRELI - EPP
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12/02/2025 11:47
Expedido(a) intimação a(o) KATIA ALMEIDA DA COSTA
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12/02/2025 11:46
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 1.000,00
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12/02/2025 11:46
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) / ) de KATIA ALMEIDA DA COSTA
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12/02/2025 11:46
Concedida a gratuidade da justiça a KATIA ALMEIDA DA COSTA
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12/02/2025 11:45
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a PAULA CABRAL DE CERQUEIRA FREITAS
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28/01/2025 14:39
Juntada a petição de Razões Finais
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23/01/2025 13:45
Audiência una por videoconferência realizada (23/01/2025 09:50 13 VT RJ - 13ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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22/01/2025 18:14
Juntada a petição de Contestação
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22/01/2025 18:06
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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27/07/2024 02:49
Publicado(a) o(a) intimação em 29/07/2024
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27/07/2024 02:49
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/07/2024
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26/07/2024 10:44
Expedido(a) intimação a(o) WORK SERVICOS GERAIS EIRELI - EPP
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26/07/2024 10:44
Expedido(a) intimação a(o) KATIA ALMEIDA DA COSTA
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24/07/2024 13:22
Audiência una por videoconferência designada (23/01/2025 09:50 13 VT RJ - 13ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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19/07/2024 13:28
Proferido despacho de mero expediente
-
19/07/2024 12:19
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LUCIANA MENDES ASSUMPCAO REIS
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15/07/2024 15:54
Juntada a petição de Apresentação de Procuração
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13/07/2024 03:02
Publicado(a) o(a) intimação em 15/07/2024
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13/07/2024 03:02
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/07/2024
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12/07/2024 09:39
Expedido(a) intimação a(o) KATIA ALMEIDA DA COSTA
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12/07/2024 09:38
Proferido despacho de mero expediente
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12/07/2024 08:38
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RICARDO GEORGES AFFONSO MIGUEL
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11/07/2024 22:33
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/07/2024
Ultima Atualização
26/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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