TRT1 - 0100957-25.2022.5.01.0021
1ª instância - Rio de Janeiro - 21ª Vara do Trabalho
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
10/09/2025 19:22
Suspenso o processo por reunião de processos na fase de execução (Processo principal nº 0100854-53.2017.5.01.0019)
-
10/09/2025 13:31
Conclusos os autos para decisão da necessidade de suspensão ou sobrestamento do processo a PAULO ROGERIO DOS SANTOS
-
10/09/2025 13:31
Encerrada a conclusão
-
10/09/2025 13:31
Conclusos os autos para decisão da necessidade de suspensão ou sobrestamento do processo a PAULO ROGERIO DOS SANTOS
-
10/09/2025 00:27
Decorrido o prazo de GAIA SERVICE TECH TECNOLOGIA E SERVICOS LTDA EM RECUPERACAO JUDICIAL em 09/09/2025
-
10/09/2025 00:27
Decorrido o prazo de BRUNA PERCU CARDOSO em 09/09/2025
-
01/09/2025 21:06
Publicado(a) o(a) intimação em 02/09/2025
-
01/09/2025 21:06
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 01/09/2025
-
01/09/2025 21:06
Publicado(a) o(a) intimação em 02/09/2025
-
01/09/2025 21:06
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 01/09/2025
-
01/09/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 132e94a proferido nos autos.
Vistos e etc.
Quanto à manifestação do autor, nada a deferir, em respeito ao disposto no art. 15 e art. 22 do Provimento Conjunto n.º 2/2019 inviável o prosseguimento da execução em decorrência da inclusão da executada no REEF através do processo piloto nº 0100844-53.2017.5.01.0019.
Cumpra-se o despacho de ID 590c609.
RIO DE JANEIRO/RJ, 29 de agosto de 2025.
NAJLA RODRIGUES ABBUDE Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - GAIA SERVICE TECH TECNOLOGIA E SERVICOS LTDA EM RECUPERACAO JUDICIAL -
29/08/2025 13:35
Expedido(a) intimação a(o) GAIA SERVICE TECH TECNOLOGIA E SERVICOS LTDA EM RECUPERACAO JUDICIAL
-
29/08/2025 13:35
Expedido(a) intimação a(o) BRUNA PERCU CARDOSO
-
29/08/2025 13:34
Proferido despacho de mero expediente
-
29/08/2025 11:51
Conclusos os autos para despacho (genérica) a NAJLA RODRIGUES ABBUDE
-
28/08/2025 00:33
Decorrido o prazo de GAIA SERVICE TECH TECNOLOGIA E SERVICOS LTDA EM RECUPERACAO JUDICIAL em 27/08/2025
-
28/08/2025 00:33
Decorrido o prazo de BRUNA PERCU CARDOSO em 27/08/2025
-
23/08/2025 03:27
Publicado(a) o(a) intimação em 20/08/2025
-
23/08/2025 03:27
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/08/2025
-
22/08/2025 13:27
Publicado(a) o(a) intimação em 20/08/2025
-
22/08/2025 13:27
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/08/2025
-
19/08/2025 17:03
Juntada a petição de Manifestação
-
19/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 590c609 proferido nos autos.
Vistos, etc.
Diante da instauração de Regime Especial de Execução Forçada (REEF) da reclamada, junto ao processo piloto nº 0100844-53.2017.5.01.0019, inviável o prosseguimento da execução por este juízo, ante o disposto no art. 15 e art. 22 do Provimento Conjunto n.º 2/2019.
Assim sendo, inclua-se a reclamada no BNDT, com suspensão de exigibilidade do débito, e atualize-se a conta de liquidação.
Após, habilite-se o crédito do reclamante no REEF pelo sistema BANEX (Banco de Dados de Executadas).
RIO DE JANEIRO/RJ, 18 de agosto de 2025.
NAJLA RODRIGUES ABBUDE Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - GAIA SERVICE TECH TECNOLOGIA E SERVICOS LTDA EM RECUPERACAO JUDICIAL -
18/08/2025 19:42
Expedido(a) intimação a(o) GAIA SERVICE TECH TECNOLOGIA E SERVICOS LTDA EM RECUPERACAO JUDICIAL
-
18/08/2025 19:42
Expedido(a) intimação a(o) BRUNA PERCU CARDOSO
-
18/08/2025 19:41
Proferido despacho de mero expediente
-
18/08/2025 13:51
Conclusos os autos para despacho (genérica) a NAJLA RODRIGUES ABBUDE
-
18/08/2025 13:51
Iniciada a execução
-
18/08/2025 13:51
Encerrada a conclusão
-
18/08/2025 13:49
Conclusos os autos para despacho (genérica) a PEDRO FIGUEIREDO WAIB
-
16/08/2025 00:41
Decorrido o prazo de BRUNA PERCU CARDOSO em 15/08/2025
-
07/08/2025 10:22
Juntada a petição de Manifestação
-
05/08/2025 08:00
Publicado(a) o(a) intimação em 06/08/2025
-
05/08/2025 08:00
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/08/2025
-
05/08/2025 08:00
Publicado(a) o(a) intimação em 06/08/2025
-
05/08/2025 08:00
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/08/2025
-
05/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID d9973ad proferida nos autos.
Vistos, etc.
Ante o trânsito em julgado, determino a EXECUÇÃO dos valores discriminados conforme cálculos id e5b9e71, no valor de R$ 39.272,57.
Intime-se a ré, via DEJT, para pagamento do valor atualizado, no prazo de 48h, nos termos do art. 880 da CLT.
O pagamento poderá ser realizado mediante guia de deposito judicial do site do Banco do Brasil, constante no endereço: https://pje.trt1.jus.br/siscondj/pages/guia/publica/.
No mesmo prazo, deverá o patrono da parte beneficiária informar dados bancários (Banco, Agência, Conta corrente/poupança/CPF/CNPJ) nos autos, a fim de viabilizar transferência bancária.
No caso de ausência de informação, fica autorizada a secretaria a consultar conta bancária do credor via SISBAJUD, para a qual deverá ser realizada a transferência do crédito.
Decorrido in albis, execute-se pela ferramenta SISBAJUD na contas bancárias (matriz e filiais).
Se infrutífero ou insuficiente o intento, inclua(m)-se o(a)(s) executado(a)(s) no Banco Nacional de Devedores Trabalhistas, nos termos da Lei n.º 12.440/2011, para fins de expedição de Certidão Positiva de Débitos Trabalhistas (CPDT).
Não havendo valores bloqueados que garantam o juízo, intime-se a parte exequente para dizer se pretende a desconsideração da personalidade jurídica, expressamente em 05 dias.
No silêncio, arquive-se provisoriamente com contagem do prazo prescricional.
Caso solicitado o IDPJ, cite(m)-se para manifestação o(s) sócios suscitados.
Prazo 15 dias.
Reconhecida a responsabilidade dos sócios/administrador, ative-se o SISBAJUD, BNDT, RENAJUD, SERASAJUD, CNIB, INFOJUD, e ARISP após o resultado do CNIB, se positivo.
Infrutíferos os meios de execução, expeça-se CCT e arquive-se provisoriamente, ficando autorizado o desarquivamento caso localizados novos meios de execução.
Em caso de bloqueio de valores totais no SISBAJUD, dê-se ciência ao executado e o exequente da medida, anotando-se a garantia do débito no BNDT.
Transcorrido in albis, proceda-se como no item anterior.
Em se garantindo a execução de outro modo, a qualquer tempo, fica desde já determinada a alteração dos dados no BNDT, unicamente para fins de expedição de Certidão Positiva de Débitos Trabalhistas com os mesmos efeitos da Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas.
Sendo do interesse do(a) executado(a) o deferimento do paramento previsto no art. 916 do CPC, observe-se que o pagamento de trinta porcento da execução abarca a integralidade das verbas previstas na condenação e deve ser acrescido acrescido do pagamento das custas e dos honorários advocatícios (art. 916, caput, CPC).
Atente-se que as parcelas deverão ser acrescidas de correção monetária e de juros de um por cento ao mês à época do pagamento.
Enquanto não apreciado o requerimento, o executado terá de depositar as parcelas vincendas, bem como o não pagamento de qualquer das prestações acarretará o vencimento das prestações subsequentes e o prosseguimento da execução e a imposição de multa de dez por cento sobre o valor das prestações não pagas (art. 916, §5º, CPC).
RIO DE JANEIRO/RJ, 04 de agosto de 2025.
PAULO ROGERIO DOS SANTOS Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - GAIA SERVICE TECH TECNOLOGIA E SERVICOS LTDA EM RECUPERACAO JUDICIAL -
04/08/2025 11:18
Expedido(a) intimação a(o) GAIA SERVICE TECH TECNOLOGIA E SERVICOS LTDA EM RECUPERACAO JUDICIAL
-
04/08/2025 11:18
Expedido(a) intimação a(o) BRUNA PERCU CARDOSO
-
04/08/2025 11:17
Homologada a liquidação
-
04/08/2025 08:37
Conclusos os autos para decisão (genérica) a PAULO ROGERIO DOS SANTOS
-
19/05/2025 11:24
Proferido despacho de mero expediente
-
19/05/2025 09:04
Conclusos os autos para despacho (genérica) a PAULO ROGERIO DOS SANTOS
-
19/05/2025 09:04
Iniciada a liquidação
-
19/05/2025 09:04
Transitado em julgado em 13/05/2025
-
17/05/2025 09:43
Recebidos os autos para prosseguir
-
20/06/2023 11:05
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
-
20/06/2023 00:08
Decorrido o prazo de ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 19/06/2023
-
20/06/2023 00:08
Decorrido o prazo de FUNDACAO DE APOIO A ESCOLA TECNICA DO EST.RIO DE JANEIRO em 19/06/2023
-
20/06/2023 00:08
Decorrido o prazo de GAIA SERVICE TECH TECNOLOGIA E SERVICOS LTDA em 19/06/2023
-
06/06/2023 02:01
Publicado(a) o(a) intimação em 06/06/2023
-
06/06/2023 02:01
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
05/06/2023 13:13
Expedido(a) intimação a(o) ESTADO DO RIO DE JANEIRO
-
05/06/2023 13:13
Expedido(a) intimação a(o) FUNDACAO DE APOIO A ESCOLA TECNICA DO EST.RIO DE JANEIRO
-
05/06/2023 13:13
Expedido(a) intimação a(o) GAIA SERVICE TECH TECNOLOGIA E SERVICOS LTDA
-
05/06/2023 13:12
Recebido(s) o(s) Recurso Adesivo de BRUNA PERCU CARDOSO sem efeito suspensivo
-
05/06/2023 10:46
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a PAULO ROGERIO DOS SANTOS
-
03/06/2023 00:08
Decorrido o prazo de ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 02/06/2023
-
03/06/2023 00:08
Decorrido o prazo de GAIA SERVICE TECH TECNOLOGIA E SERVICOS LTDA em 02/06/2023
-
02/06/2023 18:08
Juntada a petição de Recurso Adesivo
-
02/06/2023 18:07
Juntada a petição de Contrarrazões
-
23/05/2023 01:47
Publicado(a) o(a) intimação em 23/05/2023
-
23/05/2023 01:47
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
23/05/2023 01:47
Publicado(a) o(a) intimação em 23/05/2023
-
23/05/2023 01:47
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
22/05/2023 13:16
Expedido(a) intimação a(o) ESTADO DO RIO DE JANEIRO
-
22/05/2023 13:16
Expedido(a) intimação a(o) GAIA SERVICE TECH TECNOLOGIA E SERVICOS LTDA
-
22/05/2023 13:16
Expedido(a) intimação a(o) BRUNA PERCU CARDOSO
-
22/05/2023 13:15
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de FUNDACAO DE APOIO A ESCOLA TECNICA DO EST.RIO DE JANEIRO sem efeito suspensivo
-
22/05/2023 10:04
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a PAULO ROGERIO DOS SANTOS
-
20/05/2023 00:02
Decorrido o prazo de ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 19/05/2023
-
20/05/2023 00:02
Decorrido o prazo de FUNDACAO DE APOIO A ESCOLA TECNICA DO EST.RIO DE JANEIRO em 19/05/2023
-
11/05/2023 00:05
Decorrido o prazo de GAIA SERVICE TECH TECNOLOGIA E SERVICOS LTDA em 10/05/2023
-
11/05/2023 00:05
Decorrido o prazo de BRUNA PERCU CARDOSO em 10/05/2023
-
04/05/2023 17:21
Juntada a petição de Recurso Ordinário (RO FAETEC)
-
27/04/2023 01:53
Publicado(a) o(a) intimação em 27/04/2023
-
27/04/2023 01:53
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
27/04/2023 01:53
Publicado(a) o(a) intimação em 27/04/2023
-
27/04/2023 01:53
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
25/04/2023 16:40
Expedido(a) intimação a(o) ESTADO DO RIO DE JANEIRO
-
25/04/2023 16:40
Expedido(a) intimação a(o) FUNDACAO DE APOIO A ESCOLA TECNICA DO EST.RIO DE JANEIRO
-
25/04/2023 16:40
Expedido(a) intimação a(o) GAIA SERVICE TECH TECNOLOGIA E SERVICOS LTDA
-
25/04/2023 16:40
Expedido(a) intimação a(o) BRUNA PERCU CARDOSO
-
25/04/2023 16:39
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 627,81
-
25/04/2023 16:39
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) / ) de BRUNA PERCU CARDOSO
-
11/04/2023 12:05
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a PAULO ROGERIO DOS SANTOS
-
11/04/2023 09:55
Audiência una realizada (11/04/2023 08:30 21VTRJ - 21ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
11/04/2023 07:03
Juntada a petição de Manifestação
-
11/04/2023 06:59
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
10/04/2023 14:25
Juntada a petição de Contestação
-
02/04/2023 10:46
Juntada a petição de Manifestação (Petição FAETEC / ERJ)
-
31/03/2023 00:09
Decorrido o prazo de GAIA SERVICE TECH TECNOLOGIA E SERVICOS LTDA em 30/03/2023
-
28/03/2023 15:50
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
21/03/2023 02:42
Expedido(a) notificação a(o) GAIA SERVICE TECH TECNOLOGIA E SERVICOS LTDA
-
07/02/2023 12:22
Juntada a petição de Contestação (Contestação FAETEC e ERJ)
-
23/11/2022 12:16
Juntada a petição de Manifestação
-
19/11/2022 00:08
Decorrido o prazo de ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 18/11/2022
-
19/11/2022 00:08
Decorrido o prazo de FUNDACAO DE APOIO A ESCOLA TECNICA DO EST.RIO DE JANEIRO em 18/11/2022
-
12/11/2022 00:14
Decorrido o prazo de BRUNA PERCU CARDOSO em 11/11/2022
-
04/11/2022 02:54
Publicado(a) o(a) intimação em 04/11/2022
-
04/11/2022 02:54
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
01/11/2022 20:15
Expedido(a) notificação a(o) ESTADO DO RIO DE JANEIRO
-
01/11/2022 20:15
Expedido(a) notificação a(o) FUNDACAO DE APOIO A ESCOLA TECNICA DO EST.RIO DE JANEIRO
-
01/11/2022 20:15
Expedido(a) intimação a(o) BRUNA PERCU CARDOSO
-
01/11/2022 20:13
Audiência una designada (11/04/2023 08:30 21VTRJ - 21ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
01/11/2022 20:13
Audiência una cancelada (09/05/2023 09:50 21VTRJ - 21ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
31/10/2022 16:28
Audiência una designada (09/05/2023 09:50 - 21ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
31/10/2022 16:28
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/10/2022
Ultima Atualização
01/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Certidão • Arquivo
Certidão • Arquivo
Certidão • Arquivo
Intimação • Arquivo
Intimação • Arquivo
Intimação • Arquivo
Intimação • Arquivo
Intimação • Arquivo
Intimação • Arquivo
Intimação • Arquivo
Intimação • Arquivo
Intimação • Arquivo
Intimação • Arquivo
Intimação • Arquivo
Intimação • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0101524-33.2024.5.01.0006
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Marcos da Paz Perdigao
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 16/12/2024 15:14
Processo nº 0101075-94.2024.5.01.0032
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Danuza Maria dos Santos
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 12/09/2024 12:46
Processo nº 0101075-94.2024.5.01.0032
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Ingrid de Alencar de Amorim Moreira
2ª instância - TRT1
Ajuizamento: 27/02/2025 10:04
Processo nº 0100614-89.2023.5.01.0022
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Luiz Leonardo de Saboya Alfonso
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 01/09/2023 08:23
Processo nº 0100924-65.2025.5.01.0074
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Maria da Conceicao Mota Ferreira Cruz
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 25/07/2025 10:12