TRT1 - 0101209-21.2024.5.01.0227
1ª instância - Nova Iguacu - 7ª Vara do Trabalho
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/08/2025 12:01
Arquivados os autos definitivamente
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05/08/2025 00:21
Decorrido o prazo de FAB MIX CONCRETOS LTDA em 04/08/2025
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05/08/2025 00:21
Decorrido o prazo de CARLOS EDUARDO SOUZA DA SILVA em 04/08/2025
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22/07/2025 07:04
Publicado(a) o(a) intimação em 23/07/2025
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22/07/2025 07:04
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/07/2025
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22/07/2025 07:04
Publicado(a) o(a) intimação em 23/07/2025
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22/07/2025 07:04
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/07/2025
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22/07/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 85a47ef proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Satisfeitos os encargos, declaro extinta a execução.
Intimem-se as partes para ciência, no prazo de oito dias.
Após, ao arquivo.
MARIA CANDIDA ROSMANINHO SOARES Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - CARLOS EDUARDO SOUZA DA SILVA -
21/07/2025 11:33
Expedido(a) intimação a(o) FAB MIX CONCRETOS LTDA
-
21/07/2025 11:33
Expedido(a) intimação a(o) CARLOS EDUARDO SOUZA DA SILVA
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21/07/2025 11:32
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença por cumprimento integral do acordo
-
21/07/2025 11:05
Conclusos os autos para julgamento (genérica) a MARIA CANDIDA ROSMANINHO SOARES
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21/07/2025 11:05
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
-
21/07/2025 11:05
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por homologação de acordo ou transação
-
21/07/2025 11:05
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 1.600,00)
-
21/07/2025 11:05
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 1.600,00)
-
21/07/2025 11:05
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 1.600,00)
-
21/07/2025 11:05
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 1.600,00)
-
21/07/2025 11:05
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 1.600,00)
-
11/02/2025 09:07
Suspenso o processo por homologação de acordo ou transação
-
11/02/2025 09:07
Iniciada a liquidação
-
10/02/2025 17:41
Arbitradas e dispensadas as custas processuais no valor de R$ 160,00
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10/02/2025 17:41
Concedida a gratuidade da justiça a CARLOS EDUARDO SOUZA DA SILVA
-
10/02/2025 17:41
Homologada a Transação (Valor da transação: #Oculto#)
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10/02/2025 17:41
Audiência de instrução por videoconferência realizada (10/02/2025 09:25 7VT/NI - 7ª Vara do Trabalho de Nova Iguaçu)
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10/02/2025 09:24
Juntada a petição de Manifestação
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10/02/2025 09:03
Juntada a petição de Réplica
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23/01/2025 10:53
Audiência de instrução por videoconferência designada (10/02/2025 09:25 7VT/NI - 7ª Vara do Trabalho de Nova Iguaçu)
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23/01/2025 10:47
Audiência una por videoconferência realizada (23/01/2025 10:20 7VT/NI - 7ª Vara do Trabalho de Nova Iguaçu)
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22/01/2025 17:47
Juntada a petição de Contestação
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29/11/2024 10:20
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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23/11/2024 00:08
Decorrido o prazo de FAB MIX CONCRETOS LTDA em 22/11/2024
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23/11/2024 00:07
Decorrido o prazo de CARLOS EDUARDO SOUZA DA SILVA em 22/11/2024
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12/11/2024 02:43
Publicado(a) o(a) intimação em 13/11/2024
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12/11/2024 02:43
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/11/2024
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11/11/2024 13:33
Expedido(a) intimação a(o) FAB MIX CONCRETOS LTDA
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11/11/2024 10:06
Expedido(a) intimação a(o) CARLOS EDUARDO SOUZA DA SILVA
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11/11/2024 10:05
Proferido despacho de mero expediente
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11/11/2024 08:27
Conclusos os autos para despacho (genérica) a JOAO RENDA LEAL FERNANDES
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08/11/2024 01:21
Audiência una por videoconferência designada (23/01/2025 10:20 - 7ª Vara do Trabalho de Nova Iguaçu)
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08/11/2024 01:21
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/11/2024
Ultima Atualização
21/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Ata da Audiência • Arquivo
Despacho • Arquivo
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