TRT1 - 0100044-57.2016.5.01.0343
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 45
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/09/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 1621995 proferido nos autos.
DESPACHO IMPUGNAÇÃO À NOMEAÇÃO DE PERITO - MANUTENÇÃO DO PROFISSIONAL Trata-se de impugnação apresentada pela parte Ré à nomeação do perito Renzo Verreschi, sob a alegação de que sua atuação anterior em diligência nas dependências da empresa, em outro processo, poderia ensejar a "reprodução de entendimentos pré-formados", comprometendo sua imparcialidade.
A respeito, cumpre salientar que a mera realização de diligência em estabelecimento da mesma empresa, em demandas pretéritas, não é, por si só, motivo para se afastar um profissional da confiança do Juízo.
Ao contrário, a experiência anterior do perito no local pode contribuir para uma análise mais precisa das condições laborais. A alegação da Ré de que o perito agiria com "entendimentos pré-formados" carece de comprovação concreta nos autos, baseando-se em meras suposições.
A atuação irretocável do profissional em inúmeros outros processos nesta Especializada corrobora sua idoneidade e isenção técnica. É cediço que a suspeição ou impedimento do perito exige demonstração cabal de que sua conduta efetivamente comprometeria a imparcialidade, o que não se verifica no presente caso, até porque a diligência sequer se realizou. Por todo o exposto, indefiro a impugnação à nomeação do perito Renzo Verreschi.
Intime(m)-se a(s) parte(s) para ciência da data, local e horário para a realização da perícia, a saber: 24/09/2025 as 16h30min, rua Ruy Barbosa de Oliveira, 117 no Bairro Aterrado em Volta Redonda/RJ.
A ausência injustificada do autor poderá ser compreendida como desistência na produção da referida prova.
Quanto aos assistentes técnicos , deverá o perito observar as prescrições do artigo 466, NCPC., no tocante à garantia de acompanhamento das diligências e exames que realizar.
Considerando-se que o assistente técnico é profissional contratado pela parte, não sendo indispensável à elaboração da prova, caberá à parte interessada informar ao profissional que contratar acerca da realização da diligência pericial.
VOLTA REDONDA/RJ, 04 de setembro de 2025.
MONIQUE DA SILVA CALDEIRA KOZLOWSKI DE PAULA Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - ALESSANDRA RAMOS DE SOUZA -
18/02/2022 15:40
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para prosseguir
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17/02/2022 11:59
Proferido despacho de mero expediente
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17/02/2022 10:40
Conclusos os autos para despacho a ANTONIO PAES ARAUJO
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08/02/2022 00:01
Decorrido o prazo de FERNANDO BRUGNI VELLOSO E SILVA em 07/02/2022
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14/12/2021 00:06
Decorrido o prazo de C VENUTO M DE OLIVEIRA - ME em 13/12/2021
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06/12/2021 12:03
Expedido(a) intimação a(o) FERNANDO BRUGNI VELLOSO E SILVA
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03/12/2021 01:23
Publicado(a) o(a) intimação em 03/12/2021
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03/12/2021 01:23
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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03/12/2021 01:23
Publicado(a) o(a) intimação em 03/12/2021
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03/12/2021 01:23
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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02/12/2021 15:24
Expedido(a) intimação a(o) C VENUTO M DE OLIVEIRA - ME
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02/12/2021 15:24
Expedido(a) intimação a(o) WALLACE FRANCISCO DA MATA
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02/12/2021 15:23
Proferido despacho de mero expediente
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01/12/2021 11:20
Conclusos os autos para despacho a ANTONIO PAES ARAUJO
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05/11/2021 14:17
Conhecido o recurso de WALLACE FRANCISCO DA MATA - CPF: *89.***.*40-08 e provido
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10/10/2021 06:19
Recebidos os autos para lavrar acórdão
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22/09/2021 11:28
Juntada a petição de Manifestação (Renúncia)
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21/09/2021 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 21/09/2021
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20/09/2021 14:52
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico
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20/09/2021 14:52
Incluído em pauta o processo para 06/10/2021 09:00 ORDINÁRIA ()
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14/12/2020 10:45
Recebidos os autos para incluir em pauta
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14/12/2020 10:45
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a CLAUDIA MARIA SAMY PEREIRA DA SILVA
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02/12/2020 10:07
Retirado de pauta o processo
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06/11/2020 00:02
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 05/11/2020
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04/11/2020 14:33
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico
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04/11/2020 14:33
Incluído em pauta o processo para 25/11/2020 09:00 ORDINÁRIA ()
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06/10/2020 10:07
Recebidos os autos para incluir em pauta
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05/10/2020 16:50
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a CLAUDIA MARIA SAMY PEREIRA DA SILVA
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29/09/2020 15:06
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/09/2020
Ultima Atualização
05/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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