TRT1 - 0101333-07.2023.5.01.0205
1ª instância - Duque de Caxias - 5ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
23/09/2025 07:41
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
-
23/09/2025 00:08
Decorrido o prazo de ALVO METAL MECANICA LTDA - ME em 22/09/2025
-
22/09/2025 17:55
Juntada a petição de Contrarrazões
-
09/09/2025 06:54
Publicado(a) o(a) intimação em 10/09/2025
-
09/09/2025 06:54
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/09/2025
-
09/09/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID cc8c79f proferida nos autos.
Vistos.
Em cumprimento ao art. 22 do Provimento nº 01/2014 da Corregedoria do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região, foram verificados os pressupostos de admissibilidade do Recurso Ordinário Adesivo interposto pelo(a) Autor(a) em 04/09/2025, ID: e4d8ef7 , sendo este tempestivo, uma vez que a notificação para ciência da decisão foi publicada em 25/08/2025, apresentado por parte legítima, com a devida representação nos autos, conforme procuração de id:741f92c. Por satisfeitos os pressupostos de admissibilidade, recebo o Recurso Ordinário Adesivo interposto pelo(a) Autor(a).
Ao(s) recorrido(s), em contrarrazões, no prazo de 08 dias.
Após, subam os autos ao E.
TRT com nossas homenagens DUQUE DE CAXIAS/RJ, 08 de setembro de 2025.
ELETICIA MARINHO MENDES GOMES DA SILVA Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - PETROBRAS TRANSPORTE S.A - TRANSPETRO - ALVO METAL MECANICA LTDA - ME -
08/09/2025 10:44
Expedido(a) intimação a(o) PETROBRAS TRANSPORTE S.A - TRANSPETRO
-
08/09/2025 10:44
Expedido(a) intimação a(o) ALVO METAL MECANICA LTDA - ME
-
08/09/2025 10:43
Recebido(s) o(s) Recurso Adesivo de DANILO CRISTOVAO DE OLIVEIRA BALDEZ sem efeito suspensivo
-
05/09/2025 00:08
Decorrido o prazo de PETROBRAS TRANSPORTE S.A - TRANSPETRO em 04/09/2025
-
05/09/2025 00:08
Decorrido o prazo de ALVO METAL MECANICA LTDA - ME em 04/09/2025
-
04/09/2025 19:45
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a ELETICIA MARINHO MENDES GOMES DA SILVA
-
04/09/2025 18:55
Juntada a petição de Recurso Adesivo
-
04/09/2025 18:54
Juntada a petição de Contrarrazões
-
22/08/2025 12:09
Publicado(a) o(a) intimação em 25/08/2025
-
22/08/2025 12:09
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/08/2025
-
22/08/2025 12:09
Publicado(a) o(a) intimação em 25/08/2025
-
22/08/2025 12:09
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/08/2025
-
22/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID ed6c370 proferida nos autos.
DECISÃO Ante o teor da certidão de #id:1e0754b, recebo o recurso ordinário interposto por PETROBRAS TRANSPORTE S.A - TRANSPETRO.
Aos recorridos, para contrarrazoarem, no prazo de 08 dias.
Decorrendo o prazo, remeta-se o processo ao Egrégio Regional.
DUQUE DE CAXIAS/RJ, 21 de agosto de 2025.
ELETICIA MARINHO MENDES GOMES DA SILVA Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - DANILO CRISTOVAO DE OLIVEIRA BALDEZ -
21/08/2025 11:15
Expedido(a) intimação a(o) PETROBRAS TRANSPORTE S.A - TRANSPETRO
-
21/08/2025 11:15
Expedido(a) intimação a(o) ALVO METAL MECANICA LTDA - ME
-
21/08/2025 11:15
Expedido(a) intimação a(o) DANILO CRISTOVAO DE OLIVEIRA BALDEZ
-
21/08/2025 11:14
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de PETROBRAS TRANSPORTE S.A - TRANSPETRO sem efeito suspensivo
-
21/08/2025 08:33
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a ELETICIA MARINHO MENDES GOMES DA SILVA
-
21/08/2025 00:06
Decorrido o prazo de ALVO METAL MECANICA LTDA - ME em 20/08/2025
-
21/08/2025 00:06
Decorrido o prazo de DANILO CRISTOVAO DE OLIVEIRA BALDEZ em 20/08/2025
-
20/08/2025 16:31
Juntada a petição de Recurso Ordinário
-
08/08/2025 11:18
Publicado(a) o(a) intimação em 07/08/2025
-
08/08/2025 11:18
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 06/08/2025
-
08/08/2025 11:18
Publicado(a) o(a) intimação em 07/08/2025
-
08/08/2025 11:18
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 06/08/2025
-
06/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID fe64a56 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: 3.
DISPOSITIVO Ante o exposto, julgo PROCEDENTES, os pedidos formulados por DANILO CRISTOVAO DE OLIVEIRA BALDEZ, reclamante, na reclamação trabalhista contra ALVO METAL MECANICA LTDA - ME e com responsabilidade subsidiária de PETROBRAS TRANSPORTE S.A - TRANSPETRO, reclamadas, para condenar as rés, ao pagamento, conforme se apurar em liquidação de sentença, com juros e correção monetária, observados os parâmetros da fundamentação, das seguintes parcelas: aviso prévio indenizado de 30 dias (por não comprovado a dispensa de 7 dias ao labor); saldo de salário de 03 dias referente a julho de 2023; 13º salário proporcional de 07/12, ante a projeção do aviso prévio; férias proporcionais de 10/12, ante a projeção do aviso prévio; depósitos do FGTS, considerando a projeção do aviso prévio e o pagamento do adicional de insalubridade e multa indenizatória de 40% sobre os depósitos do FGTS.multa do art. 467 da CLT, por se tratar de verba incontroversa, que deverá incidir sobre 13º salário, férias proporcionais, acrescida de 1/3, saldo de salário e sobre a multa de 40% dos depósitos do FGTS. multa do art. 477 da CLT.diferenças salariais, devendo considerar o piso salarial previsto na norma coletiva (id. 8df61a4) para o cargo de Téc.
Eletrotécnica, a partir de 02/06/2023 até a extinção contratual, tendo em vista a data de habilitação ao cargo (diploma de id. - 9c6a3b9), com reflexos em aviso prévio, férias acrescidas de 1/3, 13º salários, depósitos do FGTS e multa de 40%.horas excedentes a 8ª diária ou 44ª semanal, não se computando na apuração do módulo diário, as horas já computadas na apuração do módulo semanal, a serem remuneradas com adicional legal de 50%, observando-se a evolução e globalidade salarial com reflexo nas parcelas de repouso semanal remunerado, 13º salário, férias + 1/3, aviso prévio e depósitos de FGTS + multa de 40% sobre os depósitos do FGTS.tempo de intervalo suprimido referente a 25 minutos, a ser remunerado com acréscimo de 50%, sobre o valor da remuneração da hora normal, parcela de natureza indenizatória, sem reflexos.quantidade de passes diários necessários ao trajeto residência-trabalho, trabalho-residência, referente aos últimos sessenta dias trabalhados, no importe de 4 passagens por dia, duas passagens no valor de R$ 4,10 cada uma e mais duas passagens no valor de R$ 12,45 cada uma, perfazendo o montante de R$ 33,10 por dia laborado, podendo o empregador efetuar o desconto de 6% sobre o salário básico do autor.PLR proporcional ao período de labor, nos termos previstos na clausula décima segunda da norma coletiva sob o id. 8df61a4.vale alimentação durante o contrato de trabalho, nos termos previstos na norma coletiva e o respectivo prazo de vigência da norma coletiva juntada aos autos.pagamento café da manhã, referente ao último mês de labor, nos termos previstos na clausula décima nona da CCT da categoria no id. 8df61a4, observados o respectivo prazo de vigência da norma coletiva juntada aos autos.Multa normativa de 20% (vinte por cento) do piso mínimo da categoria, elevada para 40% (quarenta por cento) em caso de reincidência específica, importância esta que será revertida em benefício do autor, ficando excetuadas dessa penalidade aquelas Cláusulas para as quais já estiver prevista sanção específica, nos termos previstos na norma de id. 8df61a4. Desta feita, deverá a 1ª ré retificar na CTPS do autor, para constar a função de Téc.
Eletrotécnica, a partir de 02/06/2023 até a extinção contratual. Uma vez que a ação trabalhista foi distribuída a partir da vigência da Lei n. 13.467/17, a fase postulatória já era regida pela nova legislação, tornando plenamente aplicável a sistemática dos honorários advocatícios, inclusive o critério de sucumbência recíproca, previsto no art. 791-A, 3º, CLT.
Condeno, pois, a ré ao pagamento de honorários advocatícios ora arbitrados em 10% sobre o valor dos créditos dos pedidos na petição inicial, observando-se para o cálculo o disposto na OJ 348 da SDI-I do TS e reconhecido na sentença (honorários advocatícios em favor da parte Reclamante).
A fim de se vedar o enriquecimento sem causa do reclamante, autorizo a dedução do crédito do reclamante das importâncias já quitadas sob o mesmo título.
Juros e correção monetária na forma da lei, observando-se a fundamentação supra que este dispositivo integra para todos os fins legais.
Custas de R$3.000,00, calculadas sobre o valor arbitrado à condenação de R$150.000,00, na forma do artigo 789, IV da CLT, pelas rés.
Intimem-se as partes. ELETICIA MARINHO MENDES GOMES DA SILVA Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - DANILO CRISTOVAO DE OLIVEIRA BALDEZ -
05/08/2025 09:57
Expedido(a) intimação a(o) PETROBRAS TRANSPORTE S.A - TRANSPETRO
-
05/08/2025 09:57
Expedido(a) intimação a(o) ALVO METAL MECANICA LTDA - ME
-
05/08/2025 09:57
Expedido(a) intimação a(o) DANILO CRISTOVAO DE OLIVEIRA BALDEZ
-
05/08/2025 09:56
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 3.000,00
-
05/08/2025 09:56
Julgado(s) procedente(s) o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985)/ ) de DANILO CRISTOVAO DE OLIVEIRA BALDEZ
-
05/08/2025 09:56
Concedida a gratuidade da justiça a DANILO CRISTOVAO DE OLIVEIRA BALDEZ
-
29/05/2025 07:46
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a ELETICIA MARINHO MENDES GOMES DA SILVA
-
28/05/2025 15:11
Juntada a petição de Razões Finais
-
21/05/2025 19:00
Juntada a petição de Razões Finais
-
16/05/2025 09:46
Expedido(a) intimação a(o) DANILO CRISTOVAO DE OLIVEIRA BALDEZ
-
15/05/2025 08:54
Audiência de instrução realizada (14/05/2025 09:51 5VT/DC - Sala Auxilio - 5ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
-
14/05/2025 09:17
Juntada a petição de Manifestação
-
13/05/2025 14:19
Juntada a petição de Apresentação de Substabelecimento com Reserva de Poderes
-
17/12/2024 22:44
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
11/12/2024 00:44
Decorrido o prazo de PETROBRAS TRANSPORTE S.A - TRANSPETRO em 10/12/2024
-
11/12/2024 00:44
Decorrido o prazo de ALVO METAL MECANICA LTDA - ME em 10/12/2024
-
11/12/2024 00:44
Decorrido o prazo de DANILO CRISTOVAO DE OLIVEIRA BALDEZ em 10/12/2024
-
02/12/2024 02:36
Publicado(a) o(a) intimação em 03/12/2024
-
02/12/2024 02:36
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/12/2024
-
02/12/2024 02:36
Publicado(a) o(a) intimação em 03/12/2024
-
02/12/2024 02:36
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/12/2024
-
29/11/2024 21:38
Expedido(a) intimação a(o) PETROBRAS TRANSPORTE S.A - TRANSPETRO
-
29/11/2024 21:38
Expedido(a) intimação a(o) ALVO METAL MECANICA LTDA - ME
-
29/11/2024 21:38
Expedido(a) intimação a(o) DANILO CRISTOVAO DE OLIVEIRA BALDEZ
-
29/11/2024 21:37
Proferido despacho de mero expediente
-
29/11/2024 12:33
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ELETICIA MARINHO MENDES GOMES DA SILVA
-
29/11/2024 12:33
Audiência de instrução designada (14/05/2025 09:51 5VT/DC - Sala Auxilio - 5ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
-
29/11/2024 12:33
Audiência de instrução cancelada (21/05/2025 10:30 5VTDC - Sala Nova - 5ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
-
18/09/2024 16:08
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
01/07/2024 14:30
Juntada a petição de Réplica
-
12/06/2024 09:36
Juntada a petição de Manifestação
-
11/06/2024 02:34
Publicado(a) o(a) edital em 11/06/2024
-
11/06/2024 02:34
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/06/2024
-
10/06/2024 12:52
Expedido(a) edital a(o) ALVO METAL MECANICA LTDA - ME
-
10/06/2024 12:51
Audiência de instrução designada (21/05/2025 10:30 5VTDC - Sala Nova - 5ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
-
10/06/2024 12:50
Excluídos os autos do Juízo 100% Digital
-
10/06/2024 12:01
Audiência inicial por videoconferência realizada (10/06/2024 08:40 5VTDC - Sala Nova - 5ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
-
01/03/2024 09:39
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
-
26/02/2024 13:35
Juntada a petição de Manifestação
-
22/02/2024 02:09
Publicado(a) o(a) edital em 22/02/2024
-
22/02/2024 02:09
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/02/2024
-
21/02/2024 12:02
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
21/02/2024 11:58
Expedido(a) edital a(o) ALVO METAL MECANICA LTDA - ME
-
21/02/2024 11:55
Expedido(a) mandado a(o) ALVO METAL MECANICA LTDA - ME
-
21/02/2024 11:52
Audiência inicial por videoconferência designada (10/06/2024 08:40 5VTDC - Sala Nova - 5ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
-
21/02/2024 11:08
Audiência inicial por videoconferência realizada (21/02/2024 09:15 5VTDC - Sala Nova - 5ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
-
24/01/2024 17:23
Juntada a petição de Contestação
-
17/01/2024 15:34
Juntada a petição de Manifestação
-
17/01/2024 15:34
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
20/12/2023 02:10
Publicado(a) o(a) intimação em 22/01/2024
-
20/12/2023 02:10
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/12/2023
-
19/12/2023 14:35
Expedido(a) notificação a(o) DANILO CRISTOVAO DE OLIVEIRA BALDEZ
-
19/12/2023 14:35
Expedido(a) notificação a(o) ALVO METAL MECANICA LTDA - ME
-
19/12/2023 14:35
Expedido(a) notificação a(o) PETROBRAS TRANSPORTE S.A - TRANSPETRO
-
23/11/2023 16:07
Audiência inicial por videoconferência designada (21/02/2024 09:15 - 5ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
-
23/11/2023 16:07
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/11/2023
Ultima Atualização
09/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0100810-89.2024.5.01.0227
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Carolina Paes Melo
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 01/08/2024 15:48
Processo nº 0101476-67.2025.5.01.0482
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Luiz Eduardo Amaral de Mendonca
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 21/07/2025 20:48
Processo nº 0112060-58.2023.5.01.0000
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Samantha Pereira Barroso
2ª instância - TRT1
Ajuizamento: 27/09/2023 18:13
Processo nº 0100778-39.2024.5.01.0242
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Samantha Pereira Barroso
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 26/07/2024 17:12
Processo nº 0101333-07.2023.5.01.0205
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Marco Augusto de Argenton e Queiroz
2ª instância - TRT1
Ajuizamento: 23/09/2025 07:41