TRT1 - 0100946-86.2024.5.01.0227
1ª instância - Nova Iguacu - 7ª Vara do Trabalho
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
17/08/2025 12:00
Arquivados os autos definitivamente
-
05/08/2025 00:21
Decorrido o prazo de GUARACI CAVALCANTE MANHAES em 04/08/2025
-
25/07/2025 15:37
Juntada a petição de Manifestação
-
22/07/2025 07:04
Publicado(a) o(a) intimação em 23/07/2025
-
22/07/2025 07:04
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/07/2025
-
22/07/2025 07:04
Publicado(a) o(a) intimação em 23/07/2025
-
22/07/2025 07:04
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/07/2025
-
22/07/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID c5370f4 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Satisfeitos os encargos, declaro extinta a execução.
Intimem-se as partes para ciência, no prazo de oito dias.
Após, ao arquivo.
MARIA CANDIDA ROSMANINHO SOARES Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - GUARACI CAVALCANTE MANHAES -
21/07/2025 11:33
Expedido(a) intimação a(o) VIACAO NOSSA SENHORA DA PENHA LTDA
-
21/07/2025 11:33
Expedido(a) intimação a(o) GUARACI CAVALCANTE MANHAES
-
21/07/2025 11:32
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença por cumprimento integral do acordo
-
21/07/2025 11:16
Conclusos os autos para julgamento (genérica) a MARIA CANDIDA ROSMANINHO SOARES
-
21/07/2025 11:16
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
-
21/07/2025 11:16
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por homologação de acordo ou transação
-
21/07/2025 11:16
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 4.000,00)
-
21/07/2025 11:16
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 4.000,00)
-
21/07/2025 11:16
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 4.000,00)
-
21/07/2025 11:16
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 4.000,00)
-
21/07/2025 11:16
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 4.000,00)
-
21/07/2025 11:16
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 4.000,00)
-
21/07/2025 11:16
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 4.000,00)
-
21/07/2025 11:16
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 4.000,00)
-
22/11/2024 10:27
Suspenso o processo por homologação de acordo ou transação
-
22/11/2024 10:27
Iniciada a liquidação
-
22/11/2024 10:07
Arbitradas e dispensadas as custas processuais no valor de R$ 640,00
-
22/11/2024 10:07
Concedida a gratuidade da justiça a GUARACI CAVALCANTE MANHAES
-
22/11/2024 10:07
Homologada a Transação (Valor da transação: #Oculto#)
-
22/11/2024 10:07
Audiência una por videoconferência realizada (22/11/2024 09:30 7VT/NI - 7ª Vara do Trabalho de Nova Iguaçu)
-
22/11/2024 09:15
Juntada a petição de Manifestação
-
14/11/2024 15:44
Juntada a petição de Contestação
-
05/11/2024 15:26
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
05/11/2024 14:47
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
-
29/10/2024 16:51
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
29/10/2024 16:25
Expedido(a) mandado a(o) VIACAO NOSSA SENHORA DA PENHA LTDA
-
29/10/2024 16:24
Audiência una por videoconferência designada (22/11/2024 09:30 7VT/NI - 7ª Vara do Trabalho de Nova Iguaçu)
-
29/10/2024 16:14
Audiência una por videoconferência realizada (29/10/2024 14:30 7VT/NI - 7ª Vara do Trabalho de Nova Iguaçu)
-
17/09/2024 00:35
Decorrido o prazo de VIACAO NOSSA SENHORA DA PENHA LTDA em 16/09/2024
-
14/09/2024 03:00
Decorrido o prazo de GUARACI CAVALCANTE MANHAES em 13/09/2024
-
05/09/2024 20:54
Expedido(a) intimação a(o) VIACAO NOSSA SENHORA DA PENHA LTDA
-
05/09/2024 06:01
Publicado(a) o(a) intimação em 06/09/2024
-
05/09/2024 06:01
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/09/2024
-
04/09/2024 18:52
Expedido(a) intimação a(o) GUARACI CAVALCANTE MANHAES
-
04/09/2024 18:51
Proferido despacho de mero expediente
-
04/09/2024 17:27
Conclusos os autos para despacho (genérica) a JOAO RENDA LEAL FERNANDES
-
04/09/2024 14:54
Audiência una por videoconferência designada (29/10/2024 14:30 7VT/NI - 7ª Vara do Trabalho de Nova Iguaçu)
-
04/09/2024 14:54
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/09/2024
Ultima Atualização
25/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Manifestação • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ata da Audiência • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0106267-70.2025.5.01.0000
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Fernando Soares de Assis
2ª instância - TRT1
Ajuizamento: 16/06/2025 10:59
Processo nº 0181200-53.1991.5.01.0243
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Gleise Maria Indio e Bartijotto
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 08/08/1991 00:00
Processo nº 0106263-33.2025.5.01.0000
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Priscilla Sales Barbosa Soares
2ª instância - TRT1
Ajuizamento: 16/06/2025 10:57
Processo nº 0100041-54.2021.5.01.0076
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Christiano de Jesus Loures de Paiva
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 27/01/2021 15:19
Processo nº 0100144-92.2023.5.01.0431
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Karina da Silva Velozo
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 17/02/2023 16:25