TRT1 - 0100765-36.2024.5.01.0017
1ª instância - Rio de Janeiro - 17ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
17/09/2025 07:51
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
-
17/09/2025 00:05
Decorrido o prazo de FUNDACAO SAUDE DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 16/09/2025
-
10/09/2025 00:05
Decorrido o prazo de FUNDACAO SAUDE DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 09/09/2025
-
09/09/2025 00:02
Decorrido o prazo de FUNDACAO SAUDE DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 08/09/2025
-
28/08/2025 00:04
Decorrido o prazo de FUNDACAO SAUDE DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 27/08/2025
-
26/08/2025 10:24
Juntada a petição de Contrarrazões
-
25/08/2025 17:32
Juntada a petição de Contrarrazões
-
21/08/2025 00:06
Decorrido o prazo de SOL & MAR FACILITIES COMERCIO E SERVICOS LTDA em 20/08/2025
-
18/08/2025 11:45
Publicado(a) o(a) intimação em 19/08/2025
-
18/08/2025 11:45
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/08/2025
-
18/08/2025 11:45
Publicado(a) o(a) intimação em 19/08/2025
-
18/08/2025 11:45
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/08/2025
-
18/08/2025 11:44
Publicado(a) o(a) intimação em 19/08/2025
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18/08/2025 11:44
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/08/2025
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18/08/2025 11:44
Publicado(a) o(a) intimação em 19/08/2025
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18/08/2025 11:44
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/08/2025
-
18/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 8160408 proferida nos autos.
CERTIFICO, nesta data, após o exame dos autos do processo em referência, e a teor do que dispõe o Provimento nº 06/2011 da Corregedoria Regional, que o recurso ordinário interposto pela FUNDAÇÃO SAÚDE DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO encontra-se tempestivo.
Autos conclusos. DECISÃO PJe Vistos, etc.
Ante os termos da certidão supra, recebo o recurso ordinário interposto, por preenchidos os requisitos legais de admissibilidade.
Intimem-se os recorridos às contrarrazões, com prazo de 08 dias.
Após, ao E.
TRT.
RIO DE JANEIRO/RJ, 15 de agosto de 2025.
ANDRE LUIZ AMORIM FRANCO Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - SOL & MAR FACILITIES COMERCIO E SERVICOS LTDA -
15/08/2025 16:38
Expedido(a) intimação a(o) FUNDACAO SAUDE DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
-
15/08/2025 16:38
Expedido(a) intimação a(o) SOL & MAR FACILITIES COMERCIO E SERVICOS LTDA
-
15/08/2025 16:38
Expedido(a) intimação a(o) KARINE MOREIRA PACHECO COSTA
-
15/08/2025 16:37
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de KARINE MOREIRA PACHECO COSTA sem efeito suspensivo
-
15/08/2025 16:36
Expedido(a) intimação a(o) SOL & MAR FACILITIES COMERCIO E SERVICOS LTDA
-
15/08/2025 16:36
Expedido(a) intimação a(o) KARINE MOREIRA PACHECO COSTA
-
15/08/2025 16:36
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a ANDRE LUIZ AMORIM FRANCO
-
15/08/2025 16:35
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de FUNDACAO SAUDE DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO sem efeito suspensivo
-
15/08/2025 16:34
Juntada a petição de Recurso Ordinário
-
15/08/2025 16:34
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a ANDRE LUIZ AMORIM FRANCO
-
15/08/2025 16:31
Juntada a petição de Contrarrazões
-
14/08/2025 16:19
Juntada a petição de Recurso Ordinário (Recurso Ordinário_FS)
-
08/08/2025 11:12
Publicado(a) o(a) intimação em 07/08/2025
-
08/08/2025 11:12
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 06/08/2025
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08/08/2025 11:12
Publicado(a) o(a) intimação em 07/08/2025
-
08/08/2025 11:12
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 06/08/2025
-
08/08/2025 09:55
Publicado(a) o(a) intimação em 12/08/2025
-
08/08/2025 09:55
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/08/2025
-
07/08/2025 09:35
Expedido(a) intimação a(o) FUNDACAO SAUDE DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
-
07/08/2025 09:35
Expedido(a) intimação a(o) KARINE MOREIRA PACHECO COSTA
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07/08/2025 09:34
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de SOL & MAR FACILITIES COMERCIO E SERVICOS LTDA sem efeito suspensivo
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07/08/2025 09:11
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a ANDRE LUIZ AMORIM FRANCO
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06/08/2025 11:15
Juntada a petição de Manifestação
-
06/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 01a8ff4 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: DECIDO EMBARGOS DA RECLAMANTE Inexiste pretensão (objeto mediato - rol de pedidos) que não tenha sido analisada e decidida. EMBARGOS DA FUNDAÇÃO SAÚDE Observe-se, no que couber, as prerrogativas da Fazenda Pública à embargante - Dec.
Lei 779/69 e art. 790-A, da CLT.
No que refere a limitação da sua responsabilidade subsidiária, não há prova da mesma, não bastando a juntada do termo aditivo (prova oral seria essencial), tampouco que períodos das parcelas deferidas ficassem fora de sua responsabilidade.
Quanto as deduções, todas as cabíveis já foram observadas, na sentença e na planilha de cálculo, não havendo nenhum bis in idem. Por fim, se as partes buscam a revisão do que JÁ JULGADO deverão buscar o recurso apto para tanto.
QUE, ALIÁS, DEVOLVE AO TRIBUNAL TODO O CONHECIMENTO DA MATÉRIA. Isto posto, julgo PROCEDENTES ambos os declaratórios, para fazer os adendos acima, integrando a sentença.
Intimem-se. ANDRE LUIZ AMORIM FRANCO Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - KARINE MOREIRA PACHECO COSTA -
05/08/2025 10:27
Expedido(a) intimação a(o) FUNDACAO SAUDE DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
-
05/08/2025 10:27
Expedido(a) intimação a(o) SOL & MAR FACILITIES COMERCIO E SERVICOS LTDA
-
05/08/2025 10:27
Expedido(a) intimação a(o) KARINE MOREIRA PACHECO COSTA
-
05/08/2025 10:26
Acolhidos os Embargos de Declaração de FUNDACAO SAUDE DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
-
05/08/2025 10:26
Acolhidos os Embargos de Declaração de KARINE MOREIRA PACHECO COSTA
-
01/08/2025 08:55
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a ANDRE LUIZ AMORIM FRANCO
-
01/08/2025 02:31
Juntada a petição de Embargos de Declaração
-
31/07/2025 19:55
Juntada a petição de Embargos de Declaração (Embargos de Declaração_FS)
-
31/07/2025 06:26
Publicado(a) o(a) intimação em 01/08/2025
-
31/07/2025 06:26
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 31/07/2025
-
31/07/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 71e6076 proferido nos autos.
DESPACHO PJe Vistos Em cinco dias, sob pena de deserção de seu recurso, comprove a ré o recolhimento das custas devidas (R$ 276,68).
No mesmo prazo, deverá comprovar o andamento de sua recuperação judicial.
Decorrido o prazo, voltem-me para apreciação dos requisitos de admissibilidade do recurso ordinário.
RIO DE JANEIRO/RJ, 30 de julho de 2025.
ANDRE LUIZ AMORIM FRANCO Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - SOL & MAR FACILITIES COMERCIO E SERVICOS LTDA -
30/07/2025 10:39
Expedido(a) intimação a(o) SOL & MAR FACILITIES COMERCIO E SERVICOS LTDA
-
30/07/2025 10:38
Proferido despacho de mero expediente
-
30/07/2025 10:34
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANDRE LUIZ AMORIM FRANCO
-
30/07/2025 10:16
Juntada a petição de Recurso Ordinário
-
28/07/2025 09:27
Publicado(a) o(a) intimação em 29/07/2025
-
28/07/2025 09:27
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/07/2025
-
28/07/2025 09:27
Publicado(a) o(a) intimação em 29/07/2025
-
28/07/2025 09:27
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/07/2025
-
25/07/2025 10:11
Expedido(a) intimação a(o) FUNDACAO SAUDE DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
-
25/07/2025 10:11
Expedido(a) intimação a(o) SOL & MAR FACILITIES COMERCIO E SERVICOS LTDA
-
25/07/2025 10:11
Expedido(a) intimação a(o) KARINE MOREIRA PACHECO COSTA
-
25/07/2025 10:10
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 276,68
-
25/07/2025 10:10
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) / ) de KARINE MOREIRA PACHECO COSTA
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18/07/2025 11:49
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a ANDRE LUIZ AMORIM FRANCO
-
08/07/2025 22:14
Juntada a petição de Razões Finais
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08/07/2025 20:27
Juntada a petição de Razões Finais (Razões Finais_FS)
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08/07/2025 20:18
Juntada a petição de Manifestação (Comprovante de pagamento 13 ref. dezembro de 2023)
-
02/07/2025 10:09
Audiência de instrução por videoconferência realizada (02/07/2025 09:00 VT17-RJ - 17ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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14/11/2024 00:06
Decorrido o prazo de FUNDACAO SAUDE DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 13/11/2024
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30/10/2024 00:13
Decorrido o prazo de SOL & MAR FACILITIES COMERCIO E SERVICOS LTDA em 29/10/2024
-
30/10/2024 00:13
Decorrido o prazo de KARINE MOREIRA PACHECO COSTA em 29/10/2024
-
21/10/2024 04:27
Publicado(a) o(a) intimação em 22/10/2024
-
21/10/2024 04:27
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/10/2024
-
21/10/2024 04:27
Publicado(a) o(a) intimação em 22/10/2024
-
21/10/2024 04:27
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/10/2024
-
18/10/2024 14:21
Expedido(a) intimação a(o) FUNDACAO SAUDE DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
-
18/10/2024 14:21
Expedido(a) intimação a(o) SOL & MAR FACILITIES COMERCIO E SERVICOS LTDA
-
18/10/2024 14:21
Expedido(a) intimação a(o) KARINE MOREIRA PACHECO COSTA
-
18/10/2024 14:21
Audiência de instrução por videoconferência designada (02/07/2025 09:00 VT17-RJ - 17ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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16/10/2024 10:44
Proferido despacho de mero expediente
-
16/10/2024 06:55
Conclusos os autos para despacho (genérica) a BIANCA MEROLA DA SILVA
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15/10/2024 22:19
Juntada a petição de Réplica
-
15/10/2024 22:17
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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24/09/2024 15:10
Audiência inicial por videoconferência realizada (24/09/2024 13:45 VT17-RJ - 17ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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20/09/2024 14:39
Juntada a petição de Contestação
-
19/09/2024 12:59
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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16/09/2024 15:46
Juntada a petição de Contestação (Contestação_FS)
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03/09/2024 00:01
Decorrido o prazo de FUNDACAO SAUDE DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 02/09/2024
-
20/08/2024 00:09
Decorrido o prazo de ANDERSON CARLOS DE ARAUJO DUARTE em 19/08/2024
-
20/08/2024 00:05
Decorrido o prazo de SOL & MAR FACILITIES COMERCIO E SERVICOS LTDA em 19/08/2024
-
17/08/2024 00:09
Decorrido o prazo de FUNDACAO SAUDE DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 16/08/2024
-
08/08/2024 00:17
Decorrido o prazo de KARINE MOREIRA PACHECO COSTA em 07/08/2024
-
06/08/2024 00:10
Decorrido o prazo de KARINE MOREIRA PACHECO COSTA em 05/08/2024
-
31/07/2024 17:07
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
31/07/2024 03:26
Publicado(a) o(a) intimação em 31/07/2024
-
31/07/2024 03:26
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/07/2024
-
30/07/2024 08:57
Expedido(a) intimação a(o) FUNDACAO SAUDE DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
-
30/07/2024 08:57
Expedido(a) intimação a(o) KARINE MOREIRA PACHECO COSTA
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30/07/2024 08:56
Proferido despacho de mero expediente
-
30/07/2024 08:55
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANDRE LUIZ AMORIM FRANCO
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29/07/2024 17:13
Juntada a petição de Manifestação (Solicitação de Aud. Híbrida_FS)
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26/07/2024 10:02
Expedido(a) intimação a(o) ANDERSON CARLOS DE ARAUJO DUARTE
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25/07/2024 16:14
Proferido despacho de mero expediente
-
25/07/2024 15:20
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANDRE LUIZ AMORIM FRANCO
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13/07/2024 03:14
Publicado(a) o(a) intimação em 15/07/2024
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13/07/2024 03:14
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/07/2024
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12/07/2024 08:07
Expedido(a) notificação a(o) KARINE MOREIRA PACHECO COSTA
-
12/07/2024 08:07
Expedido(a) notificação a(o) FUNDACAO SAUDE DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
-
12/07/2024 08:07
Expedido(a) notificação a(o) SOL & MAR FACILITIES COMERCIO E SERVICOS LTDA
-
12/07/2024 08:06
Audiência inicial por videoconferência designada (24/09/2024 13:45 VT17-RJ - 17ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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08/07/2024 14:25
Proferido despacho de mero expediente
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08/07/2024 14:24
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANDRE LUIZ AMORIM FRANCO
-
08/07/2024 14:15
Juntada a petição de Emenda à Inicial
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08/07/2024 13:25
Proferido despacho de mero expediente
-
08/07/2024 13:24
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANDRE LUIZ AMORIM FRANCO
-
08/07/2024 13:01
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/07/2024
Ultima Atualização
15/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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