TRT1 - 0100851-81.2022.5.01.0015
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 09
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 519f0ab proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Vistos, etc. ALEXANDRE DE OLIVEIRA opôs EMBARGOS DE DECLARAÇÃO em face da decisão de ID nº.: #id:f1a0319 É o relatório.
Decido FUNDAMENTAÇÃO Inicialmente, admite-se o recurso porque tempestivo e porque presentes os demais requisitos de admissibilidade.
No mérito, não assiste razão à parte embargante, na medida em que limita-se a questionar as conclusões do Juízo, não apresentando de forma concreta qualquer das hipóteses elencadas no CPC, art. 1.022 c/c CLT, art. 769, para justificar os presentes embargos.
Na verdade pretende, por via oblíqua, uma decisão favorável aos seus interesses, escolhendo, contudo, remédio jurídico inadequado Em outros termos, almeja a embargante a reavaliação da prova produzida com a consequente rediscussão do mérito da decisão, com sua modificação substancial, sem a presença de vícios integrativos, caracteriza uso inadequado do presente recurso (inteligência do CPC, art. 505 c/c CLT, art. 836 e 769).
Com efeito, nos termos da CLT, art. 897-A e do CPC, art. 1.022, os embargos de declaração destinam-se a esclarecer obscuridade, eliminar contradição, suprir omissão ou corrigir erro material existente na decisão judicial.
Não se prestam, pois, à nova abordagem do julgado ou à reforma do mérito da decisão, o que deverá ser buscado pela via recursal adequada.
Portanto, deverá a embargante, querendo, extravasar seu inconformismo através do recurso próprio. CONCLUSÃO Diante do exposto, admito os embargos e, no mérito, NEGO-LHE PROVIMENTO, consoante fundamentação supra, que a este "decisum" integra, para todos os efeitos legais. Intimem-se. RIO DE JANEIRO/RJ ,30 de julho de 2025 CARLOS EDUARDO DINIZ MAUDONET JUIZ TITULAR DE VARA DO TRABALHO CARLOS EDUARDO DINIZ MAUDONET Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - ALEXANDRE DE OLIVEIRA -
04/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f1a0319 proferido nos autos.
Vistos etc. Tendo em vista o determinado no V.
Acórdão de id 5cf43ba, deve ser efetivada a prova pericial médica 2.
Prazo de 10 dias às partes para, querendo, apresentarem quesitos e assistentes técnicos, devendo fornecerem seus endereços eletrônicos a fim de serem comunicados do dia e hora do início da perícia. 3.
Nomeio como perita do Juízo a Dra.
GLORIA REGINA DACHEUX MAZZAROPPI, que deverá ser intimada da presente nomeação, após a quesitação das partes, bem como para estimar seus honorários, suportados pela Reclamante, ainda que de forma parcelada. 4.
Estimados, intime-se a parte autora para comprovar o pagamento dos honorários periciais, sendo desde já deferido o parcelamento em quantas vezes for necessário, devendo comprovar o pagamento da primeira parcela no prazo de 30 (trinta) dias e as subsequentes a cada trintídio, contado do primeiro pagamento. 5.
Vindo aos autos a comprovação da integralização dos respectivos honorários, designe-se dia e hora para início da prova técnica, sendo certo que o laudo deverá ser entregue no prazo de 30 dias. 6.
Proceda a Secretaria a designação junto ao painel de perícias com vistas a ajustar a data real início da perícia e consequentemente impedir a contabilização de atrasos para fins estatísticos. 7.
Com a apresentação do laudo, expeçam-se alvarás ao perito e a Fazenda Nacional, observada a regra do art. 28, parágrafo 1º, da Lei nº 10.833/03. 8.
Cumprido, inclua-se o feito em pauta de instrução, observado o Provimento Conjunto 02.2023 da D.
Corregedoria deste Tribunal, intimando-se as partes para, inclusive, querendo, impugnarem o laudo pericial no prazo comum de 15 (quinze) dias (CPC, art. 477, § 1º c/c CLT, art. 769). RIO DE JANEIRO/RJ, 01 de agosto de 2025.
CARLOS EDUARDO DINIZ MAUDONET Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - ALEXANDRE DE OLIVEIRA -
31/07/2025 12:44
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para novo julgamento (por anulação da decisão da instância inferior)
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31/07/2025 00:01
Decorrido o prazo de WINDSOR ADMINISTRACAO DE HOTEIS E SERVICOS LTDA em 30/07/2025
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31/07/2025 00:01
Decorrido o prazo de ALEXANDRE DE OLIVEIRA em 30/07/2025
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17/07/2025 02:39
Publicado(a) o(a) acórdão em 18/07/2025
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17/07/2025 02:39
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/07/2025
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17/07/2025 02:39
Publicado(a) o(a) acórdão em 18/07/2025
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17/07/2025 02:39
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/07/2025
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16/07/2025 10:22
Expedido(a) intimação a(o) WINDSOR ADMINISTRACAO DE HOTEIS E SERVICOS LTDA
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16/07/2025 10:22
Expedido(a) intimação a(o) ALEXANDRE DE OLIVEIRA
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12/07/2025 13:12
Conhecido o recurso de ALEXANDRE DE OLIVEIRA - CPF: *43.***.*86-82 e provido
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07/06/2025 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 09/06/2025
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06/06/2025 12:23
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico do dia
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06/06/2025 12:22
Incluído em pauta o processo para 27/06/2025 10:00 Sala 2 Des. Gustavo - 27-06-2025 ()
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20/05/2025 10:41
Recebidos os autos para incluir em pauta
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19/05/2025 18:40
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a GUSTAVO TADEU ALKMIM
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17/02/2025 14:52
Alterada a classe processual de Agravo de Instrumento em Recurso Ordinário (1003) para Recurso Ordinário Trabalhista (1009)
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30/08/2024 00:05
Decorrido o prazo de WINDSOR ADMINISTRACAO DE HOTEIS E SERVICOS LTDA em 29/08/2024
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30/08/2024 00:05
Decorrido o prazo de ALEXANDRE DE OLIVEIRA em 29/08/2024
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16/08/2024 01:55
Publicado(a) o(a) acórdão em 19/08/2024
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16/08/2024 01:55
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/08/2024
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16/08/2024 01:55
Publicado(a) o(a) acórdão em 19/08/2024
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16/08/2024 01:55
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/08/2024
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15/08/2024 16:03
Expedido(a) intimação a(o) WINDSOR ADMINISTRACAO DE HOTEIS E SERVICOS LTDA
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15/08/2024 16:03
Expedido(a) intimação a(o) ALEXANDRE DE OLIVEIRA
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08/08/2024 09:57
Conhecido o recurso de ALEXANDRE DE OLIVEIRA - CPF: *43.***.*86-82 e provido
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18/07/2024 10:27
Incluído em pauta o processo para 06/08/2024 10:00 Sala 4 em mesa 06-08-2024 ()
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12/07/2024 09:35
Recebidos os autos para incluir em pauta
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11/07/2024 17:46
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a GUSTAVO TADEU ALKMIM
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28/02/2024 16:36
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/02/2024
Ultima Atualização
14/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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