TRT1 - 0100922-39.2025.5.01.0028
1ª instância - Rio de Janeiro - 28ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/09/2025 00:09
Decorrido o prazo de GUARD ANGEL VIGILANCIA EIRELI - EPP em 25/09/2025
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24/09/2025 19:38
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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12/09/2025 06:17
Publicado(a) o(a) edital em 15/09/2025
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12/09/2025 06:17
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/09/2025
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12/09/2025 00:36
Decorrido o prazo de PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS em 11/09/2025
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12/09/2025 00:00
Edital
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 28ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO ATOrd 0100922-39.2025.5.01.0028 RECLAMANTE: ANDERSON EDUARDO GAMA BASTOS RECLAMADO: GUARD ANGEL VIGILANCIA EIRELI - EPP E OUTROS (1) O/A MM.
Juiz(a) ALINE MARIA LEPORACI LOPES da 28ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro, faz saber a todos quantos o presente EDITAL DE NOTIFICAÇÃO virem ou dele tiverem conhecimento que, por este, fica(m) notificado(s) GUARD ANGEL VIGILANCIA EIRELI - EPP, que se encontra(m) em local incerto e não sabido para comparecer à AUDIÊNCIA TELEPRESENCIAL UNA dia, horário e local abaixo indicados, observando as instruções que se seguem: Una por videoconferência - Sala "Sala Principal": 21/11/2025 às 09:50 28ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro ID da reunião: 870 483 1638/ Senha de acesso: vt28rj Link da reunião: https://trt1-jus-br.zoom.us/j/8704831638?pwd=SlVVdW9YRVJRNmk1aGxYYkRqVTBwdz09 * Ficam as partes cientes de que não serão ouvidas testemunhas que se encontrem no mesmo ambiente físico, ainda que no escritório do advogado da parte e em ambientes separados.
A secretaria disponibiliza suas instalações e equipamentos para os depoentes que não dispõem de meios próprios de acesso à sala de audiência online.
Desde já, fica alertado pelo o Juízo que em qualquer momento do depoimento o depoente poderá ser solicitado que mostre o espaço físico em que se encontra, inclusive ambiente interno e externo.
Observar as seguintes instruções: 1) A ausência do RECLAMANTE importará no arquivamento dos autos e, do RECLAMADO, no julgamento à sua revelia e na aplicação de confissão, nos termos do art. 844, §5º, CLT. 2) As partes deverão comparecer munidas de documento de identificação; o RECLAMANTE de sua CTPS, e o RECLAMADO, através do sócio, diretor ou preposto, de documento com foto e CPF. Deverá, ainda, o RECLAMADO anexar eletronicamente a cópia do contrato social ou dos atos constitutivos da empresa e a carta de preposto. 3) As partes deverão se fazer acompanhar de advogados e OBSERVAR os artigos 320 e 434 do CPC solicitando-se ao RECLAMADO que apresente sua defesa em formato eletrônico de acordo com a Lei 11.419/2006 , com a Resolução 185/2017 do CSJT e art. 847, PU, CLT. 4) Tratando-se de PJE-JT a petição inicial, a resposta e os documentos das partes devem ser apresentados SEM A MARCAÇÃO DO SIGILO, salvo quando houver previsão legal ou justificativa que deverá ser informada de forma expressa, no bojo da peça processual. 5) As testemunhas comparecerão à audiência na forma do art. 455 da CPC. 6) Fica, desde já, o RECLAMADO notificado de que deverá trazer aos autos com a defesa, os controles de frequência e recibos de pagamento do período trabalhado, sob as penas da lei (artigo 396 c/c artigo 400 e incisos do CPC). 7) O(s) demandado(s) por responsabilidade subsidiária, deverá(rão) trazer aos autos a listagem nominal dos trabalhadores da reclamada principal que lhe prestaram serviços no período descrito na inicial, sob as penas da lei (artigo 396 c/c artigo 400 e incisos do CPC). 8) Nos termos do art. 3º do Provimento 5/2003 do TST, a pessoa jurídica de direito privado deverá informar o número do CNPJ ou o do CEI (cadastro específico do INSS), assim como anexar cópia do contrato social ou da última alteração contendo o número do CPF dos sócios, quando do comparecimento em Juízo, na qualidade de ré ou autora, sob as penas da Lei ( art.396 c/c art. 400, CPC). 9) Conforme ato 107/11 do TRT/RJ, é expressamente proibido o ingresso, circulação e permanência de pessoas armadas, ressalvados os casos previstos no referido ato. 10) Deverá o demandado integrante da administração pública apresentar, juntamente com a contestação, todos os comprovantes da efetiva fiscalização do contrato quanto ao cumprimento das obrigações trabalhistas da contratada, ora reclamada, e eventuais sanções que lhe tenham sido aplicadas, inclusive retenção de valores (art.58, III c/c art.67 e inciso IV do art. 80 da Lei 8666/93).
Tal determinação encontra amparo no art. 765 da CLT, bem como no §1º do art. 373 do CPC, na medida em que é o ente público quem tem acesso a tais documentos, a princípio, indisponíveis à parte autora.
OBS: A fiscalização do cumprimento das obrigações patronais é matéria de prova, razão pela qual sua ausência, que obsta a extração de confissão real, implicará em revelia e consequente presunção de que o(s) ente(s) público(s) agiram com culpa IN VIGILANDO. 11) Conforme ATO CONJUNTO Nº 6/2020, artt. “25 A responsabilidade por conexão estável à Internet, instalação e utilização do equipamento e do aplicativo de acesso à Plataforma Emergencial de Videoconferência para realização de audiências e sessões de julgamento é exclusiva do advogado e da parte”. 12) Poderá a ré, querendo, opor-se ao juízo 100% digital, no prazo de 05 dias, em petição apartada, devidamente identificada com essa finalidade, entendendo-se o silêncio como concordância tácita.
Havendo necessidade, ou se forem opostos obstáculos ao cumprimento do presente mandado, fica o Oficial de Justiça autorizado a solicitar auxílio da força policial e a dar cumprimento à presente ordem excepcionalmente aos domingos, feriados e após às 20 horas.
Cumpra-se na forma e sob as penas da lei. Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/processo-judicial-eletronico E para que chegue ao conhecimento dos interessados, foi passado o presente edital, ora publicado no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho. RIO DE JANEIRO/RJ, 11 de setembro de 2025.
RENATA GOMES ROSSATO AssessorIntimado(s) / Citado(s) - GUARD ANGEL VIGILANCIA EIRELI - EPP -
11/09/2025 15:26
Expedido(a) intimação a(o) GUARD ANGEL VIGILANCIA EIRELI - EPP
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11/09/2025 15:26
Expedido(a) edital a(o) GUARD ANGEL VIGILANCIA EIRELI - EPP
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09/09/2025 11:20
Proferido despacho de mero expediente
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09/09/2025 08:14
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ALINE MARIA LEPORACI LOPES
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08/09/2025 15:52
Juntada a petição de Manifestação
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08/09/2025 08:16
Publicado(a) o(a) intimação em 09/09/2025
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08/09/2025 08:16
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/09/2025
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08/09/2025 08:16
Publicado(a) o(a) intimação em 09/09/2025
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08/09/2025 08:16
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/09/2025
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05/09/2025 14:52
Expedido(a) intimação a(o) PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS
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05/09/2025 14:52
Expedido(a) intimação a(o) ANDERSON EDUARDO GAMA BASTOS
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05/09/2025 14:51
Proferido despacho de mero expediente
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05/09/2025 10:03
Audiência una por videoconferência designada (21/11/2025 09:50 Sala Principal - 28ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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05/09/2025 09:53
Audiência una por videoconferência cancelada (08/10/2025 09:50 Sala Principal - 28ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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04/09/2025 14:19
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ALINE MARIA LEPORACI LOPES
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16/08/2025 00:42
Decorrido o prazo de ANDERSON EDUARDO GAMA BASTOS em 15/08/2025
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14/08/2025 18:38
Juntada a petição de Manifestação
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13/08/2025 18:10
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
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07/08/2025 10:25
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
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05/08/2025 07:57
Publicado(a) o(a) intimação em 06/08/2025
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05/08/2025 07:57
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/08/2025
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05/08/2025 07:57
Publicado(a) o(a) intimação em 06/08/2025
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05/08/2025 07:57
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/08/2025
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05/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID b851be4 proferida nos autos.
Vistos etc. Trata-se de pedido de antecipação de tutela jurisdicional por meio do qual o autor pretende a expedição de ofício para PETRÓLEO BRASILEIRO S/A –para que informe ao Juízo sobre bloqueio de créditos da 1ª ré, GUARD ANGEL VIGILANCIA EIRELI - EPP , e em caso positivo, para transferir ao Juízo a quantia de R$ 61.415,62, a fim de garantir futura execução. O autor foi admitido pela 1ª ré em 05/11/2018, na função de vigilante e alega que não recebeu as verbas rescisórias.
Como há urgência na tutela requerida, entendo preenchidos os requisitos do art. 300 do CPC.
Nesse diapasão, intime-se a PETRÓLEO BRASILEIRO S/A – PETROBRAS para que informe se há créditos retidos da 1ª reclamada, e em caso positivo, para depositar em Juízo o valor de até R$ 61.415,62. Intimem-se as partes, citando-se as rés. RIO DE JANEIRO/RJ, 04 de agosto de 2025.
ALINE MARIA LEPORACI LOPES Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - ANDERSON EDUARDO GAMA BASTOS -
04/08/2025 15:24
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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04/08/2025 14:30
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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04/08/2025 14:02
Expedido(a) Mandado de Citação a(o) PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS
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04/08/2025 14:02
Expedido(a) Mandado de Citação a(o) GUARD ANGEL VIGILANCIA EIRELI - EPP
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04/08/2025 11:27
Expedido(a) intimação a(o) PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS
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04/08/2025 11:27
Expedido(a) intimação a(o) ANDERSON EDUARDO GAMA BASTOS
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04/08/2025 11:26
Concedida a tutela provisória de urgência antecipada incidente de ANDERSON EDUARDO GAMA BASTOS
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01/08/2025 09:17
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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31/07/2025 18:39
Conclusos os autos para decisão de pedido de tutela a ALINE MARIA LEPORACI LOPES
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30/07/2025 15:08
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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24/07/2025 18:20
Incluídos os autos no Juízo 100% Digital
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24/07/2025 18:20
Audiência una por videoconferência designada (08/10/2025 09:50 Sala Principal - 28ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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24/07/2025 18:20
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/07/2025
Ultima Atualização
09/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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