TRT1 - 0100293-72.2016.5.01.0063
1ª instância - Rio de Janeiro - 63ª Vara do Trabalho
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/08/2025 13:12
Arquivados os autos definitivamente
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18/08/2025 09:55
Registrada a exclusão de dados de ANA PAULA CUNHA DE OLIVEIRA no BNDT
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18/08/2025 09:54
Registrada a exclusão de dados de MAXIMA LOCACAO DE MAO-DE-OBRA E SERVICOS LTDA - EPP no BNDT
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16/08/2025 00:24
Decorrido o prazo de PAULA BRUGGEMANN em 15/08/2025
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31/07/2025 06:24
Publicado(a) o(a) intimação em 01/08/2025
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31/07/2025 06:24
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 31/07/2025
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31/07/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 092463d proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: O Juízo promoveu exaustiva pesquisa patrimonial a fim de localizar patrimônio dos devedores, sendo certo que as medidas foram infrutíferas.
O fluxo da prescrição intercorrente conta-se a partir do descumprimento da determinação judicial a que alude o art. 11-A, da CLT, no caso concreto, a partir de 07/2023.
A interrupção do prazo da prescrição intercorrente somente ocorre na hipótese em que são encontrados bens penhoráveis do devedor.
A teor do art. 11-A, parágrafo 1º, da CLT e do artigo 4º, parágrafo 3º da Lei 6.830/80, se o exequente não se desincumbe de indicar meios efetivos à execução – o que ocorre quando a medida requerida pelo interessado não logra sucesso na busca patrimonial – o prazo prescricional continua a fluir. Os requerimentos formulados pela parte autora durante o decurso do prazo, não foram efetivos na localização de bens/direitos/valores capazes de garantir a presente execução, destacado nos autos que a reiteração de providências já levadas a efeito e que resultaram negativas não interrompe ou suspende o prazo referido no art. 11-A, § 1º da CLT, independentemente de nova intimação.
Repisa-se que a prescrição intercorrente não se interrompe ou suspende pelo mero pedido de diligência, mas apenas pela efetiva constrição patrimonial do executado.
O contrário violaria o princípio da celeridade processual (art. 5º, LXXVIII, da CF), além de manter ad eternum a espada de Dâmocles sobre os executados, resultado que é o extremo oposto do buscado pela norma prevista no art. 11-A, § 1º da CLT.
Neste sentido, destaco o seguinte julgado: AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.
PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO.
EXECUÇÃO FISCAL.
PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE.
REQUERIMENTOS DE DILIGÊNCIAS INFRUTÍFERAS QUE NÃO AFETAM A CONTAGEM DO PRAZO PRESCRICIONAL.
PRECEDENTES: EDCL NO AGRG NO ARESP. 594.062/RS; AGRG NO AG. 1.372.530/RS; E AGRG NO ARESP. 383.507/GO.
AGRAVO REGIMENTAL DA FAZENDA NACIONAL A QUE SE NEGA PROVIMENTO 2.
Prestigiando o efeito estabilizador de expectativas que decorre da fluência do tempo, pretende-se evitar a prática de pedidos de desarquivamento dos autos, em momento próximo ao lustro fatal, para a realização de diligências inócuas, seguidas por novos pleitos de suspensão do curso da execução, com o reprovável intuito de escapar os créditos executados do instituto da prescrição. 3.
Precedentes: EDcl no AgRg no AREsp. 594.062/RS, Rel.
Min.
HUMBERTO MARTINS, DJe 25.3.2015; AgRg no Ag. 1.372.530/RS, Rel.
Min.
NAPOLEÃO NUNES MAIA FILHO, DJe 19.5.2014; e AgRg no AREsp. 383.507/GO, Rel.
Min.
ARNALDO ESTEVES LIMA, DJe 7.11.2013. (grifo nosso) "AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.
EXECUÇÃO.
AUSÊNCIA DE LOCALIZAÇÃO DE BENS DO DEVEDOR.
DILIGÊNCIAS INFRUTÍFERAS.
PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE.
INTERRUPÇÃO DO PRAZO.
IMPOSSIBILIDADE.
AGRAVO INTERNO IMPROVIDO.
Com efeito, a jurisprudência vigente no Superior Tribunal de Justiça manifesta-se no mesmo sentido, reconhecendo que a implementação da prescrição intercorrente não é paralisada com a realização de diligências para localização do patrimônio do executado desprovidas de efetividade.
Agravo interno improvido." (Superior Tribunal de Justiça STJ - AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL: AgInt no AREsp 2294113 DF 2023/0042106-8). (grifo nosso) Entendimento preconizado no STF conforme jurisprudência a seguir: “RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO: ARE 1421461 PR - Não interrompem a contagem do prazo prescricional requerimentos de realização de penhora de ativos, tampouco diligências infrutíferas. TRIBUTÁRIO.
EXECUÇÃO FISCAL.
PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE.
OCORRÊNCIA.
Hipótese em que verifica-se a ocorrência da prescrição intercorrente.” (grifo nosso). Assim, neste sentido, aplica-se o instituto mencionado para, com base no art. 487, inciso II do NCPC, JULGAR EXTINTO O PROCESSO, COM RESOLUÇÃO DE MÉRITO.
Ante o exposto, determino: Intimem-se as partes para ciência.
Prazo de 08 dias. Transitado em julgado, proceda a Secretaria às diligências necessárias ao arquivamento definitivo do feito observando as determinações da Corregedoria. VINICIUS ARAUJO DO NASCIMENTO Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - PAULA BRUGGEMANN -
30/07/2025 10:50
Expedido(a) intimação a(o) PAULA BRUGGEMANN
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30/07/2025 10:49
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença por aplicação da prescrição intercorrente
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29/07/2025 11:31
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a VINICIUS ARAUJO DO NASCIMENTO
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29/07/2025 11:31
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
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29/07/2025 11:31
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por decisão judicial
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28/07/2023 09:01
Suspenso ou sobrestado o processo por decisão judicial
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28/07/2023 00:15
Decorrido o prazo de ANA PAULA CUNHA DE OLIVEIRA em 27/07/2023
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28/07/2023 00:15
Decorrido o prazo de MAXIMA LOCACAO DE MAO-DE-OBRA E SERVICOS LTDA - EPP em 27/07/2023
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28/07/2023 00:13
Decorrido o prazo de PAULA BRUGGEMANN em 27/07/2023
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20/07/2023 02:06
Publicado(a) o(a) intimação em 20/07/2023
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20/07/2023 02:06
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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20/07/2023 01:41
Publicado(a) o(a) edital em 20/07/2023
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20/07/2023 01:41
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico
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20/07/2023 01:41
Publicado(a) o(a) edital em 20/07/2023
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20/07/2023 01:41
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico
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19/07/2023 15:44
Expedido(a) edital a(o) ANA PAULA CUNHA DE OLIVEIRA
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19/07/2023 15:44
Expedido(a) edital a(o) MAXIMA LOCACAO DE MAO-DE-OBRA E SERVICOS LTDA - EPP
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19/07/2023 12:31
Expedido(a) intimação a(o) PAULA BRUGGEMANN
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19/07/2023 12:30
Proferido despacho de mero expediente
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19/07/2023 09:38
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FLAVIA NOBREGA COZZOLINO
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19/07/2023 00:09
Decorrido o prazo de PAULA BRUGGEMANN em 18/07/2023
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06/07/2023 02:28
Publicado(a) o(a) intimação em 06/07/2023
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06/07/2023 02:28
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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05/07/2023 14:14
Expedido(a) intimação a(o) PAULA BRUGGEMANN
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25/05/2023 00:14
Decorrido o prazo de ANA PAULA CUNHA DE OLIVEIRA em 24/05/2023
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25/05/2023 00:14
Decorrido o prazo de MAXIMA LOCACAO DE MAO-DE-OBRA E SERVICOS LTDA - EPP em 24/05/2023
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22/05/2023 07:58
Proferido despacho de mero expediente
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19/05/2023 10:31
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FLAVIA NOBREGA COZZOLINO
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18/05/2023 23:05
Juntada a petição de Manifestação
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17/05/2023 02:14
Publicado(a) o(a) edital em 17/05/2023
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17/05/2023 02:14
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico
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17/05/2023 02:14
Publicado(a) o(a) edital em 17/05/2023
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17/05/2023 02:14
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico
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15/05/2023 15:31
Expedido(a) edital a(o) ANA PAULA CUNHA DE OLIVEIRA
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15/05/2023 15:31
Expedido(a) edital a(o) MAXIMA LOCACAO DE MAO-DE-OBRA E SERVICOS LTDA - EPP
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13/05/2023 02:30
Publicado(a) o(a) intimação em 15/05/2023
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13/05/2023 02:30
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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12/05/2023 11:33
Expedido(a) intimação a(o) PAULA BRUGGEMANN
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12/05/2023 11:32
Proferido despacho de mero expediente
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12/05/2023 09:31
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FLAVIA NOBREGA COZZOLINO
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12/05/2023 00:04
Decorrido o prazo de PAULA BRUGGEMANN em 11/05/2023
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26/04/2023 01:54
Publicado(a) o(a) intimação em 26/04/2023
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26/04/2023 01:54
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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24/04/2023 17:05
Expedido(a) intimação a(o) PAULA BRUGGEMANN
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24/04/2023 17:04
Proferido despacho de mero expediente
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24/04/2023 12:50
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FLAVIA NOBREGA COZZOLINO
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24/04/2023 12:48
Registrada a inclusão de dados de ANA PAULA CUNHA DE OLIVEIRA no BNDT sem garantia ou suspensão da exigibilidade do débito
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24/04/2023 12:48
Registrada a inclusão de dados de MAXIMA LOCACAO DE MAO-DE-OBRA E SERVICOS LTDA - EPP no BNDT sem garantia ou suspensão da exigibilidade do débito
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07/03/2023 00:15
Decorrido o prazo de ANA PAULA CUNHA DE OLIVEIRA em 06/03/2023
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07/03/2023 00:15
Decorrido o prazo de MAXIMA LOCACAO DE MAO-DE-OBRA E SERVICOS LTDA - EPP em 06/03/2023
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02/03/2023 02:19
Publicado(a) o(a) edital em 02/03/2023
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02/03/2023 02:19
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico
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02/03/2023 02:19
Publicado(a) o(a) edital em 02/03/2023
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02/03/2023 02:19
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico
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01/03/2023 08:36
Expedido(a) edital a(o) ANA PAULA CUNHA DE OLIVEIRA
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01/03/2023 08:36
Expedido(a) edital a(o) MAXIMA LOCACAO DE MAO-DE-OBRA E SERVICOS LTDA - EPP
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24/02/2023 00:25
Decorrido o prazo de ANA PAULA CUNHA DE OLIVEIRA em 23/02/2023
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15/02/2023 00:07
Decorrido o prazo de PAULA BRUGGEMANN em 14/02/2023
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13/02/2023 15:28
Expedido(a) intimação a(o) ANA PAULA CUNHA DE OLIVEIRA
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31/01/2023 01:51
Publicado(a) o(a) intimação em 31/01/2023
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31/01/2023 01:51
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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30/01/2023 13:45
Expedido(a) intimação a(o) PAULA BRUGGEMANN
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30/01/2023 13:44
Julgado(s) procedente(s) o(s) pedido(s) (/ Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica) de PAULA BRUGGEMANN
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23/01/2023 10:46
Conclusos os autos para julgamento do Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica a FLAVIA NOBREGA COZZOLINO
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08/10/2022 10:17
Encerrada a conclusão
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07/10/2022 15:49
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CAMILA LEAL LIMA
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07/10/2022 15:48
Recebido(a) o(a) Carta Precatória Executória do(a) Juízo deprecado para prosseguir
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04/10/2022 00:10
Decorrido o prazo de ANA PAULA CUNHA DE OLIVEIRA em 03/10/2022
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12/09/2022 23:37
Expedido(a) Carta Precatória Notificatória a(o) ANA PAULA CUNHA DE OLIVEIRA
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10/09/2022 01:50
Publicado(a) o(a) edital em 12/09/2022
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10/09/2022 01:50
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico
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09/09/2022 11:27
Expedido(a) edital a(o) ANA PAULA CUNHA DE OLIVEIRA
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01/09/2022 19:37
Proferido despacho de mero expediente
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27/08/2022 09:06
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CAMILA LEAL LIMA
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27/08/2022 09:06
Encerrada a conclusão
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27/08/2022 09:03
Conclusos os autos para despacho (genérica) a GUILHERME DA SILVA GONCALVES CERQUEIRA
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27/08/2022 09:02
Encerrada a conclusão
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22/08/2022 10:52
Conclusos os autos para despacho (genérica) a GUILHERME DA SILVA GONCALVES CERQUEIRA
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18/08/2022 21:46
Juntada a petição de Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica (Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica)
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17/08/2022 02:05
Publicado(a) o(a) intimação em 17/08/2022
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17/08/2022 02:05
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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15/08/2022 16:51
Expedido(a) intimação a(o) PAULA BRUGGEMANN
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15/08/2022 16:50
Proferido despacho de mero expediente
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15/08/2022 14:19
Conclusos os autos para despacho (genérica) a JOANA DUHA GUERREIRO
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15/08/2022 14:18
Encerrada a conclusão
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12/08/2022 13:45
Conclusos os autos para despacho (genérica) a GUILHERME DA SILVA GONCALVES CERQUEIRA
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10/08/2022 09:57
Juntada a petição de Manifestação (Manifestação Autora)
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02/08/2022 01:52
Publicado(a) o(a) intimação em 02/08/2022
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02/08/2022 01:52
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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30/07/2022 17:16
Expedido(a) intimação a(o) PAULA BRUGGEMANN
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26/05/2022 09:46
Iniciada a execução
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20/05/2022 16:04
Proferido despacho de mero expediente
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19/05/2022 13:55
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DELANO DE BARROS GUAICURUS
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19/05/2022 13:54
Cumprida a carta
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25/04/2022 17:06
Expedido(a) Carta Precatória Executória a(o) MAXIMA LOCACAO DE MAO-DE-OBRA E SERVICOS LTDA - EPP
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06/04/2022 01:18
Juntada a petição de Manifestação (Dados Alvará)
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05/04/2022 19:24
Homologada a liquidação
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05/04/2022 11:47
Conclusos os autos para decisão (genérica) a VANESSA FERREIRA DE ALBUQUERQUE
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04/04/2022 15:21
Cumprida a carta
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17/03/2022 15:33
Expedido(a) Carta Precatória Notificatória a(o) MAXIMA LOCACAO DE MAO-DE-OBRA E SERVICOS LTDA - EPP
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14/03/2022 09:26
Proferido despacho de mero expediente
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13/03/2022 20:16
Conclusos os autos para despacho (genérica) a GUSTAVO JACQUES MOREIRA DA COSTA
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09/03/2022 00:08
Decorrido o prazo de PAULA BRUGGEMANN em 08/03/2022
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05/03/2022 00:10
Decorrido o prazo de MAXIMA LOCACAO DE MAO-DE-OBRA E SERVICOS LTDA - EPP em 04/03/2022
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19/02/2022 02:12
Publicado(a) o(a) intimação em 21/02/2022
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19/02/2022 02:12
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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15/02/2022 11:16
Expedido(a) intimação a(o) MAXIMA LOCACAO DE MAO-DE-OBRA E SERVICOS LTDA - EPP
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15/02/2022 11:16
Expedido(a) intimação a(o) PAULA BRUGGEMANN
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08/12/2021 17:48
Proferido despacho de mero expediente
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08/12/2021 14:14
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ELETICIA MARINHO MENDES GOMES DA SILVA
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08/12/2021 14:13
Iniciada a liquidação
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11/11/2021 15:48
Proferido despacho de mero expediente
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10/11/2021 14:53
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ELETICIA MARINHO MENDES GOMES DA SILVA
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13/07/2021 16:14
Proferido despacho de mero expediente
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13/07/2021 11:38
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ELETICIA MARINHO MENDES GOMES DA SILVA
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08/07/2021 00:02
Decorrido o prazo de TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 3 REGIAO em 07/07/2021
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21/04/2021 15:50
Expedido(a) ofício a(o) TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 3 REGIAO
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17/03/2021 16:18
Proferido despacho de mero expediente
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17/03/2021 16:03
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANNE SCHWANZ SPARREMBERGER
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28/02/2021 00:04
Decorrido o prazo de MAXIMA LOCACAO DE MAO-DE-OBRA E SERVICOS LTDA - EPP em 14/08/2017
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15/01/2020 21:24
Proferido despacho de mero expediente
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15/01/2020 15:13
Conclusos os autos para despacho a MARIA THEREZA DA COSTA PRATA
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29/08/2018 00:18
Decorrido o prazo de INSTITUTO NACIONAL DA PROPRIEDADE INDUSTRIAL em 28/08/2018 23:59:59
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25/07/2018 14:44
Expedido(a) Intimação a(o) réu
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25/07/2018 14:41
Expedido(a) carta precatória a(o) juízo deprecado de outra região judiciária trabalhista
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04/06/2018 09:45
Proferido despacho de mero expediente
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30/05/2018 12:13
Conclusos os autos para despacho a MARIA THEREZA DA COSTA PRATA
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30/05/2018 12:13
Desarquivados os autos para prosseguir na fase de cognição
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30/05/2018 11:42
Juntada a petição de Apresentação de Cálculos
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19/02/2018 13:19
Arquivados os autos definitivamente
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19/02/2018 13:19
Transitado em julgado em 31/10/2017
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31/10/2017 00:24
Decorrido o prazo de PAULA BRUGGEMANN em 30/10/2017 23:59:59
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19/10/2017 00:38
Publicado(a) o(a) Notificação em 19/10/2017
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19/10/2017 00:38
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
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17/10/2017 19:29
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de 280.00
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17/10/2017 19:29
Não concedida a assistência judiciária gratuita a PAULA BRUGGEMANN
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17/10/2017 19:29
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (AÇÃO TRABALHISTA - RITO ORDINÁRIO (985) / ) de PAULA BRUGGEMANN
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10/10/2017 18:36
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a MARIA THEREZA DA COSTA PRATA
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10/10/2017 18:28
Audiência inicial realizada (10/10/2017 16:10 - 63ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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06/07/2017 18:14
Expedido(a) carta precatória a(o) destinatário
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06/07/2017 18:10
Audiência inicial designada (10/10/2017 16:10 - 63ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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06/07/2017 17:31
Audiência inicial realizada (06/07/2017 13:50 - 63ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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26/06/2017 04:06
Decorrido o prazo de MAXIMA LOCACAO DE MAO-DE-OBRA E SERVICOS LTDA - EPP em 03/11/2016 23:59:59
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26/06/2017 04:02
Decorrido o prazo de MAXIMA LOCACAO DE MAO-DE-OBRA E SERVICOS LTDA - EPP em 02/05/2017 23:59:59
-
26/06/2017 03:04
Decorrido o prazo de MAXIMA LOCACAO DE MAO-DE-OBRA E SERVICOS LTDA - EPP em 20/02/2017 23:59:59
-
25/05/2017 02:43
Decorrido o prazo de PAULA BRUGGEMANN em 24/05/2017 23:59:59
-
13/05/2017 03:23
Publicado(a) o(a) Notificação em 12/05/2017
-
13/05/2017 03:23
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
11/05/2017 11:37
Proferido despacho de mero expediente
-
10/05/2017 11:00
Conclusos os autos para despacho a MARIA THEREZA DA COSTA PRATA
-
03/05/2017 02:44
Decorrido o prazo de PAULA BRUGGEMANN em 02/05/2017 23:59:59
-
30/04/2017 03:14
Decorrido o prazo de INSTITUTO NACIONAL DA PROPRIEDADE INDUSTRIAL em 28/04/2017 23:59:59
-
27/04/2017 03:39
Publicado(a) o(a) Notificação em 27/04/2017
-
27/04/2017 03:39
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
20/04/2017 18:19
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
-
19/04/2017 17:55
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
19/04/2017 17:55
Remetido(a) o(a) documento para Órgão jurisdicional competente para cumprir determinação judicial
-
19/04/2017 17:55
Expedido(a) Mandado a(o) destinatário
-
19/04/2017 17:55
Expedido(a) Notificação a(o) destinatário
-
19/04/2017 17:42
Audiência inicial designada (06/07/2017 13:50 - 63ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
18/04/2017 18:32
Proferido despacho de mero expediente
-
18/04/2017 03:21
Decorrido o prazo de PAULA BRUGGEMANN em 17/04/2017 23:59:59
-
17/04/2017 15:58
Audiência inicial cancelada (28/04/2017 09:05 - 63ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
17/04/2017 15:44
Conclusos os autos para despacho a MARIA THEREZA DA COSTA PRATA
-
02/04/2017 03:30
Publicado(a) o(a) Notificação em 31/03/2017
-
02/04/2017 03:30
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
28/03/2017 18:35
Proferido despacho de mero expediente
-
27/03/2017 14:31
Conclusos os autos para despacho a MARIA THEREZA DA COSTA PRATA
-
18/02/2017 00:08
Decorrido o prazo de INSTITUTO NACIONAL DA PROPRIEDADE INDUSTRIAL em 17/02/2017 23:59:59
-
11/02/2017 00:50
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
-
09/02/2017 18:26
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
09/02/2017 18:26
Remetido(a) o(a) documento para Órgão jurisdicional competente para cumprir determinação judicial
-
09/02/2017 18:26
Expedido(a) Mandado a(o) destinatário
-
09/02/2017 18:26
Expedido(a) Notificação a(o) destinatário
-
09/02/2017 18:21
Audiência inicial designada (28/04/2017 09:05 - 63ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
09/02/2017 17:55
Audiência inicial realizada (09/02/2017 16:00 - 63ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
26/01/2017 00:02
Decorrido o prazo de PAULA BRUGGEMANN em 25/01/2017 23:59:59
-
14/12/2016 00:23
Publicado(a) o(a) Notificação em 14/12/2016
-
14/12/2016 00:23
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
07/12/2016 16:23
Proferido despacho de mero expediente
-
02/12/2016 12:38
Conclusos os autos para despacho a MARIA THEREZA DA COSTA PRATA
-
26/10/2016 00:02
Decorrido o prazo de INSTITUTO NACIONAL DA PROPRIEDADE INDUSTRIAL em 25/10/2016 23:59:59
-
20/10/2016 17:53
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
-
20/10/2016 13:57
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
20/10/2016 13:57
Remetido(a) o(a) documento para Órgão jurisdicional competente para cumprir determinação judicial
-
20/10/2016 13:57
Expedido(a) Mandado a(o) destinatário
-
20/10/2016 13:57
Expedido(a) Notificação a(o) destinatário
-
20/10/2016 13:53
Audiência inicial designada (09/02/2017 16:00 - 63ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
20/10/2016 11:59
Audiência inicial realizada (20/10/2016 09:30 - 63ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
14/09/2016 20:27
Decorrido o prazo de INSTITUTO NACIONAL DA PROPRIEDADE INDUSTRIAL em 26/07/2016 23:59:59
-
14/09/2016 16:42
Decorrido o prazo de MAXIMA LOCACAO DE MAO-DE-OBRA E SERVICOS LTDA - EPP em 26/07/2016 23:59:59
-
27/07/2016 00:12
Decorrido o prazo de Luiz Felipe Moraes Barreira de Queiroz Monteiro em 26/07/2016 23:59:59
-
21/07/2016 00:18
Publicado(a) o(a) Notificação em 21/07/2016
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21/07/2016 00:18
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
19/07/2016 12:10
Expedido(a) Notificação a(o) destinatário
-
19/07/2016 12:10
Expedido(a) Notificação a(o) destinatário
-
19/07/2016 11:56
Audiência inicial designada (20/10/2016 08:30 - 63ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
07/07/2016 19:42
Proferido despacho de mero expediente
-
06/07/2016 13:05
Conclusos os autos para decisão Geral a MARIA THEREZA DA COSTA PRATA
-
09/03/2016 10:07
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/03/2016
Ultima Atualização
18/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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