TRT1 - 0010718-61.2015.5.01.0007
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 04
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
30/06/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 9617891 proferido nos autos.
DESPACHO PJe Esclareço ao réu que o despacho de #id:ccb3d93 já deferiu o requerimento de parcelamento do débito.Expeça-se alvará à parte autora para transferência da integralidade dos depósitos Id ba1a92d , Id 8e03294 e Id 14ad8ed e #id:91a221a, para a conta bancária Id 0b24f4e, observado o contido Id 0686bc0. Atente-se que a procuração de Id 512dc53 outorga poderes específicos (receber e dar quitação) ao advogado e caberá ao patrono que indicar a própria conta a obrigação de promover o repasse ao seu constituinte. As demais parcelas correspondentes ao crédito autoral deverão ser depositadas diretamente na conta bancária indicada pela parte autora.
O valor do INSS deverá ser pago em guia própria e comprovado nos autos, no prazo legal.Eventual parcela não satisfeita deverá ser informada pela parte credora em até 10 dias do vencimento, valendo o silêncio como concordância com a satisfação do parcelamento.Cumprido, intime-se a União a dizer se persiste alguma pendência, e, em caso positivo, deverá apresentar o valor que entenda devido (Súmula nº 26 deste Eg.
Tribunal), incluindo-se, pois, os acréscimos legais, sendo certo que a aplicação da Portaria Portaria Normativa PGF/AGU nº 47, de 7 de julho de 2023, com impulso ex officio, somente se verifica após a apresentação do valor atualizado.Eventualmente não vindo valor a ser executado e integralmente satisfeitos os pagamentos, façam-se os autos conclusos para extinção da execução. Em havendo, voltem os autos conclusos. RIO DE JANEIRO/RJ, 27 de junho de 2025.
GLAUCIA ALVES GOMES Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - WALNI DAVID LOURENCO DO NASCIMENTO -
16/06/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ccb3d93 proferido nos autos.
DESPACHO PJe 1.
Assiste razão em parte ao réu Id 3886925, tendo em vista que somente o depósito (R$8.286,14 - Id 5273db4) não foi deduzido. 2.
Os valores relativos aos depósitos Id f52758a e Id e567dad , pagos através do alvará Id b4e54c1, foram deduzidos na planilha Id e824769. 3.
Assim, por economia processual, a Contadoria do Juízo procedeu à retificação dos cálculos , considerando o valor pago (R$8.286,14 - Id 5273db4), conforme planilha Id 60a734a. 4.
Intimem-se as partes para ciência, bem como os réus a efetuarem o pagamento da diferença devida R$ 39.206,62, conforme Despacho Id 045f93f, já deduzidos os saldos atualizados dos depósitos Id ba1a92d , Id 8e03294 e Id 14ad8ed. 5.
Eventualmente in albis, expeça-se alvará à parte autora para transferência da integralidade dos depósitos Id ba1a92d , Id 8e03294 e Id 14ad8ed, para a conta bancária Id 0b24f4e, observado o contido Id 0686bc0. Atente-se que a procuração de Id 512dc53 outorga poderes específicos (receber e dar quitação) ao advogado e caberá ao patrono que indicar a própria conta a obrigação de promover o repasse ao seu constituinte. 6.
As demais parcelas correspondentes ao crédito autoral deverão ser depositadas diretamente na conta bancária indicada pela parte autora.
O valor do INSS deverá ser pago em guia própria e comprovado nos autos, no prazo legal. 7.
Eventual parcela não satisfeita deverá ser informada pela parte credora em até 10 dias do vencimento, valendo o silêncio como concordância com a satisfação do parcelamento. 8.
Cumprido, intime-se a União a dizer se persiste alguma pendência, e, em caso positivo, deverá apresentar o valor que entenda devido (Súmula nº 26 deste Eg.
Tribunal), incluindo-se, pois, os acréscimos legais, sendo certo que a aplicação da Portaria Portaria Normativa PGF/AGU nº 47, de 7 de julho de 2023, com impulso ex officio, somente se verifica após a apresentação do valor atualizado. 9.
Eventualmente não vindo valor a ser executado e integralmente satisfeitos os pagamentos, façam-se os autos conclusos para extinção da execução. 10.
Em havendo, voltem os autos conclusos.
RIO DE JANEIRO/RJ, 15 de junho de 2025.
GLAUCIA ALVES GOMES Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - WALNI DAVID LOURENCO DO NASCIMENTO -
17/02/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 045f93f proferido nos autos.
DESPACHO PJE 1.
Defiro o requerimento do acionado de pagamento do débito de forma parcelada, nos termos do contido em CPC, art. 916, ficando ciente a ré que a ela compete corrigir monetariamente e acrescer juros moratórios de 1% ao mês a cada parcela, sob a penalidade do §5º do art. 916 do CPC. 2.
Expeça-se alvará à parte autora para transferência da integralidade dos depósitos de #id:cb4a190, #id:be3555b, #id:4c4f1cc, #id:476f30d e #id:e567dad para a conta bancária informada em #id:0b24f4e. 3.
As demais parcelas correspondentes ao crédito autoral deverão ser depositadas diretamente na conta bancária indicada pela parte autora.
O valor do INSS deverá ser pago em guia própria e comprovado nos autos, no prazo legal. 4.
Eventual parcela não satisfeita deverá ser informada pela parte credora em até 10 dias do vencimento, valendo o silêncio como concordância com a satisfação do parcelamento. 5.
Intimem-se as partes para ciência do presente. 6.
Cumprido, intime-se a União a dizer se persiste alguma pendência, e, em caso positivo, deverá apresentar o valor que entenda devido (Súmula nº 26 deste Eg.
Tribunal), incluindo-se, pois, os acréscimos legais, sendo certo que a aplicação da Portaria Portaria Normativa PGF/AGU nº 47, de 7 de julho de 2023, com impulso ex officio, somente se verifica após a apresentação do valor atualizado. 7.
Eventualmente não vindo valor a ser executado e integralmente satisfeitos os pagamentos, façam-se os autos conclusos para extinção da execução. 8.
Em havendo, voltem os autos conclusos.
RIO DE JANEIRO/RJ, 14 de fevereiro de 2025.
GLAUCIA ALVES GOMES Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - WALNI DAVID LOURENCO DO NASCIMENTO -
22/11/2024 07:32
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para prosseguir
-
19/11/2024 21:26
Recebidos os autos para prosseguir
-
12/08/2024 09:21
Remetidos os autos para Tribunal Superior do Trabalho para processar recurso
-
18/07/2024 00:02
Decorrido o prazo de P. K. K. CALCADOS LTDA em 17/07/2024
-
16/07/2024 20:38
Juntada a petição de Contraminuta
-
16/07/2024 11:07
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
10/07/2024 12:06
Juntada a petição de Manifestação
-
05/07/2024 01:31
Publicado(a) o(a) intimação em 05/07/2024
-
05/07/2024 01:31
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/07/2024
-
05/07/2024 01:31
Publicado(a) o(a) intimação em 05/07/2024
-
05/07/2024 01:31
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/07/2024
-
05/07/2024 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 00bd7ff proferido nos autos.
Despacho AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA I - Mantenho o despacho.II - Intime(m)-se o(s) agravado(s) para cumprimento do item VI da IN 16 do Colendo Tribunal Superior do Trabalho.III - Decorrido o prazo, remetam-se os autos ao Colendo Tribunal Superior do Trabalho. MDAIRR RIO DE JANEIRO/RJ, 03 de julho de 2024.
MARCELO AUGUSTO SOUTO DE OLIVEIRA Desembargador do TrabalhoConteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023.
Consulte no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho a publicação oficial. -
03/07/2024 17:32
Expedido(a) intimação a(o) P. K. K. CALCADOS LTDA
-
03/07/2024 17:32
Expedido(a) intimação a(o) DI SANTINNI IMOBILIARIA LTDA
-
03/07/2024 17:32
Expedido(a) intimação a(o) P. K. K. CALCADOS LTDA
-
03/07/2024 17:31
Proferido despacho de mero expediente
-
03/07/2024 14:34
Conclusos os autos para despacho a MARCELO AUGUSTO SOUTO DE OLIVEIRA
-
19/06/2024 13:41
Juntada a petição de Agravo de Instrumento em Recurso de Revista
-
07/06/2024 01:25
Publicado(a) o(a) intimação em 07/06/2024
-
07/06/2024 01:25
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 06/06/2024
-
06/06/2024 08:29
Expedido(a) intimação a(o) WALNI DAVID LOURENCO DO NASCIMENTO
-
06/06/2024 08:28
Não admitido o Recurso de Revista de WALNI DAVID LOURENCO DO NASCIMENTO
-
05/06/2024 11:56
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do Recurso de Revista a MARIA APARECIDA COUTINHO MAGALHAES
-
05/06/2024 11:56
Encerrada a conclusão
-
02/02/2024 14:43
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do Recurso de Revista a MARCELO AUGUSTO SOUTO DE OLIVEIRA
-
02/02/2024 11:33
Remetidos os autos para Setor de Recursos para cumprir determinação judicial
-
01/02/2024 00:50
Decorrido o prazo de P. K. K. CALCADOS LTDA em 31/01/2024
-
01/02/2024 00:50
Decorrido o prazo de DI SANTINNI IMOBILIARIA LTDA em 31/01/2024
-
29/01/2024 23:32
Juntada a petição de Recurso de Revista
-
19/12/2023 01:28
Publicado(a) o(a) intimação em 19/12/2023
-
19/12/2023 01:28
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/12/2023
-
19/12/2023 01:28
Publicado(a) o(a) intimação em 19/12/2023
-
19/12/2023 01:28
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/12/2023
-
19/12/2023 01:28
Publicado(a) o(a) intimação em 19/12/2023
-
19/12/2023 01:28
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/12/2023
-
18/12/2023 13:46
Expedido(a) intimação a(o) WALNI DAVID LOURENCO DO NASCIMENTO
-
18/12/2023 13:46
Expedido(a) intimação a(o) P. K. K. CALCADOS LTDA
-
18/12/2023 13:46
Expedido(a) intimação a(o) DI SANTINNI IMOBILIARIA LTDA
-
13/12/2023 09:08
Conhecido o recurso de WALNI DAVID LOURENCO DO NASCIMENTO - CPF: *21.***.*98-21 e não provido
-
15/11/2023 00:02
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 16/11/2023
-
14/11/2023 15:47
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico
-
14/11/2023 15:47
Incluído em pauta o processo para 04/12/2023 08:00 04/12/23 - SESSÃO VIRTUAL - Des. EDITH ()
-
26/10/2023 09:42
Recebidos os autos para incluir em pauta
-
19/10/2023 11:05
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a EDITH MARIA CORREA TOURINHO
-
27/06/2023 10:01
Distribuído por dependência
-
05/06/2023 09:11
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para prosseguir
-
31/05/2023 21:43
Recebidos os autos para prosseguir
-
15/01/2019 12:26
Remetidos os autos para Tribunal Superior do Trabalho para processar recurso
-
28/11/2018 16:01
Proferido despacho de mero expediente
-
14/11/2018 00:04
Decorrido o prazo de DI SANTINNI IMOBILIARIA LTDA em 13/11/2018 23:59:59
-
30/10/2018 13:10
Juntada a petição de Contraminuta
-
30/10/2018 00:15
Publicado(a) o(a) Notificação em 30/10/2018
-
30/10/2018 00:15
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
30/10/2018 00:15
Publicado(a) o(a) Notificação em 30/10/2018
-
30/10/2018 00:15
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
29/10/2018 13:35
Proferido despacho de mero expediente
-
03/08/2018 13:58
Proferido despacho de mero expediente
-
03/08/2018 10:18
Conclusos os autos para despacho a FERNANDO ANTONIO ZORZENON DA SILVA
-
27/03/2018 16:50
Alterado o tipo de petição de Recurso de Revista para natureza diversa
-
02/03/2018 00:05
Decorrido o prazo de DI SANTINNI IMOBILIARIA LTDA em 01/03/2018 23:59:59
-
02/03/2018 00:05
Decorrido o prazo de WALNI DAVID LOURENCO DO NASCIMENTO em 01/03/2018 23:59:59
-
02/03/2018 00:05
Decorrido o prazo de P. K. K. CALCADOS LTDA em 01/03/2018 23:59:59
-
17/02/2018 00:12
Publicado(a) o(a) Notificação em 19/02/2018
-
17/02/2018 00:12
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
17/02/2018 00:12
Publicado(a) o(a) Notificação em 19/02/2018
-
17/02/2018 00:12
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
17/02/2018 00:12
Publicado(a) o(a) Notificação em 19/02/2018
-
17/02/2018 00:12
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
17/01/2018 15:39
Admitido o Recurso de Revista de WALNI DAVID LOURENCO DO NASCIMENTO - CPF: *21.***.*98-21
-
17/01/2018 15:39
Não admitido o Recurso de Revista de P. K. K. CALCADOS LTDA - CNPJ: 56.***.***/0001-60
-
17/01/2018 06:34
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do Recurso de Revista a FERNANDO ANTONIO ZORZENON DA SILVA
-
19/10/2017 00:03
Decorrido o prazo de P. K. K. CALCADOS LTDA em 18/10/2017 23:59:59
-
19/10/2017 00:03
Decorrido o prazo de DI SANTINNI IMOBILIARIA LTDA em 18/10/2017 23:59:59
-
19/10/2017 00:03
Decorrido o prazo de WALNI DAVID LOURENCO DO NASCIMENTO em 18/10/2017 23:59:59
-
10/10/2017 00:08
Publicado(a) o(a) Acórdão em 10/10/2017
-
10/10/2017 00:08
Disponibilizado (a) o(a) Acórdão no Diário da Justiça Eletrônico
-
02/10/2017 13:56
Não acolhidos os Embargos de Declaração de WALNI DAVID LOURENCO DO NASCIMENTO - CPF: *21.***.*98-21
-
02/10/2017 13:56
Não acolhidos os Embargos de Declaração de DI SANTINNI COMERCIAL DE CALCADOS LTDA - CNPJ: 01.***.***/0001-18
-
21/09/2017 12:42
Incluído o processo em pauta (27/09/2017, 10:00:00, 27/09/2017 10:00 Sala IV - MESA - ET CJ MA RSVT)
-
09/08/2017 13:22
Recebidos os autos para incluir em pauta
-
09/08/2017 13:15
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a EDITH MARIA CORREA TOURINHO
-
08/08/2017 00:02
Decorrido o prazo de P. K. K. CALCADOS LTDA em 07/08/2017 23:59:59
-
08/08/2017 00:02
Decorrido o prazo de DI SANTINNI COMERCIAL DE CALCADOS LTDA em 07/08/2017 23:59:59
-
08/08/2017 00:02
Decorrido o prazo de WALNI DAVID LOURENCO DO NASCIMENTO em 07/08/2017 23:59:59
-
07/08/2017 09:44
Encerrada a conclusão
-
07/08/2017 08:48
Conclusos os autos para despacho a EDITH MARIA CORREA TOURINHO
-
28/07/2017 00:05
Publicado(a) o(a) Acórdão em 28/07/2017
-
28/07/2017 00:05
Disponibilizado (a) o(a) Acórdão no Diário da Justiça Eletrônico
-
21/07/2017 15:04
Conhecido o recurso de DI SANTINNI COMERCIAL DE CALCADOS LTDA - CNPJ: 01.***.***/0001-18 e não provido
-
21/07/2017 15:04
Conhecido o recurso de WALNI DAVID LOURENCO DO NASCIMENTO - CPF: *21.***.*98-21 e provido em parte
-
06/07/2017 00:06
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 06/07/2017
-
05/07/2017 09:35
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico
-
05/07/2017 09:35
Incluído o processo em pauta (19/07/2017, 10:00:00, 19/07/2017 - 10:00 SALA IV - ET)
-
08/06/2017 16:22
Recebidos os autos para incluir em pauta
-
08/06/2017 16:08
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a EDITH MARIA CORREA TOURINHO
-
11/05/2017 16:07
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/06/2023
Ultima Atualização
30/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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