TRT1 - 0100261-09.2020.5.01.0522
1ª instância - Resende - 2ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/08/2024 10:30
Arquivados os autos definitivamente
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29/08/2024 00:16
Decorrido o prazo de RAFAEL DE LACERDA BAFA em 28/08/2024
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27/08/2024 05:50
Publicado(a) o(a) intimação em 28/08/2024
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27/08/2024 05:50
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/08/2024
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27/08/2024 05:50
Publicado(a) o(a) intimação em 28/08/2024
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27/08/2024 05:50
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/08/2024
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27/08/2024 00:33
Decorrido o prazo de RENZO VERRESCHI MANNARINO em 26/08/2024
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26/08/2024 08:03
Expedido(a) intimação a(o) NISSAN DO BRASIL AUTOMOVEIS LTDA
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26/08/2024 08:03
Expedido(a) intimação a(o) RAFAEL DE LACERDA BAFA
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26/08/2024 08:02
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença por satisfação da obrigação
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26/08/2024 08:02
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença por satisfação da obrigação
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26/08/2024 04:16
Publicado(a) o(a) intimação em 27/08/2024
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26/08/2024 04:16
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/08/2024
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24/08/2024 00:06
Decorrido o prazo de RAFAEL DE LACERDA BAFA em 23/08/2024
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24/08/2024 00:03
Decorrido o prazo de RAFAEL DE LACERDA BAFA em 23/08/2024
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23/08/2024 16:42
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a GILBERTO GARCIA DA SILVA
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23/08/2024 16:41
Expedido(a) intimação a(o) RAFAEL DE LACERDA BAFA
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23/08/2024 16:41
Expedido(a) intimação a(o) RENZO VERRESCHI MANNARINO
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23/08/2024 16:41
Expedido(a) intimação a(o) RAFAEL DE LACERDA BAFA
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19/08/2024 10:46
Efetuado o pagamento de honorários periciais por cumprimento espontâneo (R$ 3.124,88)
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19/08/2024 10:46
Efetuado o pagamento de honorários advocatícios por cumprimento espontâneo (R$ 5.310,59)
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19/08/2024 10:46
Efetuado o pagamento de custas por cumprimento espontâneo (R$ 85,00)
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19/08/2024 10:46
Efetuado o pagamento de imposto de renda por cumprimento espontâneo (R$ 6.689,05)
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19/08/2024 10:46
Efetuado o pagamento de contribuição previdenciária por cumprimento espontâneo (R$ 57.028,69)
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19/08/2024 10:46
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento espontâneo (R$ 58.322,72)
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15/08/2024 05:34
Publicado(a) o(a) intimação em 16/08/2024
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15/08/2024 05:34
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/08/2024
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14/08/2024 08:27
Juntada a petição de Manifestação
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14/08/2024 08:10
Expedido(a) intimação a(o) RAFAEL DE LACERDA BAFA
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14/08/2024 08:09
Proferido despacho de mero expediente
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14/08/2024 06:35
Conclusos os autos para despacho (genérica) a GILBERTO GARCIA DA SILVA
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13/08/2024 14:36
Juntada a petição de Manifestação
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07/08/2024 00:39
Decorrido o prazo de RAFAEL DE LACERDA BAFA em 06/08/2024
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06/08/2024 00:05
Decorrido o prazo de UNIÃO FEDERAL (PGF) em 05/08/2024
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02/08/2024 03:38
Publicado(a) o(a) intimação em 05/08/2024
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02/08/2024 03:38
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/08/2024
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01/08/2024 16:00
Expedido(a) alvará a(o) RAFAEL DE LACERDA BAFA
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01/08/2024 16:00
Expedido(a) intimação a(o) RAFAEL DE LACERDA BAFA
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31/07/2024 18:28
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento espontâneo (R$ 41.603,77)
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24/07/2024 03:15
Publicado(a) o(a) intimação em 24/07/2024
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24/07/2024 03:15
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 23/07/2024
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24/07/2024 03:15
Publicado(a) o(a) intimação em 24/07/2024
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24/07/2024 03:15
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 23/07/2024
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24/07/2024 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID d83fc39 proferida nos autos.
DECISÃO PJe-JTInicialmente, ressalta-se que operada a preclusão nos termos do artigo 879, §2ª, da CLT face à ausência de impugnação aos cálculos pelo(a) reclamante e pela parte Ré.Tendo em vista que transcorrido o prazo do artigo 879, §2ª da CLT e que os cálculos retro confeccionados pela Contadoria do Juízo encontram-se alinho com a res judicata, homologo-os, fixando os valores da condenação conforme discriminado abaixo:Valor devido ao Reclamante em 02/07/2024..……….R$99.523,94 (já deduzido alvará pago);Honorários ao patrono do reclamante………………….R$5.310,59 (já deduzido alvará pago);Honorários para RENZO MANNARINO......................R$3.124,88;Contr.
Prev. a ser recolhida .………........................……R$57.028,69;IRPF.................................................................................R$6.689,05;Custas (guia GRU cód.18740-2)...................................R$85,00;Total Geral devido pela Ré..............................…...R$171.762,15.Saldo do depósito recursal da Ré (02/07/2024)..……...(R$41.380,86) ;Total Geral devido pela Ré ...........................….…..R$130.381,29.Com fulcro na letra "g" do item II da Instrução Normativa nº 3 de 05.03.1993/TST, com redação dada pela Resolução nº 180, de 05.03.2012/TST, e § 1º do art. 899/CLT, libere(m)-se ao(à) reclamante o(s) depósito(s) recursal(ais) de ID's , realizado pela 1ª Reclamada, uma vez que inferior ao valor apurado no cálculo do(a) executado(a).Deverá o autor informar os dados bancários.Expeça-se o competente alvará.
Após, notifique-se o beneficiário. Ademais, determina-se: Notifique-se a reclamada, através de seu patrono, pela imprensa oficial, ou postalmente, caso inexista advogado constituído, a fim de que pague o valor devido R$130.381,29, em 15 dias ou garanta o juízo, sob pena de restrição de bens, penhora e inscrição dos dados da executada nos bancos de devedores. Ciente o executado de que, nos termos do artigo 774 do CPC, considera-se atentatória à dignidade da justiça a conduta comissiva ou omissiva do executado que frauda a execução; se opõe maliciosamente à execução, empregando ardis e meios artificiosos; dificulta ou embaraça a realização da penhora; resiste injustificadamente às ordens judiciais; intimado, não indica ao juiz quais são e onde estão os bens sujeitos à penhora e os respectivos valores, nem exibe prova de sua propriedade e, se for o caso, certidão negativa de ônus.
Configurada a fraude à execução será aplicada multa (art. 774 do CPC) e apurado crime (art. 179 do Código Penal).Segue link com as orientações sobre o depósito judicial: https://www.trt1.jus.br/depositos-judiciais/recursais-e-custas/emolumentos-gru Os pagamentos devem ser realizados, preferencialmente, através do link supracitado, posto que, após sua efetiva quitação, constarão imediatamente na aba "Dados Financeiros" do processo, garantindo celeridade e efetividade processual.Caso infrutífera a diligência (por qualquer motivo, exceto ausência ou recusa do notificado, hipótese em que deverá ser expedido mandado/CP), anote-se que a executada se encontra em local incerto e/ou não sabido, e cite-se pela via editalícia.Acaso esteja em local incerto ou não sabido, cite-se por edital.
Frise-se que os depósitos realizados pela executada serão considerados em execução, obrigando-se ao pagamento da diferença, tudo nos termos da IN 03/93, inovada pela Resolução 180, de 5.3.12.
Caso os valores constantes nos autos superem o quantum exequendum, deverá a reclamada ser citada para os fins da CLT, art. 884. Inerte, altere-se a fase processual (para que o feito tramite em execução), proceda-se à penhora on-line, deduzindo-se os valores existentes nos autos, em desfavor do executado pessoa jurídica (inclusive filiais), e em se tratando de empresário individual, também de seu constituinte. Não garantido o juízo no prazo legal, promova-se a inscrição de seu nome em órgãos de proteção ao crédito e no BNDT, nos termos da lei, ante a determinação contida no art. 883-A, da CLT. RESENDE/RJ, 23 de julho de 2024.
GILBERTO GARCIA DA SILVA Juiz do Trabalho TitularConteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023.
Consulte no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho a publicação oficial. -
23/07/2024 09:22
Juntada a petição de Manifestação
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23/07/2024 08:58
Expedido(a) intimação a(o) NISSAN DO BRASIL AUTOMOVEIS LTDA
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23/07/2024 08:58
Expedido(a) intimação a(o) RAFAEL DE LACERDA BAFA
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23/07/2024 08:57
Homologada a liquidação
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16/07/2024 21:41
Conclusos os autos para decisão (genérica) a GILBERTO GARCIA DA SILVA
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16/07/2024 17:51
Juntada a petição de Manifestação
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08/07/2024 08:53
Juntada a petição de Manifestação
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04/07/2024 03:55
Publicado(a) o(a) intimação em 04/07/2024
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04/07/2024 03:55
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/07/2024
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04/07/2024 03:55
Publicado(a) o(a) intimação em 04/07/2024
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04/07/2024 03:55
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/07/2024
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04/07/2024 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID d8f5b21 proferido nos autos.
DESPACHOVistos etc.DA MANIFESTAÇÃO SOBRE OS CÁLCULOSAdequado os cálculos nos termos do acordão.Nos termos do art. 879 da CLT, fica(m) a(s) parte(s) notificada(s) para apresentar manifestações sobre os cálculos do juízo de ID 09a816f, no prazo comum de 08 (oito) dias, em caso de discordância quanto à alteração dos cálculos (sentença líquida reformada) deve ser apresentada impugnação fundamentada juntamente com planilha de cálculos dos valores que entende ser devidos, sob pena de preclusão. Destaque-se que trata-se de sentença líquida reformada, portanto que NÃO há de se falar, neste momento, em impugnação à sentença de liquidação ou embargos à execução (art. 884 da CLT).
Ressalta-se que somente serão analisadas as manifestações referentes aos pontos reformados pelo Eg.
Tribunal, tendo em vista a coisa julgada sobre os demais pontos. Determina-se a intimação do INSS, considerado o valor apurado de cota previdenciária, com base na Portaria Normativa PGF/AGU nº47 de 7 de julho de 2023.
A notificação será via sistema para o INSS, por meio da Procuradoria Geral Federal, CNPJ: 05.***.***/0001-61, para ciência e manifestação sobre a cota previdenciária devida, devendo apresentar impugnação com respectivo cálculo, inclusive de possíveis diferenças, prazo de 10 dias, sob pena de preclusão (artigo 879, §3º da CLT e Súmula nº26 do TRT1).DA POSSIBILIDADE DE CONCILIAÇÃOAdemais, visando à solução consensual, e evitando assim gastos prematuros, inclusive com juros de mora, deverá a Reclamada informar se há possibilidade de conciliação, sem prejuízo da manifestação quanto aos cálculos.Transcorrido o prazo, voltem conclusos para homologação dos cálculos de liquidação. RESENDE/RJ, 02 de julho de 2024.
GILBERTO GARCIA DA SILVA Juiz do Trabalho TitularConteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023.
Consulte no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho a publicação oficial. -
02/07/2024 16:38
Expedido(a) intimação a(o) UNIÃO FEDERAL (PGF)
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02/07/2024 16:38
Expedido(a) intimação a(o) NISSAN DO BRASIL AUTOMOVEIS LTDA
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02/07/2024 16:38
Expedido(a) intimação a(o) RAFAEL DE LACERDA BAFA
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02/07/2024 16:37
Proferido despacho de mero expediente
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02/07/2024 12:41
Conclusos os autos para despacho (genérica) a GILBERTO GARCIA DA SILVA
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02/07/2024 12:41
Encerrada a conclusão
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02/07/2024 12:41
Conclusos os autos para decisão (genérica) a GILBERTO GARCIA DA SILVA
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11/06/2024 16:34
Remetidos os autos para Contadoria para elaborar cálculos
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11/06/2024 13:38
Proferido despacho de mero expediente
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11/06/2024 12:21
Conclusos os autos para despacho (genérica) a GILBERTO GARCIA DA SILVA
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10/06/2024 12:52
Recebidos os autos para prosseguir
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04/03/2024 19:50
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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02/03/2024 00:45
Decorrido o prazo de RAFAEL DE LACERDA BAFA em 01/03/2024
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02/03/2024 00:45
Decorrido o prazo de RAFAEL DE LACERDA BAFA em 01/03/2024
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01/03/2024 00:36
Decorrido o prazo de RAFAEL DE LACERDA BAFA em 29/02/2024
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29/02/2024 17:28
Juntada a petição de Contraminuta
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28/02/2024 01:58
Publicado(a) o(a) intimação em 28/02/2024
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28/02/2024 01:58
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/02/2024
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27/02/2024 12:50
Expedido(a) intimação a(o) RAFAEL DE LACERDA BAFA
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27/02/2024 12:50
Expedido(a) alvará a(o) RAFAEL DE LACERDA BAFA
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27/02/2024 12:50
Expedido(a) alvará a(o) RAFAEL DE LACERDA BAFA
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27/02/2024 09:32
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por execução (R$ 153.483,37)
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27/02/2024 09:32
Efetuado o pagamento de honorários advocatícios por execução (R$ 7.674,17)
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27/02/2024 02:31
Publicado(a) o(a) intimação em 27/02/2024
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27/02/2024 02:31
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/02/2024
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26/02/2024 15:35
Juntada a petição de Manifestação
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26/02/2024 11:17
Expedido(a) intimação a(o) RAFAEL DE LACERDA BAFA
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26/02/2024 08:14
Proferido despacho de mero expediente
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23/02/2024 14:12
Conclusos os autos para despacho (genérica) a GILBERTO GARCIA DA SILVA
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23/02/2024 00:18
Decorrido o prazo de NISSAN DO BRASIL AUTOMOVEIS LTDA em 22/02/2024
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16/02/2024 03:43
Publicado(a) o(a) intimação em 16/02/2024
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16/02/2024 03:43
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/02/2024
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15/02/2024 07:08
Expedido(a) intimação a(o) NISSAN DO BRASIL AUTOMOVEIS LTDA
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15/02/2024 07:07
Recebido(s) o(s) Agravo de Petição de RAFAEL DE LACERDA BAFA sem efeito suspensivo
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11/02/2024 19:54
Ajustado o andamento processual para inclusão em 06/02/2024 08:25 do movimento Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) ( / Impugnação à Sentença de Liquidação) de RAFAEL DE LACERDA BAFA
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11/02/2024 19:54
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) ( / Impugnação à Sentença de Liquidação) de RAFAEL DE LACERDA BAFA
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11/02/2024 19:54
Excluído de 06/02/2024 08:25 o movimento Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo (1125) / ) de RAFAEL DE LACERDA BAFA
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10/02/2024 12:34
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a GILBERTO GARCIA DA SILVA
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09/02/2024 16:34
Juntada a petição de Agravo de Petição
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07/02/2024 03:40
Publicado(a) o(a) intimação em 07/02/2024
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07/02/2024 03:40
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 06/02/2024
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07/02/2024 03:40
Publicado(a) o(a) intimação em 07/02/2024
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07/02/2024 03:40
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 06/02/2024
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06/02/2024 08:26
Expedido(a) intimação a(o) NISSAN DO BRASIL AUTOMOVEIS LTDA
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06/02/2024 08:26
Expedido(a) intimação a(o) RAFAEL DE LACERDA BAFA
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23/01/2024 10:04
Conclusos os autos para julgamento da ação incidental na execução a GILBERTO GARCIA DA SILVA
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23/01/2024 08:58
Proferido despacho de mero expediente
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22/01/2024 17:42
Conclusos os autos para despacho (genérica) a GILBERTO GARCIA DA SILVA
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14/12/2023 08:58
Alterado o tipo de petição de Impugnação (ID: bdaa0d1) para Impugnação à Sentença de Liquidação
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13/12/2023 18:38
Juntada a petição de Contestação
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05/12/2023 03:53
Publicado(a) o(a) intimação em 05/12/2023
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05/12/2023 03:53
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/12/2023
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01/12/2023 16:52
Expedido(a) intimação a(o) NISSAN DO BRASIL AUTOMOVEIS LTDA
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01/12/2023 16:51
Proferido despacho de mero expediente
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01/12/2023 07:14
Juntada a petição de Impugnação
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30/11/2023 21:02
Conclusos os autos para despacho (genérica) a GILBERTO GARCIA DA SILVA
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30/11/2023 20:33
Juntada a petição de Manifestação
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30/11/2023 08:03
Iniciada a execução
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30/11/2023 00:18
Decorrido o prazo de NISSAN DO BRASIL AUTOMOVEIS LTDA em 29/11/2023
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30/11/2023 00:18
Decorrido o prazo de RAFAEL DE LACERDA BAFA em 29/11/2023
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25/11/2023 02:25
Publicado(a) o(a) intimação em 27/11/2023
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25/11/2023 02:25
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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25/11/2023 02:25
Publicado(a) o(a) intimação em 27/11/2023
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25/11/2023 02:25
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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24/11/2023 08:50
Expedido(a) intimação a(o) NISSAN DO BRASIL AUTOMOVEIS LTDA
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24/11/2023 08:50
Expedido(a) intimação a(o) RAFAEL DE LACERDA BAFA
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24/11/2023 08:49
Homologada a liquidação
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23/11/2023 17:08
Conclusos os autos para decisão (genérica) a GILBERTO GARCIA DA SILVA
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18/10/2023 07:41
Proferido despacho de mero expediente
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18/10/2023 06:33
Conclusos os autos para despacho (genérica) a GILBERTO GARCIA DA SILVA
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16/10/2023 22:09
Juntada a petição de Impugnação aos Cálculos de Liquidação
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10/10/2023 16:33
Juntada a petição de Impugnação
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03/10/2023 01:52
Publicado(a) o(a) intimação em 03/10/2023
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03/10/2023 01:52
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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03/10/2023 01:52
Publicado(a) o(a) intimação em 03/10/2023
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03/10/2023 01:52
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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02/10/2023 14:33
Expedido(a) intimação a(o) NISSAN DO BRASIL AUTOMOVEIS LTDA
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02/10/2023 14:33
Expedido(a) intimação a(o) RAFAEL DE LACERDA BAFA
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02/10/2023 14:32
Proferido despacho de mero expediente
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02/10/2023 12:18
Conclusos os autos para despacho (genérica) a GUSTAVO JACQUES MOREIRA DA COSTA
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15/08/2023 15:14
Proferido despacho de mero expediente
-
15/08/2023 13:54
Conclusos os autos para despacho (genérica) a GILBERTO GARCIA DA SILVA
-
15/08/2023 13:54
Iniciada a liquidação
-
15/08/2023 13:54
Transitado em julgado em 28/07/2023
-
15/08/2023 09:40
Recebidos os autos para prosseguir
-
25/10/2022 10:32
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
-
24/10/2022 23:34
Juntada a petição de Contrarrazões
-
20/10/2022 10:33
Juntada a petição de Contrarrazões
-
11/10/2022 02:24
Publicado(a) o(a) intimação em 11/10/2022
-
11/10/2022 02:24
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
11/10/2022 02:24
Publicado(a) o(a) intimação em 11/10/2022
-
11/10/2022 02:24
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
09/10/2022 12:51
Expedido(a) intimação a(o) NISSAN DO BRASIL AUTOMOVEIS LTDA
-
09/10/2022 12:51
Expedido(a) intimação a(o) RAFAEL DE LACERDA BAFA
-
09/10/2022 12:50
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de NISSAN DO BRASIL AUTOMOVEIS LTDA sem efeito suspensivo
-
09/10/2022 12:50
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de RAFAEL DE LACERDA BAFA sem efeito suspensivo
-
30/09/2022 10:00
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a JOANA DUHA GUERREIRO
-
29/09/2022 00:13
Decorrido o prazo de NISSAN DO BRASIL AUTOMOVEIS LTDA em 28/09/2022
-
29/09/2022 00:13
Decorrido o prazo de RAFAEL DE LACERDA BAFA em 28/09/2022
-
28/09/2022 17:01
Juntada a petição de Manifestação (Ratificação de recurso ordinário e cumprimento de obrigação de fazer)
-
22/09/2022 14:14
Juntada a petição de Recurso Ordinário (Recurso Ordinário)
-
16/09/2022 01:59
Publicado(a) o(a) intimação em 16/09/2022
-
16/09/2022 01:59
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
16/09/2022 01:59
Publicado(a) o(a) intimação em 16/09/2022
-
16/09/2022 01:59
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
14/09/2022 21:41
Expedido(a) intimação a(o) NISSAN DO BRASIL AUTOMOVEIS LTDA
-
14/09/2022 21:41
Expedido(a) intimação a(o) RAFAEL DE LACERDA BAFA
-
14/09/2022 21:40
Acolhidos os Embargos de Declaração de RAFAEL DE LACERDA BAFA
-
19/08/2022 09:43
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a RAFAEL VIEIRA BRUNO TAVARES
-
19/08/2022 09:40
Juntada a petição de Manifestação (Manifestações sobre Embargos Declaratórios)
-
16/08/2022 17:34
Juntada a petição de Manifestação (Juntada de certidão)
-
12/08/2022 02:01
Publicado(a) o(a) intimação em 15/08/2022
-
12/08/2022 02:01
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
11/08/2022 09:10
Expedido(a) intimação a(o) NISSAN DO BRASIL AUTOMOVEIS LTDA
-
11/08/2022 09:09
Proferido despacho de mero expediente
-
11/08/2022 08:54
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LUIZ NELCY PIRES DE SOUZA
-
11/08/2022 00:20
Decorrido o prazo de NISSAN DO BRASIL AUTOMOVEIS LTDA em 10/08/2022
-
11/08/2022 00:20
Decorrido o prazo de RAFAEL DE LACERDA BAFA em 10/08/2022
-
10/08/2022 18:30
Juntada a petição de Recurso Ordinário (Recurso Ordinário NBA)
-
03/08/2022 00:55
Decorrido o prazo de RAFAEL DE LACERDA BAFA em 02/08/2022
-
29/07/2022 10:00
Juntada a petição de Embargos de Declaração (Embargos de Declaração)
-
29/07/2022 01:32
Publicado(a) o(a) intimação em 29/07/2022
-
29/07/2022 01:32
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
29/07/2022 01:32
Publicado(a) o(a) intimação em 29/07/2022
-
29/07/2022 01:32
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
28/07/2022 15:05
Expedido(a) intimação a(o) NISSAN DO BRASIL AUTOMOVEIS LTDA
-
28/07/2022 15:05
Expedido(a) intimação a(o) RAFAEL DE LACERDA BAFA
-
28/07/2022 15:04
Acolhidos os Embargos de Declaração de NISSAN DO BRASIL AUTOMOVEIS LTDA
-
28/07/2022 15:04
Acolhidos em parte os Embargos de Declaração de RAFAEL DE LACERDA BAFA
-
22/07/2022 14:30
Juntada a petição de Manifestação (Autor sobre retificaçao de PPP)
-
21/07/2022 01:44
Publicado(a) o(a) intimação em 21/07/2022
-
21/07/2022 01:44
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
20/07/2022 11:32
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a RAFAEL VIEIRA BRUNO TAVARES
-
20/07/2022 11:24
Expedido(a) intimação a(o) RAFAEL DE LACERDA BAFA
-
20/07/2022 11:23
Proferido despacho de mero expediente
-
20/07/2022 10:53
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LUIZ NELCY PIRES DE SOUZA
-
19/07/2022 18:05
Juntada a petição de Manifestação (Cumprimento de obrigação de fazer)
-
18/07/2022 17:53
Juntada a petição de Manifestação (Manifestação aos embargos declaratórios)
-
11/07/2022 08:33
Juntada a petição de Manifestação (Manifestação autor)
-
09/07/2022 01:51
Publicado(a) o(a) intimação em 11/07/2022
-
09/07/2022 01:51
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
09/07/2022 01:51
Publicado(a) o(a) intimação em 11/07/2022
-
09/07/2022 01:51
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
08/07/2022 11:13
Expedido(a) intimação a(o) NISSAN DO BRASIL AUTOMOVEIS LTDA
-
08/07/2022 11:13
Expedido(a) intimação a(o) RAFAEL DE LACERDA BAFA
-
08/07/2022 11:12
Proferido despacho de mero expediente
-
08/07/2022 09:07
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LUIZ NELCY PIRES DE SOUZA
-
07/07/2022 18:09
Juntada a petição de Embargos de Declaração (Embargos de Declaração NBA)
-
05/07/2022 11:44
Juntada a petição de Embargos de Declaração (Embargos de Declaração)
-
05/07/2022 02:06
Publicado(a) o(a) intimação em 05/07/2022
-
05/07/2022 02:06
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
05/07/2022 02:06
Publicado(a) o(a) intimação em 05/07/2022
-
05/07/2022 02:06
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
03/07/2022 20:36
Expedido(a) intimação a(o) NISSAN DO BRASIL AUTOMOVEIS LTDA
-
03/07/2022 20:36
Expedido(a) intimação a(o) RAFAEL DE LACERDA BAFA
-
03/07/2022 20:35
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 315,00
-
03/07/2022 20:35
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo (1125) / ) de RAFAEL DE LACERDA BAFA
-
16/05/2022 11:01
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a RAFAEL VIEIRA BRUNO TAVARES
-
12/05/2022 17:59
Audiência de instrução realizada (12/05/2022 10:20 02VT/RES - 2ª Vara do Trabalho de Resende)
-
09/05/2022 15:55
Juntada a petição de Manifestação (Juntada de carta de preposto)
-
09/04/2022 00:16
Decorrido o prazo de NISSAN DO BRASIL AUTOMOVEIS LTDA em 08/04/2022
-
09/04/2022 00:16
Decorrido o prazo de RAFAEL DE LACERDA BAFA em 08/04/2022
-
07/04/2022 01:32
Publicado(a) o(a) intimação em 07/04/2022
-
07/04/2022 01:32
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
07/04/2022 01:32
Publicado(a) o(a) intimação em 07/04/2022
-
07/04/2022 01:32
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
06/04/2022 16:19
Expedido(a) intimação a(o) NISSAN DO BRASIL AUTOMOVEIS LTDA
-
06/04/2022 16:19
Expedido(a) intimação a(o) RAFAEL DE LACERDA BAFA
-
06/04/2022 16:18
Proferido despacho de mero expediente
-
06/04/2022 15:09
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LUIZ NELCY PIRES DE SOUZA
-
30/06/2021 16:40
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
-
30/06/2021 16:37
Audiência de instrução designada (12/05/2022 10:20 02VT/RES - 2ª Vara do Trabalho de Resende)
-
18/06/2021 12:09
Juntada a petição de Manifestação (Pet autor com testemunhas)
-
15/06/2021 13:59
Suspenso ou sobrestado o processo por impossibilidade técnica ou prática (COVID-19)
-
15/06/2021 11:54
Audiência de instrução por videoconferência realizada (15/06/2021 11:00 02VT/RES - 2ª Vara do Trabalho de Resende)
-
14/06/2021 15:07
Juntada a petição de Manifestação (Juntada de carta de preposto)
-
05/06/2021 00:37
Decorrido o prazo de NISSAN DO BRASIL AUTOMOVEIS LTDA em 04/06/2021
-
05/06/2021 00:37
Decorrido o prazo de RAFAEL DE LACERDA BAFA em 04/06/2021
-
02/06/2021 01:47
Publicado(a) o(a) intimação em 02/06/2021
-
02/06/2021 01:47
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
02/06/2021 01:47
Publicado(a) o(a) intimação em 02/06/2021
-
02/06/2021 01:47
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
31/05/2021 21:12
Expedido(a) intimação a(o) NISSAN DO BRASIL AUTOMOVEIS LTDA
-
31/05/2021 21:12
Expedido(a) intimação a(o) RAFAEL DE LACERDA BAFA
-
31/05/2021 21:11
Proferido despacho de mero expediente
-
31/05/2021 11:42
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCELA CAVALCANTI RIBEIRO
-
17/04/2021 00:03
Decorrido o prazo de NISSAN DO BRASIL AUTOMOVEIS LTDA em 16/04/2021
-
17/04/2021 00:03
Decorrido o prazo de RAFAEL DE LACERDA BAFA em 16/04/2021
-
14/04/2021 00:04
Decorrido o prazo de RENZO VERRESCHI MANNARINO em 13/04/2021
-
12/04/2021 14:56
Audiência de instrução por videoconferência designada (15/06/2021 11:00 02VT/RES - 2ª Vara do Trabalho de Resende)
-
12/04/2021 09:31
Proferido despacho de mero expediente
-
12/04/2021 08:24
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LUIZ NELCY PIRES DE SOUZA
-
09/04/2021 18:18
Juntada a petição de Manifestação (Manifestação aos esclarecimentos periciais NBA)
-
18/03/2021 20:20
Juntada a petição de Manifestação (Autor )
-
18/03/2021 02:04
Publicado(a) o(a) intimação em 18/03/2021
-
18/03/2021 02:04
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
18/03/2021 02:04
Publicado(a) o(a) intimação em 18/03/2021
-
18/03/2021 02:04
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
16/03/2021 21:52
Expedido(a) intimação a(o) NISSAN DO BRASIL AUTOMOVEIS LTDA
-
16/03/2021 21:52
Expedido(a) intimação a(o) RAFAEL DE LACERDA BAFA
-
16/03/2021 21:51
Proferido despacho de mero expediente
-
16/03/2021 11:30
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LUIZ NELCY PIRES DE SOUZA
-
10/03/2021 22:41
Expedido(a) intimação a(o) RENZO VERRESCHI MANNARINO
-
10/03/2021 15:43
Juntada a petição de Manifestação (Manifestação ao laudo pericial)
-
10/03/2021 15:39
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação (Habilitação)
-
20/02/2021 01:19
Decorrido o prazo de RENZO VERRESCHI MANNARINO em 19/02/2021
-
20/02/2021 01:19
Decorrido o prazo de RENZO VERRESCHI MANNARINO em 15/02/2021
-
20/02/2021 01:00
Decorrido o prazo de RENZO VERRESCHI MANNARINO em 19/02/2021
-
19/02/2021 11:06
Juntada a petição de Manifestação (Autor sobre Laudo Pericial)
-
12/02/2021 12:27
Efetuado o pagamento de honorários periciais por cumprimento espontâneo (R$ 500,00)
-
12/02/2021 07:58
Expedido(a) intimação a(o) RENZO VERRESCHI MANNARINO
-
12/02/2021 07:58
Expedido(a) alvará a(o) RENZO VERRESCHI MANNARINO
-
12/02/2021 02:13
Publicado(a) o(a) intimação em 12/02/2021
-
12/02/2021 02:13
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
12/02/2021 02:13
Publicado(a) o(a) intimação em 12/02/2021
-
12/02/2021 02:13
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
10/02/2021 17:28
Expedido(a) intimação a(o) NISSAN DO BRASIL AUTOMOVEIS LTDA
-
10/02/2021 17:28
Expedido(a) intimação a(o) RAFAEL DE LACERDA BAFA
-
10/02/2021 17:27
Proferido despacho de mero expediente
-
10/02/2021 14:53
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LUIZ NELCY PIRES DE SOUZA
-
01/02/2021 17:10
Juntada a petição de Apresentação de Procuração (Juntada de procuração)
-
10/12/2020 00:20
Decorrido o prazo de NISSAN DO BRASIL AUTOMOVEIS LTDA em 09/12/2020
-
04/12/2020 01:33
Publicado(a) o(a) intimação em 04/12/2020
-
04/12/2020 01:33
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
04/12/2020 01:33
Publicado(a) o(a) intimação em 04/12/2020
-
04/12/2020 01:33
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
04/12/2020 00:04
Decorrido o prazo de NISSAN DO BRASIL AUTOMOVEIS LTDA em 03/12/2020
-
04/12/2020 00:04
Decorrido o prazo de RAFAEL DE LACERDA BAFA em 03/12/2020
-
03/12/2020 11:47
Expedido(a) intimação a(o) NISSAN DO BRASIL AUTOMOVEIS LTDA
-
03/12/2020 11:47
Expedido(a) intimação a(o) RAFAEL DE LACERDA BAFA
-
03/12/2020 11:46
Proferido despacho de mero expediente
-
03/12/2020 00:04
Decorrido o prazo de RENZO VERRESCHI MANNARINO em 02/12/2020
-
02/12/2020 10:30
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RAFAEL VIEIRA BRUNO TAVARES
-
02/12/2020 10:30
Encerrada a conclusão
-
02/12/2020 10:16
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LUIZ NELCY PIRES DE SOUZA
-
27/11/2020 14:58
Expedido(a) intimação a(o) RENZO VERRESCHI MANNARINO
-
19/11/2020 16:52
Juntada a petição de Manifestação (Manifestação concordância Nissan)
-
14/11/2020 00:03
Decorrido o prazo de RENZO VERRESCHI MANNARINO em 13/11/2020
-
10/11/2020 08:47
Juntada a petição de Manifestação (Pet concordância perícia)
-
10/11/2020 01:48
Publicado(a) o(a) intimação em 10/11/2020
-
10/11/2020 01:48
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
10/11/2020 01:47
Publicado(a) o(a) intimação em 10/11/2020
-
10/11/2020 01:47
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
06/11/2020 16:52
Expedido(a) intimação a(o) NISSAN DO BRASIL AUTOMOVEIS LTDA
-
06/11/2020 16:52
Expedido(a) intimação a(o) RAFAEL DE LACERDA BAFA
-
06/11/2020 16:52
Expedido(a) intimação a(o) RENZO VERRESCHI MANNARINO
-
06/11/2020 16:51
Proferido despacho de mero expediente
-
03/11/2020 13:10
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LUIZ NELCY PIRES DE SOUZA
-
28/10/2020 10:23
Expedido(a) notificação a(o) RENZO VERRESCHI MANNARINO
-
26/10/2020 19:52
Juntada a petição de Manifestação (Quesitos e assistente técnico)
-
21/10/2020 16:10
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação (Habilitação)
-
08/10/2020 00:01
Decorrido o prazo de NISSAN DO BRASIL AUTOMOVEIS LTDA em 07/10/2020
-
06/10/2020 13:32
Juntada a petição de Manifestação (Petição juntando guia)
-
06/10/2020 01:41
Publicado(a) o(a) intimação em 06/10/2020
-
06/10/2020 01:41
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
02/10/2020 18:37
Expedido(a) intimação a(o) NISSAN DO BRASIL AUTOMOVEIS LTDA
-
02/10/2020 18:36
Proferido despacho de mero expediente
-
02/10/2020 15:59
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LUIZ NELCY PIRES DE SOUZA
-
02/10/2020 09:04
Juntada a petição de Manifestação (Autor sobre defesa)
-
25/09/2020 18:33
Juntada a petição de Contestação (Contestação)
-
24/09/2020 16:47
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação (Habilitação)
-
08/09/2020 15:40
Publicado(a) o(a) intimação em 03/09/2020
-
08/09/2020 15:40
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
04/09/2020 19:32
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação (Habilitação)
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03/09/2020 14:22
Expedido(a) intimação a(o) NISSAN DO BRASIL AUTOMOVEIS LTDA
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02/09/2020 12:42
Expedido(a) intimação a(o) RAFAEL DE LACERDA BAFA
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02/09/2020 12:41
Proferido despacho de mero expediente
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02/09/2020 09:49
Audiência una (rito sumaríssimo) cancelada (28/10/2020 13:55 02VT/RES - 2ª Vara do Trabalho de Resende)
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02/09/2020 09:49
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LUIZ NELCY PIRES DE SOUZA
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26/05/2020 11:01
Audiência una (rito sumaríssimo) designada (28/10/2020 13:55:00 02VT/RES - 2ª Vara do Trabalho de Resende)
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11/05/2020 14:44
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/05/2020
Ultima Atualização
24/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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