TRT1 - 0101081-81.2023.5.01.0244
1ª instância - Niteroi - 4ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/08/2025 14:33
Arquivados os autos definitivamente
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26/08/2025 09:07
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
-
26/08/2025 09:07
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por cumprimento do acordo ou transação
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26/08/2025 09:07
Efetuado o pagamento de custas por cumprimento de acordo (R$ 250,00)
-
26/08/2025 09:06
Suspenso o processo por homologação de acordo ou transação
-
21/08/2025 00:06
Decorrido o prazo de M&P CONSTRUTORA E INCORPORADORA LTDA em 20/08/2025
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21/08/2025 00:06
Decorrido o prazo de CONSTRUTEC FORMAS E SERVICOS LTDA em 20/08/2025
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21/08/2025 00:06
Decorrido o prazo de CONSTRUTEC OBRAS E SERVICOS LTDA. em 20/08/2025
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21/08/2025 00:06
Decorrido o prazo de JOSE AUGUSTO PINHEIRO DOS SANTOS em 20/08/2025
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08/08/2025 11:16
Publicado(a) o(a) intimação em 07/08/2025
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08/08/2025 11:16
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 06/08/2025
-
08/08/2025 11:16
Publicado(a) o(a) intimação em 07/08/2025
-
08/08/2025 11:16
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 06/08/2025
-
06/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID d5e7a27 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: DISPOSITIVO Julgo, portanto, extinta a pretensão à execução, nos termos do art. 924, inciso II, do CPC de 2015.
Registre-se a sentença de extinção da execução, intimem-se as partes e arquive-se definitivamente.
SIMONE POUBEL LIMA Juíza do Trabalho SIMONE POUBEL LIMA Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - JOSE AUGUSTO PINHEIRO DOS SANTOS -
05/08/2025 10:07
Expedido(a) intimação a(o) M&P CONSTRUTORA E INCORPORADORA LTDA
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05/08/2025 10:07
Expedido(a) intimação a(o) CONSTRUTEC FORMAS E SERVICOS LTDA
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05/08/2025 10:07
Expedido(a) intimação a(o) CONSTRUTEC OBRAS E SERVICOS LTDA.
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05/08/2025 10:07
Expedido(a) intimação a(o) JOSE AUGUSTO PINHEIRO DOS SANTOS
-
05/08/2025 10:06
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença por extinção total da dívida obtida pelo executado
-
26/07/2025 14:11
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a SIMONE POUBEL LIMA
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26/07/2025 14:10
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
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26/07/2025 14:10
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por cumprimento do acordo ou transação
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26/07/2025 14:10
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 2.500,00)
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26/07/2025 14:10
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 2.500,00)
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26/07/2025 14:10
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 2.500,00)
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26/07/2025 14:10
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 2.500,00)
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26/07/2025 14:10
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 2.500,00)
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26/07/2025 14:10
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 2.500,00)
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26/07/2025 14:10
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 2.500,00)
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26/07/2025 14:10
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 2.500,00)
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26/07/2025 14:10
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 2.500,00)
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26/07/2025 14:10
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 2.500,00)
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11/06/2025 14:53
Juntada a petição de Manifestação
-
29/12/2024 19:01
Suspenso o processo por homologação de acordo ou transação
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29/12/2024 19:01
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
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29/12/2024 19:01
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por convenção das partes para cumprimento voluntário da obrigação
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16/08/2024 09:42
Suspenso ou sobrestado o processo por convenção das partes para cumprimento voluntário da obrigação
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15/08/2024 15:11
Homologado o Acordo em Execução ou em Cumprimento de Sentença (valor do acordo: #Oculto#)
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15/08/2024 11:55
Conclusos os autos para decisão (genérica) a SIMONE POUBEL LIMA
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15/08/2024 11:55
Iniciada a liquidação
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15/08/2024 11:55
Transitado em julgado em 14/08/2024
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14/08/2024 15:58
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 250,00
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14/08/2024 15:58
Arbitradas e dispensadas as custas processuais no valor de R$ 250,00
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14/08/2024 15:58
Concedida a assistência judiciária gratuita a JOSE AUGUSTO PINHEIRO DOS SANTOS
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14/08/2024 15:58
Homologada a Transação (Valor da transação: #Oculto#)
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14/08/2024 15:58
Audiência una realizada (14/08/2024 10:50 04VTNT - 4ª Vara do Trabalho de Niterói)
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09/08/2024 14:03
Juntada a petição de Manifestação
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09/08/2024 11:51
Juntada a petição de Contestação
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09/08/2024 09:50
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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08/08/2024 16:26
Juntada a petição de Contestação
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08/08/2024 16:25
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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06/07/2024 02:01
Publicado(a) o(a) intimação em 08/07/2024
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06/07/2024 02:01
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/07/2024
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06/07/2024 02:01
Publicado(a) o(a) intimação em 08/07/2024
-
06/07/2024 02:01
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/07/2024
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05/07/2024 14:13
Expedido(a) intimação a(o) M&P CONSTRUTORA E INCORPORADORA LTDA
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05/07/2024 14:13
Expedido(a) notificação a(o) M&P CONSTRUTORA E INCORPORADORA LTDA
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05/07/2024 14:13
Expedido(a) notificação a(o) CONSTRUTEC FORMAS E SERVICOS LTDA
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05/07/2024 14:13
Expedido(a) notificação a(o) CONSTRUTEC OBRAS E SERVICOS LTDA.
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05/07/2024 14:13
Expedido(a) intimação a(o) JOSE AUGUSTO PINHEIRO DOS SANTOS
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05/07/2024 14:13
Expedido(a) intimação a(o) JOSE AUGUSTO PINHEIRO DOS SANTOS
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19/02/2024 13:08
Audiência una designada (14/08/2024 10:50 04VTNT - 4ª Vara do Trabalho de Niterói)
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02/02/2024 16:05
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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14/12/2023 09:42
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/12/2023
Ultima Atualização
05/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ata da Audiência • Arquivo
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