TRT1 - 0100787-42.2022.5.01.0057
1ª instância - Rio de Janeiro - 57ª Vara do Trabalho
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/09/2025 05:36
Publicado(a) o(a) intimação em 22/09/2025
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19/09/2025 05:36
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/09/2025
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19/09/2025 05:36
Publicado(a) o(a) intimação em 22/09/2025
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19/09/2025 05:36
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/09/2025
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18/09/2025 18:02
Expedido(a) intimação a(o) RIAN GABRIEL DE JESUS QUEIROZ FALCAO
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18/09/2025 18:02
Expedido(a) intimação a(o) DEIVISON DE ARAUJO FALCAO
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18/09/2025 18:02
Expedido(a) intimação a(o) KAIO CERQUEIRA BRANDAO
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18/09/2025 18:02
Expedido(a) intimação a(o) JSL S/A.
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18/09/2025 18:01
Proferido despacho de mero expediente
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18/09/2025 17:26
Juntada a petição de Manifestação
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18/09/2025 15:04
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARIA GABRIELA NUTI
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03/09/2025 20:51
Proferido despacho de mero expediente
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02/09/2025 13:00
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARIA GABRIELA NUTI
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02/09/2025 12:57
Transitado em julgado em 01/09/2025
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02/09/2025 12:30
Juntada a petição de Manifestação
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02/09/2025 00:17
Decorrido o prazo de RIAN GABRIEL DE JESUS QUEIROZ FALCAO em 01/09/2025
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02/09/2025 00:17
Decorrido o prazo de DEIVISON DE ARAUJO FALCAO em 01/09/2025
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02/09/2025 00:17
Decorrido o prazo de KAIO CERQUEIRA BRANDAO em 01/09/2025
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02/09/2025 00:17
Decorrido o prazo de JSL S/A. em 01/09/2025
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19/08/2025 09:46
Publicado(a) o(a) intimação em 20/08/2025
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19/08/2025 09:46
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/08/2025
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19/08/2025 09:46
Publicado(a) o(a) intimação em 20/08/2025
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19/08/2025 09:46
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/08/2025
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19/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 1f56386 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Dispositivo Ante o exposto, julgo PROCEDENTE a presente ação consignatória, extinguindo-se a obrigação relativamente ao valor consignado, para dar quitação à consignante em relação aos valores depositados na presente ação de consignação, no valor de R$ 3.377,12.
Após o trânsito em julgado, expeça-se alvará em favor do Consignatário, pelo valor depositado.
Custas no valor de R$10,64, pela consignatária, dispensada do recolhimento (art. 790, § 3º da CLT).
Intimem-se.
MARIA GABRIELA NUTI Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - D.D.A.F. - RIAN GABRIEL DE JESUS QUEIROZ FALCAO - K.C.B. -
18/08/2025 10:56
Expedido(a) intimação a(o) RIAN GABRIEL DE JESUS QUEIROZ FALCAO
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18/08/2025 10:56
Expedido(a) intimação a(o) DEIVISON DE ARAUJO FALCAO
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18/08/2025 10:56
Expedido(a) intimação a(o) KAIO CERQUEIRA BRANDAO
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18/08/2025 10:56
Expedido(a) intimação a(o) JSL S/A.
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18/08/2025 10:55
Arbitradas e dispensadas as custas processuais no valor de R$ 10,64
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18/08/2025 10:55
Julgado(s) procedente(s) o(s) pedido(s) (Consignação em Pagamento (32)/ ) de JSL S/A.
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18/08/2025 10:55
Concedida a gratuidade da justiça a KAIO CERQUEIRA BRANDAO
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14/08/2025 08:31
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a MARIA GABRIELA NUTI
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13/08/2025 19:19
Proferido despacho de mero expediente
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12/08/2025 16:21
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARIA GABRIELA NUTI
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06/08/2025 14:50
Juntada a petição de Manifestação
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23/07/2025 09:11
Publicado(a) o(a) intimação em 22/07/2025
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23/07/2025 09:11
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/07/2025
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23/07/2025 09:11
Publicado(a) o(a) intimação em 22/07/2025
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23/07/2025 09:11
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/07/2025
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21/07/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 3889391 proferido nos autos.
Vistos, etc.
Trata-se de Consignação em pagamento ajuizada em razão do falecimento do empregado DEIVISON CERQUEIRA FALCÃO - CPF: *57.***.*83-74, ocorrido em 17/04/2022, conforme certidão de óbito de id: a4d16df.
Na forma da Lei 6858/80, os valores devidos pelos empregadores aos empregados e os montantes das contas individuais do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço e do Fundo de Participação PIS-PASEP, não recebidos em vida pelos respectivos titulares, serão pagos, em quotas iguais, aos dependentes habilitados perante a Previdência Social.
Desta forma, são legitimados para suceder o de cujus, quanto a seus créditos trabalhistas, aqueles reconhecidos pela legislação previdenciária como dependentes obrigatórios e preferenciais. No caso em tela, verifica-se haver dois filhos habilitados ao recebimento de pensão por morte habilitados junto à autarquia previdenciária: KAIO CERQUEIRA BRANDÃO e DEIVISON DE ARAÚJO FALCÃO (id: b2cc233).
Em que o pese o filho RIAN GABRIEL DE JESUS QUEIROZ FALCÃO não esteja habilitado junto à autarquia previdenciária, verifica-se que o mesmo possuía 16 anos na data do falecimento do genitor, razão pela qual, possuía qualidade de dependente habilitável perante a Previdência Social, observando-se o que dispõe o art. 16 da Lei 8.213/91.
Ante o exposto, retificado o polo consignatório para constar os três filhos do empregado falecido DEIVISON CERQUEIRA FALCÃO: KAIO CERQUEIRA BRANDÃO - CPF *20.***.*56-90, representado por sua genitora PATRICIA MATIAS BRANDAO - CPF *57.***.*59-00;DEIVISON DE ARAÚJO FALCÃO - CPF: *27.***.*00-79, assistido por sua genitora ERICA SILVA DE ARAUJO - CPF nº *23.***.*98-40;RIAN GABRIEL DE JESUS QUEIROZ FALCÃO - CPF *20.***.*69-58, filho de JUCILENE DE JESUS QUEIROZ - CPF nº *31.***.*22-87; Procurações nos ids 3f1efb8, 5a952a3 e 4893a69, com outorga de poderes à Dra.
ERICA SILVA DA COSTA - OAB/RJ 154710.
Porém, considerando que, na presente data, RIAN GABRIEL é maior de 18 anos, deverá ser regularizada sua representação, com juntada de procuração por ele outorgada, no prazo de 15 dias, eis que a procuração de id 5a952a3 está assinada apenas por sua genitora.
Ficam intimados os consignatários a dizerem se concordam em receber a importância consignada ou a contestarem o pedido, no prazo de 15 dias, sob as penas do art. 344 do CPC (Lei 13.105/2015).
RIO DE JANEIRO/RJ, 18 de julho de 2025.
FELIPE ROLLEMBERG LOPES LEMOS DA SILVA Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - JSL S/A. -
18/07/2025 10:45
Expedido(a) intimação a(o) RIAN GABRIEL DE JESUS QUEIROZ FALCAO
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18/07/2025 10:45
Expedido(a) intimação a(o) DEIVISON DE ARAUJO FALCAO
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18/07/2025 10:45
Expedido(a) intimação a(o) KAIO CERQUEIRA BRANDAO
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18/07/2025 10:45
Expedido(a) intimação a(o) JSL S/A.
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18/07/2025 10:44
Proferido despacho de mero expediente
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17/07/2025 10:30
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FELIPE ROLLEMBERG LOPES LEMOS DA SILVA
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17/07/2025 10:30
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
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17/07/2025 10:30
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
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15/07/2025 14:11
Juntada a petição de Manifestação
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23/01/2024 12:27
Suspenso o processo por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou de declaração incidente
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19/12/2023 00:18
Decorrido o prazo de KAIO CERQUEIRA BRANDAO em 18/12/2023
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19/12/2023 00:18
Decorrido o prazo de ERICA SILVA DE ARAUJO em 18/12/2023
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19/12/2023 00:18
Decorrido o prazo de JSL S/A. em 18/12/2023
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08/12/2023 03:14
Publicado(a) o(a) intimação em 11/12/2023
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08/12/2023 03:14
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/12/2023
-
08/12/2023 03:14
Publicado(a) o(a) intimação em 11/12/2023
-
08/12/2023 03:14
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/12/2023
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06/12/2023 17:41
Expedido(a) intimação a(o) KAIO CERQUEIRA BRANDAO
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06/12/2023 17:41
Expedido(a) intimação a(o) ERICA SILVA DE ARAUJO
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06/12/2023 17:41
Expedido(a) intimação a(o) JSL S/A.
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06/12/2023 17:40
Proferido despacho de mero expediente
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06/12/2023 14:49
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FLAVIA ALVES MENDONCA
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05/12/2023 17:17
Juntada a petição de Manifestação
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30/11/2023 02:41
Publicado(a) o(a) intimação em 30/11/2023
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30/11/2023 02:41
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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28/11/2023 17:11
Expedido(a) intimação a(o) KAIO CERQUEIRA BRANDAO
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28/11/2023 17:11
Expedido(a) intimação a(o) ERICA SILVA DE ARAUJO
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28/11/2023 17:10
Proferido despacho de mero expediente
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28/11/2023 13:55
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FLAVIA ALVES MENDONCA
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28/11/2023 13:54
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
-
28/11/2023 13:54
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
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06/05/2023 08:52
Suspenso o processo por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou de declaração incidente
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03/05/2023 00:05
Decorrido o prazo de ERICA SILVA DE ARAUJO em 02/05/2023
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27/04/2023 00:06
Decorrido o prazo de KAIO CERQUEIRA BRANDAO em 26/04/2023
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27/04/2023 00:06
Decorrido o prazo de ERICA SILVA DE ARAUJO em 26/04/2023
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27/04/2023 00:06
Decorrido o prazo de JSL S/A. em 26/04/2023
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18/04/2023 02:48
Publicado(a) o(a) intimação em 18/04/2023
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18/04/2023 02:48
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
18/04/2023 02:48
Publicado(a) o(a) intimação em 18/04/2023
-
18/04/2023 02:48
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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14/04/2023 17:57
Expedido(a) intimação a(o) KAIO CERQUEIRA BRANDAO
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14/04/2023 17:57
Expedido(a) intimação a(o) ERICA SILVA DE ARAUJO
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14/04/2023 17:57
Expedido(a) intimação a(o) JSL S/A.
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14/04/2023 17:56
Proferido despacho de mero expediente
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14/04/2023 02:11
Publicado(a) o(a) intimação em 14/04/2023
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14/04/2023 02:11
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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13/04/2023 12:48
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RAFAEL PAZOS DIAS
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13/04/2023 10:03
Expedido(a) intimação a(o) ERICA SILVA DE ARAUJO
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11/04/2023 21:15
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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04/04/2023 15:12
Proferido despacho de mero expediente
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04/04/2023 12:40
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FLAVIA ALVES MENDONCA
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29/03/2023 00:03
Decorrido o prazo de KAIO CERQUEIRA BRANDAO em 28/03/2023
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29/03/2023 00:03
Decorrido o prazo de ERICA SILVA DE ARAUJO em 28/03/2023
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27/02/2023 15:33
Expedido(a) intimação a(o) KAIO CERQUEIRA BRANDAO
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27/02/2023 15:33
Expedido(a) intimação a(o) ERICA SILVA DE ARAUJO
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10/02/2023 11:27
Proferido despacho de mero expediente
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08/02/2023 12:28
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FLAVIA ALVES MENDONCA
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08/12/2022 13:13
Expedido(a) ofício a(o) INSS
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02/12/2022 19:14
Proferido despacho de mero expediente
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02/12/2022 14:54
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FLAVIA ALVES MENDONCA
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11/11/2022 00:07
Decorrido o prazo de INSS em 10/11/2022
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22/09/2022 16:55
Expedido(a) ofício a(o) INSS
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20/09/2022 11:59
Proferido despacho de mero expediente
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16/09/2022 13:04
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FLAVIA ALVES MENDONCA
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13/09/2022 18:26
Juntada a petição de Manifestação (Manifestação JSL comprovando o pagamento das verbas rescisórias)
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09/09/2022 16:00
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/09/2022
Ultima Atualização
19/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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