TRT1 - 0011131-46.2015.5.01.0081
1ª instância - Rio de Janeiro - 81ª Vara do Trabalho
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/09/2025 22:16
Juntada a petição de Embargos à Execução
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10/09/2025 16:00
Juntada a petição de Manifestação
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04/09/2025 05:20
Publicado(a) o(a) intimação em 05/09/2025
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04/09/2025 05:20
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/09/2025
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04/09/2025 05:20
Publicado(a) o(a) intimação em 05/09/2025
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04/09/2025 05:20
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/09/2025
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03/09/2025 16:23
Expedido(a) intimação a(o) GRUPO CASAS BAHIA S.A.
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03/09/2025 16:23
Expedido(a) intimação a(o) ROGERIO VICENTE FELIX
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03/09/2025 16:22
Proferido despacho de mero expediente
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03/09/2025 15:25
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CAROLINA ANDREOLI CHAIM BARRETO
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29/05/2025 11:45
Proferido despacho de mero expediente
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27/05/2025 12:48
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LARISSA SOLDATE CORREIA
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27/05/2025 12:47
Iniciada a execução
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22/05/2025 00:08
Decorrido o prazo de GRUPO CASAS BAHIA S.A. em 21/05/2025
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25/04/2025 06:47
Publicado(a) o(a) intimação em 28/04/2025
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25/04/2025 06:47
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/04/2025
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25/04/2025 06:47
Publicado(a) o(a) intimação em 28/04/2025
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25/04/2025 06:47
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/04/2025
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24/04/2025 19:09
Expedido(a) intimação a(o) GRUPO CASAS BAHIA S.A.
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24/04/2025 19:09
Expedido(a) intimação a(o) ROGERIO VICENTE FELIX
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24/04/2025 19:08
Proferido despacho de mero expediente
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24/04/2025 12:52
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANA PAULA ALMEIDA FERREIRA
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14/04/2025 17:48
Juntada a petição de Manifestação
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27/03/2025 13:28
Juntada a petição de Manifestação
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21/03/2025 07:49
Publicado(a) o(a) intimação em 24/03/2025
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21/03/2025 07:49
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/03/2025
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21/03/2025 07:49
Publicado(a) o(a) intimação em 24/03/2025
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21/03/2025 07:49
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/03/2025
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21/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID e5299ed proferida nos autos.
DECISÃO PJe-JT Cálculos do autor (ID fcd1cbc).
Cálculos da ré (ID 8acdf52).
Impugnação da ré (ID 07554e9).
Impugnação do autor (ID 693397b).
Decido.
Rejeito a impugnação da ré quanto ao percentual da pensão, considerando o que consta da Decisão de ID 8fdeb8d.
Rejeito a impugnação da ré quanto aos juros da Taxa Selic sobre os valores da indenização por danos morais, que devem ser contados desde a data do ajuizamento da ação, nos termos da Súmula 439 do TST.
Rejeito a impugnação da ré quanto aos juros legais definidos no art. 39, caput, da Lei 8.177/91 na fase pré-judicial, que devem ser apurados nos termos das ADCs 58 e 59 e das ADIs 5867 e 6021.
Homologo os cálculos do autor, fixando o valor da condenação na forma abaixo discriminada.
Crédito líquido do autor: R$ 924.372,12 INSS....................: R$ 0,00 IRRF....................: R$ 0,00 TOTAL DA EXECUÇÃO.......: R$ 924.372,12 I.
ATOS EXECUTÓRIOS (a) a Ré para realizar o pagamento no prazo de 15 dias, nos termos do art. 523, caput, do CPC, dos valores apurados nos cálculos de liquidação que integram a sentença, inclusive os recolhimentos previdenciários, fiscais e as custas processuais, em guia própria, dando cumprimento ao julgado (b) a parte AUTORA para dizer, no mesmo prazo supra, sob pena de sobrestamento do feito para decurso do prazo de que trata o artigo 11-A da CLT, se deseja o início da execução com : (i) a ativação dos convênios SISBAJUD e CNIB em face da reclamada. (ii) em caso de penhora negativa de ativos da ré, o prosseguimento da execução em face dos SÓCIOS com a instauração de incidente de desconsideração da personalidade jurídica e execução nos termos nos termos dos artigos 2º e 12 do Ato Conjunto 7/2024 deste Regional Em havendo condenação subsidiária, deverá se manifestar, desde já, se pretende direcionar a execução em face desta em caso de insucesso do procedimento executivo contra o devedor principal, com a efetivação de todos os procedimentos acima descritos, salvo no caso de a execução ser redirecionada a Ente Público. (iii) No mesmo prazo deverá a parte autora indicar SEUS DADOS BANCÁRIOS para fins de expedição de alvará em momento oportuno.
Indicados, providencie a Secretaria a anotação onde couber. II.
DA DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA Após a manifestação da parte Exequente nos termos supra em caso negativa a penhora de ativos financeiros da empresa, ative-se o convênio SNIPER pelo quadro societário atual intimando-se os sócios para, querendo, no prazo de 15 dias, à vista dos parágrafos 1o e 2o do artigo 795 do CPC, indicar bens livres e desembaraçados da empresa.
Caso não indiquem bens, a intimação terá efeitos de citação para os fins do art. 135, do CPC e no mesmo prazo assinalado deverão apresentar sua defesa.
Os sócios deverão ser intimados por mandado e, por economia processual, concomitantemente por edital tendo em vista tratar-se de endereço fornecido pela base de dados da Receita Federal junto ao convênio SNIPER.
Em apreço ao princípio do contraditório, caso ofertada contestação, intime-se a parte exequente para manifestação por igual prazo.
Decorrido o prazo de manifestação dos sócios, retornem conclusos para decisão do Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica. III.
DA POSSIBILIDADE DE CONCILIAÇÃO Poderão as partes, independentemente do estágio da execução, buscar a composição para encerramento da lide, cientes, desde já, que este juízo homologa acordo por petição sem necessidade de prévia designação de audiência de conciliação. IV.
DOS CONVÊNIOS SISBAJUD a) O sistema será ativado na modalidade “teimosinha” e aguardará o resultado das ordens de bloqueio de ativos pelo prazo de sessenta dias.
Em caso de bloqueio integral, intimem-se as partes para ciência da garantia do juízo nos termos do art. 884 da CLT. b) Sem oposição de embargos, certifique-se e expeçam-se alvarás aos credores no limite do crédito apurado e ao executado por eventual valor remanescente em caso de CNDT negativa a qual deverá ser anexada aos autos, nos termos do Projeto Garimpo desta Regional, excluindo-se o(s) executado(s) do BNDT.
Registrem-se as verbas para fins estatísticos e venham conclusos para prolação da sentença de extinção da execução. c) Em caso de Embargos à Execução ou Impugnação à Sentença de Liquidação, expeça-se alvará pelo valor incontroverso, se couber, e, a seguir, intime-se a parte adversa para contestação, vindo conclusos para julgamento posteriormente. CNIB a) Em caso de resposta positiva, ative-se o convênio ARISP pela certidão de ônus reais, determinando-se, desde já, a expedição de ofício ao respectivo RGI caso o cartório não conste do sistema. b) Estando o imóvel na esfera patrimonial do executado, à Contadoria para atualização do crédito e posterior expedição de mandado de penhora o qual deverá ser instruído com cópia da certidão de ônus reais. c) Aperfeiçoada a penhora providencie a Secretaria: d) O imediato registro da penhora junto ao ARISP e/ou RGI mediante expedição de ofício.
A averbação cartorária supre a ausência de depositário fiel, conforme entendimento atual da jurisprudência. e) Decorrido in albis o prazo de cinco dias da intimação da penhora pelo executado, certifique-se nos autos devendo o leiloeiro ser intimado para adoção das medidas de praxe. f) se opostos Embargos à Execução, o autor deverá ser intimado para contestação no prazo de cinco dias e conclusos os autos para julgamento. V.
DA INÉRCIA DA PARTE EXEQUENTE Decorrido o prazo in albis ou não sendo indicados NOVOS e EFICAZES meios para prosseguimento da execução, sobreste-se o feito para decurso do prazo prescricional em razão da inércia da parte autora, nos termos do artigo 11-A da CLT, atendido o disposto no artigo Art. 128 do Provimento Nº 4/GCGJT bem como observados os termos do artigo 2º da Instrução Normativa TST nº 41/2018.
Destaque-se que a Recomendação nº 3/GCGJT, de 24 de julho de 2018 encontra-se revogada.
Decorrido o prazo prescricional, intime-se a parte autora, inclusive pessoalmente, para se manifestar sobre o tema prescrição intercorrente em atendimento ao disposto no artigo 40, §4º, da Lei nº 6.830/80, no prazo de 5 dias.
Na sequência, conclusos para sentença.
RIO DE JANEIRO/RJ, 20 de março de 2025.
ANA PAULA ALMEIDA FERREIRA Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - ROGERIO VICENTE FELIX -
20/03/2025 08:14
Expedido(a) intimação a(o) GRUPO CASAS BAHIA S.A.
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20/03/2025 08:14
Expedido(a) intimação a(o) ROGERIO VICENTE FELIX
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20/03/2025 08:13
Homologada a liquidação
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20/03/2025 07:05
Conclusos os autos para decisão (genérica) a ANA PAULA ALMEIDA FERREIRA
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28/01/2025 02:35
Publicado(a) o(a) intimação em 29/01/2025
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28/01/2025 02:35
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/01/2025
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28/01/2025 02:35
Publicado(a) o(a) intimação em 29/01/2025
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28/01/2025 02:35
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/01/2025
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27/01/2025 15:30
Expedido(a) intimação a(o) GRUPO CASAS BAHIA S.A.
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27/01/2025 15:30
Expedido(a) intimação a(o) ROGERIO VICENTE FELIX
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27/01/2025 15:29
Proferido despacho de mero expediente
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27/01/2025 12:26
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANA PAULA ALMEIDA FERREIRA
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18/12/2024 17:34
Juntada a petição de Impugnação
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13/12/2024 15:36
Juntada a petição de Manifestação
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13/12/2024 15:22
Juntada a petição de Manifestação
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13/12/2024 15:09
Juntada a petição de Manifestação
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05/12/2024 17:22
Juntada a petição de Apresentação de Cálculos
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05/12/2024 16:08
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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03/12/2024 15:46
Juntada a petição de Manifestação
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26/11/2024 03:42
Publicado(a) o(a) intimação em 27/11/2024
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26/11/2024 03:42
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/11/2024
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26/11/2024 03:42
Publicado(a) o(a) intimação em 27/11/2024
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26/11/2024 03:42
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/11/2024
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25/11/2024 14:08
Expedido(a) intimação a(o) GRUPO CASAS BAHIA S.A.
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25/11/2024 14:08
Expedido(a) intimação a(o) ROGERIO VICENTE FELIX
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25/11/2024 14:07
Proferido despacho de mero expediente
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23/11/2024 12:08
Conclusos os autos para despacho (genérica) a TARSILA COSTA DE OLIVEIRA DANTAS
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23/11/2024 12:08
Iniciada a liquidação
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23/11/2024 12:08
Transitado em julgado em 11/11/2024
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21/11/2024 10:13
Recebidos os autos para prosseguir
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21/11/2024 09:48
Recebidos os autos para prosseguir
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13/02/2023 11:14
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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13/02/2023 11:01
Juntada a petição de Contrarrazões
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02/02/2023 17:23
Juntada a petição de Contrarrazões
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02/02/2023 03:23
Publicado(a) o(a) intimação em 02/02/2023
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02/02/2023 03:23
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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31/01/2023 20:06
Expedido(a) intimação a(o) Via S.A
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31/01/2023 20:05
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de ROGERIO VICENTE FELIX sem efeito suspensivo
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31/01/2023 08:34
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a TAYSA QUEIROZ MOTA DE SOUSA BRITO
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30/01/2023 16:39
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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20/12/2022 01:58
Publicado(a) o(a) intimação em 30/01/2023
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20/12/2022 01:58
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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19/12/2022 12:08
Expedido(a) intimação a(o) ROGERIO VICENTE FELIX
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19/12/2022 12:07
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de Via S.A sem efeito suspensivo
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19/12/2022 10:46
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a MAURICIO PAES BARRETO PIZARRO DRUMMOND
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16/12/2022 17:18
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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15/12/2022 02:59
Publicado(a) o(a) intimação em 15/12/2022
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15/12/2022 02:59
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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15/12/2022 02:59
Publicado(a) o(a) intimação em 15/12/2022
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15/12/2022 02:59
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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13/12/2022 23:06
Expedido(a) intimação a(o) Via S.A
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13/12/2022 23:06
Expedido(a) intimação a(o) ROGERIO VICENTE FELIX
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13/12/2022 23:05
Acolhidos os Embargos de Declaração de ROGERIO VICENTE FELIX
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08/12/2022 10:46
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a MAURICIO PAES BARRETO PIZARRO DRUMMOND
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07/12/2022 20:07
Juntada a petição de Embargos de Declaração
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02/12/2022 02:14
Publicado(a) o(a) intimação em 02/12/2022
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02/12/2022 02:14
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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02/12/2022 02:14
Publicado(a) o(a) intimação em 02/12/2022
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02/12/2022 02:14
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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30/11/2022 19:45
Expedido(a) intimação a(o) Via S.A
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30/11/2022 19:45
Expedido(a) intimação a(o) ROGERIO VICENTE FELIX
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30/11/2022 19:44
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 170,00
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30/11/2022 19:44
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) / ) de ROGERIO VICENTE FELIX
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30/11/2022 16:23
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a MAURICIO PAES BARRETO PIZARRO DRUMMOND
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30/11/2022 11:40
Audiência de instrução realizada (30/11/2022 11:15 Sala 81ª VT/RJ - 81ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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29/11/2022 13:03
Juntada a petição de Apresentação de Substabelecimento com Reserva de Poderes
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24/11/2022 10:03
Proferido despacho de mero expediente
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24/11/2022 00:12
Decorrido o prazo de Via S.A em 23/11/2022
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23/11/2022 14:28
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MAURICIO PAES BARRETO PIZARRO DRUMMOND
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23/11/2022 12:46
Juntada a petição de Manifestação
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15/11/2022 02:04
Publicado(a) o(a) intimação em 16/11/2022
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15/11/2022 02:04
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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15/11/2022 02:04
Publicado(a) o(a) intimação em 16/11/2022
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15/11/2022 02:04
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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14/11/2022 09:06
Expedido(a) intimação a(o) Via S.A
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14/11/2022 09:06
Expedido(a) intimação a(o) ROGERIO VICENTE FELIX
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14/11/2022 09:05
Proferido despacho de mero expediente
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14/11/2022 08:52
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MAURICIO PAES BARRETO PIZARRO DRUMMOND
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04/11/2022 01:35
Decorrido o prazo de Via S.A em 03/11/2022
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04/11/2022 01:35
Decorrido o prazo de ROGERIO VICENTE FELIX em 03/11/2022
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20/10/2022 00:23
Decorrido o prazo de Via S.A em 19/10/2022
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20/10/2022 00:23
Decorrido o prazo de ROGERIO VICENTE FELIX em 19/10/2022
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08/10/2022 01:57
Publicado(a) o(a) intimação em 10/10/2022
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08/10/2022 01:57
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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08/10/2022 01:57
Publicado(a) o(a) intimação em 10/10/2022
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08/10/2022 01:57
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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07/10/2022 07:48
Expedido(a) intimação a(o) VIA S.A
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07/10/2022 07:48
Expedido(a) intimação a(o) ROGERIO VICENTE FELIX
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07/10/2022 07:47
Expedido(a) intimação a(o) VIA S.A
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07/10/2022 07:47
Expedido(a) intimação a(o) ROGERIO VICENTE FELIX
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12/04/2022 14:59
Audiência de instrução designada (30/11/2022 11:15 Sala 81ª VT/RJ - 81ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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31/03/2022 00:15
Decorrido o prazo de Via S.A em 30/03/2022
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31/03/2022 00:15
Decorrido o prazo de ROGERIO VICENTE FELIX em 30/03/2022
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23/03/2022 02:01
Publicado(a) o(a) intimação em 23/03/2022
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23/03/2022 02:01
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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23/03/2022 02:01
Publicado(a) o(a) intimação em 23/03/2022
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23/03/2022 02:01
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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22/03/2022 08:20
Expedido(a) intimação a(o) Via S.A
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22/03/2022 08:20
Expedido(a) intimação a(o) ROGERIO VICENTE FELIX
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22/03/2022 08:19
Proferido despacho de mero expediente
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19/03/2022 00:06
Decorrido o prazo de Via S.A em 18/03/2022
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19/03/2022 00:06
Decorrido o prazo de ROGERIO VICENTE FELIX em 18/03/2022
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18/03/2022 12:38
Conclusos os autos para despacho (genérica) a PEDRO FIGUEIREDO WAIB
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17/03/2022 14:33
Juntada a petição de Manifestação (Provas)
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14/03/2022 16:46
Juntada a petição de Manifestação (Especificação de provas)
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22/02/2022 02:37
Publicado(a) o(a) intimação em 22/02/2022
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22/02/2022 02:37
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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22/02/2022 02:37
Publicado(a) o(a) intimação em 22/02/2022
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22/02/2022 02:37
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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18/02/2022 18:48
Expedido(a) intimação a(o) Via S.A
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18/02/2022 18:48
Expedido(a) intimação a(o) ROGERIO VICENTE FELIX
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18/02/2022 18:47
Proferido despacho de mero expediente
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18/02/2022 10:16
Conclusos os autos para despacho (genérica) a PEDRO FIGUEIREDO WAIB
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08/02/2022 01:12
Decorrido o prazo de Via S.A em 07/02/2022
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08/02/2022 01:12
Decorrido o prazo de ROGERIO VICENTE FELIX em 07/02/2022
-
02/02/2022 14:11
Juntada a petição de Impugnação (Impugnação aos esclarecimentos periciais)
-
01/02/2022 00:10
Decorrido o prazo de DAVID PASSY em 31/01/2022
-
26/01/2022 15:16
Juntada a petição de Manifestação (Manifestação)
-
15/01/2022 01:33
Publicado(a) o(a) intimação em 21/01/2022
-
15/01/2022 01:33
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
15/01/2022 01:33
Publicado(a) o(a) intimação em 21/01/2022
-
15/01/2022 01:33
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
14/01/2022 14:44
Expedido(a) intimação a(o) VIA VAREJO S/A
-
14/01/2022 14:44
Expedido(a) intimação a(o) ROGERIO VICENTE FELIX
-
14/01/2022 14:43
Proferido despacho de mero expediente
-
14/01/2022 12:42
Conclusos os autos para despacho (genérica) a NATALIA DOS SANTOS MEDEIROS
-
16/11/2021 15:05
Expedido(a) intimação a(o) DAVID PASSY
-
16/11/2021 15:04
Expedido(a) notificação a(o) DAVID PASSY
-
03/11/2021 17:13
Proferido despacho de mero expediente
-
03/11/2021 17:00
Conclusos os autos para despacho (genérica) a NATALIA DOS SANTOS MEDEIROS
-
28/08/2021 00:06
Decorrido o prazo de DAVID PASSY em 27/08/2021
-
06/08/2021 00:06
Decorrido o prazo de VIA VAREJO S/A em 05/08/2021
-
06/08/2021 00:06
Decorrido o prazo de ROGERIO VICENTE FELIX em 05/08/2021
-
26/07/2021 11:15
Expedido(a) intimação a(o) DAVID PASSY
-
26/07/2021 11:14
Proferido despacho de mero expediente
-
23/07/2021 19:49
Conclusos os autos para despacho (genérica) a NATALIA DOS SANTOS MEDEIROS
-
21/07/2021 18:34
Juntada a petição de Impugnação (Impugnação aos esclarecimentos periciais)
-
21/07/2021 14:28
Juntada a petição de Manifestação (Manifestação aos esclarecimentos pericias)
-
15/07/2021 01:49
Publicado(a) o(a) intimação em 15/07/2021
-
15/07/2021 01:49
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
15/07/2021 01:49
Publicado(a) o(a) intimação em 15/07/2021
-
15/07/2021 01:49
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
14/07/2021 11:05
Expedido(a) intimação a(o) VIA VAREJO S/A
-
14/07/2021 11:05
Expedido(a) intimação a(o) ROGERIO VICENTE FELIX
-
05/04/2021 17:01
Proferido despacho de mero expediente
-
05/04/2021 12:14
Conclusos os autos para despacho (genérica) a NATALIA DOS SANTOS MEDEIROS
-
05/04/2021 12:14
Conclusos os autos para despacho (genérica) a NATALIA DOS SANTOS MEDEIROS
-
05/04/2021 12:14
Conclusos os autos para despacho (genérica) a NATALIA DOS SANTOS MEDEIROS
-
05/04/2021 12:14
Conclusos os autos para despacho (genérica) a NATALIA DOS SANTOS MEDEIROS
-
29/03/2021 14:01
Juntada a petição de Manifestação (Intimar para manifestação)
-
24/02/2021 13:49
Juntada a petição de Manifestação (Juntada de Substabelecimento e Carta de Preposição)
-
24/02/2021 12:30
Audiência de instrução realizada (24/02/2021 11:00 Sala 81ª VT/RJ - 81ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
24/02/2021 00:04
Decorrido o prazo de VIA VAREJO S/A em 23/02/2021
-
24/02/2021 00:04
Decorrido o prazo de ROGERIO VICENTE FELIX em 23/02/2021
-
23/02/2021 22:52
Proferido despacho de mero expediente
-
23/02/2021 15:37
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANDREA GALVAO ROCHA DETONI
-
22/02/2021 18:32
Juntada a petição de Manifestação (Manifestação à audiência por videoconferência)
-
01/02/2021 17:46
Juntada a petição de Manifestação (Informações para audiência)
-
29/01/2021 15:56
Juntada a petição de Manifestação (Audiência)
-
29/01/2021 01:48
Publicado(a) o(a) intimação em 29/01/2021
-
29/01/2021 01:48
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
29/01/2021 01:48
Publicado(a) o(a) intimação em 29/01/2021
-
29/01/2021 01:48
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
27/01/2021 17:19
Expedido(a) intimação a(o) VIA VAREJO S/A
-
27/01/2021 17:19
Expedido(a) intimação a(o) ROGERIO VICENTE FELIX
-
27/01/2021 17:19
Expedido(a) intimação a(o) VIA VAREJO S/A
-
27/01/2021 17:19
Expedido(a) intimação a(o) ROGERIO VICENTE FELIX
-
16/09/2020 10:17
Audiência de instrução designada (24/02/2021 11:00 Sala 81ª VT/RJ - 81ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
09/09/2020 00:04
Decorrido o prazo de DAVID PASSY em 08/09/2020
-
20/08/2020 16:41
Expedido(a) intimação a(o) DAVID PASSY
-
20/08/2020 16:40
Proferido despacho de mero expediente
-
20/08/2020 14:11
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MAURICIO PAES BARRETO PIZARRO DRUMMOND
-
23/07/2020 11:58
Audiência de instrução cancelada (20/08/2020 11:05 Sala 81ª VT/RJ - 81ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
24/04/2020 00:08
Publicado(a) o(a) Notificação em 04/05/2020
-
24/04/2020 00:08
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
24/04/2020 00:08
Publicado(a) o(a) Notificação em 04/05/2020
-
24/04/2020 00:08
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
19/04/2020 11:37
Expedido(a) intimação a(o) VIA VAREJO S/A
-
19/04/2020 11:37
Expedido(a) intimação a(o) VIA VAREJO S/A
-
19/04/2020 11:37
Expedido(a) intimação a(o) ROGERIO VICENTE FELIX
-
19/04/2020 11:37
Expedido(a) intimação a(o) ROGERIO VICENTE FELIX
-
31/03/2020 21:52
Audiência de instrução designada (20/08/2020 11:05:00 Sala 81ª VT/RJ - 81ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
14/03/2020 00:01
Decorrido o prazo de DAVID PASSY em 13/03/2020
-
05/02/2020 17:12
Expedido(a) Intimação a(o) terceiro interessado/
-
23/10/2019 17:08
Juntada a petição de Manifestação (Juntada de Substabelecimento e Carta de Preposição )
-
21/10/2019 13:10
Audiência instrução realizada (21/10/2019 10:45 - 81ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
04/06/2019 16:09
Juntada a petição de Apresentação de Substabelecimento com Reserva de Poderes (Substabelecimento e Carta de Preposição)
-
04/06/2019 00:16
Decorrido o prazo de DAVID PASSY em 03/06/2019 23:59:59
-
03/06/2019 13:58
Audiência instrução realizada (03/06/2019 09:30 - 81ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
03/06/2019 12:44
Audiência instrução redesignada (21/10/2019 10:45 - 81ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
17/05/2019 10:44
Expedido(a) Intimação a(o) terceiro interessado
-
16/05/2019 00:27
Decorrido o prazo de VIA VAREJO S/A em 15/05/2019 23:59:59
-
16/05/2019 00:27
Decorrido o prazo de JOSÉ SOLON TEPEDINO JAFFÉ em 15/05/2019 23:59:59
-
15/05/2019 15:42
Proferido despacho de mero expediente
-
15/05/2019 13:51
Conclusos os autos para despacho a MAURICIO PAES BARRETO PIZARRO DRUMMOND
-
14/05/2019 15:59
Juntada a petição de Manifestação (Manifestação aos esclarecimentos pericias)
-
10/05/2019 00:11
Decorrido o prazo de DAVID PASSY em 09/05/2019 23:59:59
-
08/05/2019 13:14
Juntada a petição de Impugnação (Impugnação aos Esclarecimentos Periciais)
-
30/04/2019 00:56
Publicado(a) o(a) Notificação em 30/04/2019
-
30/04/2019 00:56
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
30/04/2019 00:56
Publicado(a) o(a) Notificação em 30/04/2019
-
30/04/2019 00:56
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
25/04/2019 12:52
Juntada a petição de Apresentação de Esclarecimentos ao Laudo Pericial (Laudo Complementar)
-
15/04/2019 10:13
Expedido(a) Intimação a(o) terceiro interessado
-
27/03/2019 16:50
Juntada a petição de Apresentação de Substabelecimento com Reserva de Poderes (Substabelecimento e Carta de Preposição)
-
26/03/2019 14:10
Audiência instrução realizada (26/03/2019 09:40 - 81ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
26/03/2019 10:12
Audiência instrução redesignada (03/06/2019 09:30 - 81ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
09/07/2018 10:36
Audiência instrução designada (26/03/2019 09:40 - 81ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
05/07/2018 17:04
Proferido despacho de mero expediente
-
04/07/2018 20:55
Juntada a petição de Manifestação
-
04/07/2018 02:20
Decorrido o prazo de VIA VAREJO S/A em 03/07/2018 23:59:59
-
04/07/2018 02:20
Decorrido o prazo de ROGERIO VICENTE FELIX em 03/07/2018 23:59:59
-
03/07/2018 16:16
Conclusos os autos para despacho a ROBERTA TORRES DA ROCHA GUIMARAES
-
16/06/2018 00:48
Publicado(a) o(a) Notificação em 18/06/2018
-
16/06/2018 00:48
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
16/06/2018 00:48
Publicado(a) o(a) Notificação em 18/06/2018
-
16/06/2018 00:48
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
14/06/2018 15:00
Expedido(a) alvará a(o) terceiro interessado
-
13/06/2018 13:34
Juntada a petição de Impugnação
-
05/06/2018 13:52
Proferido despacho de mero expediente
-
29/05/2018 13:47
Conclusos os autos para despacho a ROBERTA SALLES DE OLIVEIRA
-
25/05/2018 13:45
Juntada a petição de Manifestação
-
24/04/2018 16:30
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
-
22/03/2018 09:17
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
22/03/2018 09:17
Remetido(a) o(a) documento para Órgão jurisdicional competente para cumprir determinação judicial
-
22/03/2018 09:17
Expedido(a) Mandado a(o) autor
-
20/03/2018 15:30
Proferido despacho de mero expediente
-
19/03/2018 15:21
Conclusos os autos para despacho a THIAGO MAFRA DA SILVA
-
13/03/2018 16:32
Proferido despacho de mero expediente
-
09/03/2018 00:53
Conclusos os autos para despacho a THIAGO MAFRA DA SILVA
-
24/08/2017 00:11
Decorrido o prazo de VIA VAREJO S/A em 23/08/2017 23:59:59
-
24/08/2017 00:10
Decorrido o prazo de ROGERIO VICENTE FELIX em 23/08/2017 23:59:59
-
11/08/2017 00:37
Publicado(a) o(a) Notificação em 10/08/2017
-
11/08/2017 00:37
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
07/08/2017 16:45
Proferido despacho de mero expediente
-
07/08/2017 15:44
Conclusos os autos para despacho a FRANCISCO MONTENEGRO NETO
-
16/05/2017 02:19
Decorrido o prazo de ROGERIO VICENTE FELIX em 15/05/2017 23:59:59
-
16/05/2017 02:19
Decorrido o prazo de VIA VAREJO S/A em 15/05/2017 23:59:59
-
04/05/2017 02:37
Publicado(a) o(a) Notificação em 04/05/2017
-
04/05/2017 02:37
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
02/05/2017 12:29
Proferido despacho de mero expediente
-
02/05/2017 10:05
Conclusos os autos para despacho a FRANCISCO MONTENEGRO NETO
-
27/04/2017 03:22
Decorrido o prazo de VIA VAREJO S/A em 26/04/2017 23:59:59
-
27/04/2017 03:20
Decorrido o prazo de ROGERIO VICENTE FELIX em 26/04/2017 23:59:59
-
25/04/2017 14:56
Proferido despacho de mero expediente
-
25/04/2017 14:26
Conclusos os autos para despacho a FRANCISCO MONTENEGRO NETO
-
11/04/2017 03:50
Publicado(a) o(a) Notificação em 11/04/2017
-
11/04/2017 03:50
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
06/04/2017 17:51
Proferido despacho de mero expediente
-
06/04/2017 15:12
Conclusos os autos para despacho a FRANCISCO MONTENEGRO NETO
-
12/12/2016 15:58
Proferido despacho de mero expediente
-
12/12/2016 09:49
Conclusos os autos para despacho a RENATA ANDRINO ANCA DE SANT ANNA REIS
-
09/04/2016 00:04
Decorrido o prazo de VIA VAREJO S/A em 08/04/2016 23:59:59
-
09/04/2016 00:01
Decorrido o prazo de ROGERIO VICENTE FELIX em 08/04/2016 23:59:59
-
31/03/2016 00:18
Publicado(a) o(a) Notificação em 31/03/2016
-
31/03/2016 00:18
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
18/03/2016 13:02
Proferido despacho de mero expediente
-
16/03/2016 15:52
Conclusos os autos para despacho a FRANCISCO MONTENEGRO NETO
-
03/12/2015 10:09
Audiência inicial realizada (03/12/2015 09:10 - 81ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
23/08/2015 01:08
Publicado(a) o(a) Notificação em 24/08/2015
-
23/08/2015 01:08
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
13/08/2015 12:59
Expedido(a) Notificação a(o) destinatário
-
08/08/2015 10:31
Audiência inicial designada (03/12/2015 09:10 - 81ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
08/08/2015 10:31
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/08/2015
Ultima Atualização
03/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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